Seminário demonstra união do serviço público

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A pressão do governo para desmontar o Estado e a ofensa do ministro da Economia, Paulo Guedes – que chamou os servidores de parasitas -, foram os principais temas do seminário “Reforma Administrativa Desmonte do Estado como Projeto”, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

Após um ato público na parte da manhã, pela valorização do serviço público no Brasil, com auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados lotado de parlamentares, centrais sindicais e até pessoal do setor privado e de estatais, o funcionalismo apontou que a atual política da equipe econômica do governo tem várias estratégias que precisam ser conhecidas e combatidas para o bem do país.

José Celso Cardoso, presidente da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea), são sete dimensões simultâneas para barrar o desenvolvimento brasileiro: subalternidade externa (para países como Estados Unidos, com afastamento das nações da América Latina); reversão do Estado democrático de direito; privatização do setor produtivo estatal; privatização das políticas públicas rentáveis; privatização das finanças públicas; assédio institucional; e a reforma administrativa propriamente dita.

“Trata-se de um processo quase silencioso. Fica a impressão de que é só uma área, mas é uma lógica geral”, destaca José Celso Jr. Um outro fenômeno que ele chamou a atenção é sobre o assédio institucional que em acontecendo em várias organizações e carreiras. “Os servidores vem sendo ameaçados, constrangidos, deslegitimados, desqualificados. Mas não se trata de perseguição clássica, que não acontece apenas no setor público. Agora é uma perseguição de  de natureza institucional – como a de Paulo Guedes – que é recorrente e vinda de diversas autoridades”, reforça

Os servidores também lembraram a tentativa do governo de reduzir jornada e remunerações em até 25% (pelas três propostas do Plano Mais Brasil). “São falácias que precisam ser desmascaradas”, assinala Celso Jr. O sociólogo Félix Lopes, também da Afipea, destacou que vários estudos já provaram que, nos últimos 32 anos, a expansão da mao de obra do setor público foi compatível com o da iniciativa privada. Portanto, o discurso oficial de que houve descontrole nas contratações públicas não é verdadeira.  “A expansão foi de 1,3%, enquanto a quantidade de habitantes amentou em 3,4%”, enfatiza.

Para o economista Paulo Kliass, que falou sobre privatizações e desnacionalização, Guedes abandonou a missão séria do desenvolvimento econômico e lançou mão do fácil discurso político. “Fernando Collor (ex-presidente) chamou os servidores de marajás. Agora, Guedes os chama de parasitas. Tudo isso para ele se apresentar como o arauto das soluções para o pais. É um erro que não vai levar a lugar algum”, afimou

Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

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Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Assédio Institucional no Setor Público Brasileiro

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“Enquadra-se nessa nova categoria sociológica e jurídica a recente e infeliz declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, acerca do parasitismo inerente aos servidores públicos funcionários do Estado brasileiro. Não é a primeira vez que o ministro sugere que funcionários públicos sejam parasitas. Suas desculpas não possuem qualquer credibilidade. Está claro que é isso mesmo o que ele pensa e sente”

José Celso Cardoso Jr.*

Há um fenômeno novo e perturbador no setor público brasileiro. Trata-se do assédio institucional (organizacional e moral) como forma dominante de relacionamento entre distintas instâncias ou organizações hierárquicas em cada poder da União e nível da federação. E dentro de cada poder e nível federativo ou organizacional, entre chefias e subordinados, caracterizando, neste caso, o fenômeno típico do assédio moral, que obviamente não é exclusividade do setor público.

O assédio institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.

Enquadra-se nessa nova categoria sociológica e jurídica a recente e infeliz declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, acerca do parasitismo inerente aos servidores públicos funcionários do Estado brasileiro. Não é a primeira vez que o ministro sugere que funcionários públicos sejam parasitas. Suas desculpas não possuem qualquer credibilidade. Está claro que é isso mesmo o que ele pensa e sente.

Nesse sentido, todas as propostas em curso de reforma administrativa que visam, quase que exclusivamente, reduzir gastos correntes forjando para baixo as contratações e remunerações dos servidores públicos adquire, portanto, um teor altamente questionável. Não apenas porque são medidas ineficazes e bastante questionáveis para se obter ajuste fiscal estrutural nas contas públicas, como porque mal escondem a sua sanha ideológica, persecutória e criminalizadora que está na verdade por detrás da aparente tecnicidade fiscal.

Alguns outros exemplos são eloquentes contra Universidades e Institutos Federais, ANVISA, ANCINE, BNDES, CNPQ, CAPES, FINEP, FIOCRUZ, FUNAI, IBGE, IBAMA, ICMBIO, INPE, INEP, IPEA e até mesmo contra organizações e carreiras do chamado núcleo administrativo ou estratégico de Estado, representado pelo Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado), tais como: Fiscalização Agropecuária, Tributária e das Relações de Trabalho; Arrecadação, Finanças e Controle; Gestão Pública; Comércio Exterior; Segurança Pública; Diplomacia; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Regulação; Política Monetária; Inteligência de Estado; Pesquisa Aplicada, Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura e o Ministério Público. Tais evidências reforçam a tese de que o que está em jogo é também o apagar de memórias e a recontagem da história oficial segundo a visão de mundo ora instalada no poder.

Por sua vez, o assédio institucional de expressão moral caracteriza-se por ameaças (físicas e psicológicas), cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e perseguições, geralmente observadas entre chefes e subordinados (mas não só!) nas estruturas hierárquicas de determinadas organizações públicas (e privadas), redundando em diversas formas de adoecimento pessoal, perda de capacidade laboral e, portanto, mau desempenho profissional no âmbito das respectivas funções públicas. No interior do setor público, geralmente, assédio organizacional e assédio moral estão correlacionados, caracterizando o que aqui chamamos, de modo mais amplo, de assédio institucional no setor público.

Sendo este, portanto, fenômeno novo e perturbador no interior do setor público brasileiro, com formas de manifestação diversas e consequências deletérias ao bom funcionamento de organizações estatais e ao desempenho profissional adequado de seus servidores, é que a Afipea-Sindical considerou necessário um destaque especial ao tema, até mesmo para que possamos ter registros documentais, relatos fáticos de situações dessa natureza, interpretações e proposições condizentes com a gravidade do fenômeno e suas nefastas consequências para o Estado brasileiro e sua administração pública cotidiana.

Que o governo Bolsonaro/Guedes não tenha quadros adequados e nem competência técnica ou sensibilidade social para governar o Brasil, já é algo público e notório. A novidade ruim é que agora, alastrando a prática do assédio institucional (organizacional e moral) por todo o setor público, eles pretendam tentar esconder o fracasso de seu projeto de país.

Dessa forma, somos forçados a concluir que o atual governo caminha rapidamente para uma estratégia de acirramento de contradições relativamente aos segmentos da sociedade não alinhados a seu projeto de poder. Mas sendo tais segmentos mais numerosos e representativos da diversidade brasileira que os seus seguidores, deverá haver uma inclinação autoritária crescente por parte das frações de classe no poder, com vistas a impor – até mesmo pela força bruta – os seus anseios e projetos.

Oxalá a comunidade internacional democrática e a sociedade brasileira consciente do perigo autoritário/totalitário em curso possam rapidamente perceber a abrangência, a profundidade e a velocidade dessa agenda retrógrada para então se reorganizarem coletivamente e se reposicionarem politicamente com vistas à recuperação das tendências recentes de construção da República, da Democracia e do Desenvolvimento no espaço nacional.

*José Celso Cardoso Jr. – Presidente da Afipea-Sindical

Pedir para estados abrirem mão de sua maior fonte de renda é proposta populista, diz Afresp

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Enquanto os estados, que passam por uma crise fiscal, abririam mão de pelo menos 15% da sua arrecadação zerando o ICMS sobre combustíveis, o que representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A União, que tem diversas fontes de custeio, não está disposta a abrir mão nem de 2%, afirma a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) 

Nessa quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro desafiou os governadores a zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os combustíveis. No entanto, para a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), a proposta é populista e não leva em consideração fatores como a crise fiscal dos estados e as diferenças de arrecadação entre Estado e União.

De acordo com o presidente da Afresp, Rodrigo Spada, é preciso considerar que a União tem outras fontes de receitas bem robustas como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as contribuições sociais como PIS e Cofins, enquanto os governadores só têm o ICMS como fonte de maior volume. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) recolhidos pelos estados são pouco representativos se comparadas ao montante do ICMS.

Para se ter uma ideia do montante da União, segundo o relatório de arrecadação da Receita Federal, o governo federal arrecadou cerca de R$ 27,4 bilhões com os impostos que incidem sobre os combustíveis somente no ano passado, frente uma arrecadação federal total que superou 1,5 trilhão. Desse valor, R$ 24,6 bilhões vieram do PIS/Cofins e R$ 2,8 bilhões Cide-Combustíveis.

Segundo Spada, considerando que o ICMS representa cerca de 85% da arrecadação própria dos estados e que o combustível representa aproximadamente 1/5 desse valor, os estados teriam que abrir mão de pelo menos 15% de sua receita somente para zerar o ICMS do combustível. Enquanto a perda de arrecadação para União, na provocação do presidente, é irrelevante frente as perdas estaduais.

“Cada estado vive uma realidade distinta, mas a maioria está em crise fiscal e a situação tende a se agravar sem uma boa reforma tributária. Se tivessem que abrir mão de 15% de sua arrecadação total, isso representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A proposta é populista, pois não é passível de ser executada pelos governadores, não traz nenhum benefício para o Brasil e não considera a realidade econômica do país. A função de um presidente é convergir esforços para incentivar o crescimento do país e não o contrário”, afirma Spada.

Sistema vai facilitar cadastro nacional de peritos na Justiça do Trabalho

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Projeto-piloto foi lançado hoje (4) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Objetivos é dar maior transparência ao processo e controle dos gastos públicos. Peritos, intérpretes e tradutores deverão se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), para atuar judicialmente

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, o novo sistema possibilita maior controle e transparência dos gastos públicos. “O sistema será usado para fazer o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência fica a cargo da União”, disse. “Além disso, as partes e os magistrados terão a certeza de que no processo atuam profissionais realmente capacitados”.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou o pioneirismo tecnológico da Justiça do Trabalho. “O sistema AJ-JT é uma ferramenta importante de gestão processual à disposição dos magistrados, um diferencial deste ramo da Justiça”, disse.

Segurança jurídica

Responsável pelo projeto-piloto em Minas Gerais, a desembargadora Ana Maria Rebouças apresentou o sistema e destacou as prioridades do projeto: impessoalidade, transparência e segurança jurídica. Segundo ela, o sistema antigo de cadastramento continuará funcionando por enquanto. “Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”, disse.

No caso de não haver profissionais de determinadas áreas no sistema, eles poderão ser buscados na sociedade, com a concessão de prazo de 30 dias para a realização de cadastro no AJ-JT.

Nomeação de peritos

O sistema também deve solucionar a dificuldade dos magistrados que atuam no interior dos estados na nomeação de peritos. A presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejud), Cristina Lisboa Vaz de Melo, ressaltou a importância da nacionalização do cadastro, uma vez que algumas Varas do Trabalho no interior contam com poucos profissionais cadastrados. “Agora, teremos um sistema nacional, e alguns peritos poderão trabalhar em processos ajuizados em qualquer município sem sair de casa, comodidade proporcionada não só pelo AJ-JT, mas pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico)”, afirmou.

Homenagem

No início da solenidade, foi feito um minuto de silêncio em homenagem ao juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), João Roberto Borges, que faleceu nesta segunda-feira (3).

O ministro Brito Pereira também lembrou o momento de tristeza enfrentado por Minas Gerais, em razão das tragédias que assolam o estado, entre elas as fortes chuvas.

 

AGU – Consultores jurídicos da União nos estados passam a atuar em grupos especializados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que os consultores jurídicos da União que atuam nos estados vão trabalhar em grupos virtuais temáticos. Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a portaria criando as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais Nacionais (e-CJUs) foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/01).

Os cerca de 230 advogados da União que atuam nos estados vão se dividir em seis grupos temáticos: aquisições (compra de bens), serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (serviços com a colaboração de empregados terceirizados), serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva (serviço sem empregados terceirizados), obras e serviços de engenharia, patrimônio (imóveis da União) e residual (que não se enquadra em nenhum dos grupos anteriores).

Com as e-CJUs, as equipes atuarão em análises jurídicos de todo o país conforme o tema. O projeto permite que advogados da União que atuam em diferentes estados participem de um mesmo grupo.

“Até então, as Consultorias Jurídicas da União sediadas nas capitais recebiam os casos de seus respectivos estados, não importando o tema. A partir de agora, a distribuição dos processos deixa de ser local e passa a ser nacional. O projeto foi possível porque todos os processos que chegam à Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a tramitar no formato digital”, informa a AGU.

Os grupos utilizarão ambientes virtuais já disponibilizados pela AGU para se comunicarem, informa o órgão. “A expectativa é de que as e-CJUs permitam aumentar a eficiência, especialização e uniformização das manifestações consultivas, além de diminuir o tempo para a resposta de cada demanda e evitar que algumas consultorias fiquem sobrecarregadas com excesso de processos para analisar”, reitera a nota.

PGFN autoriza BNDES a vender participação na Dataprev

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Como desdobramento do Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro, que qualifica a Dataprev para privatização, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), a Portaria Nº 1.675 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), delegando competência ao presidente do BNDES para vender a participação da União no capital social da Dataprev

O documento é assinado por José Levi Mello do Amaral Júnior, procurador-geral da Fazenda, com o objetivo de “delegar competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, nas condições aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, de acordo com o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.”

Veja a publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.675-de-20-de-janeiro-de-2020-239181264

 

Sinpol-DF – Paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica

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De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), as duas instituições compartilham a mesmo regime jurídico. “E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações”, explica, em nota, a entidade

Veja a nota:

“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) esclarece que a paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica. Quando da mudança da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, o então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) veio para a nova capital e, só depois, a partir deste órgão, surgiram a Polícia do Distrito Federal e a Polícia Federal.

Assim, em uma explicação simples, as duas polícias nasceram do mesmo órgão, sendo órgãos organizados e mantidos pela União. Servidores de ambas as instituições compartilham a mesmo regime jurídico. E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações.

A Polícia Civil do DF tem como fonte de financiamento o Fundo Constitucional, um montante de recursos transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal para custeio, prioritariamente, da Segurança Pública, e, em segundo plano, da Saúde e da Educação.

Os policiais civis do DF acumulam mais de 50% de defasagem salarial e nem mesmo o percentual já concedido aos policiais federais compensa os prejuízos acarretados pelo acumulado de inflação nos últimos dez anos – período em que várias carreiras da União e mesmo do GDF obtiveram reestruturações salariais.

Ao contrário do que afirmou o repórter José Maria Trindade, não há razão para que Polícias Civis de outros estados reivindiquem o mesmo tratamento porque elas possuem regime jurídicos distintos, assim como fonte pagadora diversa.

Também não está correta a afirmação de que os policiais civis do DF possuem um salário de 17 mil reais: em nenhuma fase da progressão funcional, dividida entre Terceira, Segunda, Primeira e Especial, hoje, atinge-se esse valor. O salário inicial de um policial civil do DF é de 8,6 mil brutos – metade do que informou o jornalista. Sendo certo que contribuem com 27% de imposto de renda retidos na fonte e sua alíquota previdenciária, que é de 11%, passará a ser entre 14% e 22%.

Os policiais civis do DF não fazem jus à hora extra, adicional noturno e tampouco periculosidade; sequer possuem um banco de horas que compense as horas extras trabalhadas: é praxe, nesse trabalho, ter hora para entrar e não ter hora para sair, uma vez que os crimes não são agendados.

O Sinpol-DF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais acerca deste assunto”.

Geap, o golpe!

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“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”

Paulo César Régis de Souza*

A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.

A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!

Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.

O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?

A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.

Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.

O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:

1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;

2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;

Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!

O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.

As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.

A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.

Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.

Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?

Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.

O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.

Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.

Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?

Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.

Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.

“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Militares no INSS – Prós e contras

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A reação dos servidores contra a contratação emergencial de militares da reserva para análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou, ontem, dia seguinte ao anúncio do governo

A Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (Fenasps) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) discordaram com veemência da medida. Em protesto, Fenasps e sindicatos filiados, em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país e não descartam a greve. Especialistas em Previdência, por outro lado, defendem a arregimentação do pessoal da caserna. Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia, destaca que oficiais e praças são mais qualificados, entram mais jovens para a reserva e têm custo menor para a União que os aposentados do próprio INSS.

Para Fenasps, o “INSS não precisa de intervenção. Precisa de concurso público e investimento na carreira do seguro social”. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia. Por meio de nota, a federação afirma, desde 2016, denunciou a carência de pessoal e a bomba-relógio que representavam os milhões de processos na nuvem, com a criação do INSS Digital. Após declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Fenasps, “espalha fake news, afirmando que o atendimento melhorou e que a produtividade dos servidores aumentou em 40%”.

“Contraditoriamente, o ministro da Economia (Paulo Guedes) anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo. Se 90% do atendimento está sendo pelos canais remotos, como se explica colocar sete mil militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?”, questiona a Fenasps.

A Anafe demonstra “preocupação com a convocação emergencial de militares da reserva para ajudar na análise de benefícios represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” e aconselha que “abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a autarquia”. O procurador Marcelino Rodrigues, presidente da Anafe, ainda está avaliando a convocação. Mas lembra que a Portaria 193/2018, do então Ministério do Planejamento, regulamenta apenas a “movimentação de civis para compor a força de trabalho”. “Já tivemos caso de convocação de pessoas, com conhecimento técnico, mas do próprio INSS”, reforça Rodrigues.

Sem burocracia

Washington Barbosa enfatiza que o correto é dizer que os militares da reserva foram convidados. E eles podem atuar dentro do INSS sem ferir a lei. “Antes, somente eram convocados em caso de guerra. Com a reforma da previdência, foi alterado um item na lei para permitir a eles o exercício de atividades civis em órgãos da administração pública. Portanto, é legalmente possível e a convocação é sem qualquer burocracia”, assinala. Além disso, conforme anunciado pelo governo, há 10 mil servidores do INSS fora de função, cuidando de assuntos que não são próprios dos seus cargos. “Então, eles retornarão às suas atividades e os militares vão atuar em funções administrativas. Não precisam de treinamento específico”, disse.

O governo poderia ter contratado terceirizados. O que não seria aconselhável, diz. “Por isso, acho que a medida foi acertada. Normalmente, militares vão para a reserva com idade entre 40 e 45 anos. Têm mais disposição e melhor qualificação que um aposentado só INSS, que deverá embolsar em média R$ 3 mil para esse trabalho. Já os militares não deverão receber mais de R$ 2 mil mensais”, contabiliza Barbosa. Um outro técnico que não quis se identificar, reforça que os aposentados do INSS têm, em média, 52 anos, “estão obesos e hipertensos, muitos nunca tiveram vocação para o serviço e trataram mal o beneficiário desde os 19 anos”. “Não vale à pena sequer pensar no retorno deles”, argumenta a fonte que preferiu o anonimato.