A reforma trabalhista no STF e o equilíbrio entre os poderes

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Antonio Neto*

A Constituição Federal de 1988 traz a regra logo em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O princípio da separação dos poderes, a clássica formação tripartite fundamentada por Montesquieu, é um dos mandamentos básicos do ordenamento constitucional brasileiro, responsável por garantir às instituições o seu funcionamento com liberdade e harmonia.

Relembrar a consagrada teoria do filósofo francês, que vem sendo a base de todas as grandes e modernas democracias constitucionais do mundo, é essencial quando observamos no Brasil uma clara movimentação dentro do Supremo Tribunal Federal com potencial para impactar neste delicado e importante equilíbrio entre as instituições. Trata-se das recentes decisões tomadas pela Corte em relação a temas trabalhistas.

Em um momento no qual muito se fala sobre a possibilidade de o Legislativo debater propostas contendo uma reforma na legislação que rege as relações laborais – e em que segmentos mais retrógrados dos setores financeiro e industrial pressionam por uma redução de direitos trabalhistas – o STF deu sinais bastante objetivos de que decidiu chamar para si a definição de questões que influenciam diretamente na vida de milhões de brasileiros. Nos últimos meses, foram várias as decisões do Supremo que abrem espaço para tal reflexão.

Em duas ocasiões recentes, sendo a última delas em setembro, ministros do STF emitiram sentenças em que reconheceram a tese do acordado sobre o legislado, na qual acordos firmados entre empresas e empregados se sobrepuseram à legislação trabalhista. Em outra posição bem atual, de outubro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Na prática, suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 do TST, que garantia aos empregados que os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um novo acordo fosse firmado.

Ainda na esfera trabalhista, uma decisão recente do STF colocou em risco o direito de greve previsto na Constituição ao permitir que seja cortado o ponto de servidores públicos que se organizarem para reivindicar os seus direitos. Já na área previdenciária, o Supremo definiu ser inconstitucional a chamada desaposentação, apenas para citar mais uma medida tomada pela Corte com reflexos diretos para milhares de cidadãos.

É saudável para a democracia que a maior esfera do Judiciário brasileiro inclua em sua pauta temas sociais e trabalhistas que interessam a todos os segmentos da sociedade. Por outro lado, é preciso cautela para que essas decisões não atropelem o importante debate que ainda poderá ser travado no Congresso. Ao criar jurisprudências na área trabalhista, com repercussão geral e poder de orientação para todos os demais tribunais, o STF pode fazer com que mudanças legislativas nem sequer sejam debatidas.

A recente crise econômica enfrentada pelo País já tem sido mais do que dura para o trabalhador. A desorganização da economia, obviamente, vem sendo sentida por empresas e patrões, mas é também o lado mais fraco da relação capital-trabalho o que mais sofre neste momento, seja pelo desemprego que atinge milhões de famílias ou pela perda do poder de compra dos salários.

Por isso, é justo garantir que as mudanças na legislação trabalhista, que podem causar ainda mais peso sobre as costas dos trabalhadores, sejam debatidas em uma esfera que permita espaço para as mais diferentes visões. Essa arena de debates deve ser o Congresso. O STF, por sua vez, deve continuar a sua relevante tarefa de guardião da Constituição, sem esquecer do importante papel social que também exerce no Brasil.

*Antonio Neto é presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd).

Investimento de estatais despenca

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A corrupção e o uso político da Petrobras derrubaram os seus investimentos e os da União, que também teve o desempenho afetado pela recessão econômica e pelos projetos de ajuste das contas públicas. Os dados, analisados pela Associação Contas Abertas, com base na Execução do Orçamento de Investimentos das Estatais, divulgado ontem pelo Ministério do Planejamento, apontam que os desembolsos do conjunto dessas empresas, entre janeiro e outubro de 2016, são os menores dos últimos 10 anos. Em valores reais (descontada a inflação medida pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA), a queda foi de 33%, o pior resultado desde os 10 primeiros meses de 2007.

É só má notícia, infelizmente. Pelo quadro, as expectativas de crescimento econômico do país não devem se concretizar tão cedo”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas. E a situação de penúria da Petrobras é a maior responsável. Entre janeiro e outubro de 2016, a petroleira investiu R$ 39,9 bilhões, contra R$ 60,5 bilhões, em 2015. Menor montante desde 2006, quando foram investidos R$ 47,5 bilhões. Na execução dos recursos, a análise também é desfavorável: foram realizados 52,3% dos R$ 76,3 bilhões autorizados para 2016, pior percentual dos últimos 17 anos.

Em relação aos investimentos da União, a queda foi de 7%, em 2016. “As obras e aquisições de equipamentos continuam sendo a válvula de escape para tirar o Brasil do caos”, lamentou Castello Branco. De janeiro a outubro de 2015, comparado com o mesmo período de 2016, os valores despencaram de R$ 33,9 bilhões para R$ 31,5 bilhões, o menor desde 2009. Dentre os ministérios, a maior retração, em valores correntes, foi na Educação, com menos R$ 1,1 bilhão, seguida por Relações Exteriores, com queda de R$ 982 milhões. Transportes, Defesa e Cidades, ao contrário, apresentaram a maior evolução real. Houve aumento nas aplicações em R$ 1,4 bilhão, R$ 598,2 milhões e R$ 556,9 milhões, respectivamente.

Carta de dirigentes da Receita insatisfeitos com o que aconteceu com o PL 5864/16

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Segundo informações que chegaram ao Blog do Servidor, o documento foi enviado ontem por inspetores e delegados do Fisco, mas com o apoio da maioria dos auditores-fiscais.

Veja a carta na íntegra:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais

Nós, Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil na 8a Região Fiscal – Estado de São Paulo – abaixo assinados, tendo em vista a tramitação do PL 5864/2016 na Câmara dos Deputados, vimos pelo presente trazer notícia da situação extremamente grave em que se encontra a Receita Federal do Brasil, com profundos reflexos presentes e futuros na arrecadação de impostos federais, fundos de participação de Estados e Municípios e na Administração Tributária e Aduaneira da Uniao.

Como é de amplo conhecimento, o PL 5864/2016 foi encaminhado pela Casa Civil para apreciação na Câmara dos Deputados no último mês de agosto. Referido Projeto de Lei foi elaborado após uma longa negociação entre o Governo Federal, a Receita Federal do Brasil e os integrantes da assim chamada carreira de Auditoria da RFB, composta pelos cargos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário, objetivando o fortalecimento e aprimoramento do Órgão.

Especificamente com relação ao cargo de Auditor Fiscal da RFB, cumpre ressaltar que ele é (e sempre foi), no âmbito da União, o cargo competente para constituição do crédito tributário, fiscalização de tributos federais, desembaraço aduaneiro e decisões em processos administrativos fiscais. A inserção do termo “Autoridade Tributária e Aduaneira” no PL 5864/16 apenas consolida e replica a competência que já se encontra positivada na legislação federal tributária e aduaneira e no Código Tributário Nacional.

Nesses termos, o cargo de Auditor Fiscal sempre se constituiu no posto com maior complexidade técnica e responsabilidade na estrutura da Receita Federal do Brasil, ocupando posição de comando e liderança na cadeia organizacional da Instituição e da própria Carreira Auditoria da RFB. Toda estrutura hierárquica e jurídica da Receita Federal do Brasil está assentada nessa organização, exatamente da mesma forma, aliás, que outros órgãos da administração pública federal, como é o caso da Polícia Federal.

O novo substitutivo, aprovado na última quarta-feira pela Comissão Especial que analisa o PL 5864/2016, subverteu completamente esta lógica, com nefastas consequências para a Receita Federal do Brasil e para a arrecadação de tributos federais pela República, comprometendo severamente o ajuste fiscal.

Entendemos que atribuir a “Autoridade Tributária e Aduaneira” a outro cargo que não o de Auditor Fiscal, ainda que de forma subsidiária e complementar, subverterá por completo a estrutura hierárquica, organizacional e jurídico-tributária de um Órgão de excelência como a Receita Federal do Brasil, referência internacional em matéria tributária e aduaneira e esteio do Estado Brasileiro. Sendo assim, cumpre-nos destacar que, na condição de Administradores da Receita Federal do Brasil na 8ª RF, nos é absolutamente impossível coadunar com a subversão da ordem jurídica proposta, bem como com o descumprimento do acordo firmado com o Governo Federal.

Manifestamos assim nosso integral apoio ao posicionamento esboçado reiteradas vezes pelo Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, no sentido de que o texto original do PL, encaminhado pela Casa Civil, é o que melhor atende aos interesses da Receita Federal. Entendemos e respeitamos, no melhor espírito democrático e republicano, que o processo legislativo e as contribuições dos Nobres Deputados Federais ao texto original aperfeiçoam seu conteúdo, contribuindo grandemente para o aprimoramento da Lei. Mas também entendemos que o texto base do PL original deve ser, tanto quanto possível, preservado, inclusive no que diz respeito à manutenção dos cargos existentes na atual estrutura da RFB, sob pena de derretimento da Receita Federal do Brasil.

A situação atual do Órgão é inédita e inadministrável, com impacto futuro potencialmente catastrófico para o País, que já apresenta sucessivas frustrações de arrecadação e sérios transtornos na aduana relacionados com o atual momento por que passa a Receita Federal do Brasil. A 8ª RF é, sozinha, responsável por 42% (quarenta e dois por cento) de todos os tributos arrecadados pela União, totalizando cerca de R$  500.000.000.000 (quinhentos bilhões de reais) por ano. O prejuízo para o País, a se continuar a presente situação, é simplesmente incomensurável.

Até esse momento temos resistido e buscado mantermo-nos tentando administrar a Receita Federal do Brasil na 8ª RF, mas a aprovação final do substitutivo do PL 5864/2016 na forma como está redigido inviabilizará em caráter definitivo essa frágil tentativa de manter a Receita Federal do Brasil respirando não restando alternativas que não a entrega de nossos cargos.

Do exposto, rogamos mui respeitosamente a V. Excelências que adotem as providências ao alcance para buscar preservar, aprimorar e resgatar a Receita Federal do Brasil, Instituição basilar da República, nesse momento de extrema dificuldade.”

Municípios dependem de repasse

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RODOLFO COSTA

A situação fiscal dos municípios é preocupante. Entre 2012 a 2015, o superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida) das 146 cidades com mais de 200 mil habitantes tombou de R$ 18,9 bilhões para R$ 2,9 bilhões, revelou ontem o Tesouro Nacional. Os valores foram divulgados no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, que apresenta informações fiscais dos maiores municípios do país.

Para o Tesouro, a mudança nesse quadro passa por ajustes e reformas estruturais. “O boletim aponta para a necessidade de consolidação fiscal por meio de ajustes estruturais, em todos os níveis federativos, de forma a permitir que o Brasil reinicie um ciclo virtuoso de crescimento.”

O documento mostrou ainda que, em 2015, metade dos 26 municípios apresentaram baixa autonomia financeira. Nessas cidades, as receitas próprias em relação à arrecadação total está abaixo da mediana, de 42%. Ou seja, são mais dependentes de transferências dos já combalidos estados e da União.

O município de Macapá foi o que apresentou a mais baixa proporção entre arrecadação própria e receitas totais: 18%. A Região Norte, por sinal, mostra o quadro fiscal mais preocupante. Além da capital do Amapá, todas as outras seis apresentaram resultado abaixo da mediana.

Na Região Nordeste, cinco capitais também apresentaram um cenário de maior dependência de recursos: Aracaju, Maceió, São Luís, João Pessoa e Teresina. No Centro-Oeste, Cuiabá encontra-se com uma proporção baixa de receita frente à arrecadação total. Apenas o Sul e o Sudeste têm todos os municípios com o quadro fiscal de autonomia financeira acima da mediana nacional. A cidade de São Paulo é o que apresenta a maior proporção, com 70% de receitas próprias.

O Tesouro avalia que essa distribuição mostra o esforço dos municípios localizados nas regiões mais desenvolvidas economicamente de explorar a própria base tributária. “Essa base maior permite que os municípios sejam mais independentes de transferências dos estados e da União”, analisou.

Diante da perspectiva de uma segunda rodada do programa de repatriação dos recursos, analistas recomendam que os municípios não fiquem dependentes dos recursos do projeto e procurem mudar o quadro fiscal para depender o mínimo possível de receitas extraordinárias e mesmo dos repasses dos estados e da União. “É preciso calibrar bem as transferências e utilizar melhor os recursos, como em educação, para atrair empresas e investimentos”, avaliou Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos.

Crise de estados põe em risco salário de servidor

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Cerca de 21 unidades da Federação já enfrentam problemas para manter em dia a folha de pagamento. Governadores se reúnem hoje com Temer para pedir socorro à União. GDF terá rombo de caixa de R$ 900 milhões até o fim do ano

ROSANA HESSEL

A farra dos reajustes do funcionalismo acima da inflação nos últimos anos deixou uma fatura pesada que os estados não conseguem mais honrar. O problema é tamanho que, agora, muitos servidores e aposentados podem ficar sem receber integralmente o salário ou o 13º, que ajuda a complementar a renda dos trabalhadores para as festas de fim de ano. Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), “21 das 27 unidades da Federação  já estão com problemas para o pagamento de funcionários da ativa e aposentados”. Em breve, isso poderá acontecer com as outras seis, como o próprio Piauí e Distrito Federal.

Ontem, Dias e um pequeno grupo de governadores se reuniram com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, e com a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para pedir socorro à União. No entanto, saíram frustrados. Hoje pela manhã, o assunto será discutido com o presidente Michel Temer. Já confirmaram presença no encontro pelo menos oito governadores — de Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Distrito Federal.

Governadores mantém a promessa de decretar estado de calamidade, caso não recebam ajuda. “A maioria já alterou o calendário de pagamentos ou está parcelando salários. Os que não estão nessa situação em algum momento vão ter problemas por conta da queda de receitas”, disse Wellington Dias, que, para o quitar a folha salarial, já usou R$ 270 milhões dos R$ 300 milhões reservados para investimentos no orçamento deste ano.

Perdas

Com um rombo de caixa estimado em R$ 900 milhões até dezembro, o GDF também pode começar a atrasar salários e aposentadorias se atender às demandas de reajuste dos funcionários em greve. Desde agosto, o pagamento integral do 13º, que costumava ser feito no mês de aniversário do servidor, não vem ocorrendo. Segundo a secretária de Planejamento do DF, Leany Barreiro de Sousa Lemos, os aumentos pleiteados por servidores teriam impacto de R$ 350 milhões nas contas deste ano e de mais de R$ 1,5 bilhão anuais a partir de 2017. “É difícil imaginar como recompor a receita, pagar os salários mensalmente e manter os demais compromissos. Os últimos dois anos de recessão reduziram as transferências da União em R$ 1,1 bilhão, e o aumento nas receitas extraordinárias só serviu para cobrir essa perda”, destacou.

Leany lembrou que 81% do orçamento são destinados apenas ao pagamento de funcionários e inativos, ou seja, apenas 8% da população recebe quase a totalidade dos recursos do GDF. “Não estamos julgando a legitimidade da reivindicação dos grevistas. Grande parte do orçamento da cidade deveria ser utilizada para serviços públicos que atendessem a maior parcela da população. Por isso, não há espaço para conceder mais reajuste”, afirmou.

Após a decisão do governo federal de dar um socorro de R$ 2,9 bilhões para que o Rio de Janeiro realizasse as Olimpíadas, os estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste passaram a pleitear um repasse de R$ 14 bilhões da União para sanar as contas. O valor caiu para R$ 7 bilhões, que poderiam ser concedidos por meio de empréstimos especiais, conforme sinalização dada por Temer. O Ministério da Fazenda, contudo, tem demonstrado resistência até mesmo para liberar R$ 1,9 bilhão de repasses antigos do Fundo de Exportação (Fex).

Burla

Para a especialista em contas públicas Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “a União não poderá socorrer os estados porque também está quebrada”. O governo espera ter recuperação de receitas em 2017, mas fez os cálculos prevendo crescimento de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), uma projeção bem mais otimista, por exemplo, que a do Fundo Monetário Internacional (FMI), que estima alta de apenas 0,5%.

Selene é categórica ao resumir a crise: “Isso está acontecendo porque, os governos não respeitaram a LRF e criaram mecanismos para burlar a lei nos últimos anos. Agora, o quadro é muito pior do que o que aparece nas estatísticas. Os estados e a União não terão outra saída a não ser começar a reduzir o quadro de pessoal. É preciso rever todas as despesas nas áreas prioritárias e conter os reajustes por algum tempo porque não há mais dinheiro”, disse. Segundo ela, a situação do Rio de Janeiro, que já está sofrendo sequestro judicial de recursos, poderá se repetir em outros estados.

Na avaliação do economista Felipe Salto, o “grande nó da despesa pública primária é o gasto com pessoal”, inclusive do governo federal. “As autoridades costumam dizer que essa despesa não cresceu porque ficou estacionado entre 4% e 4,5% do PIB, mas, em termos absolutos, aumentou muito”, disse ele, lembrando que, nos últimos 13 anos, o salário médio do setor público avançou três vezes mais que o do setor privado, segundo estudos recentes. “É por isso que o ajuste vai acabar sempre caindo sobre o investimento”, emendou. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ontem, a secretária Ana Paula Vescovi, do Tesouro, observou que a evolução das despesas de pessoal dos estados, entre 2009 e 2015, foi de 39%. No mesmo período, o deficit com inativos saltou 64%, totalizando R$ 77 bilhões. Para estancar a crise, técnicos do governo estudam uma forma de diminuir os salários iniciais do funcionalismo, que estão fora da realidade. Um caso recente é o concurso autorizado para a Câmara Distrital com vendimento inicial de R$ 20,6 mil para nível médio. “Infelizmente, os poderes são independentes e não temos o que fazer a respeito”, lamentou a secretária Leany, do GDF.

Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma

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A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.

A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.

A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.

 

Peso para os cofres públicos

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Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.

* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.

* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

Situação esdrúxula

Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:

Revisão geral de 28,86% (1993)

Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.

Reajuste de 11,98% (1994)

Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura

Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)

Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões

Revisão geral de 14,23% (2003)

Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.

Revisão geral de 15,8% (2012)

Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.

14,23% ressuscitados (2016)

A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.

O técnico e o interesse político

É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.

Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.

Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.

28,86%

Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.

Quintos

AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.

11,98%

A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.

14,23%

Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.

15,8%

A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.

13,23%

Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário

Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ

Meirelles nega derrota

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Ministro diz que retirada da proibição de reajustes salariais nos estados em troca da renegociação das dívidas com a União não prejudica controle de gastos. Analistas, porém, veem governo ambíguo e agindo de forma contrária ao discurso de ajuste fiscal. Para o titular da Fazenda, críticas não retratam a situação real e controle das contas públicas não sofrerá prejuízos

ROSANA HESSEL

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, bem que tentou convencer mercado, empresários e jornalistas de que não cedeu na negociação para que os deputados aprovassem o projeto de lei de renegociação da dívida dos estados, mas não convenceu. Apenas deixou mais evidentes as divergências entre a ala política e a econômica do governo do presidente interino, Michel Temer. Considerada “inegociável” pelo ministro, a proibição de reajustes salariais de servidores por dois anos foi retirada do texto base na última hora por exigência da base aliada.

Meirelles preferiu emitir uma nota lacônica logo pela manhã. “Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que define a renegociação das dívidas dos estados com a União, com o estabelecimento de um teto para o crescimento das despesas estaduais”, diz o documento. “Esse é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”, emendou.

No início da tarde, durante almoço com empresários e parlamentares, destacou a manutenção da contrapartida do limite do gasto estadual pela inflação do ano anterior. “Críticas na imprensa de que a equipe econômica teria sofrido derrota não retratam situação real. A restrição a reajustes salariais nos estados era uma medida auxiliar, e a sua saída do projeto não enfraquece o ajuste”, disse ele.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também procurou minimizar a importância do fim da proibição de reajustes salariais. “O relatório foi além do que deveria, por isso, esse item foi retirado. Não houve recuo. Os estados têm um teto de gastos fixado, mas possuem autonomia para decidir onde gastar”, disse ele.

Ambiguidade

O texto-base do projeto foi aprovado na madrugada de ontem no plenário da Câmara por 282 votos contra 140. Durante a sessão, que durou quase 11 horas, as negociações precisaram da intervenção de Temer para que o item polêmico fosse retirado do texto. Parlamentares admitiram que a principal motivação dos que combateram a proposta foi a de evitar o desgaste com o funcionalismo na iminência das eleições municipais. No mercado, o recuo do governo foi visto como negativo.

“O resultado da votação mostrou mais um ruído entre a Fazenda e o Planalto. Meirelles abriu mão de um dispositivo que seria importante para o cumprimento do teto da folha salarial dos estados, que ajudaria no controle das contas públicas. Se o governo tivesse força política, teria aprovado”, afirmou o especialista em contas públicas Fabio Klein, da Tendências Consultoria.

“O governo continua ambíguo, agindo de forma contrária ao discurso em prol do ajuste fiscal, o que poderá comprometer o voto de confiança que o mercado vem dando a ele. No primeiro momento de aperto, parece que não titubeia em ceder às pressões para satisfazer a base. Isso é preocupante e arriscado”, ponderou o gerente de Câmbio da Treviso Corretora, Reginaldo Galhardo.

Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso

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Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.

Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.

Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.

A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).

SEM ACORDO

Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.