Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

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Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

CNTE entra com ação no STF para derrubar limite de gastos na educação pelos próximos 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entende que a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela recursos para educação e saúde por 20 anos, é inconstitucional. A confederação ingressou, na última quinta-feira (21), com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do governo, de dezembro do ano passado

O advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE na ação, explica que a entidade pretende suspender a vigência do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que instituiu o Novo Regime Fiscal (ADCT), fixando um teto para o crescimento dos gastos públicos pelo período de 20 anos nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. “A norma deverá ser declarada inconstitucional para que seja determinada a retomada da aplicação integral dos critérios de financiamento do ensino público previstos na Constituição Federal”, pontua.

O especialista reforça que o governo de Michel Temer retira direitos fundamentais de índole social. “Na educação, o desmonte será de grandes proporções. O fato de um governo provisório propor mudanças de tamanha envergadura no texto constitucional, com amplo impacto na organização da sociedade, especialmente sob o aspecto da retirada de direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas, faz com que a PEC 241 possua vício de origem. Além disso, a flexibilização dos artigos 198 e 212 da Constituição Federal atingirá gravemente o financiamento de duas das principais políticas públicas – a educação e a saúde”.

Segundo Gustavo Ramos, “é senso comum que o verdadeiro crescimento de qualquer país está diretamente relacionado a um maior investimento em educação”. “Pois bem. Estamos claramente caminhando em sentido contrário”, define.

Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, o golpe contra a educação e a saúde, provocado pela Emenda Constitucional 95, deve ser combatido de todas as formas e em várias frentes. “A CNTE atua na mobilização social e política para que essa medida não seja colocada em prática, e ingressamos com esta ação no STF para que seja declarada inconstitucional”, disse.

“Rejeitamos essa medida absurda, promovida por um governo ilegítimo, golpista e corrupto, que está a serviço do capital estrangeiro e de uma elite nacional conservadora, que explora a classe trabalhadora e nega os direitos humanos e sociais para a maioria da população brasileira. Não à EC n. 95”, afirmou Araújo.

Governo criará fundo de investimento imobiliário

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Fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União. Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, assinaram, no último dia 13, acordo de cooperação técnica para proposta de estruturação de fundo de investimento imobiliário para o Governo Federal. Esse fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro, distribuídos por todo o país.

O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade. “Queremos aumentar a eficiência na gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens. A Caixa vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informa o secretário Sidrack Correia.

O acordo prevê que a Caixa analise a carteira de imóveis da SPU e, após um período de 90 dias, apresente uma proposta de criação de um fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Deverão fazer parte do fundo imóveis que não sejam adequados ao uso da administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.

​A Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis sob administração da SPU – terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário, lembrou o Planejamento.

Propostas para compra de imóveis da União até dia 20

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24 imóveis funcionais estão à venda

O Ministério do Planejamento informa que os interessados em adquirir imóveis da União devem se apressar. Na próxima terça-feira, dia 20, serão recebidos documentos e propostas para a compra de 24 apartamentos e uma casa no Distrito Federal. Os imóveis foram colocados à venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e serão vendidos em concorrência pública. Os documentos e propostas de preço para os imóveis serão recebidos das 13h às 15h, no auditório térreo do bloco K, da Esplanada dos Ministérios e serão abertos logo em seguida.

A comercialização dos imóveis é parte de uma estratégia da SPU para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda de bens que estão desocupados e não podem ser de uso público.

Nesse primeiro edital são oferecidos 24 apartamentos funcionais localizados nas Asas Sul e Norte e uma casa na QL 12 do Lago Sul, áreas nobres de Brasília. Os apartamentos têm de 2 a 4 quartos, com áreas que variam de 75 metros quadrados a 134 metros quadrados. A casa, no Lago Sul, tem área construída de 795 metros quadrados.

Mais informações sobre os imóveis e regras para a sua aquisição no site imoveis.planejamento.gov.br

Podem participar da concorrência pública pessoas físicas (exceto servidores do Ministério do Planejamento) e jurídicas, inclusive por meio de consórcio. Os interessados deverão apresentar uma proposta por imóvel. A proposta vencedora será a de maior valor, que deve ser igual ou superior ao preço mínimo definido no edital. Os valores dos apartamentos variam de R$ 506 mil a R$ 1,019 milhão.

Para apresentar a proposta, os interessados têm que recolher caução de 5% sobre o valor do preço mínimo do imóvel pretendido e comprovar esse recolhimento na entrega dos documentos.

O pagamento do imóvel será feito à vista, com recursos próprios ou por meio de financiamento imobiliário do comprador. Os imóveis podem ser visitados até dia 19 de junho, em dias úteis, das 9h às 17h, com agendamento pelo telefone (61)2020-1904 ou email vendaspu@planejamento.gov.br

 

 

Parada LGBT: São Paulo lidera o ranking nacional de lavraturas de união estável para casais do mesmo sexo em 2017

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Estado representa 20% do total de uniões estáveis homoafetivas lavradas pelos cartórios de notas de todo o Brasil nos primeiros cinco meses do ano

Na semana que antecede a 21ª edição da Parada LGTB, na capital paulista, o Estado de São Paulo se destaca pela liderança nacional na união de pessoas do mesmo sexo. Segundo dados da Censec, central de dados dos cartórios de notas de todo o Brasil, foram oficializadas, nos primeiros cinco meses de 2017, 735 Escrituras Declaratórias de União Estável Homoafetiva no País. Desse montante, São Paulo é responsável por 20% ou 144 atos do total.

Em seguida, praticamente empatados, aparecem Rio de Janeiro e Minas Gerais, com leve vantagem para a estado fluminense, com 94 ou 12,8% do total. Assim, o Rio Janeiro supera Minas Gerais, que no ranking de 2016 aparecia no segundo lugar. O estado mineiro lavrou uma escritura a menos, ou 12,7% do total. Já na quarta colocação está Santa Catarina, com 73 lavraturas, ou 10% do total.

“A união estável homoafetiva cumpre um papel importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, e que possui diversas finalidades, como por exemplo: 1) comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união; 2) estabelecer o regime de bens aplicável à relação; 3) regular questões patrimoniais; 4) garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; 5) permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 401,17 mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.

Confira a seguir 10 motivos para fazer a declaração de união estável por escritura pública:

1 Segurança

Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.

2 Liberdade

O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.

3 Prova plena

O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

4 Garantia

Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.

5 Perenidade

Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6 Facilidade

A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

7 Legitimidade

A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.

8 Praticidade

A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

9 Igualdade

Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

10 Celebração

O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Nível superior para técnicos do BC não tem impacto financeiro

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Menos de 24 horas após a aprovação no Congresso, a MP 765/2016, que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais, já causou estragos. O Artigo nº 55 reabriu uma disputa que parecia morta, ao admitir mudança na exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para superior. O impacto financeiro imediato da medida seria de R$ 150,4 bilhões, podendo chegar a R$ 429,1 bilhões, pelo “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração”, segundo denúncia de quatro associações de auditores e analistas, que defendem, por meio de carta aberta, o veto do presidente da República a esse item. No entanto, os próprios analistas do BC, em defesa dos técnicos da casa, condenam a iniciativa e negam com veemência o aumento de despesas.

Para Jordan Alisson Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionário do BC (Sinal), que representa todos os profissionais da autoridade monetária, as simulações apresentadas na carta são equivocados, estão desatualizadas e não refletem a realidade. “Não há impacto financeiro. Não há possibilidade de trem da alegria. Os técnicos podem, até, futuramente exigir algum ajuste a mais na remuneração pelo nível superior. Mas equiparação com os analistas, jamais. É impossível. Depende de aprovação no Congresso para mudança de atribuições, o que não está descrito no Artigo 55”, reclamou. Segundo ele, a base de cálculo da qual partiram os denunciantes foi o primeiro erro. “. Eles trabalham, meramente, em cima de hipóteses”.

Os que são contra a emenda à MP 765/2016 afirmam que “a autarquia dispõe de 5.309 cargos de analista e 861 de técnico”. O que não é verdade, disse Jordan Pereira. “A dotação legal de cargos é de 6.270 servidores. Mas hoje temos menos de 4 mil. Este é o menor efetivo no BC desde 1975”, ressaltou. Também não procede, no seu entender, o pensamento de “potencial efeito multiplicador” ou a comparação com a Receita Federal, onde se aponta um acirramento de conflito. “Na Receita, os analistas tributários já conseguiram o nível superior a muito tempo e nós lutamos para isso há 12 anos. A situação no BC é completamente diferente”, reforçou Jordan.

Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), voltou a enfatizar que “não há impacto financeiro algum”. Ele lembrou que a “a modernização, sem criar ou modificar atribuições” tem o total apoio da administração. “O BC já encaminhou vários ofícios ao Ministério do Planejamento falando da importância do nível superior, que já aconteceu nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, nas Polícias Federal e Rodoviária Federal e na Receita Federal. Não entendo esse estardalhado conosco”, estranhou Brasil. Uma fonte ligada ao governo alertou que a discussão desnecessária sobre a emenda que beneficia os técnicos do BC é “apenas uma cortina de fumaça para esconder graves fatos e interesses políticos”.

Emendas caras

Pouco se falou dos “jabutis” que não estavam previstos e que terão forte impacto orçamentário para a União, em quatro emendas (66, 160, 232, 311, agora constam dos Artigos 39, 52 e 56 da MP 765). “Uma enxurrada de pessoas vai entrar para a folha de pagamento. São professores e policiais, que, por exemplo, que exerciam o cargo informalmente. Vão precisar apenas de um documento ou uma testemunha. Sem concurso, se transformarão em servidores federais. Serão enquadrados. E os aposentados terão equiparação. Uma afronta”, explicou. Isso acontecerá com professores do ensino básico do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

“Vale ressaltar que, embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) não tenha apresentado emenda à MP 765, a grande maioria das alterações, no Congresso, aconteceram por articulação dele”, lembrou a fonte, que não quis se identificar. Na lista dos beneficiados estão ativos, inativos e pensionistas dos ex-territórios da carreira de tributação, arrecadação e fiscalização. Serão enquadrados “na mesma tabela remuneratória prevista para o Fisco da União”. Os que desempenhavam atribuições de planejamento, orçamento, controle interno, controladorias gerais nos ex-territórios “passarão a ser remunerados por subsídio com a mesma tabela das carreiras pertencentes do ciclo de gestão da União”. O Ministério do Planejamento, por determinação da MP, terá prazo de 60 dias, a partir da sanção do presidente Temer, para enquadrar esse pessoal.

MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões

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Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais

Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Exigências e contrapartida

Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.

Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.

Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.

O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.

Ressarcimento mínimo

A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.

Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.

Projetos sociais

Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.

A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.

Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.

Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais

1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção

2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas

3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia

4- Formação de empreendedores em comunidades carentes

5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda

6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho

8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro

11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda

12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo

13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda

14- Reforma e ampliação de escolas públicas

15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino

16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes

17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda

18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino

19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar

20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho

21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino

22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda

23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes

24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda

25- Valorização de conhecimentos tradicionais

26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos

27- Recuperação de rios e nascentes

28- Pesquisas para a cura do câncer

29- Combate a doenças tropicais

30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes

31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda

32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade

34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais

35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral

36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar

37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo

40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde

41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral

42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais

43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas

44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza

45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto

46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química

47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas

48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes

49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal

O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:

Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,

Alexandre Melz Nardesa, Andrey Borges de Mendonça, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Gomes Ferreira Filho. Sara Moreira de Souza Leite e o procurador regional da república Márcio Barra Lima.
Pela empresa: Francisco de Assis e Silva e Igor Sant’Anna Tamasauskas.

 

Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

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Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

Delegado da PF será indenizado por assédio moral

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A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.

O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. “Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade”, explica Lívia Faria, advogada do escritório Nelson Wilians e Advogados, que representa o delegado.

De acordo com a advogada, “os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial”, conta. “Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.”

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.

O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.

 

União deve readmitir empregados públicos dispensados após o período previsto na Lei de Anistia

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram dispensados em razão da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
Inconformada, a União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes. “Razão não assiste à recorrente”, concluiu o desembargador Mário Caron.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei nº 8.029/90.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, observou o relator em seu voto.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins