AGU – Projeto de Lei vai aperfeiçoar assessoramento jurídico da União

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, enviado pelo presidente Michel Temer em janeiro deste ano. A expectativa é de que, com a aprovação, haja maior eficiência, economicidade e unidade na defesa e assessoramento jurídico da União, das autarquias e fundações hoje representadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa a nota oficial.

O projeto, segundo a AGU, atualiza a Lei Complementar nº 73/1993, conhecida como Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e organiza as atividades jurídicas e administrativas do órgão. Atende, ainda, a uma antiga demanda das carreiras de procuradores federais e do Banco Central, a de pertencimento ao quadro de membros da instituição.

“Atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todos as consultorias jurídicas e procuradorias do Banco Central, agências, autarquias, fundações e das universidades federais já são subordinados tecnicamente à AGU. É o mesmo que acontece, por exemplo, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já está na Lei Orgânica da Advocacia-Geral e também é subordinada, do ponto de vista jurídico, ao órgão.

“O projeto apresentado também propõe melhorias na gestão, pois ficarão dispensadas as estruturas de gestão de pessoas e protocolo da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – responsável pela defesa das autarquias e fundações – e uma melhor organização no recebimento de processos, que não precisarão ser encaminhados a dois diferentes órgãos.

“Cabe ressaltar, ainda, que grande parte das estruturas regionais e estaduais da Procuradoria-Geral Federal já estão integradas fisicamente à AGU, pois ocupam os mesmos prédios dos demais órgãos da instituição. Alterações na Lei Orgânica da AGU, portanto, em nada acrescentam em competências ou atividades à instituição. Somente formaliza algo que já é rotineiro na instituição.”

Governo fará pente-fino nos imóveis da União

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Com apenas 23% das propriedades cadastradas, Secretaria do Patrimônio começa levantamento de 51 mil unidades ocupadas por órgãos federais. Nova política de venda de imóveis será divulgada até o fim do mês

O governo vai fazer um pente-fino em suas propriedades em todo Brasil para avaliar o impacto financeiro nos cofres públicos. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, iniciou ontem o recadastramento dos cerca de 51 mil e imóveis residenciais e de uso especial ocupados por órgãos federais. Destes, 11.052 estão em Brasília. O objetivo é atualizar o cadastro da SPU, ter controle da situação dos imóveis, de quem os ocupa e o custo. “Os dados até agora são obscuros. Comenta-se que só 23% dos imóveis estão cadastrados. A intenção é ter pelo menos 50% até o final de 2017 para, no ano que vem, trabalharmos mais tranquilos”, disse o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Não há sequer noção de quanto é gasto em manutenção atualmente. Os órgãos que usam os imóveis não prestam contas. “Temos convicção de que grande parte do cadastro em vigor está subvalorizada ou o Estado está pagando aluguéis absurdos. Uma planilha ficará pronta em oito dias, para apontar o montante envolvido. Tem muito contrato antigo e muita insegurança nos dados”, revelou. A meta é reduzir gastos e ampliar a arrecadação para os cofres públicos. “A nova teoria de mercado exige isso”, esclareceu o secretário.

O recadastramento, explicou Correia, ficou mais simples após a edicão da Medida Provisória nº 759/16, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e os mecanismos de venda dos imóveis da União. “A legislação ficou transparente e nos deu mais liberdade para executar o programa de modernização da gestão do patrimônio”, contou. Mais de 200 órgãos nos estados e no DF terão que preencher duas planilhas com informações globais. Uma para os bens residenciais e outra para os de uso especial. Entre os dados estão tipo de uso, área total, número de servidores, gastos com condomínio, se o imóvel é da União ou de terceiros e o valor da locação mensal.

Alienação

Uma nova política de alienação (venda) de imóveis deverá sair do papel até fim do mês, divulgou Sidrack Correia. Os servidores que moram em imóveis funcionais (cerca de 200 em Brasília), além da preferência de compra, poderão buscar financiamento no banco onde têm conta. Antes, essa transação estava restrita à Caixa Econômica Federal – operadora oficial das vendas. “Estamos buscando alternativas em outras instituições financeiras. Por que obrigar as pessoas a ir a um banco público se têm conta-corrente em outro e mais facilidade de buscar financiamento?”, questionou. Quem não comprar não será prejudicado. Vai pagar as despesas com o auxílio-moradia, equivalente a cerca de 10% do salário, lembrou. “O governo ainda busca a melhor forma jurídica para a negociação. Inicialmente, estarão à venda os imóveis desocupados”, revelou Correia.

Para o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o patrimônio da União é uma área a ser priorizada. “O problema é que gera custos. Olhando para frente, não se tem ideia de quanto vai se gastar. E olhando para trás, se usou recursos de forma descontrolada e displicente. Um dinheiro que sai a conta-gotas, que forma lá na frente um oceano”. A situação caótica é fruto, assinalou, de péssima gestão e falta de planejamento, porque os órgãos não conversam e falta controle central. “Uns têm prédios demais, outros precisam ir ao mercado alugar”.

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.

 

Governo repassa R$ 92 milhões a 492 municípios

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Repasse se refere a arrecadação por utilização de imóveis da União

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, pela primeira vez, 492 municípios receberam esta semana parte do valor arrecadado com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União. O repasse no total de R$ 92,5 milhões foi feito, nesta quarta-feira (1°), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Os valores são referentes a parte do que foi arrecadado por meio de taxas de ocupação, foro e laudêmio durante o ano de 2016 e cumpre o disposto no artigo 27 da Lei 13.240/2015. A lei estabelece que 20% dos valores recolhidos pela União por meio das taxas que incidem sobre os imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados esses imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.

O dinheiro foi depositado nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e poderá ser utilizado livremente pelos municípios. A expectativa da SPU é de que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas. “Temos a percepção de que muitos imóveis ainda não estão cadastrados e registrados e, portanto, não há como cobrar as taxas. Uma das nossas prioridades, neste ano, é melhorar e ampliar esse cadastro, o que resultará no aumento de arrecadação e, consequentemente, maior repasse para os municípios que abrigam esses imóveis”, declarou o secretário da SPU, Sidrack Correia.

De acordo com Correia, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões), o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões) e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões em 2016.

O desempenho da receita com essas taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União caiu em 2016, em relação ao ano anterior, mas superou a estimativa inicial que era de R$ 500 milhões. Em 2015, foi de R$ 914 milhões. Para este ano, a estimativa é de arrecadação de R$ 700 milhões.

Essa queda de arrecadação foi devida, principalmente, pela mudança na legislação que reduziu alíquotas e a base de cálculo das taxas, determinada pela Lei 13.240/2015. A arrecadação do laudêmio teve retração, em 2016, de 75% em relação a 2015. A diminuição foi motivada pela mudança na base de cálculo da taxa. Até 2015, as benfeitorias eram incluídas no cálculo. A partir de 2016, elas foram excluídas e a alíquota incide, agora, apenas sobre o valor do domínio pleno do terreno.

Laudêmio, taxa de ocupação e foro

O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, isto é, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas de 2% e de 5%. De 2%, para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988, e de 5%, para as inscritas após essa data.

Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, ou seja, paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.

 

Tesouro publica relatório de garantias da União do 3º quadrimestre de 2016

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No No fim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica nesta quarta-feira, 25/01, o Relatório Quadrimestral de Garantias da União referente ao 3º quadrimestre de 2016. O documento, que amplia a transparência sobre concessão de avais, traz as principais informações e o histórico de garantias a operações de crédito e fundos dos últimos anos.

Até o final de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões, sendo R$ 214,8 bilhões em operações de crédito (R$ 111 bilhões em operações internas e R$103,8 em operações externas) e R$ 72,3 bilhões para fundos. A redução do valor frente ao verificado ao final de 2015 (R$ 305,5 bilhões) é explicada por amortizações superiores aos desembolsos e pela valorização cambial.

No ano, foram contratados R$ 3,88 bilhões em operações de crédito com garantia interna e U$ 1,51 bilhão com garantia externa. Essas operações impactam o saldo devedor de garantias apenas a partir dos desembolsos dos valores contratados, o que não necessariamente ocorre no mesmo ano da assinatura do compromisso.

Informações mais detalhadas sobre as concessões – como maiores credores, mutuário e honra de avais – estão disponíveis no Relatório Quadrimestral e na página sobre Garantias e Contratações Diretas no site da STNim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400

Faça as Contas: quem está deixando de pagar ?

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Amauri Pinheiro*

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%).
Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 bilhões de contribuições diretas e R$ 213 bilhões do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS – CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.

 

FONTE
Para encontrar os dados da matéria acesse o site e siga os passos:

NO ARTIGO TODO PODER EMANA DO …

HÁ UM LINK QUANDO SE CLICA EM Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional

É através dele que abro a fonte de informações tanto do artigo abaixo, quanto do artigo sobre a Previdência, que fiquei de enviar o link da fonte de dados.

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4276-todo-o-poder-emana-do

 

Agora a proceda à seleção ao lado

Clique em confirmar seleção de séries

Digite um período (aqui tem de tentar várias vezes até acetar o período de um ano)

Clique em Exportar Dados – Os dados estarão em uma planilha de excel

Poderá também fazer um gráfico com as informações solicitadas

*Amauri Pinheiro, Técnico Judiciário do TRT RJ

Inativo da União custa 13 vezes mais que o do INSS

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Governo gasta R$ 73,7 mil por funcionário para cobrir o rombo do sistema público de previdência da União, contra R$ 5,4 mil por beneficiário do setor privado

ANTONIO TEMÓTEO

O governo gasta 13 vezes mais para cobrir o deficit previdenciário de cada servidor público em comparação ao custo de cada beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dados do Tesouro Nacional. O cálculo leva em conta o rombo de R$ 144,9 bilhões acumulado pela Previdência Social de janeiro a novembro para pagar benefícios a 26,8 milhões de segurados e a necessidade de financiamento de R$ 71,8 bilhões, registrada no mesmo período, para garantir as aposentadorias de 973.707 servidores inativos.

Para zerar o rombo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o governo gasta R$ 73,7 mil com cada segurado. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor é de R$ 5,4 mil por beneficiário. Essas distorções devem ser coibidas a longo prazo e têm potencial para diminuir caso a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional, avaliam especialistas.

Para Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Políticas de Previdência Social, as propostas que serão debatidas pelo Congresso são essenciais para acabar com as diferenças brutais entre os dois regimes. Ele destacou que, além do deficit financeiro, é importante analisar o rombo atuarial, que tende a crescer, se nada for feito.

Nas contas de Rolim, o custo do governo com a aposentadoria de cada servidor público chegará a R$ 3,3 milhões até 2090. Para os militares, o deficit atuarial por segurado alcançará R$ 4,9 milhões. No caso dos trabalhadores do setor privado,a deficiência avançará para R$ 879,2 mil. O especialista tomou como base os dados previdenciários compilados até 2015. “As duas reformas já feitas restringiram alguns direitos para servidores e trabalhadores do setor privado. No caso dos militares, quase não houve mudanças. Com isso, fica claro que regras iguais para todos são necessárias”, disse.

As regras permissivas que permitem aos servidores garantir uma aposentaria de valor semelhante ao do salário da ativa justificam parte do custo maior do deficit dos funcionalismo público, avaliou o especialista em previdência Renato Follador. Segundo ele, alterar essas normas é essencial para que o país equilibre as contas públicas e tenha condições de manter os regimes previdenciários sustentáveis a médio e longo prazos.

Na opinião de Follador, as mudanças são essenciais para que o governo consiga manter em dia o orçamento da seguridade social, que ainda leva em conta os gastos com saúde e programas sociais. Conforme dados divulgados pelo Ministério do Planejamento, nos 12 meses encerrados em outubro de 2016, a seguridade social foi deficitária em R$ 243,2 bilhões. O rombo resultou de receitas de R$ 616 bilhões e despesas de R$ 859,2 bilhões. Em 2012, a necessidade de financiamento era de R$ 76 bilhões.

O texto da reforma que começará a ser debatido pela Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro, prevê uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, com 25 anos de contribuição para trabalhadores do setor público e privado. Uma regra de transição valerá para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Quem estiver abaixo dessa faixa etária só poderá requerer o benefício com base nas normas que serão aprovadas pelo Legislativo.

As mudanças proposta pelo governo afetarão a vida de sete em cada 10 brasileiros. Os números levam em conta as 141,3 milhões de pessoas em idade ativa no país, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 101,4 milhões não se enquadram nas regras de transição propostas pelo Executivo.

Esse contingente corresponde a 53,3 milhões de homens com menos de 50 anos e a 48,1 milhões mulheres com idade inferior a 45 anos que, pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, não terão direito às regras de transição definidas no texto. Os 39,8 milhões que se enquadrarão nas normas terão de pagar um pedágio de 50% sobre os anos que faltam para se aposentar pelas normas atuais de tempo de contribuição. No mercado e entre economistas ortodoxos, há consenso de que a reforma é essencial para equilibrar as contas públicas e para garantir a sustentabilidade do sistema, que paga atualmente mais de 33 milhões de benefícios por mês.

Planejamento e Justiça criam GT sobre verificação de cotas para negros em concurso

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Finalidade é preparar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema

Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) para discutir os procedimentos a serem adotados na verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

O GT será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)