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O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Magne Cristine Cabral da Silva*
Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.
Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.
A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:
§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.
Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.
O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?
Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.
Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.
O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.
A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.
Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.
Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.
A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.
É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).
A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.
A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.
*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.
Policial federal do Rio de Janeiro não poderá ser obrigado a sair em missão sem colete
O Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro entrou na Justiça e conseguiu ontem uma liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato, seguindo orientação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para obrigar a União, por intermédio da SR/RJ, a recolher e substituir, em 20 dias, todos os coletes balísticos do Estado do Rio de Janeiro.
A Justiça determinou ainda, a pedido do Sindicato, que nenhum servidor sindicalizado seja submetido a processo administrativo por se recusar a fazer uso de colete vencido em missões policiais. Luis Boudens, presidente da Fenapef, diz que todos os sindicatos estão entrando na justiça com essa finalidade e a decisão da justiça no Rio de Janeiro vem assegurar a proteção da vida dos agentes que saem em missões contra facções criminosas, em particular num estado onde há alto índice de violência.
Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro
O contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.
Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento
O governo sinalizou a pretensão de privatizar a Eletrobras com a justificativa de buscar melhorias na gestão da estatal, mas, na visão de especialistas, a manobra é uma tentativa da União de reduzir o rombo dos cofres públicos. Para o economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma tentativa de contornar o “desespero fiscal” para fechar as contas. “A Eletrobras é uma holding, ainda não é possível avaliar qual o valor de todas as empresas que a compõem, para podermos estimar qual seria o valor das ações”, explicou. “Ainda não sabemos nem como será o modelo da negociação”, acrescentou.
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento. “Pelo contrário, deram aumentos generosos, adiaram a queda dos juros. Agora estamos em uma trajetória em que a dívida pública vai explodir e a economia continua estagnada”, analisou.
A ex- presidente do Conselho de Administração da Eletrobras, Elena Landau, por outro lado, acredita que a medida da União é positiva para o país. “É uma decisão corajosa. Vai fazer bem para a empresa e para o país”, avaliou a economista e advogada que ficou conhecida na década de 1990 como “a musa das privatizações”, ao comandar o Programa de Desestatização no BNDES.
O economista César Bergo concordou que a medida pode trazer bons resultados para a estatal, frente ao sucateamento da empresa, que nos últimos anos, sofreu uma derrocada em seu valor de mercado por conta de uma série de problemas. “Essa era a única alternativa após o que foi feito com a Eletrobras, decorrente dos problemas de gestão e das perdas por conta da corrupção. O mercado vai se interessar pelos bons ativos, em especial os chineses. Essa área de energia é estratégica para o futuro”, afirmou.
As mudanças na gestão da empresa não devem refletir no preço da energia elétrica aos consumidores. Bergo ressaltou que nos últimos anos houve uma descentralização no envolvimento da estatal com o setor de eletricidade, o que ameniza qualquer reação que resulte no aumento de tarifas. “Há alguns anos, a Eletrobras cuidava de diversos processos na produção de energia, desde a geração até a distribuição. Mas foram criados outros grupos. O percentual de distribuição de energia que está nas mãos da empresa não é muito significativo, mas influencia o setor”, explicou.
União poderia arrecadar de R$ 20 a R$ 30 bilhões com a venda das ações, mas manteria poder de veto em decisões estratégicas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, medida vai trazer mais competitividade para a empresa, que têm dívida de R$ 38,4 bilhões
ANDRESSA PAULINO*
MARLLA SABINO
Especial para o Correio
RENATO SOUZA
O Ministério de Minas e Energia anunciou ontem que vai propor ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) a privatização da Eletrobras, estatal do setor elétrico que controla empresas como Furnas e Chesf. Para o MME, a medida vai trazer mais competitividade e agilidade para a empresa, sem as imposições previstas para estatais. A venda deve permitir que o governo arrecade de R$ 20 a R$ 30 bilhões, valor que ajudaria a conter o rombo nas contas públicas.
O governo, no entanto, não informou a quantidade de ações a ser vendida nem a data da operação. Especialistas acreditam que a União deve realizar uma oferta pública, conservando, porém, o poder de influência na empresa. Isso seria obtido por meio da chamada “golden share” — ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas.
“A nova Eletrobras segue um modelo de êxito adotado em diversos países, como Portugal, França e Itália, que transformaram suas estatais de energia elétrica em grandes corporações que atuam no mundo inteiro e mantêm sua identidade nacional”, afirma nota divulgada pela pasta. De acordo com o Ministério, ineficiências acumuladas pela estatal nos últimos 15 anos tiveram impacto negativo de R$ 250 bilhões, que poderiam ser investidos em segurança, educação e saúde. Para o MME, “não há mais espaço para aumento de tributos e encargos setoriais” e a saída, agora, é a busca de recursos no mercado de capitais, atraindo novos investidores e novos sócios.
Exemplos
O principal argumento para a privatização da empresa foi a melhoria da gestão. Na nota, o ministério citou exemplos como Embraer e Vale, que foram criadas como estatais e se tornaram casos de sucesso na iniciativa privada. Segundo a pasta, o governo continuará como acionista, recebendo dividendos ao longo do tempo, e a empresa continuará gerando lucros, beneficiando União, estados e municípios com arrecadação de impostos. O governo federal manterá o poder de veto em certas decisões da companhia, como forma de garantir que ações estratégicas, como o projeto de revitalização do Rio São Francisco, sejam preservadas.
De acordo com o Ministério a decisão da privatização ocorreu após “profundo diagnóstico” sobre a recuperação da estatal. A companhia terminou o segundo trimestre deste ano com uma dívida líquida de R$ 38,4 bilhões, a quarta maior entre as empresas nacionais de capital aberto, perdendo só para a Petrobras ( R$ 295,3 bilhões), Vale (R$ 73,2 bilhões) e Oi (R$ 44,5 bilhões).
Atualmente a União detém 51% das ações ordinárias — com direito a voto — e 41% do capital total da Eletrobras. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o BNDESpar têm juntos, 18,72% do capital total. De acordo com fontes do governo, a União poderá promover um aumento de capital na empresa, do qual não participaria, fazendo com que a participação do governo na empresa caia.
A expectativa é que as ações da Eletrobras se valorizem com a perspectiva de privatização. Após o anúncio do MME, os papéis da empresa negociados em Nova York subiram 21% nas negociações realizadas após o fechamento do pregão.
Resistência
A decisão, no entanto, não agradou a todos. A Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), anunciou que a proposta não foi previamente informada aos funcionários, que pretendem se opor à privatização. De acordo com Emanuel Mendes , diretor da entidade, a “luta contra a venda de patrimônio” começará ainda hoje. Segundo Mendes, a associação participou de debates relacionados à venda de ativos da estatal, mas a posição da entidade sempre foi contrária. “Éramos contra a venda de usinas porque entendemos que isso seria ruim para a sociedade, pois aumentaria o preço da energia”, afirmou. Para o diretor, o momento para a venda é ruim, tanto no caso das participações em usinas, quanto na privatização total da estatal.
Reestruturação
A Eletrobras já vinha dando vários passos para uma reorganização interna. A estatal abriu o Programa de Aposentadoria Extraordinária (PAE) para funcionários em condições de se aposentar ou já aposentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Estudos feitos pela companhia apontaram que cerca de 35% dos empregados teriam idade para passar à inatividade.
A meta do programa é que a reestruturação reduza pela metade o quadro de funcionários, de 23 mil, em 2016, para 12 mil empregados. Atualmente, a estatal possui cerca de 17 mil funcionários. Um segundo plano poderá ser aberto até 2018, voltado para as carreiras administrativas, com meta de adesão de 2.700 empregados.
*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), confirma que o pacote de restrições não deveria ser aplicado apenas ao Executivo. A pesquisa, com base em levantamento de dados oficiais do Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), reforça que o gasto com pessoal está controlado pelos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há pelo menos dez anos.
O BEP, do Ministério do Planejamento, garante o Dieese, mostra que a despesa média total no Executivo é uma das menores da União, de pouco mais de R$ 8,5 bilhões mensais, enquanto com os militares chega a R$ 6,4 bilhões, com o Ministério Público da União, de R$ 16,5 bilhões, com o Judiciário, cerca de R$ 18 bilhões, e com o Legislativo, mais de R$ 19,4 bilhões. Segundo Alessandra de Moura Cadamuro, economista do Dieese, após o anúncio da meta fiscal pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, restaram muitas dúvidas.
“Não ficou claro como será feita tamanha economia (R$ 70 bilhões, em 10 anos). Foi citado, por exemplo, o ciclo de gestão. A previsão é de queda nas despesas de 39%, com redução no salário de acesso para R$ 5 mil. Mas como se chegou àquela conta. Me parece superestimada”, disse. Porque, salientou Alessandra, o governo conta, nessas estimativas, com uma demanda alta para a aposentadoria e com a garantia de que vai entrar todo ano novos servidores. “Um contrassenso porque os concursos estão suspensos e a proposta de reforma da Previdência do governo incentiva justamente o contrário, que é a permanência do trabalhador por mais tempo no serviço público”, afirmou.
Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR
Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício
Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.
Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
O governo já bateu o martelo e definiu as carreiras do serviço público que terão os aumentos salariais adiados de 2018 para 2019. Estão na lista os militares, os policiais federais, os policiais rodoviários federais, os diplomatas, os integrantes das carreiras jurídicas, os auditores e analistas federais, os gestores da União, além dos funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Os reajustes também serão congelados para polícia civil dos ex-territórios, servidores da Suframa, carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários, analistas técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura, peritos do INSS e fiscais do Trabalho. Pelo menos 253 mil servidores ativos e inativos serão afetados com a medida.
A perspectiva do governo é de economizar, com a medida, cerca de R$ 10 bilhões em 2018. Não entram na lista os servidores que integram o carreirão, que fecharam acordo para correção dos contracheques por apenas dois anos, 2016 e 2017. Nesse período, o aumento foi de 10,8% e a última parcela, paga em janeiro deste ano.
A suspensão dos reajustes deve ser proposta por meio de projeto de lei, até porque os aumentos foram aprovados pelo Congresso. Um técnico do governo diz que o congelamento dos salários pode ser feito por medida provisória, mas o Palácio do Planalto acredita que o tema deve ter o aval do Legislativo.
Técnicos da equipe econômica dizem que o adiamento dos aumentos de salários é vital para que o deficit nas contas de 2018 não seja ainda maior do que o que está sendo proposto. A meta atual é de rombo de R$ 129 bilhões no próximo ano. Está praticamente certo que o buraco será de R$ 159 bilhões. Mas poderia chegar a R$ 169 bilhões se os R$ 10 bilhões não fossem economizados.
Revolta
Diante da decisão do governo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que não abrirá mão do acordo firmado, que recebeu o aval de deputados de senadores. Se necessário, a entidade recorrerá ao Judiciário. “O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”, afirmou, em nota, o Sindifisco. (AT)
Seminário sobre reforma tributária reúne servidores do Fisco de todo o país
VERA BATISTA e ANNA RUSSI
O vazamento sobre a intenção do governo de cobrar mais Imposto de Renda ocorreu no mesmo dia em que servidores dos Fiscos estaduais, municipais e federal participavam do seminário “Reforma Tributária”, em Brasília, com o objetivo de debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho do funcionalismo em todo o país. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, fez duras críticas à decisão unilateral do governo de fazer mudanças apressadas.
“Nesse momento, essa proposta do governo é contrária a tudo que se propõe na reforma tributária. Está fora do contexto da discussão. Primeiro, vamos simplificar o sistema, pôr base tecnológica, aparar as arestas, para harmonizar o Brasil com os modelos europeu e canadense. Segundo, vamos discutir a relação consumo, renda e propriedade. Mas tem que ser uma discussão unificada, não pode ser unilateral. Não pode ser uma proposta de governo. A mudança tem que ser gradativa. Não de uma hora para outra”, condenou Hauly. “Não se trata de uma proposta para resolver o caixa da União. E o emprego, e os estados e os municípios, como ficam? Não adianta dar dinheiro para a União sem uma reforma tributária”, questionou.
De acordo com o parlamentar, hoje, o trabalhador que ganha dois salários mínimos paga 53,9% de impostos. E quem ganha acima de R$ 30 mil, paga 29%. “Não aceitamos o aumento da gasolina. Foi indevido e desnecessário. E também não estamos olhando muito bem essa proposta do governo”, afirmou. Hauly declarou que é a favor de uma reforma tributária completa, com a extinção de ISS, ICMS, IPI, PIS/Cofins, IOF, Cide, salário educação e CSLL. “No lugar disso tudo, vamos ter o Imposto de Renda progressivo, um imposto de valor agregado e um imposto seletivo monofásico, mantendo as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado e os impostos patrimoniais. Ponto”, determinou. Ele lembrou que, ontem, estava fazendo a 64ª reunião, para levar a cabo a reforma tributária, e mesmo assim ainda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos do país, e que deverá ser dirigida por um secretário nacional.
Desespero
O ex-ministro o Trabalho, Ricardo Berzoini, definiu a medida como “uma proposta de desespero”. “Não se faz política tributária assim para fechar o caixa de emergência. Deveria ter sido planejado antes, para tentar recompor o quadro tributário brasileiro. Desse jeito, é simplesmente arrochar aqueles que já estão arrochados”, afirmou Berzoini. Em relação à taxação de grande fortunas, ele ironizou. “Eu pago para ver. Duvido que a turma do andar de cima queira, se são sustentados pelo sistema financeiro e pelos grandes empresários do país”, destacou.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), afirmou que a alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. “Quem pode, foge dessa tributação, ao tornar-se pessoa jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a pessoas físicas”. Desde 2009, o Sindifisco apresenta dados e propostas para mudar a forma de correção do IRPF e restabelecer a tributação de lucros e dividendos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.
“Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017”, questionou o Sindifisco. “Solução tem e é preciso ter coragem para adotá-la. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa”, reforçou o sindicato.
Má administração
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, concordou que os brasileiros não aguentam mais ter os “bolsos perfurados pelo governo” por causa de uma má administração. Olenike definiu o estudo da Fazenda como medidas inoportuno e impopular. “A solução seria enxugar a máquina e melhorar a gestão para que o governo se adéque ao que já tem. Nós fizemos uma projeção. Com essa atitude, a arrecadação aumentaria apenas R$ 4,5 bilhões e, com tão pouco, não vale à pena se queimar com a população”, pontuou.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ético Concorrencial, Edson Vismona, considerou que, apesar da situação de profunda crise do país, o aumento da alíquota do IR está na contramão do que o instituto prega e defende, que é a simplificação tributária. “Uma medida completamente negativa. A solução para superar a recessão é diminuir o imposto e dar um espaço para a população respirar”, afirmou. Segundo Vismona, o governo precisa encarar os entraves do crescimento econômico. Uma forma de dar fôlego ao cidadão e ao sistema é a reforma previdenciária, resumiu.
“Toda arrecadação previdenciária é bem-vinda. É necessário combater o déficit cortando as despesas. O Estado tem de ser mais racional em seus gastos. Fortalecer o que é essencial”, frisou. O professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Everardo Maciel, também condenou o estudo, tendo em vista que a carga tributária já está alta. Para Maciel, o Brasil vai na direção contrária do resto do mundo – que diminui os impostos. “A alíquota de 35% já existiu e não funcionou. Além de arrecadar pouco, causa constrangimento à sociedade. E seu efeito arrecadatório seria desprezível, já que só teria efeito a partir de 2018”, explicou. Para o professor, é necessária uma reforma previdenciária mais rígida e eficaz que a discutida no momento. Ele lembrou que o Brasil passou por situações críticas em 1999 e 2002, e teve superávit sem aumentar a alíquota.
De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos
Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.
A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:
“Recuperação para quem?
Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.
Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.
No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.
Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.
Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.
O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.
Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.
Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.
Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”