A reforma da Previdência poderia ser adiada

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A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

Paulo César Régis de Souza (*)

O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.

Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.

Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.

Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;

Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.

Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.

Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.

Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.

Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.

Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.

Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.

Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.

Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.

Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.

Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.

Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.

Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.

Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.

Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.

O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.

Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.

 (*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Entraves dificultam venda da Eletrobras

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Dúvidas a respeito das dívidas das subsidiárias e sobre a constitucionalidade da MP que permite a privatização reduzem chance de o negócio sair. Seis distribuidoras de energia do Norte e Nordeste devem ser vendidas ou liquidadas para facilitar a privatização da companhia

SIMONE KAFRUNI

A privatização da Eletrobras em 2018 é cada vez menos provável. Apesar de o governo Michel Temer estar determinado a vender o grupo, que acumula prejuízos bilionários, surgem novos obstáculos a todo momento. Na semana passada, a estatal convocou assembleia geral extraordinária, marcada para 8 de fevereiro, para votar a venda das distribuidoras do Norte e Nordeste — Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceron, Amazonas Energia, Cepisa e Ceal —, que deve ocorrer até abril. Mas ainda não está claro quem assumirá as dívidas das subsidiárias, se a União ou o grupo, ou se será melhor optar pela liquidação de algumas das seis companhias.

Além disso, a Medida Provisória 814/2017, instrumento necessário para a privatização da Eletrobras, também corre risco. Uma ação popular, ajuizada esta semana na Justiça Federal, questiona a constitucionalidade da MP por retirar da lei a proibição de desestatizar a companhia. Como se não bastasse, a Eletrobras é alvo de uma ação coletiva nos Estados Unidos, aberta por investidores prejudicados com as perdas da companhia por corrupção. A elétrica declara custo de R$ 300 milhões por conta das irregularidades. Vale lembrar que a Petrobras teve que assinar um acordo de R$ 9,6 bilhões para encerrar disputa judicial semelhante.

Na questão mais urgente, a venda das seis distribuidoras, o governo sofreu um revés dentro de casa. Enquanto a Eletrobras julga que suas distribuidoras têm a receber R$ 8,5 bilhões em créditos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta passivo de R$ 4 bilhões. Para Elena Landau, advogada, economista e ex-presidente do Conselho da Eletrobras, o principal problema são justamente as divergências internas. “Sabendo da urgência na privatização das distribuidoras, a Aneel levou um ano para fazer uma revisão de um acórdão e ainda chegou a uma discrepância deste tamanho”, lamentou.

A especialista ressaltou a necessidade de comando para solucionar as pendências, sob pena de a privatização do grupo não ser concretizada em 2018. “Se o governo está abrindo o capital com diluição é porque as empresas precisam de recursos. Agora, se o novo modelo quer colocar para dentro da Eletrobras as dívidas das subsidiárias, aí não faz sentido vendê-las. Mais vale a liquidação”, opinou.

Segundo a modelagem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a venda das distribuidoras será pelo preço mínimo de R$ 50 mil, com o compromisso de os compradores injetarem R$ 2,4 bilhões nas empresas. As elétricas, avaliadas em R$ 10,2 bilhões pelo banco, têm dívidas de mais de R$ 20 bilhões.

No entender do especialista em energia do escritório LVA Advogados Rodrigo Leite, é pouco provável que a Eletrobras seja privatizada em 2018. “O ano eleitoral atrapalha muito e a decisão de vender ou liquidar as distribuidoras passa pelo Congresso”, afirmou. Ele esclareceu que há uma controvérsia sobre quem fica com as dívidas das companhias. “Pela lei das S/As, na hipótese de extinção do ativo, a União não responderia pelos débitos. Contudo, empresa pública não está sujeita a falência e recuperação judicial, então existe uma dúvida de como seria a responsabilidade pelos débitos”, disse.

O advogado lembrou, no entanto, que o Estado deve responder pelo ente estatal quando se trata de serviço público. “É uma questão de interpretação, porque a legislação é vaga e não previu todos os contornos de liquidação de empresa pública”, explicou. Procuradas, a Eletrobras disse que não vai se pronunciar sobre as distribuidoras até a assembleia e a Aneel não respondeu.

O custo do auxílio-moradia

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Benefício custará R$ 832 milhões à União em 2018. Valor seria suficiente para construir 58,6 mil imóveis do Minha Casa Minha Vida

ALESSANDRA AZEVEDO

O auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio. O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ou para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.

A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado. Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham. A decisão, que abriu brecha para que defensores públicos e integrantes do Ministério Público também pudessem requerer o auxílio, deu um bônus de pelo menos R$ 4 mil por mês, não tributáveis, a categorias que recebem salários que podem ultrapassar R$ 30 mil.

Desde então, o valor gasto com o benefício supera R$ 800 milhões todos os anos. Em 2014, quando Fux concedeu a liminar, o gasto era de R$ 291,4 milhões com os três poderes. No ano seguinte, quase triplicou: saltou para R$ 820,5 milhões. Só no Judiciário, a despesa passou de R$ 17,4 milhões para R$ 288,2 milhões no mesmo período. E continua crescendo. Em 2018, o governo deve usar R$ 334 milhões dos cofres públicos para pagar auxílio-moradia para juízes, desembargadores e ministros, além de R$ 124,5 milhões para membros do Ministério Público. Apesar de ser crítica ao pagamento do benefício à categoria, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, nunca propôs revogar a liminar de Fux.

Desproporcional

A média de aumento no Judiciário e no MP é bem maior que a geral, que leva em conta os três poderes. Quando se considera o Legislativo e o Executivo, os gastos com auxílio-moradia cresceram 15 vezes entre 2010 e 2015 — de R$ 48,6 milhões para R$ 729,6 milhões. Levando em conta apenas o Judiciário, o valor saltou de R$ 5,1 milhões para R$ 288,1 milhões (56 vezes mais). No Ministério Público, cresceu 34,6 vezes, de R$ 3,3 milhões para R$ 114,4 milhões.

O auxílio-moradia entra na conta dos beneficiários como verba indenizatória. Ou seja, não há desconto sobre o valor. Para Randolfe, trata-se de “um aumento de privilégios dos agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”. O senador propôs a PEC 41/2017, que pretende acabar com o benefício, em novembro do ano passado. O texto da proposta altera o Artigo 39 da Constituição Federal, que passaria a prever que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.

Até agora, a PEC ainda não passou sequer pela primeira etapa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada pela CCJ, ainda terá que ser votada em dois turnos pelos plenários do Senado e da Câmara, com votos favoráveis de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

PGR pede suspensão de liminar que permite desvio de finalidade de recursos federais para pagamento de pessoal

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Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.

A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.

Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.

Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.

Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.

Feneme – Carta aberta ao governador e à sociedade do Rio Grande do Norte

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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) denuncia o sucateamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reclama do culminando o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem que sequer seja estabelecido um cronograma de pagamento

“Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito”, reforça a Feneme.

Veja a nota:

“A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) tem acompanhando a grave crise fiscal instalada no Rio Grande do Norte, em especial seus efeitos na segurança pública.

Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente temerária, com que o governo do Rio Grande do Norte tem se posicionado em relação às Instituições Militares do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes militares estaduais.

Outrossim, os atos ilegais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderiam, inclusive, ensejar a  intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que não se pretende adotar, não neste momento, porém que poderá evoluir para tal.

A crise fez aflorar para a sociedade o sucateamento a que foi submetida a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale, culminando nos últimos dias com o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem sequer estabelecer um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.

Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo, diante do caos instalado, limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas, como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelo Estado na segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito.

Senhor Governador, autoridades e povo do Rio Grande do Norte, priorizem as suas forças militares, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano.

É  impossível até  mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.

Governador e autoridades, rogamos que reavaliem suas decisões e enfrentem o problema sem remeteram a culpa às instituições militares do Estado e seus integrantes.

É  isso que o conjunto brasileiro dos militares estaduais e do DF esperam e rogam que aconteça no mais breve tempo, para que incontinenti se normalize a segurança pública no Rio Grande do Norte.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

 . FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

– FENEME – “

 

Estatais dão prejuízo à União

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Fernando Soares, da Sest: mesmo com prejuízo algumas empresas têm a existência justificada

ROSANA HESSEL

As estatais federais consomem mais dinheiro da União do que pagam em dividendos. Levantamento feito pelo Ministério da Fazenda e divulgado ontem revelou que, entre 2012 e 2016, essas empresas custaram R$ 122,31 bilhões ao governo e devolveram aos cofres públicos R$ 89,35 bilhões.

O estudo elaborado pelo Tesouro considerou 153 estatais existentes até dezembro de 2016. Atualmente, conforme dados do terceiro trimestre, do Ministério do Planejamento, existem 149 empresas federais, empregando 506.852 mil funcionários.

De acordo com o documento, apenas Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil responderam, em média, por mais de 90% dos dividendos pagos para a União nesses cinco anos. O Tesouro revelou ainda que, no período, o governo desembolsou R$ 49,1 bilhões para as 18 estatais dependentes de recursos da União. Essas companhias acumularam R$ 13,4 bilhões em prejuízos entre 2012 e 2016. E o volume de desembolso nessas empresas é crescente

Para piorar, dentro nesse grupo, oito delas possuem patrimônio líquido negativo, ou seja, se não recebessem aportes sucessivos da União, estariam quebradas. São elas: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Hospital Nossa Senhora da Conceição, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Companhia de Pesquisa e Recursos Naturais (CPRM), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf), Amazônia Azul (Amazul) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).

Para Fernando Soares, secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Planejamento, algumas dessas companhias têm sua existência justificada. “Há estatais que existem para cumprir um propósito com a sociedade, como é o caso da Embrapa, que é um bom exemplo de política pública. Mas estamos trabalhando para que a dependência da União seja reduzida”, explicou.

Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Anasps – Eixo da reforma da Previdência deveria ser o financiamento

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O vice presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos a Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, acusou hoje o Ministério do Planejamento de omitir dados sobre a receita previdenciária, tanto do Regime Geral de Previdência Socia (RGPS) e INSS, quanto dos Regimes Públicos de Previdência Social (RPPS), da União dos Estados e Municípios. “O eixo da reforma da Previdência deveria ser o seu financiamento e o que fazer para a previdência arrecadar mais”, afirmou.

Régis de Souza acrescentou que, enquanto a Previdência pública apresenta dados mensais sobre receita e despesa do RGPS, mostrando onde está o déficit e o seu tamanho, o Ministério do Planejamento há anos edita um Boletim mensal de gastos de Pessoal Civil e Militar, discriminando todas as despesas, mas não registra qualquer dado sobre a receita das entidades dos Regimes Públicos da União.

Para ele, historicamente, desde o fim do Ipase (1941-1977), “a União se destrambelhou na arrecadação da contribuição dos servidores federais, seja a contribuição individual (de 11% sem teto)  seja a contribuição patronal sobre a folha, cuja alíquota é de 22%, tal como a do INSS”. Em diversas oportunidades, destacou, o Tribunal de Contas da União (TCU) clamou ao Ministério do Planejamento sobre a sonegação e a apropriação indébita do próprio governo.

Para Paulo César “esta é apenas uma face do grave problema de financiamento no RPPS da União”. Nos Estados e Municípios, a situação é mais dramática. Lembrou que no fim do Ipase, o Tesouro ficou com todos os ativos que pertenciam aos servidores públicos concursados e aos 600 mil servidores celetistas que acabaram transferidos ao Regime Jurídico Único (RJU), em 1991.  A criação em seguida do Plano de Seguridade do Servidor, em 1990 (PSS-Órgão e PSS-Servidor), não foi acompanhado e teve controle de receita, já que sonegação e apropriação indébita eram regras.

Para a Anasps, o governo comete um grave equívoco e confunde a opinião pública quando mistura a dramática situação do déficit Previdenciário da União, Estados e Municípios com o déficit do INSS.  O déficit do INSS tem causa é identificável a olho nu: o pagamento de benefícios a 9,5 milhões de rurais, que pouco ou nada contribuíram, violando a regra universal nº 1, o sistema é contributivo. O déficit do RPPS  União  tem uma causa adicional: a despesa com reformas e pensões dos militares, que não contribuem para isso, nas recebem.

A Anasps sustenta que no RGPS, além da não contribuição dos rurais, há o problema da não contribuição do bilionário agronegócio, as falhas da Receita Federal, que há 10 anos assumiu a Receita Previdenciária, na sonegação, fiscalização, cobrança e arrecadação, má gestão das renuncias e desonerações contributivas, os 20 Refis dos Refis. Contribuirá para o déficit o perdão de quase R$ 100 bilhões de dividas previdenciárias beneficiando Estados e Municípios, FunRural , grandes e micro empresários, usados  para evitar a condenação do presidente da Republica, e as falhas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- que cobra a divida ativa de R$ 450 bilhões e tem ridícula performance.