Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.

Fenapef aciona Justiça contra regras de transição e alíquotas previdenciárias progressivas

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As duas ações da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) foram protocoladas na segunda-feira (16) na Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, com o objetivo é preservar os direitos da categoria após a reforma da Previdência, evitar a incidência das alíquotas progressivas para contribuições previdenciárias e garantir regra de transição justa. A partir do contracheque de março, os policiais federais terão um prejuízo mensal de R$ 600 a R$ 1.380

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente aos 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltavam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para
a Fenapef essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.

Uma das maiores queixas dos policiais federais é a nova forma de contribuição para a previdência. A partir do contracheque de março, os policiais federais terão um prejuízo mensal de R$ 600 a R$ 1.380, já que a atual alíquota de contribuição pula de 11% para o mínimo de 14%. E essa alíquota pode chegar a mais de 20%. A Fenapef considera confisco todos os valores somados, porque ameaça a subsistência dos policiais federais e suas famílias, uma vez que quase a metade dos salários seriam destinados a pagamentos de tributos.

Argumenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situações semelhantes, já deliberou que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da “vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório”. A petição também ataca os ônus excessivos para os policiais federais em detrimento dos demais profissionais de segurança pública. E é aí que está o equívoco legal e a maior injustiça da nova reforma.

A diferença entre as alíquotas que serão cobradas dos policiais militares: 9,5% a partir de 2020 e 10,5% em 2021. “Percebe-se a disparidade que abarca militares das forças armadas, policiais militares, bombeiros militares em distinção injusta frente aos policiais federais e civis, mesmo que o Supremo Tribunal Federal já tenha determinado a equivalência de regime jurídico de todas essas carreiras”, diz o documento.

A Fenapef pede urgência na deliberação, por conta dos prejuízos que ameaçam os policiais federais e seus familiares.

 

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”

Nova diretoria da AMB toma posse nesta quarta-feira (11)

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Os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tomam posse, nesta quarta-feira (11), às 18h30, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A juíza Renata Gil, primeira presidente mulher da Associação, estará à frente da entidade nacional no triênio 2020-2022
A solenidade de posse terá as presenças do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo site, YouTube e Instagram da AMB. 
Nova presidente
Juíza há 21 anos, Renata Gil é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Foi vice-presidente da AMB nos triênios 2011-2013 e 2017-2019. Titular da 40º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 2008, ela atuou nas comarcas de Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito, municípios no interior do Estado do Rio. É formada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
AMB
Aos 70 anos de fundação, a AMB é a maior entidade representativa da magistratura nacional, reunindo cerca de 14 mil associados. Congrega 33 associações regionais, das quais 27 de juízes estaduais, quatro trabalhistas e duas militares.
 
Serviço
Solenidade de posse AMB
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 11 de dezembro
Horário: 18h30

Caminhoneiros indignados com Bolsonaro: “Do jeito que a gente botou, a gente tira”, diz um profissional

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Indignado, caminhoneiro chama o presidente da República, Jair Bolsonaro de “traidor”, reclama que o governo fez a opção pelo agronegócio, desmobilizou a greve que estava programada para 2018 e abandonou a categoria – com cerca de 4,5 milhões de profissionais –  “que fez campanha de graça”

O caminhoneiro lembra que, nas eleições, muitos adesivaram os caminhões, porque acreditaram que as promessas de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot, cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT) e de política de preços mínimos (que estabelece a tabela de frete mínimo dos caminhoneiros) fossem respeitadas. “Não tem Ciot para todos, não tem preço minimo do frete. O governo desmobilizou a greve do ano passado, disse que a tabela estaria em vigor em 30 dias e nada aconteceu. Pura covardia com a categoria. Do jeito que a gente botou, a gente tira”, afirma.

Com um grande cartaz no caminhão, com as palavras “Bolsonaro traidor”, o caminhoneiro ele incentiva cada um a fazer sua faixa e mostrar nas ruas a indignação. “Simbora, vamos tirar esse cabra”, provoca. Outras promessas do governo – como o cartão caminhoneiro e os empréstimos de R$ 30 mil do BNDES para manutenção dos veículos – também não foram concretizadas. E também não houve “punição” a empresas de transporte que contratarem abaixo do piso mínimo. A proposta era é multa de R$ 5 mil, considerada insuficiente.

No ano passado, a categoria alegava que, como a agência reguladora não tem pessoal para fazer fiscalização em estradas, é  importante que o Ciot só seja emitido se o preço do frete estiver de acordo com o mínimo. Sem o Ciot, a carga não pode ser transportada. O pleito era de que a agência trave o sistema para serviços fora da tabela.

Sandro Alex de Oiveira Cezar, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RJ), que desde sexta-feira, vem apoiando esse movimentos liderado por Marconi França, que é profissional autônomo. O protesto , marcado para 16 de dezembro, vai mexer com a economia pela proximidade com as festas de fim de ano. “Não se trata de ato meramente político. Os trabalhadores da nossa base estão sendo prejudicados com o preço da gasolina, do óleo díesel e do gás de cozinha”, explica.

De acordo com Cezar, as lideranças que foram importantes no passado, mas que agora são contrárias aos protestos , tentam estancar a revolta dos colegas, sem, no entanto, “até o momento, apontar uma solução para o problema que afeta a totalidade da categoria. “Eles falam contra, mas não dizem como vão baixar os preços, que agora estão atrelados ao dólar. Essas altas impactam no dia a dia da população. Sem redução de preço fica impossível pensar em acordo”, reforçou.

Promessas

Em 24 de julho de 2019, quando os caminhoneiros ameaçavam nova paralisação porque na semana anterior a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova tabela de fretes que não os atendeu, o  ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse que o governo iria rever a tabela de frete mínimo. Ele admitiu que o piso estabelecido pela ANTT tinha apenas custos operacionais, sem incluir parcelas adicionais que oneram o frete – a metodologia foi sido criada em conjunto com o grupo de pesquisa e extensão em logística agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo.

A reclamação dos representantes dos caminhoneiros era de que itens importantes haviam sido excluídos dos cálculos da nova tabela. Reforçavam eles que os gastos dos caminhoneiros são diferentes, dependendo da região em que atuam e das cargas que transportam. E a nova tabela teria reduzido os preços mínimos em algo como 30% a 50%.

A lei que criou a tabela de fretes foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades como Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil). Elas acreditam que o tabelamento é um desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em 7 de fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão, a tabela continua valendo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar multas contra o descumprimento da norma. Na decisão Fux levou em consideração pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a vigência da liminar anterior que suspendeu todos os processos que questionava a tabela em instâncias inferiores e estavam causando divergência de interpretações.

Tabela do frete

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832 de 2018, convertida na Lei 13.703 de 2018, e pela Resolução 5.820 de 2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio de 2017. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.

 

 

Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

 

Reforma administrativa – Juízes e procuradores querem respeito à Constituição

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Se quiser mesmo fazer alterações nos procedimentos internos do Judiciário e do MP, governo terá que conversar muito para chegar a um acordo, sob pena de perder a chance de modernizar as práticas administrativas. Somente STF, PGR e Congresso podem tratar do assunto e definir o que cai e o que será mantido

Não é novidade que membros do Judiciário e do Ministério Público e parlamentares fiquem, no primeiro momento, fora da reforma administrativa que o governo propõe. O que tem de singular, na iniciativa, é o Executivo ter cometido o descuido de tentar impor suas regras aos outros poderes, na análise de magistrados e procuradores. A Constituição é clara, afirmam eles, na determinação de que somente o Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem tratar do assunto – em suas específicas carreiras. Em caso de desobediência a esse princípio, haverá muito questionamento do ponto de vista da constitucionalidade.

Qualquer questão que envolva prerrogativas ou benefícios, como possível redução de férias de 60 dias para 30 dias, auxílio-moradia, ressarcimentos de vantagens retroativas ou extinção de eventuais “penduricalhos” que aumentam os ganhos mensais também estão fora do alcance da reforma administrativa ou de medidas emergenciais para economizar recursos e colaborar para o ajuste fiscal. “É claro que, se o Supremo tem competência para definir o regime jurídico da magistratura, cabe a ele qualquer iniciativa dessas mudanças”, diz Fernando Mendes, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe).

Juízes e procuradores, em consequência do regime diferenciado, explica Mendes, “não têm jornada de trabalho” – horário de expediente para entrar e para sair. “Então, se for alterar férias, o que vai substituí-las? Vai se pagar horas extras para magistrados que trabalham à noite, que trabalham no final de semana? Por isso que essa reforma que o Executivo quer fazer não pode atender juízes e procuradores? Magistrado não é servidor público, é membro de um Poder. Seria mesma incoerência o Executivo querer também mudar as férias de deputados e senadores”, questiona Mendes.

Institucionalizar o calote

Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) destaca que é preciso, em primeiro lugar, deixar claro o que alguns chamam de “penduricalhos” e o que significa deixar de pagar o que um membro do Judiciário ou do MP recebem por merecimento. “Existem direitos que foram sonegados por anos, às vezes, décadas. Normalmente, o órgão deixa de pagar algum benefício, que fica ali reservado para quando houver recursos disponíveis. Não pagar as verbas atrasadas, seria institucionalizar o calote. O próprio mercado tem mecanismos para cobrar do cidadão quando ele deve, com juros e correção monetária. Por que conosco seria diferente?”, enfatiza Azevedo.

Segundo o presidente da Conamp, não apenas os membros do Judiciário e do MP estão apreensivos com a forma como estão sendo conduzidas as estratégias de comunicação da reforma administrativa, com total sigilo dos termos do pacote de medidas, mas, ao mesmo tempo, com constantes vazamentos pontuais de itens representativos e peculiares. “Todo o serviço público está muito preocupado com as alterações, porque todos os governos que chegam, agem como se o funcionalismo fosse o ralo por onde saem as riquezas do país. Mudanças vêm sendo feitas, nunca para melhorar o ambiente interno ou os benefícios para a sociedade”, reclama Victor Hugo Azevedo.

As metodologias equivocadas para transformar algumas práticas deixam o clima interno “insustentável, fato que, em nada ajuda no atendimento à população, principalmente dos mais carentes, que dependem da eficiência e produtividade dos órgãos públicos”, afirma Azevedo. Não resta dúvida, diz, que a administração precisa se modernizar, atualizar as práticas e criar novos mecanismos de enfrentamento à corrupção, diante do avanço da tecnologia e do envelhecimento da população. “Mas a saída não é suprimir direitos. Os gestores de plantão também deveriam reconhecer que está ultrapassado esse olhar de economizar a qualquer custo, sem dar retorno à altura à sociedade”, analisa.

Convencimento

Especialistas em direito público e administrativo opinam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, mexeu em um vespeiro. “Quando manda e desmanda nos barnabés (funcionários públicos menos graduados), o corpo da máquina, a resistência, embora barulhenta, nem sempre funciona. Mas alterar benesses, por mais que a sociedade esteja farta delas, sem uma conversa respeitosa com a cabeça, com aqueles que mandam, se torna uma ofensa, um desrespeito. E, aí, a pressão contrária pode ser tão contundente que impedirá até mesmo boas iniciativas”, assinala um servidor. A prova disso é que, por mais que Jair Bolsonaro tenha pensado que teria um PGR com a mesma inclinação político-filosófica que ele, quanto tocou na sua classe, Aras mostrou de que lado estava, demonstra o servidor.

Tão logo soube, na última segunda-feira (04/11) da possibilidade de redução o período de férias, o procurador-geral da República não poupou críticas, com o argumento de que membros do Ministério Público trabalham com uma carga “desumana”, aos sábados, domingos e feriados, e levam trabalho para casa para cumprir prazos e metas. “São agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem se submeter a jornadas de trabalho preestabelecidas. O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de ações que cada procurador recebe mensalmente para manifestações, algumas vezes superando os 500 processos”, afirmou Aras. Essa é a prova, dizem observadores, de que, se a equipe econômica de Bolsonaro quer mesmo levar a cabo a correção de evidentes falhas no serviço público, terá que fazer o que não tem costume: conversar, e muito.

“Até aqui, as mudanças, incluindo a reforma da Previdência, foram concluídas por mérito do Parlamento. O protagonismo foi todo do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Se Bolsonaro ou Paulo Guedes (ministro da Economia) não tomarem as rédeas, perderão a confiança do mercado, que começa a crescer, mas ainda está tênue. É esperar para ver”, desafia um analista que preferiu o anonimato.

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Ayres Britto aponta inconstitucionalidades na lei de abuso de autoridade

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento foi entregue pela Associação, na sexta-feira (25), ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB no STF, em 28 de setembro

De acordo com Ayres Britto, a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral. “Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, diz no parecer.

“É exatamente essa autonomia de ordem técnica (autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição) que assiste a todo e qualquer magistrado. Seja qual for o grau de sua jurisdição. Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário”, explica o ministro. Para ele, essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário.

De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:

– Artigo 9º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);

– Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);

– Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);

– Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);

– Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);

– Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Em relação ao artigo 43, ressalta o parecer que “o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)”.