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Antônio Carlos Alves Correia responderá por crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ofensas feitas durante período eleitoral. Em 3 de outubro do ano passado, o coronel reformado declarou pelas redes sociais: “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o coronel reformado Antônio Carlos Alves Coreia pela prática do crime de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e, dentre outros, o STF, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.
Entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro de 2018, durante o período de propaganda eleitoral, o coronel da reserva publicou em seu canal de vídeos na rede social Youtube um total de oito vídeos em que incitava a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições civis, sobretudo o Poder Judiciário.
Antônio Carlos foi investigado por gravar vídeos nos quais, após lançar supostas ameaças à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e outros ministros da Corte Eleitoral, do STF e do então ministro de Segurança Pública, Raul Jugmann.
Foram 8 vídeos, entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro, todos com idêntico conteúdo e no sentido de que se houvesse alguma decisão que prejudicasse o candidato Jair Bolsonaro haveria intervenção militar como aquele lançado em 03/10/2018 onde consta; “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”. (trecho retirado da denúncia)
O acusado foi alvo de mandado de busca e apreensão, em 26 de outubro, e, na época, foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por decisão da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, além de manter distância de 5 km dos ministros da Corte.
Na busca e apreensão, foram recolhidos na casa do coronel oito dispositivos eletrônicos, sendo quatro aparelhos de telefone celular, um HD externo e três computadores portáteis. Com a quebra do sigilo telemático, a equipe da Polícia Federal conseguiu identificar outros 30 arquivos de vídeos gravados pelo mesmo em circunstâncias muito similares aos vídeos tratados na denúncia.
Segundo o autor da denúncia, procurador da República José Maria Panoeiro, “não bastasse a tensão natural a qualquer processo eleitoral, o país, desde 2014, vinha experimentando uma preocupante onda de radicalização política e ideológica a provocar manifestações extremadas, em especial em ambientes de redes sociais”.
Maria Panoeiro disse ainda que, “embora seja legítimo ao cidadão comum restar inconformado com o comportamento de servidores públicos em geral, do presidente da República ao mais simples funcionário passando pelos Ministros das Cortes Superiores, o comportamento do denunciado foi muito além dos limites razoáveis para a crítica”.
E concluiu que “não restam dúvidas, portanto, que a intenção primordial do acusado era criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (Tribunais Superiores) para, com isso, fomentar possível intervenção militar ou contexto de convulsionamento civil valendo-se de supostas ameaças, ataques à honra e manifestações de descrédito em relação à higidez do processo eleitoral como um todo”.
Sandro Cezar, diretor do Sintsaúde/RJ informa que o julgamento do STF foi suspenso para colher o voto do ministro Celso de Mello, que é o decano do Tribunal, logo vota por último.
“Já se formou uma maioria a favor da inconstitucionalidade da redução dos vencimentos dos servidores, entretanto, faz-se necessário a conclusão do julgamento para ser conhecido o resultado.
A lei visava reduzir os salários dos servidores sempre que fosse ultrapassado o limite da lei de responsabilidade fiscal.
No caso da União os gastos com pessoal estão longes do limite previsto na LRF.
É sempre bom destacar que seria um precedente perigoso”, destaca o dirigente;
A cada dia aumenta a crise dentro da Receita Federal, em consequência de constantes ataques dos chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, Hoje, a manifestação será em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P, a partir das 14 horas
O tiroteio criou um clima pesado que abriu espaço para protestos dos servidores, com o apoio de diversas carreiras de Estado. Hoje, a partir das 14 horas, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), fará o Dia Nacional do Luto, com ato em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P. “Foram vários pontos, sob os mais variados pretextos, para desvalorizar a Receita. Pretendemos chamar a atenção da sociedade e também do secretário Marcos Cintra e do ministro Paulo Guedes. Nenhum dois até agora saiu em defesa do Fisco”, disse Kleber Cabral, presidente do Sindifisco.
A ação orquestrada contra a instituição e os servidores (cerca de 2,2 mil) partiu de representantes do governo federal, parlamentares, ministros do TCU e do STF. “O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que a Receita tem que perder poder. Creio que o problema não é esse. A questão é que a Receita trombou com pessoas poderosas”, disse Cabral. A trombada teve reação maior que a esperada, após vazarem dados de pessoas politicamente expostas (PPE). “De ministros e familiares, que teria causado a queda do segundo homem da Receita, o subsecretário João Paulo Fachada, a ser substituído por José de Assis Ferraz Neto, de Recife. Mas esse não é o problema, já que o substituto é habilitado. O que preocupa é a ingerência política”, disse Mauro Silva, presidente da Associação dos Auditores da Receita (Unafisco).
Ingerência
Mauro Silva se referiu às ameaças de substituição do superintendente da Receita no Rio, Mário Dehon, e o do responsável pela fiscalização no Porto de Itaguaí, José Alex Nóbrega de Oliveira, que estão em compasso de espera. “Em 26 anos de Receita, nunca vi isso”, destaca Silva. Vera Chemim, advogada especialista em direito público administrativo da FGV, concorda que, historicamente, o Fisco nunca sofreu tamanha intervenção. “Medidas deprimentes, um retrocesso de difícil avaliação. O impacto para a sociedade pode ser tremendo. Intimidações e pressões causam medos. Os servidores ficam sem condições de entregar um bom serviço à população”, disse Vera Chemin.
Além da pressão por alinhamento político, a Receita vive também maus momentos finaceiros, após o contingenciamento de 30% do orçamento de 2019. Sem recursos, o Fisco poderá ser obrigado a desligar seus sistemas informatizados a partir de 25 de agosto. Serviços essenciais como emissão de CPF e processamento de restituições de Imposto de Renda serão afetados. A dureza também pode atingir a arrecadação de tributos, emissões de certidões negativas, controle aduaneiro e operações de comércio exterior.
Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial
Veja o texto na íntegra:
“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.
Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.
A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.
É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.
O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.
O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.
Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.
Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”
Anamatra preocupada com decisão do STF de enviar Orçamento de 2020 sem reajuste para magistrados
Na nota, a Anamatra explica que a recomposição dos subsídios dos magistrados deve ser anual, em obediência à Constituição, e que o reajuste não representa ganho real, apenas a correção da inflação
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes e juízas do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar profunda preocupação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu, em sessão administrativa, o Orçamento do Poder Judiciário da União sem a inclusão de percentual para o reajuste de subsídio.
A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto.
A entidade esclarece, por fim, que o pleito do reajuste não representa ganho real para os magistrados, mas tão somente a recomposição inflacionária dos subsídios, que acumulam expressiva perda.
Brasília, 15 de agosto de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.
Veja as declarações do presidente do Sindifisco:
https://youtu.be/bp10Kn8OXkg
“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.
Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”
Veja a nota:
“Respeitem o Fisco!
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.
Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.
As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.
Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.
Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.
Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.
Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!
Brasília, 07 de agosto de 2019”
Auditores da Receita marcam ato no STF contra decisão de Alexandre de Moraes
O protesto é contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu as fiscalizações envolvendo altas autoridades (em relação a dois ministros da Corte) e afastou dois auditores fiscais. Virão profissionais de vários Estados
A decisão vem rendendo indignação de todas as partes. Até a cúpula da Receita Federal, em carta aberta, criticou a medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou dois auditores fiscais e suspendeu os processos contra um grupo de 133 autoridades dos três Podere, e seus dependentes. O ministro Alexandre de Moraes, além de afastar dois auditores-fiscais, tomou depoimento de outros quatro. Mas o Fisco, em defesa dos profissionais, destaca que eles apenas atuaram dentro da lei e dos normativos que regulam a atuação da fiscalização da Receita Federal.
Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais
Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.
Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.
Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.
Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.
Brasília, 2 de agosto de 2019.
Conselho Executivo da Anfip
ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”
“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.
Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.
As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.
Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”


