Justiça Trabalhista entende que Infraero desvirtuou característica de cargo funcional de advogados concursados

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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.

O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.

No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado

Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.