Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Tribunais poupam 2,7 milhões de copos plásticos em 2016

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Quem trabalha na Justiça ou frequentou os tribunais do País, em 2015, contribuiu para economizar 2,7 milhões de copos descartáveis.Segundo o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 4, foram consumidos no ano passado 191,6 milhões de copos descartáveis, abaixo dos 194,3 milhões de copos usados em 2015.

Preocupado com o impacto ambiental pelo uso deste tipo de material, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) faz há seis anos uma mudança no tradicional hábito de tomar café e água em copos plásticos. Em 2011, a direção do tribunal começou a distribuir canecas de porcelana a seus servidores e magistrados, que evitam assim o consumo de milhares de copos plásticos. A se considerar um consumo médio diário de três copos por pessoa e sobre o número de servidores do tribunal (4.474 pessoas), a campanha evitou que, todos os dias, uma montanha com cerca de 13 mil copos descartáveis fosse despejada nos aterros e lixões de Porto Alegre.

Ao restringir entre suas equipes o uso de materiais descartáveis, o tribunal espera reduzir parte das atuais 81 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pela população brasileira, que acabam em lixões ou aterros controlados, de acordo com o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2016, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

O despejo desse volume de resíduos sólidos nessas instalações, onde não há tratamento ou reciclagem adequados, aumenta a poluição ambiental e ameaça a saúde pública.

As endemias do verão de 2017 que vitimaram milhares de brasileiros – dengue, zika e chikungunya – evidenciam o tratamento precário dos resíduos sólidos no país. Quando mal-armazenado, o lixo pode acumular água e se tornar um criadouro para o Aedes aegypti,  mosquito identificado como principal transmissor das doenças. Para controlar a proliferação do inseto, segundo o professor de Epidemiologia da Universidade de São Paulo (USP) Delsion Natal, é preciso integrar as estratégias de controle: ambiental, químico, biológico e via educação. O controle ambiental pressupõe o manejo correto dos resíduos sólidos, entre eles o dos copos descartáveis.

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Reciclagem precária: números 

Infelizmente, o Brasil ainda engatinha na área, de acordo com um cruzamento de dados de três das principais pesquisas do setor: o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrelpe, o Perfil 2016, editado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), e o mais recente Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2012. Apesar do trabalho dos catadores e da indústria, o país recicla uma parcela mínima (6,4%) de todo o plástico descartado pelo Brasil todos os anos.

O Brasil coletou 71,3 milhões de toneladas de lixo no ano passado, de acordo com o estudo da Abrelpe. De todo o lixo produzido no país, 13,5% é de plástico, segundo o estudo do Ipea, o que corresponderia a 9,6 milhões de toneladas de material plástico descartado, em 2016. Desse montante, apenas 615 mil toneladas voltaram para o mercado como produtos reciclados, de acordo com a pesquisa da Abiplast. Se o setor da reciclagem de plástico ainda é incipiente no país, alguns tribunais fazem sua parte ao diminuir sua dependência desse material, que não pode ser totalmente banido do cotidiano.

Boas práticas 

Em locais frequentados pelo público externo, como as varas e demais instalações do TRT4, copos descartáveis ainda são oferecidos. Mesmo assim, no TRT4, entre 2015 e 2016 caiu 20% a despesa com o consumo de copos descartáveis usados em cursos de capacitação e palestras da Escola Judicial, com participação de visitantes. A Secretaria da Diretoria-Geral do TRT4 estima que a política de usar bens duráveis para beber água e café poupou R$ 71 mil por ano.

Racionalizar o gasto público 

De acordo com o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a justiça trabalhista foi, ao lado da Justiça Estadual, o ramo do Judiciário que menos gastou em 2016 com copos descartáveis – R$ 7,54 anuais por cada trabalhador. A economia de copos descartáveis também foi sentida no orçamento dos tribunais. A despesa com esse item de custeio caiu de R$ 4,179 milhões, em 2015, para R$ 3,866, em 2016. A redução de 7% no valor do gasto com esse insumo, se deu em função da queda no consumo, e não pelo custo individual dos copos, que aumentou, em média, 0,45% entre 2015 e 2016.

Toga e caneca 

A perspectiva para os próximos anos é animadora para o TRT da 2ª Região (São Paulo), que estabeleceu metas para reduzir o consumo de copos descartáveis em relação ao que era consumido em 2015. Até 2020, a administração conta diminuir em 5% o número de copos usados para água e 30%, para café. Pela meta mais ambiciosa, o TRT2 projeta poupar 837 mil copinhos de café até 2020. Pelo ritmo observado no relatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) do tribunal, a tendência é que a meta seja batida antes do prazo. Em 2016, primeiro ano de vigência do PLS, o consumo de copos de café já caiu em 188.500 unidades.

A estratégia do TRT2 para minimizar o prejuízo ambiental é, a exemplo do praticado pelo TRT4, distribuir aos servidores e magistrados canecas de porcelana, para café, e garrafas de alumínio (squeezes), paras água. A primeira distribuição, em 2012, contemplou toda a força de trabalho do tribunal, calculada à época em cerca de 5 mil pessoas. Desde então, ao tomar posse, todo novo servidor ou magistrado recebe uma caneca da Seção de Gestão Socioambiental.

De acordo com o Balanço Socioambiental do Judiciário, outras boas práticas de gestão socioambiental se encontram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nos tribunais regionais da 3ª (TRF3) e da 5ª Regiões (TRF5), e no Tribunal da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Relator da reforma tributária recebe sugestões da Febrafite

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Desde 1999, a Febrafite atua na busca de uma maior justiça fiscal, por meio da repartição das competências tributárias no modelo de tributação dos impostos sobre a renda pela União, a tributação dos impostos sobre o consumo pelos Estados e o Distrito Federal e a tributação sobre a propriedade pelos municípios e o Distrito Federal.

Nesta terça-feira (03), a Federação deu mais um importante passo pela busca de um Sistema Tributário mais justo para todos. A Comissão da Reforma Tributária da entidade entregou e debateu junto ao relator da proposta de emenda constitucional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acompanhado dos assessores, sugestões para aperfeiçoar o texto em debate na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

O grupo é coordenado pela auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Gigliola Decarli (Fiscosul/MS) e conta com a colaboração dos auditores das Receitas Estaduais: Roberto Kupski (Febrafite); Maria Aparecida Lace Aparecida Neto Lacerda Meloni e Sara Costa Felix Teixeira (Affemg/MG); Antônio Pereira (Afrafep/PB); Ubiratan Machado (Auditece/CE); e Giovanni Padilha (Afisvec/RS).

Para Gigliola, a reunião com o deputado foi bastante produtiva, pois ele mostrou-se aberto aos avanços sugeridos ao texto original, especialmente em relação a dois temas de vanguarda: a compliance tributária e a adoção do ICMS-P (ICMS Personalizado). “O tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontram em conformidade fiscal está em consonância com as modernas práticas da gestão pública no conceito do Novo Estado Desenvolvimentista e a implementação de um tributo personalizado permitirá a adoção de um critério de desoneração que promova maior justiça fiscal”, esclarece Decarli.

O documento sugere a substituição da criação do imposto seletivo por uma contribuição social, de base ampla sobre o consumo, coincidente com a base do imposto sobre bens e serviços (ICMS + ISS), visando o financiamento da seguridade social, em decorrência da extinção do PIS/PASEP e COFINS.

A Febrafite posiciona-se contrária ao excesso de benefícios fiscais praticados pelos governos. Nesse sentido, no que se refere à exportação, a entidade sugere a adoção da tributação dos produtos primários, visando o estímulo e o desenvolvimento da indústria nacional, a geração de empregos e a manutenção dos recursos nos estados exportadores, prejudicados com a Lei Kandir.

Para Roberto Kupski, os debates sobre a reforma devem avançar no Congresso Nacional a partir de agora e a entidade está à disposição para contribuir. No início da reunião, Kupski elogiou a luta incansável do parlamentar que já apresentou sua proposta em mais de 90 palestras em diversos fóruns no Brasil e no exterior.

Kupski considera, ainda, que esta deve ser a reforma prioritária para o Congresso Nacional. “Vivenciamos um momento político favorável, em que todos anseiam por um aperfeiçoamento do modelo tributário vigente, de forma que possa estimular o crescimento econômico e garantir as políticas públicas”, enfatiza.

Ainda no conjunto de sugestões, visando ao financiamento da seguridade social, a Federação entende ser necessária a existência de contribuição direcionada ao seu custeio, tendo em vista a possibilidade de vinculação da destinação das receitas.

Em face da extinção dos benefícios fiscais, a entidade defende a criação de um fundo de desenvolvimento com percentual de 1,35%, que serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.

“Nossas emendas visam a justiça fiscal e o fortalecimento dos entes federados, buscando a garantia das competências legais e de receitas, sem aumento da carga tributária, além de uma proposta fundamental: diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços para os assalariados”, destaca Antônio Pereira, auditor fiscal da Paraíba e diretor da Febrafite.

Fisco estadual autônomo

Durante a reunião, a Comissão apresentou minuta de texto para criar seção específica inserindo a Administração Tributária dentro do texto constitucional do Sistema Tributário Nacional, como instituição pública que visa garantir através de suas atribuições e competências o controle das obrigações tributárias, em busca das receitas públicas para que o Estado cumpra seu papel social.

“Promulgadas diversas Constituições Federais, essa função essencial ao Estado ainda não possui dispositivos legais estruturados em capítulo ou seção a exemplo de outros órgãos e Carreiras de Estado. Nesse sentido, defendemos os princípios da Administração Tributária e Carreiras, com autonomia funcional, administrativa e financeira”, diz o documento.

Também pela proposta, há a previsão de edição de Lei Orgânica para estruturar a atividade e disciplinar as prerrogativas, direitos e deveres do órgão e suas carreiras.

Ao final da reunião, o grupo defendeu a criação do Conselho Nacional da Administração Tributária (Conat), visando à instituição de um órgão que uniformize o entendimento acerca dos tributos, bem como que harmonize as regras referentes às obrigações acessórias. “A criação de um conselho superior da Administração Tributária de todos os entes permitirá maior integração dos Fiscos de cada um dos entes, melhorando a eficiência da Administração Tributária”.

Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer

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Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.

A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.

Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.

Tratamento permanente

Em  outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.

Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.

A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.

 

Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800

19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

 

Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101

16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro

Decisões nos arquivos anexos

 

Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF

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A decisão é liminar e determina que que o MEC deve informar em seu site a informação de que Faceted é “não recredenciada”. Magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas.Entidade está com credenciamento vencido desde 2008

O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.

Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias.  Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação,  a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted,  atue como proprietário, sócio ou administrador.  De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.

Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted  não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que  ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas.  Para o juiz,  “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.

Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a  publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de  que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.  A decisão estabelece, ainda, que  os dois réus abstenham de  promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes.  Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz  é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.

Para o magistrado, Reanto Borelli,  a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência.  “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

Estatísticas mostram evolução do combate à morosidade na Justiça

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A 13ª edição do “Justiça em Números”, anuário estatístico do Pode Judiciário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela os resultados das medidas adotadas pela Justiça nos últimos anos para reduzir o tempo que o cidadão espera por uma decisão judicial. 

Se o País ainda tem 80 milhões de processos pendentes de julgamento, os números revelam que, em 2016, os juízes julgaram cada vez mais e cresceu muito a tramitação informatizada dos processos judiciais. A informação foi dada pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, em entrevista coletiva à imprensa segunda-feira (4/9), na Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O anuário estatístico do Judiciário tanto revela um aumento constante do volume de processos sem julgamento quanto materializa o esforço do para reverter o fenômeno. A série histórica mostra que, desde 2009, saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões a quantidade de processos sem julgamento final. No entanto, nunca os juízes emitiram tantas sentenças, de acordo com o levantamento anual produzido pelo CNJ.

“Embora o estoque de processos ainda esteja em crescimento, os números mostram uma produtividade alta dos magistrados brasileiros, que julgam sete processos por dia”, disse Gabriela Moreira.

Cada magistrado brasileiro solucionou 1,749 mil processos, o que equivale a mais de sete ações resolvidas por dia. Juntos, magistrados e servidores atingiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados no ano passado – sete anos atrás, o número era de 23,7 milhões de processos. O esforço resultou em um crescimento do número de sentenças e decisões de 11,4% entre 2015 e 2016. Com isso, o índice de atendimento à demanda foi de 100,3%, ou seja, os tribunais baixaram processos pelo menos a mesma quantidade de casos novos apresentados à Justiça.

Se o ano acaba com 73% dos processos sem solução, o número de processos eletrônicos aumentou. Pelo segundo ano consecutivo, o número de ações ingressadas por meio virtual representa mais da metade dos casos novos no país. No ano passado, o índice chegou a 70,1%, o que revela o compromisso do Judiciário com a modernização de suas rotinas de trabalho e com a redução da taxa de congestionamento. O índice, que mede o percentual de processos em tramitação que não baixou durante 2016, permanece alta, na casa dos 73%. Isso quer dizer que foram solucionados apenas 27% de todos os processos.

Soluções

Realizado desde 2004, o Pesquisa em Números   passou por revisão de metodologia da apuração de dados em 2009. Mesmo assim, o fenômeno da morosidade da Justiça tem se revelado o inimigo comum a todos os gestores do Judiciário. Segundo Gabriela Moreira, o CNJ prepara um estudo da litigância no país enquanto aprimora os mecanismos de análise dos processos para verificar, caso a caso, quais tipos, fases, assuntos resultam em períodos maiores de tramitação dos processos.

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Ajufe – Nota pública sobre prisão de desembargador aposentado

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O desembargador Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, foi preso pela Polícia Federal, foi preso por fazer parte de um grupo que explorava a compra e venda de votos e sentenças em um turma TRF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apoia o Tribunal

Veja a nota:

“Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando as recentes notícias da “Operação Alcmeon”, envolvendo a prisão de um desembargador aposentado, vem a público externar seu profundo apoio ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, um dos Tribunais mais respeitados do país.

As prisões e investigações restritivas de direitos e garantias fundamentais da Operação Alcmeon foram autorizadas pela própria Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o que demonstra o seu compromisso em dar prosseguimento, dentro dos trâmites constitucionais de um Estado Democrático de Direito, à apuração de possíveis crimes.

Evidenciamos à sociedade brasileira que o compromisso histórico do TRF da 5ª Região, instalado em 1989, não se coaduna com qualquer espécie de crime e confia-se que a própria Justiça Federal, com independência, cumprirá o seu papel constitucional em relação à Operação Alcmeon.

O TRF da 5ª Região está entre os tribunais brasileiros mais eficientes nas áreas de gestão e jurisdição, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ajufe manifesta seu reconhecimento ao trabalho e à história do TRF da 5ª Região.

Brasília/DF, 31 de agosto de 2017

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe”