Conamp – Nova diretoria

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O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo toma posse como presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na noite desta terça-feira (13), em Brasília

“O Ministério Público atua sempre em prol da sociedade. Nossa missão é apoiar o MP na fiscalização da garantia dos direitos da população. Minha gestão será marcada por uma luta intransigente pela preservação das prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e pela manutenção do modelo institucional, concebido pela Constituição de 1988”, declara Victor Hugo.

Nascido em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Victor Hugo é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo e especialista em Direito Penitenciário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou no Ministério Público do Rio Grande do Sul em 1983, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Catuípe. Antes de chegar à capital, em 2002, atuou nas Promotorias de Horizontina, Santa Rosa e Cruz Alta.

Victor Hugo também foi promotor-corregedor e coordenador do Gabinete de Planejamento Institucional do MPRS. Atualmente é titular do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre. Por dois mandatos presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), e atuou como 2º e 1º vice-presidente da Conamp.

A solenidade de posse será às 20h, do dia 13 de março, no Espaço Dúnia City Hall, localizado no SHIS QI 15, Lotes J/K – Área Especial, Lago Sul, Brasília – DF

Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica

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Pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, até o final de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras. São 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país. O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados

Só em 2017 foram 388.263 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16% mais do que em 2016. O dado positivo é que a quantidade de processos julgados na Justiça aumentou: foram 440.109 processos concluídos em 2017, um aumento de 19% em comparação a 2016.

Com isso, o total de casos pendentes permaneceu estável, 833.289 processos. Um dos motivos para o aumento do número de processos decididos é o programa “Justiça pela Paz em Casa”, no qual os tribunais estaduais concentram esforços durante três semanas do ano para julgar ações relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desde que foi adotado o projeto, em março de 2015, até dezembro de 201, foram proferidas 111.832 sentenças, 57.402 medidas protetivas concedidas e 937 sessões de júri realizadas, além de 130.961 audiências durante as nove edições. Nas três semanas em 2017, foram proferidas 42.357 sentenças e concedidas 23.271 medidas protetivas. Isso implica que 5% do total de processos de violência doméstica que tramitaram no país em 2017 tiveram algum tipo de andamento no período.

Varas

O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados. Em 2016 eram 111 varas. Em 2017 o número subiu para 125. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o que tem o maior número de varas destinadas aos casos de violência doméstica: 16. Em segundo lugar está o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 13 varas.

A meta 8 foi criada com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica. Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, oferecimento de cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais.

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Novos casos 

Dados da pesquisa indicam ainda que, em 2017, ingressaram na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa 8 casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Por tratar-se de previsão em lei com edição recente, começou a ser incorporado como assunto nas tabelas processuais do CNJ apenas em 2016. Dessa forma, alguns tribunais ainda não dispõem de estatísticas sobre o assunto, enquanto outros ainda estão aperfeiçoando a geração dessas informações. Portanto, os números podem ser ainda maiores.

No dia internacional da Mulher, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia destacou que os tempos atuais mostram como as mulheres estão sofrendo. Na semana passada ela recebeu em seu gabinete cinco mulheres vítimas de violência e ouviu os seus relatos.

Para a ministra, ouvir o relato dessas mulheres é uma oportunidade de dar voz a quem teve a vida marcada pela violência. “O Estado, que assumiu a responsabilidade de fazer a justiça no sentido humano, no plano do Estado-Juiz, tem que dar espaço para que essas pessoas falem, para que possamos dar a oportunidade da sociedade contribuir com as mudanças e também mudar a estrutura estatal que garanta que haja punição. Eu quis me reunir com pessoas que têm o que falar e querem ser ouvidas”, disse a presidente do STF e do CNJ, após o encontro.

Servidores com mandato classista não serão mais excluídos da folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) derrubou na Justiça um ofício administrativo do Ministério do Planejamento que criava mais burocracia no pagamento dos salários de funcionários públicos liberados para mandados sindicais e prejudicava a vida dessas lideranças

A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.

Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio do Rio de Janeiro

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Nota de esclarecimento sobre a intervenção militar no Estado. Federação alerta que “essas mesmas forças intervencionistas estiveram recentemente em missões de paz no Haiti e favela da Maré onde podemos observar que  grande parte das ações foram marcadas por violação de direitos humanos”

Veja a nota:

“A Federação de Favelas do Rio é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1963 para lutar contra as remoções do governo Lacerda e a implantação da ditadura militar no Brasil em 1964.

Dessa forma, alertamos que essa nova intervenção militar não começou ontem, anteriormente tivemos as UPP’s (unidades de policia pacificadora), as operações respaldadas sob a GLO (Garantia da lei e da ordem) e PLC 464/2016 que passa para a justiça militar a responsabilidade de julgar as violações cometidas pelos integrantes das forças armadas em suas intervenções.
Essas mesmas forças intervencionistas estiveram recentemente em missões de paz no Haiti e favela da Maré onde podemos observar que  grande parte das ações foram marcadas por violação de direitos humanos.

Nesse processo vale salientar que os investimentos em militarização superam os investimentos em políticas sociais. A ocupação da Maré custou R$ 1,7 milhão por dia perdurando por 14 meses envolvendo 2.500 militares, tanques de guerra, helicópteros, viaturas, sem apresentar resultados efetivos tanto para as comunidades quanto para o país.  Em contra partida nos últimos 6 anos só foram investidos apenas R$ 300 milhões em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social.

Apesar de todo esse aporte financeiro investido na intervenção militar na Maré podemos observar que essa ação foi totalmente ineficaz, pois lá as facções criminosas ainda lutam pelo controle da região oprimindo os trabalhadores e trabalhadoras que lá vivem.

O que a favela precisa na verdade é de uma intervenção social, que inclusive contaria com a participação das forças armadas. Precisamos de escolas e creches, hospitais, projetos de geração de emprego e renda e políticas sociais voltadas principalmente para juventude. Precisamos de uma intervenção que nos traga a vida e não a morte. O exército é uma tropa treinada para matar e atuar em tempos de guerra. As favelas nunca declararam guerra a ninguém.

A favela nunca foi e nem jamais será uma área hostil. Somos compostos de homens e mulheres trabalhadoras que com muita garra e dignidade lutam pelo pão de cada dia. Somos a força de trabalho que move a cidade e o país. A ocupação de uma parcela das comunidades por marginais ocorre justamente pela ausência do estado em políticas públicas que possam garantir o desenvolvimento de nossas favelas.

Nos últimos 54 ano, a FAFERJ vem lutando por democracia nas favelas do Rio. Lá a ditadura ainda não acabou. Ainda vemos a polícia invadindo residências sem mandados, pessoas sendo presas arbitrariamente ou até mesmo casos de desaparecimento como o caso Amarildo que repercutiu mundialmente.

Para finalizar, gostaríamos de reafirmar que as intervenções militares são caras, longas, e ineficazes até mesmo do ponto de vista da segurança pública. Sugerimos que essas tropas sejam movimentadas para patrulharem as fronteiras do Brasil, pois é de conhecimento notório que é de lá que chegam as armas e as drogas que alimentam o comercio varejistas de entorpecentes nas comunidades cariocas. Sugerimos também que se faça uma grande intervenção social nas favelas do Rio de Janeiro.  Precisamos apenas de uma oportunidade para provar que somos a solução que o Brasil tanto precisa para se desenvolver e tornar-se um país mais justo para todos e todas.

Favela é potência! Favela é resistência!

Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro.”

As raízes profundas da criminalidade

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Violência que assola o Rio de Janeiro nasceu da conjunção de fatores como corrupção, ausência do Estado e má distribuição de renda, dizem especialistas

A estruturação do crime não é um fenômeno brasileiro. Historicamente, há outros exemplos contundentes, como a máfia na Itália, para citar apenas um. No Brasil, a expansão do crime organizado, na maioria dos casos, teve como sustentáculos a corrupção, a ausência do Estado e a má distribuição de renda, de acordo com analistas. As receitas para combater o problema, no entanto, são diversas e, em cada estado, há uma nuance específica, embora as bases possam ser as mesmas. No Rio de Janeiro, que vive hoje uma intervenção de forças federais, os alicerces foram criados no período de chumbo dos governos militares, afirma o professor Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

“Pesquisas apontam que as grandes facções criminosas se formaram em consequência da junção de presos políticos com presos comuns. Intelectuais, com formação acadêmica muitas vezes de fora do país, em tese, educaram esses criminosos”, assinala Gonçalves. Com essa “capacitação de alto nível”, diz ele, não apenas no Rio, como também em São Paulo e em outras cidades da Região Nordeste, as ações delituosas passaram a ser coordenadas. “No Rio e em São Paulo, acontece com frequência. Isso não se faz sem uma inteligência. O problema é que nosso sistema legal não consegue acompanhar essa evolução”, reforça.

A situação piorou porque os agentes públicos se contaminam. Os mecanismos de proliferação foram incentivados por policiais, políticos, empresários e outras classes sociais e econômicas, que usaram bandidos e traficantes na sua proteção pessoal e para cabalar votos. “No final dos anos 1980, o ex-governador Leonel Brizola, chegou a proibir a polícia de subir o morro”, lembra Gonçalves. Esse caldo de cultura foi reforçado pela má distribuição de renda de um país onde 10% da população concentra 80% da renda, acrescenta.

Os jovens viam pais honestos trabalhando para ganhar um salário mínimo. Ao seu lado, um traficante com carrões e roupas importadas. “Ele passou a desejar aquele glamour para sua vida. Sem escola, sem hospitais, sem moradia digna, sucumbiu ao chamado do crime”, destaca o professor. Daí se conclui que são múltiplos os fatores: legislação branda, justiça lenta e preocupada com o indivíduo (não com o social), compactuação política, ausência de políticas públicas para jovens e adolescentes, má gestão dos espaços urbanos e péssima distribuição de renda, resume Gonçalves.

Educação

Diante da conjuntura de desalento, a principal saída é a educação de qualidade. “Tenho dúvidas se uma intervenção armada no Rio, ou em qualquer outro local do Brasil, vai surtir efeito. Pode ser um começo, admito. Mas não adianta colocar um Estado falido sob as ordens do Exército. Que policial vai se comprometer em uma ação, se não tem respaldo? De que adianta ele prender, se a Justiça solta?”, questiona Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

Alvino Augusto de Sá, professor de criminologia clínica da Universidade de São Paulo (USP), concorda que o problema não tem uma resposta simples. Boa parte da sociedade quer que a polícia invada os morros, prenda e, se possível, mate os bandidos. “Violência contra violência não resolve”, ressalta. Até porque, inconscientemente, a sociedade segue uma política de ódio que, historicamente, vem sendo alimentada pelo próprio Estado. “Os governos transferem o ódio da população para o crime. Uma forma para que não se veja sua incapacidade de atender a necessidades básicas, como educação, saúde, moradia, alimentação. Ataca a facção, mas não a causa pela qual a facção existe. O objetivo é encontrar um inimigo, deixar todo mundo com ódio, e, enfim, atacá-lo para angariar votos e simpatia. É lamentável”, critica.

Alvino de Sá conta que ouviu de um preso de facção criminosa paulista seguinte frase: “no dia em que o Estado reconhecer todos os direitos da população carcerária, quem sabe, as facções não tenham mais razão para existir”. Isso, segundo ele, “deixa claro que a população de baixa renda quer mesmo é dignidade”. Agora, mais uma vez, com a intervenção armada e a criação de um ministério específico, destaca Alvino de Sá, “o governo usa a miséria e o ódio da população, para soluções imediatistas”.

Treinamento

Como todo problema complexo, porém, a criminalidade suscita visões diferentes e diversas propostas de solução. Consultor e ex-secretário nacional de Segurança, o coronel José Vicente da Silva, aponta como solução “a melhora substancial na estrutura e no treinamento dos policiais”. Em São Paulo, por exemplo, aponta, a criminalidade diminuiu após a preparação da tropa passar a ser de dois anos, enquanto no resto do país é de 6 meses. “Todo coronel tem mestrado e doutorado. Primeiro, vem o aparelhamento da polícia. A população vem depois. Para quem é criminoso, não adianta se pensar em política social. Isso é para cidadão honesto. Precisamos é de polícia ostensiva e investigação eficiente”, disse.

O coronel conta que, nos Estados Unidos, nas décadas de 1960 a 1980, “houve uma explosão de políticas sociais”. A violência não caiu, enquanto a vigilância não se tornou eficiente. “É bom lembrar que esse negócio de dizer que o cara quando ficar pobre vira bandido é um conceito péssimo. Não existe essa ligação direta”, afirma. No Rio de Janeiro, ele identificou como o maior problema para o caos que se instalou na cidade a falta de efetivo.

A Polícia Civil, segundo ele, atua com cerca de um terço do necessário. A Polícia Militar está com os batalhões esvaziados. “Tudo isso agravado pela alta corrupção. Uma quantidade imensa de policiais violou os padrões éticos, o que deu chance para o crime se organizar. Os criminosos foram aproveitando as oportunidades, ocupando os espaços e, sem estratégias eficientes das polícias, foram se armando. Mas a saída, repito, é uma polícia unida e uma investigação eficiente”, destaca o coronel José Vicente da Silva.

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.

Cotas: candidatos ao Itamaraty serão ouvidos

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Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.

A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.

Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.

Consenso

O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.

Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.

Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina

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O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina

De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida.  O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.

“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.

Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados