Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos

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Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores

A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.

Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.

Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.

SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Justiça proíbe aumento de alíquota previdenciária

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Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF

O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.

“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.

Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.

A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.

Impacto

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”

Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.

 

Poupança – Acordo beneficia só quem foi à Justiça

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HELLEN LEITE

Somente quem entrou com ações na Justiça terá direito à compensação de perdas na poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acerto foi feito ontem em nova reunião das partes envolvidas na negociação — representantes dos poupadores, das instituições financeiras e da Advocacia Geral da União (AGU). Bancos e correntistas já se reuniram quase 40 vezes para tentar chegar a uma solução pactuada para milhares de processos que tramitam na Justiça, muitos há quase três décadas.

A previsão é que os bancos restituam cerca de R$ 12 bilhões aos poupadores. Apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgaram a reserva de pouco mais de R$ 6 bilhões para cobrir perdas com os planos. As duas instituições oficiais detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Até um certo valor, que não foi revelado, as restituições serão feitas de imediato; acima disso, o ressarcimento será feito de maneira parcelada.

A expectativa é de que a proposta final esteja concluída até a próxima segunda-feira, quando será esclarecido quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; e o que acontecerá com clientes de instituições bancárias que já não existem.

Ao Correio, a assessoria da ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que a principal questão financeira foi resolvida, agora falta operacionalizar o ressarcimento. Segundo a ministra, deve ser seguida uma ordem de pagamento: primeiro as ações coletivas e, depois, será aberto um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Quem não ajuizou ação perdeu a chance de receber o dinheiro de volta.

A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve receber o acordo e homologar o texto ainda na próxima semana. Os clientes dos bancos cobram a reposição de valores que deixaram de ser pagos à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), devido à mudanças nas fórmulas como eram calculadas as correções dos depósitos em cadernetas de poupança. Todos os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional como forma de combater a inflação.

Previdência – Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o apoio das 28 afiliadas protocola na tarde desta sexta-feira (24)  uma ação na Justiça, com o objetivo de retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.

Na próxima semana o Fonacate lança uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fórum afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira).

“Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à  Previdência e não ser cobrado. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.

 

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “