Entra em vigor lei que prevê direitos a gestantes e lactantes das forças de segurança do DF

Publicado em Deixe um comentárioCLDF, Governo federal, Segurança Pública

Os direitos das mulheres gestantes ou lactantes que pertencem às forças de segurança do Distrito Federal foram ampliados. Isso porque entrou em vigor a lei distrital 7.447/2024, que prevê vários direitos às mulheres nessas condições.

Agora, elas terão maior flexibilidade nas jornadas de trabalho. Além disso, as servidoras também passarão a ter o direito de trabalhar perto da residência até a criança completar seis anos de idade.

A lei também permite que as servidoras possam se deslocar, a qualquer tempo, ao local onde a criança se encontrar em caso de emergência.

São contempladas as policiais civis, penais, militares e legislativas; bombeiras militares; agentes do sistema socioeducativo; agentes de trânsito do Detran-DF; e agentes de trânsito do DER-DF.

A lei entrou em vigor na última terça-feira (5/3). De autoria do deputado Roosevelt (PL), a medida foi criada com o objetivo de ampliar os direitos das mulheres.

“Fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, disse o deputado.

Com informações da Agência CLDF

SEEDF divulga edital de mestrado e doutorado para professores

Publicado em Deixe um comentárioCurso, Educação, Serviço público, Servidor, Servidores públicos

Por Maria Eduarda Maia – A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou nesta quarta-feira (10/1) o edital para mestrado e doutorado voltado para os servidores das carreiras de magistério e assistência à educação. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do DF (DODF). As inscrições começam nesta quinta-feira (11/1).

O processo seletivo ocorre em duas etapas. Para o 1° semestre de 2024, são oferecidas para o magistério o limite de 222 oportunidades em tempo integral, com 111 vagas, sendo distribuídas em 78 vagas para mestrado e 33 vagas para o doutorado e pós-doutorado. As vagas para a 2° etapa são remanescentes da 1° etapa. 

Já para a carreira de assistência à educação, são oferecidas 84 oportunidades, 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado. 

A portaria estabelece que o servidor estável, em atividade laboral de 20 ou 40 horas semanais, poderá se afastar do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração.

Para realizar o processo seletivo, o servidor deverá:

  • Estar em efetivo exercício nesta SEEDF há, pelo menos: Três anos consecutivos para mestrado, até a data da publicação no DODF; Quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado, até a data da publicação no DODF. 
  • Estar inscrito, admitido ou matriculado em curso oferecido por IES credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para cursos realizados no Brasil, e por órgão competente do país, para cursos realizados fora do Brasil, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital; 
  •  Estar inscrito, admitido ou matriculado em programa de pós-graduação compatível com a habilitação ou a área de atuação do servidor, a ser avaliado pela Comissão de afastamento remunerado para estudos, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital;
  • Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial; para curso em nível de especialização, a carga horária presencial mínima deverá ser de 9 (nove) horas-aula semanais distribuídas, no mínimo, em 3 (três) dias úteis.
  • Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino semipresencial, no caso de mestrado profissional, a depender das normas do regimento do curso;
  • Apresentar o programa do curso que frequenta ou frequentará; 
  • Apresentar parecer da chefia imediata para afastamento remunerado para estudos;
  •  Apresentar a relação do projeto de pesquisa com a atividade-fim da SEEDF;
  • Planejar com a chefia imediata, antes do afastamento, a compensação de horário para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso;

Para se inscrever, basta entrar no Portal Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando como tipo de processo a opção “pessoal: afastamento pós-graduação stricto sensu” e inserir a documentação.

Estudo

Na prova, serão cobradas questões de pesquisas com foco na educação básica, confira as temáticas: 

  • Modalidades da Educação Básica;
  • Formação inicial e continuada de professores;
  • Processos de ensino e aprendizagem;
  • Currículo;
  • Organização do trabalho pedagógico;
  • Avaliação da aprendizagem;
  • Avaliação em larga escala;
  • Avaliação institucional;
  • Tecnologias na educação;
  • Inovação na educação;
  • Inclusão educacional;
  • Violência escolar;
  • Cultura de paz;
  • Mediação de conflitos;
  • Políticas públicas educacionais;
  • Organização escolar;
  • Gestão escolar;
  • Orientação educacional;
  • Coordenação pedagógica;
  • Financiamento da educação; e
  • Legislação educacional.

Leia mais: Secretaria de Educação do DF abre vagas de estudo remunerado a professores e assistentes

Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração

Ministério da Economia centraliza a contratação de Brigada de Incêndio para órgãos e entidades no Distrito Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Além dos serviços de prevenção, também está previsto o abastecimento de materiais e equipamentos. A licitação centralizada prevê redução de 10% nas despesas, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual. órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro, pelo compras.gov.br

Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (5/11), a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 39/2021, para contratação de serviços de Brigada de Incêndio (bombeiro civil) para órgãos e entidades do Distrito Federal. As empresas contratadas atuarão na prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho. Também serão fornecidos materiais e equipamentos.

“Neste momento, queremos saber quais órgãos desejam participar deste processo, que pode gerar uma economia expressiva se tivermos uma grande quantidade de participantes”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“A partir dos Planos de Contratações Anuais (PCA) elaborados pelos órgãos, verificamos que a despesa anual desses serviços custa cerca de R$ 73 milhões para o governo federal. Com a licitação centralizada, esperamos uma redução de 10% desse valor, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual”, completa Heckert. Essa economia se dá pela comparação entre o valor estimado e o resultado esperado para a licitação em função do ganho de escala.

De acordo com o Termo de Referência (TR), a empresa a ser contratada será responsável pela execução dos serviços, com alocação de profissionais para os cargos de mestre de brigada, líder de brigada e bombeiro civil, materiais e equipamentos obrigatórios, além de equipamentos de ronda eletrônica. A vigência contratual inicial será de 30 meses.

Os órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro de 2021. Para isso, é necessário acessar o Compras.gov.br e seguir o estabelecido nas orientações definidas nos documentos da IRP. Esclarecimentos ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail central.estrategia@economia.gov.br.

Foto: Correioweb

TJDFT determina isenção no IR e restituição de valores descontados a aposentado com Alzheimer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a isenção de Imposto de Renda a servidor público aposentado, com o mal de Alzheimer, e condenou o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico da doença

O Desembargador Teófilo Caetano ressaltou que, embora a doença não esteja no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 deixa evidente que o mal de Alzheimer implica na alienação mental da pessoa afetada, “a qual está compreendida na disposição legal”. O acórdão foi publicado no dia 1º de junho.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, explica que a peculiaridade referente à alienação mental prevista na norma tem como base o fato de que essa não se constitui como uma doença em sentido estrito, mas em estado cuja constatação depende de um diagnóstico médico específico e afirmativo. Assim, “é necessário que primeiro se reconheça a existência de uma patologia e, depois, verifique-se a sua conformação à hipótese legalmente estabelecida.”.

Paulo Liporaci ainda esclarece que o deferimento da isenção dependerá de certos fatores, mas, em regra, algumas doenças são aceitas pela jurisprudência dos tribunais com mais facilidade, como estados de demência (senil, pré-senil, mal de Alzheimer), psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos e paranoia e parafrenia também em seus estados crônicos.

Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que se encaixem nessa gama de moléstias podem requerer esse benefício fiscal a qualquer momentoao Poder Judiciário.

Processo n. 0701465-79.2020.8.07.0018

Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)

O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.

Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.

Vacinação imediata

A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.

Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).

Condições de trabalho

A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em  teletrabalho foram vacinadas.

Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.

Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.

“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.

Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.

“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.

Delegacias e departamentos

Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.

“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).

“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.

“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).

Prêmio para boas práticas no serviço público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Comitê Organizador do Prêmio Excelência em Competitividade abre hoje (12/04) – até 15 de junho – as inscrições para os estados que desejam concorrer na Categoria Destaque Boas Práticas, do Prêmio Excelência em Competitividade. O resultado será conhecido no lançamento da edição 2021 do Ranking de Competitividade dos Estados, que acontece em setembro

Gestores públicos de todos o país interessados em mostrar os projetos desenvolvidos em sua região que contribuem para a melhoria do setor público podem se inscrever no Prêmio Excelência em Competitividade. A iniciativa do Centro de Liderança Pública (CLP) vai premiar projetos e programas desenvolvidos nas administrações dos 26 Estados e no DF e que estejam ligados a um dos seguintes temas: Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental, Potencial de Mercado e Inovação.

As propostas serão avaliadas com base em cinco categorias: Inovação, Avaliação e Competitividade (se o projeto entregou o que propunha), Replicabilidade (se ele pode ser implementado em outras regiões), Sustentabilidade (que leve em conta o uso racional dos recursos naturais) e Equidade (ajude a combater as desigualdades). Os vencedores serão divulgados na edição deste ano do Ranking de Competitividade dos Estados, levantamento que acontece em setembro e mapeia os pontos fortes e desafios a serem superados em cada unidade da Federação. As melhores práticas são agraciadas com um troféu e os gestores ganham descontos nos cursos do CLP. Para inscrever seu projeto acesse: https://www.rankingdecompetitividade.org.br/inscreva-se

O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Dos 37,7 milhões de idosos no país, 2,5% testaram positivo para covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em Brasília, o percentual de contaminados sobre para 6% do total de 401 mil pessoas, de acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo aponta, ainda, que, no país, apenas 32% das pessoas com 60 anos ou mais têm plano de saúde. No DF são 42% com assistência médica. E que 58% têm comorbidades (60% no DF)

Anesp analisa impacto do retorno presencial autorizado pela IN 109

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na próxima segunda-feira (23/11), live da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), analisará impacto do retorno ao trabalho presencial autorizado pela IN 109

A Anesp chama a atenção que a decisão do governo federal pela retomada ao trabalho presencial se dá em um contexto de alta taxa de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 no Distrito Federal. Estudo, divulgado dia 11 de novembro, em conjunto por diversos centros de pesquisa do país, incluindo a Universidade de Brasília (UnB), mostra que cerca de 22% da população de Brasília contraíram a Covid-19 e destaca que o DF tem taxa de infecção mais alta do país. Veja o estudo:
https://drive.google.com/file/d/1ysHJP3nuE4h2UJjTPBo3g_asIn0Y26En/view?usp=sharing

Considerando esse contexto, a Anesp propõe debate para analisar aspectos da IN 109 do ponto de vista dos riscos para o servidor público e de potenciais impactos na pandemia como um todo, especialmente, no Distrito Federal. Para tanto, convidou o Professor do Núcleo de Altos Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento e Instituto de Física da UnB Tarcísio M. da Rocha Filho, e um dos autores do estudo citado, e o EPPGG, médico e coordenador de epidemiologia da Fiocruz Cláudio Maierovitch P. Henriques. A moderação será feita pela EPPGG e Diretora da Anesp Camile Mesquita.

Orientações

O Ministério da Economia editou em 03 de novembro, a Instrução Normativa nº 109, que “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”.

“A IN 109 autoriza, assim, o retorno ao trabalho presencial, desde que as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública a viabilizem. E quem decide? As autoridades máximas de cada órgão. A normativa estabelece ainda que, no máximo, 50% da capacidade de cada órgão devem retornar, mantendo-se um distanciamento mínimo de um metro; define as prioridades para o trabalho remoto, mediante autodeclaração de cada servidor; regras de revezamento; alternância de horários e outras”, explica a Anesp.

A medida, segundo a entidade, afeta os servidores públicos federais, que estão, a partir de suas realidades, tomando decisões referentes à pandemia de Covid-19. “Além do impacto em cada indivíduo e família, temos um impacto coletivo nas cidades em que os servidores públicos vivem. Em Brasília, a sede do Governo Federal, a decisão tem consequências que vão além do serviço público”, reforça a Anesp.

Assista a live e participe do debate
Segunda | 23/11 | 18h30
Transmissão pelo Facebook e Youtube da ANESP

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.