Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.
Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.
“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.
O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.