STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa

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Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.

“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.

O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.

 

CNMP julga procuradores por quebra de sigilo de senadores

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São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3

O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”

Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .

“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.

Histórico

Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.

Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

Banho de sangue na “nova” BR Distribuidora

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“Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.”

Lígia Deslandes*

“Primeiro nós vamos fazer um BANHO DE SANGUE, depois a gente limpa um pouquinho aqui, outro ali”. E o banho de sangue na BR Distribuidora está em execução. Trabalhadores estão sendo demitidos em todo o país, conforme prometeu a consultoria Ekantika em reunião reservada em que a absurda frase acima foi pronunciada. A consultoria foi contratada no processo de transformação da BR em empresa SA. As ações da BR foram compradas, no ano passado, por bancos, outras instituições do mercado financeiro e antigos concorrentes da empresa.  A consultoria recebeu mais de R$ 11 milhões para estruturar o plano de desmonte da BR. Serviços sujos têm seu preço.

O plano de eliminação de trabalhadores e trabalhadoras a sangue frio foi iniciado com o Plano de Demissão Optativa, na prática um Plano de Demissão Obrigatório, que contava com cláusulas irregulares e foi parar na Justiça. Mais de 700 empregos diretos foram eliminados em poucos meses. Mas como a imagem de uma marca tem valor, e muito, os cortes foram suspensos em consequência da pandemia. A emocionante consciência social fez a BR assinar o manifesto “Não Demita”, com o compromisso de preservar empregos durante a crise da Covid-19. Que belo! Matérias na imprensa citavam a BR como uma das empresas “movidas pela missão de apoiar a sociedade durante um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas”.

A motivação parece ter acabado. A Organização Mundial de Saúde elenca o Brasil como um dos países em situação mais grave em relação ao novo Corona vírus. Somos o segundo país com maior número de mortes e continuamos com a média diária de mortes acima de 800 por dia. Sim, são 800 vidas perdidas diariamente, 24 mil por mês. Mas a BR Distribuidora decretou que a pandemia acabou ou sofre de amnésia, já que ignora o próprio compromisso assumido e realiza demissões em todo o país.

Essa é a lei do mercado. Vidas valem muito pouco, quase nada. Pelo menos 40 pessoas foram desligadas nas últimas semanas. Novos casos surgem diariamente. Algumas dessas demissões recentes são simbólicas, profissionais que trabalhavam na atual “Diretoria de Gente e Gestão”. Essa Diretoria foi criada pela direção privatista da BR. Vale perguntar: o que significa “gente” para eles? Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.

*Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT Rio

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

Sérgio Camargo, ao retornar, demite por telefone diretoria negra da Fundação Palmares

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Às vésperas da posse da Secretária Especial da Cultura, Regina Duarte, o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, exonerou nessa Quarta-Feira de Cinzas, toda diretoria das áreas finalísticas. Segundo informações de funcionários, confirmadas pela assessoria de comunicação, “ele próprio telefonou para os diretores de departamento”

Por uma “coincidência”, apontam as fontes, o  presidente Sérgio Nascimento de Camargo, retirou dos cargos “negros com reconhecida trajetória em políticas públicas em prol da cultura afro-brasileira”. Por telefone, ele argumentou que precisa “montar uma nova equipe de extrema direita”. “Vou seguir a linha do secretário Alvim”, declarou aos diretores. A medida extrema teria sido tomada sem o aval de Regina Duarte. “Ele corre para fazer tudo que pode contra negros antes de ela entrar”, afirmou um funcionário.

Estranhamente, dizem os servidores da Casa, todos foram contratados nessa atual gestão e com indicação de políticos ligados a Jair Bolsonaro. Grande parte não é “necessariamente de esquerda ou de direita, são técnicos, apenas”, afirmou uma fonte. Entre os demitidos estão dos responsáveis pela Diretoria de proteção Afro-brasileira (DPA), Sionei Leão, Diretoria de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira (DEP), Clóvis André da Silva, e Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (Cenirp), Kátia Martins.

De acordo com Clóvis Silva, a ligação de Sérgio Camargo aconteceu por volta das 10 horas da manhã de hoje. “Fomos pegos de surpresa. Ninguém esperava. O presidente já estava a autorizado a retornar. Mas somente chegou na quinta (19) e estava tudo calmo”, contou. Ele, que já foi secretário da Igualdade Racial em Porto Alegre, chegou na Fundação em setembro de 2019 e diz que nunca participou que qualquer movimento de esquerda. “Sou um técnico. Direito social é progressista. Não sei onde ele incluiu extrema direita no debate”, estranhou.

Histórico

Sérgio Camargo foi nomeado presidente da Fundação Palmares em 27 de novembro de 2019. A fundação foi criada para defender e fomentar a cultura e manifestações afro-brasileiras. A escolha do nome acabou virando polêmica porque ele já era conhecido por postar comentários racistas nas redes sociais. Entre outras pérolas, ele disse que “não existe racismo real”, foi contra o dia da Consciência Negra e ainda falou que a escravidão foi boa porque negros vivem em condições melhores no Brasil do que na África. Se depender dele, será extinto, por decreto, o feriado de Zumbi dos Palmares, a quem chamou de “um falso herói dos negros”. O feriado, reforçou, está causando “incalculáveis perdas à economia do país”.

Já o secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro, Roberto Alvim – agora substituído por Regina Duarte, a quem Camargo segue “a linha”, fez um discurso, no início de fevereiro, semelhante ao do ministro de Adolf Hitler da Propaganda da Alemanha Nazista, Joseph Goebbels, antissemita radical e um dos idealizadores do nazismo. Copiando Goebbels, que ressaltou em meados do século XX que a “arte alemã da próxima década será heroica” e “imperativa”, Alvim mencionou que a “arte brasileira da próxima década será heroica” e “imperativa”.

Camargo, que demorou a cair e só saiu por decisão judicial, acabou retornando ao governo, também por decisão judicial. Alvim mexeu em um vespeiro e não retornará (talvez nunca mais) à cena política. Em um artigo que leva o título “Negros e judeus, dois pesos e duas medidas” (https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/02/5864237-ivan-accioly–negros-e-judeus–dois-pesos-e-duas-medidas.html?utm_source=mobile&utm_medium=social&utm_campaign=whatsappArticle), o jornalista Ivan Aciolly dá uma dica do porquê Camargo retornou e Alvim, não:

“Nos dois casos temos a evidência do mais execrável que a sociedade pode gerar. Ambos são criminosos, mas vemos que os pesos e medidas, infelizmente, são incomparáveis. Não se trata de disputar quem é mais ou menos discriminado (nem é necessário esse debate), mas de registrar e verbalizar, para mexer nas zonas de conforto. Afinal, no imaginário brasileiro o papel da população negra na estratificação social leva à minimização da indignação frente às ofensas e agressões que sofre. Para o corpo negro são permitidas as relativizações.”

O outro lado

Por meio de nota, a Fundação Cultural Palmares (FCP) comunica que seu presidente, Sérgio Camargo, “no direito e exercício de sua função se organiza para trazer a sua equipe tendo como objetivo o cumprimento da missão institucional”.

Para gerir os Setores Seccionais da Fundação – a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGE) e a Coordenação-Geral de Gestão Interna (CGI) – “o atual presidente, está trazendo servidores públicos federais com as expertises técnicas necessárias aos cargos”.

Já, os Setores Específicos – Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira (DEP), Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileira (DPA) e Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) – “serão chefiados por servidores públicos com as atribuições técnicas necessárias que os cargos requerem”.

“Esta Fundação informa ainda, que as indicações estão cumprindo, neste momento, os trâmites para os procedimentos legais e administrativos necessários às nomeações deste corpo técnico especializado”, destaca, em nota a assessoria de imprensa da Fundação Cultural Palmares

 

Trabalho temporário e o impacto da nova lei trabalhista

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“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”

Daniel De Lucca e Castro*

Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.

A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.

A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.

Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.

A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.

Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.

Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.

Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.

*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista

Greve dos Trabalhadores dos Correios

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Os trabalhadores dos Correios de São Paulo (Grande SP, ABC e região de Sorocaba), Rio de Janeiro, Bauru/SP e região, Maranhão e Tocantins estão em greve desde as 22h de domingo (11 de março)

A greve é orientação da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios (Findect), após exaustivas negociações junto à empresa, explica a entidade sindical.

Reivindicação dos trabalhadores

– Faltam funcionários em todo o país (nos últimos 4 anos foram demitidos mais de 20 mil e, desde 2011, a empresa não abre concurso para carteiros, atendentes e OTT);

– Atrasos em cartas e encomendas, gerando descontentamento da população;

– Fechamento de agências (aprovado pela direção da empresa no último dia 27);

– Extinção do cargo de OTT (aprovado pela direção da empresa no dia 25 de janeiro);

– Demissão Motivada (aprovada pela direção da empresa no último dia 27);

– Implantação do DDA – Distribuição Domiciliar Alternada (Portaria publicada pelo Ministro das Comunicações no último dia 7);

– Falta de manutenção nos veículos, bicicletas, agências e outros prédios da empresa (vide incêndios de grandes proporções só nos primeiros meses de 2018);

– Suspensão das férias de todos os funcionários pela segunda vez consecutiva;

– Ameaça de cortes de direitos (como a assistência médica dos pais e mães, e aposentados);

– Fim do diferencial de mercado (aprovado pela direção da empresa no último dia 27)

Histórico

De acordo com a Findect, nos últimos meses, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem sido “alvo de maldades e ataques de setores que buscam a privatização desta que é um patrimônio nacional”. A gestão que atualmente administra a Empresa, sob as coordenadas do Ministro das Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), e “debaixo das artimanhas de Guilherme Campos, presidente da ECT, intensificou o desmonte dos Correios com o objetivo de entregar a empresa à iniciativa privada”.

A Findect destaca que, diante desse quadro, “a situação para os trabalhadores está caminhando para um grande colapso. Os ataques, que se iniciaram durante o governo anterior, foram intensificados pelo “residente Temer”:

Por esses motivos, a Findect orientou os sindicatos filiados para, em assembleias, votarem pela aprovação da greve para as 22h do dia 11 de março. A Federação também encaminhou pela recusa da proposta de custeio para a assistência médica, elaborada pelo TST. As orientações foram acatadas pelos trabalhadores. Por isso, o pessoal das bases (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Maranhão e Tocantins) não apenas cruzarão os braços, mas darão início ao movimento de recuperação dos Correios.

A Findect representa, atualmente, pouco mais de 40% dos trabalhadores dos Correios. No entanto, somente as bases de São Paulo e Rio de Janeiro concentram 75% do fluxo postal de todo o país. A paralisação das atividades nessas regiões oferece impacto significativo nos serviços prestados pela empresa.

“Sabemos que uma greve neste momento é delicado. Nós gostaríamos que a direção da empresa fosse responsável e apresentasse proposta que atendesse a categoria. O que pedimos é justo, e esgotamos todos os meios de negociar com a empresa. A greve é responsabilidade da direção, e quem vai sofrer os impactos são os consumidores, infelizmente”, enfatiza o presidente da Findect, José Aparecido Gimenes Gandara.

Plano de Saúde

Outra questão que contribui para a insatisfação dos trabalhadores é a falta de compromisso da empresa em não cobrar mensalidade no plano de assistência médica da categoria. Este benefício é uma conquista de vários anos, e representa uma reparação dos riscos e desgastes dos trabalhadores no exercício da função. O carteiro, por exemplo, carrega bolsa com mais de 10k, sob forte sol, com risco de assalto, vítima de cachorros, calçadas mal sinalizadas e/ou acidentadas, que colocam em cheque a qualidade do ambiente de trabalho.

Entre os trabalhadores do funcionalismo público federal, a categoria dos Correios é a que recebe o menor salário. Por isso a impossibilidade de maior contribuição no plano de saúde.

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Mudanças no 2º escalão

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Temer discute ajuste fiscal e troca de cargos para recompensar fidelidade do centrão

ALESSANDRA AZEVEDO

VERA BATISTA

A pressão dos partidos do centrão sobre o presidente Michel Temer após bancarem o arquivamento da denúncia contra ele no mês passado, na Câmara dos Deputados, resultará em uma série de trocas de cargos no segundo escalão do governo a partir de amanhã. O Diário Oficial da União deve anunciar demissões como forma de retaliação aos partidos infiéis, como o PSDB, que se dividiu na votação. Os demitidos serão substituídos por integrantes do centrão, como PP, PR e PSD, que exigem mais espaço no governo após a demonstração de fidelidade.

O assunto foi discutido ontem no Palácio do Planalto, onde, durante a tarde, Temer se encontrou com a equipe econômica para afinar o discurso de revisão da meta fiscal, que também pode ser anunciada nesta segunda-feira. O presidente passou a tarde com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Dyogo Oliveira; e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, responsável pela articulação política do governo. Mais cedo, o chefe do Executivo esteve com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen.

A expectativa de rombo para este ano deve aumentar em R$ 20 bilhões, dos R$ 139 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para R$ 159 bilhões, como propõe a Fazenda. A meta para 2018, de R$ 129 bilhões, também deve ser atualizada. A possibilidade de flexibilização tem sido criticada por parte da base política do governo, que se reuniu na semana passada com a equipe econômica. Outra medida discutida é a postergação, para 2019, do reajuste dos salários dos servidores federais.

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.