STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa

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Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.

“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.

O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.

 

Relações de trabalho, humanos automatizados e as reflexões do Direito

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“Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar. Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Não há qualquer novidade dizer que o Direito visto do ângulo dos textos legislativos é sempre um maratonista em último lugar na prova. O sentido de tal afirmação se espraia na obviedade de que sua função é regular as “relações entre humanos”, e isso só há de acontecer se perpassadas as seguintes etapas: 1) o surgimento de novas formas de relação; 2) que essas relações criem expectativas diferentes entre os humanos ao que poderíamos chamar de certo ou errado como atitude e postura das partes envolvidas; 3) a existência de dissensos dessas relações capazes de abalar o seio social.

Noutras palavras, o conteúdo legislativo é formado, ou ao menos deveria ser, a partir da necessidade dos fatos antagonizados pelas relações intersubjetivas dos humanos.

Entretanto, a volatilidade da convivência entre humanos na pós-modernidade possui como medida de tempo o instante, ou seja, o Direito (enquanto sistema de leis de regulação de atos da sociedade) não está mais em último lugar na maratona, ele sequer consegue dar a largada antes que inúmeras alterações de relacionamento se apresentem e que claramente necessitam de positivação.

Esse contexto atual tem uma miríade de implicações, entre elas, a própria postura humana perante uma gama de hipóteses de atitudes possíveis em determinada relação jurídica que por diversas vezes é objeto de mutações factuais instantâneas, diárias ou mensais em razão da alteração vultosa da medida do tempo dos acontecimentos a que estamos todos nós submetidos.

Em apertada síntese, diríamos que o tempo dos fatos nos torna escravos do próprio tempo, fazendo com que não possamos ter a medida de tempo necessária para uma reflexão sobre determinada atitude antes que outro fato se sobreponha àquele primeiro. Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar.

Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância.

É necessário que se tenha tempo para que se dê significado às coisas, aos objetos, às relações, sejam elas de trabalho ou de qualquer outra modalidade. Não foi à toa que filósofos e estudiosos da psique reconheceram que o inconsciente guarda também momentos não vividos ou não vividos por inteiro. Essa ausência de tempo, principalmente com a dedicação praticamente exclusiva ao trabalho, sem desconectar, com a disrupção da própria família e de amizades que nos são tão caras, acabam nos fazendo um “não consciente” das nossas atitudes.

E se nos tornamos um não consciente, humanos “automatizados”, o desgosto pelo viver irá se apresentar das mais variadas formas, principalmente em doenças psíquicas que já assolam o mundo do trabalho de uma forma absolutamente assustadora.

A expressão “ter foco” tão utilizada no âmbito empresarial do trabalho não pode ser subvertida à ignorância dos arredores da vida. Aqui é necessário colher a lição de vida do filósofo Espinoza que polia lentes enquanto refletia, ou seja, metaforicamente ajustando o foco do seu material de trabalho jamais ignorou a vizinhança dos acontecimentos. Criar leis no automático ou vivê-las sem a necessária reflexão é um desafio a ser superado pela sociedade, principalmente ao se tratar das relações de trabalho. Se criamos a inteligência artificial que grosso modo estuda “o pensar de como pensamos”, deixemos essa função para as máquinas!

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISD-SP

Luis Roberto Barroso, Rogério Marinho e João Hilário participam de seminário sobre relações do trabalho, em São Paulo

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Evento será na próxima sexta-feira, 7 de junho, na sede do Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e os caminhos para a construção de novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, João Hilário Valentim, serão palestrantes no 1° Summit de Assessoramento, que será realizado pelo Sescon-SP no próximo dia 7 de junho (sexta-feira), em sua sede, na Avenida Tiradentes, 960 – Luz – SP), a partir das 12h30.

O evento vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e se propõe a buscar caminhos para a construção desses novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho.

Luis Roberto Barroso comandará a palestra magna do evento, que terá o tema “Uma Agenda para o Brasil” e contará com a participação do presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.

O secretário Rogério Marinho falará sobre os impactos da Reforma da Previdência no Setor de Serviços. A palestra terá como debatedores o diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, e o professor da USP e coordenador do Salariômetro – FIPE, Helio Zylberstajn.

Por fim, João Hilário Valentim ministrará a palestra “Autorização Individual ou Coletiva para o Custeio Sindical e Direito de Oposição”, que terá como debatedores o sócio líder do escritório Alencar Rossi Negociações Coletivas, Renato Franco, e o presidente da UGT, Ricardo Patah.

O evento contará com diversas autoridades, lideranças setoriais e empresários.