A 8ª Vara Federal de Minas Gerais decidiu que uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro, com filho portador de encefalopatia progressiva, pode cumprir jornada de trabalho de 20 horas sem redução salarial. A primeira instância acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que é preciso respeito aos direitos fundamentais do portador de necessidades especiais, bem como especial proteção a família. O advogado argumentou que, nesses casos, deve ser analisada com razoabilidade e coerência a situação e jornada de trabalho de servidores que tenham dependentes que necessitem de cuidados especiais.
O advogado da servidora disse que “é extremamente difícil conciliar a jornada de trabalho com o suprimento das demandas e cuidados de saúde diante do acompanhamento permanente do tratamento do filho”.
O caso foi parar na Justiça porque houve determinação para que a servidora cumprisse a jornada de 23 horas semanais. O advogado argumentou que não se teve qualquer mudança que justificasse o aumento da jornada de trabalho da servidora. Afinal, segundo ele, não houve qualquer mudança com os cuidados permanentes com o filho da servidora. A Justiça acatou os argumentos. Ainda cabe recurso.