O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

Saiba em quais situações o seguro de vida pode ser negado

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Thiago Sena aponta cinco pontos que mais comprometem o indivíduo na análise de risco das operadoras, como doença pré-existente, prática de esportes radicais ou histórico familiar, entre outros

Foto: Nomadan.org

O especialista em planejamento de proteção pessoal, familiar e patrimonial, Thiago Sena, alerta que o melhor momento para se planejar com um seguro de vida é quando estamos com boa saúde e com baixo risco, mas infelizmente é neste momento que as pessoas menos pensam em proteção.

“A prevenção é sempre mais barata e inteligente que a correção”, ressalta Sena. Ele destaca que “ter condições financeiras favoráveis não garante que o indivíduo consiga obter seguro de vida, caso apresente situações de risco para a operadora”.

Ele ressalta que quando o indivíduo resolveu ter um planejamento de proteção, a seguradora dá início a um processo de análise de risco, “no qual ela irá avaliar se ele está apto para ser cliente da seguradora”, explica.

Veja os cinco ponto que mais resultam em recusa das pessoas em análises de risco, de acordo com Thiago Sena:

1- Doença pré-existente: Uma doença pré-existente com certeza será analisada, podendo ser até mesmo aprovada, porém, em algumas situações a pessoa pode ser recusada ou sobretaxada em seu plano devido ao risco.

2- Prática de esportes radicais: Praticantes de esportes radicais, amadores ou profissionais, normalmente têm um risco elevado na prática do esporte, portanto algumas seguradoras recusam ou aprovam com sobretaxa, dependendo da frequência e do risco que o esporte oferece.

3- Risco na atividade profissional: Algumas profissões oferecem riscos elevados aos profissionais, e, nesse sentido as seguradoras também podem recusar sobretaxar ou aprovar com restrições.

4- Histórico de saúde na família: Não são todas., porém existem seguradoras que utilizam do histórico familiar de pais e irmãos para avaliar o risco do possível segurado. Em alguns casos têm coberturas que nem podem ser contratadas.

5- Falta de entrega na documentação solicitada: Por mais simples que uma situação de saúde seja, se a seguradora solicitar e a pessoa não entregar a documentação e os exames, existe o risco da pessoa ser recusada por completo em seu seguro de vida.

Participação do ministro Paulo Guedes na Reunião de Ministros de Finanças do G20

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Encontro, nesta sexta-feira (26/2), foi em formato virtual com a participação dos demais ministros do Grupo, informou o Ministério da Economia. Após dias sumido das redes sociais e de encontros virtuais, Paulo Guedes cumpriu agenda na primeira reunião de Ministros de Finanças e Governadores de Bancos Centrais do G20 de 2021, sob a presidência da Itália

De acordo com a nota divulgada pelo ME, o ministro insistiu, apesar da conjuntura de contaminação e de atraso na compra de insumos para a imunização da população, que “as medidas mais importantes e as ações mais decisivas para salvar vidas e preservar empregos são acelerar a vacinação em massa, renovar camadas de proteção para a parcela mais vulnerável da população e prosseguir com uma agenda de reformas que garantam recuperação sustentável e inclusiva”.

Guedes destacou que as estimativas iniciais de queda de 9,5% do PIB para 2020 foram largamente suplantadas, com a retração limitando-se a aproximadamente 4%. Destacou que o país promoveu medidas de apoio fiscal e monetário em 2020 que superaram a média mundial e que o fez com o objetivo de salvar vidas e de preservar empregos ameaçados pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

Recordou que durante as recessões de 2015 e 2016 foram eliminadas quase 1,5 milhão de vagas de emprego por ano, enquanto em 2020 foram criadas 140 mil vagas de emprego formal. Com relação às contas externas, afirmou que o país está em posição favorável, uma vez que a queda de exportações para destinos como Estados Unidos, Argentina e bloco europeu foi praticamente compensada pelo nível das exportações para Ásia e Oriente Médio.

Com relação aos próximos passos de coordenação no G20, o ministro concordou com a importância de alcançar entendimento comum sobre tributação da economia digital e com o Plano de Ação do G20. O Brasil soma-se ao grupo de países que apoiam a alocação adicional de “special drawing rights” (“SDRs”, moeda escritural do FMI) para auxiliar as economias mais vulneráveis a se recuperarem da crise. O ministro ressaltou, por fim, que os países devem promover recuperação econômica que seja inclusiva, verde e digital.

Greve: sem vacina, assistência social paralisa atividades no dia 4

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Servidores decidiram hoje (28) em assembleia suspender o trabalho. No dia 4 de fevereiro, eles farão nova assembleia. O Sindsasc avalia que a greve pode ser suspensa caso o GDF informe oficialmente sobre a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários da vacinação

Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) iniciam uma greve a partir de 4 fevereiro. A decisão foi tomada em votação durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) nesta quinta-feira (28 de janeiro). O principal motivo que levou à decisão da categoria foi a exclusão da categoria, que está em atendimento presencial durante toda pandemia, dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.

Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão nos grupos prioritários da vacina, mas foram negligenciados pelo GDF, afirma o Sindssc. “Nossa categoria representa um serviço público essencial, responsável pela assistência social, segurança alimentar e proteção à mulher e deve ter consideração do governo, sendo incluída nos grupos prioritários da vacinação”, explica o presidente do sindicato, Clayton Avelar.

Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual.

Exclusão

De acordo com levantamento feito do sindicato, se o GDF destinar aos servidores da assistência social apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. “No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.

OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio

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O aumento substancial do trabalho em casa devido à pandemia de Covid-19 destacou as más condições de trabalho vividas – mesmo em profissões mais qualificadas – por muitos trabalhadores em domicílio que, antes da crise, somavam cerca de 260 milhões de pessoas em todo o mundo. Destes, 56%  (147 milhões). mulheres

Person working at home. Home office or remotely working concept

Como o trabalho em domicílio acontece na esfera privada, ele muitas vezes é “invisível”. Por exemplo, em países de renda baixa e média praticamente todos os trabalhadores em domicílio (90%) estão em condição de informalidade. Relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT) aponta que as pessoas que trabalham em casa, cujo número está aumentando drasticamente devido à propagação da pandemia de Covid-19, precisam ser mais protegidas.

Os trabalhadores tendem a estar em situação pior do que aqueles que estão fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, Índia e México. Além disso,  também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.

O relatório intitulado em inglês “Working from Home: From invisibility do decent work” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo.

Urgência renovada

De acordo com as estimativas da OIT, antes da crise da Covid-19 havia cerca de 260 milhões de pessoas que trabalhavam em domicílio todo o mundo, ou 7,9% do emprego global; 56% dessas pessoas (147 milhões) eram mulheres.

Entre esses estão pessoas que trabalham a distância de forma contínua, bem como um grande número de pessoas que realizam trabalhos não automatizados no setor da produção, por exemplo, bordados, artesanato ou montagem eletrônica. Cabe destacar uma terceira categoria de trabalhadores, a das pessoas que realizam seu trabalho por meio de plataformas digitais no setor de prestação de serviços, por exemplo, processando sinistros de seguros, editando textos ou cadastrando dados para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

“Nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020, cerca de um em cada cinco trabalhadores realizava o seu trabalho em casa. Os dados para 2020 como um todo, quando estiverem disponíveis, deverão apresentar um aumento substancial em relação ao ano anterior”, destaca a OIT.

O crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, sinaliza o relatório, o que renova a urgência para a necessidade de abordar os problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.

Regulamentação insuficiente e não conformidade

Em geral, a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente e o cumprimento da legislação em vigor é complexo. Em muitos casos, as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e, consequentemente, excluídas da legislação trabalhista.

“Muitos países ao redor do mundo têm legislação, às vezes complementada por acordos coletivos, que aborda vários déficits de trabalho decente associados ao trabalho em domicílio. No entanto, apenas 10 Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção Nº 177, que promove a igualdade de tratamento entre trabalhadores em domicílio e outros assalariados, e poucos têm uma política abrangente sobre trabalho no domicílio ”, disse Janine Berg, economista sênior da OIT e uma das autoras do relatório.

Recomendações

O relatório inclui recomendações concretas para tornar o trabalho em domicílio mais visível e, portanto, mais protegido.

No que diz respeito aos trabalhadores em domicílio no setor industrial, o relatório destaca a importância de facilitar sua transição para a economia formal, ampliando sua proteção legal, promovendo a conformidade, a generalização de contratos escritos e o acesso à seguridade social, e conscientizando esses trabalhadores sobre seus direitos.

Quanto aos trabalhadores em domicílio que realizam o seu trabalho por meio de plataformas digitais, cuja atividade suscita dificuldades específicas em matéria de conformidade por abranger vários países, o relatório defende o uso de dados gerados por seu trabalho para monitorar as condições de trabalho e ferramentas para definir salários justos.

No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito de desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.

Os governos, em cooperação com as organizações de trabalhadores e de empregadores, devem trabalhar juntos para garantir que todos os trabalhadores em domicílio – estejam eles tecendo vime na Indonésia, fazendo manteiga de karité em Gana, classificando fotos no Egito, costurando máscaras no Uruguai ou em teletrabalho na França – passem de um estado de invisibilidade para uma situação de trabalho decente.

CVM e Senacon assinam acordo de cooperação para proteger investidores

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Autarquia terá acesso ao Consumidor.gov. A iniciativa foi fundamental, de acordo com ao CVM, devido à expressiva alta no número de investidores de varejo em bolsa, que resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça assinaram um Acordo de Cooperação, que permite o acesso da autarquia à plataforma de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br. O objetivo é aumentar a proteção dos investidores no mercado.

Pelos termos do acordo, as entidades estão proibidas de “coletar, distribuir, utilizar, ceder, comercializar dados e informações dos usuários do Consumidor.gov.br para finalidades que estejam em desacordo com as políticas e diretrizes do uso da plataforma. E também de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para outros fins que não sejam funcionar como instância alternava de resolução de conflitos de consumo de massa”.

O Acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos entre a Senacon e a CVM. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada órgão ou por recursos de outras fontes, para o cumprimento das ações previstas.

O acesso às informações do Consumidor.gov.br vai permitir que a CVM:

· monitore as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas, bem como toda e qualquer informação relevante inserida na plataforma, restritas ao mercado de capitais.

· consulte e importe os dados relativos aos atendimentos aos consumidores que envolvam o mercado de capitais.

O Subprocurador-chefe da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) da CVM, Leonardo Montanholi dos Santos, afirma que a parceria da CVM com a Senacon prevê a realização do intercâmbio de informações técnicas:

“O estabelecimento de canais específicos para comunicação de infrações, como pirâmides financeiras, e ilícitos no âmbito da proteção e defesa dos investidores será útil para o combate mais rápido e efetivo desses desvios no mercado de capitais”.

Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia destaca que o expressivo aumento no número de investidores de varejo em bolsa resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias recebidas pela CVM, o que demanda mais ações educacionais específicas voltadas para esse público:

“O acesso ao Consumidor.gov está alinhado a um conjunto de iniciativas para permitir que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais. Outros projetos recentes com esse mesmo objetivo incluem a realização de lives no Instagram e de podcasts, assim como o lançamento do aplicativo da CVM e do site Meu bem-estar financeiro”.

De acordo com a Secretária Nacional Consumidor, Juliana Domingues, “o tema passou a ser mais importante porque temos muitos investidores de pequeno porte (que aplicam valores pequenos) e eles às vezes não sabem que são considerados consumidores de serviços financeiros. É importante que esses consumidores registrem suas reclamações para que possamos combater os abusos, já que a CVM tem relatado um aumento das reclamações que chegam à Autarquia”.

Veja o documento na íntegra.

Projeto para regulamentar o teletrabalho

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Deputado federal Rodrigo Agostinho (PSD-SP) apresenta projeto discutido por comissão de juristas para regulamentar o teletrabalho. Segundo o magistrado trabalhista Guilherme Feliciano, um dos acadêmicos que participou do grupo de trabalho, os pontos altos do texto são os preceitos sobre a saúde mental do teletrabalhador, sobre a fiscalização patronal (diante da inviolabilidade de domicílio) e sobre a responsabilidade civil do empregador em caso de acidentes e doenças

 

Person working at home. Home office or remotely working concept

Guilherme Feliciano, da Universidade de São Paulo (USP), explica que a reforma trabalhista apenas definiu o que é teletrabalho, mas não regulamentou, por exemplo, a quem cada a responsabilidade pelos equipamentos indispensáveis à tarefa, entre outros dados importantes. “A única providência foi a de não dar ao trabalhador o direito a horas extras, o que, para mim, é inconstitucional”, diz. O principal objetivo da comissão foi criar um projeto equilibrado. “Poderíamos ir além, mas o Congresso é conservador. Atuamos no limite das possibilidades legislativas, creio”, justifica Feliciano.

O documento determina uma série de regras para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou com doença grave, com filhos e vítimas de violência. E também aponta os deveres do empregador para o bem-estar físico e psicossocial dos seus teletrabalhadores. Com, por exemplo, fornecimentos de equipamentos de proteção individual e infraestrutura, indenização de eventuais despesas do trabalhador; proteção contra os efeitos de tensões resultantes de jornada excessiva, adaptação do local de trabalho (home office), “incluídas suas instalações, máquinas, métodos e ferramentas, às características e capacidades física e mental dos trabalhadores”.

O empregador deve ter uma política para casos de acidente específica para os riscos próprios do teletrabalho. Cabe ao teletrabalhador, entre outras obrigações, “tomar cuidados razoáveis com a sua própria saúde e segurança e também com a saúde e segurança de outros que possam ser afetados pelo seu trabalho, cumprindo-lhe cooperar com o empregador para a implementação das políticas e programas de saúde e segurança do trabalho, bem como utilizar corretamente os equipamentos de trabalho e de proteção individual”. O projeto também prevê a atuação da fiscalização do trabalho adequada às condições particulares do domícílio.

Mudanças impostas pela crise

Na justificativa do projeto, o deputado federal Rodrigo Agostinho explica que o ano de 2020 foi de uma enorme surpresa após sermos “invadidos” por um vírus que causou a morte de centenas de brasileiros, infectando milhões ao redor do mundo. A Covid-19 forçou a mudança drástica de hábitos dentro e fora do Brasil. O home office ou teletrabalho se tornou uma realidade e deve permanecer por um longo período no país. Por isso, se torna necessária a regulamentação da forma, saúde e segurança do teletrabalho.

O parlamentar lembra que, em 2017, com a alteração na CLT, o tema foi tratado, “mas sem que patrões e empregados tivessem efetivamente aderido a este estilo de trabalho”, o que somente veio a acontecer a partir de março de 2020. “Assim é que as empresas passaram a manter suas atividades, agora com seus empregados em suas respectivas casas, sem qualquer regulamentação efetiva, criando-se benefícios ou incentivos por vontade própria dos empregadores, o que não podemos permitir que continue, razão pela qual referido projeto de lei vem para regulamentar todo um sistema de trabalho que está sem efetiva proteção, tanto para patrões como para os empregados”, reforça.

Agostinho, por fim, faz um agradecimento especial ao professor Ricardo Calcini, que esteve à frente da coordenação geral do grupo de trabalho que analisou minuciosamente as questões relacionadas ao teletrabalho,  e aos “renomados especialistas e acadêmicos Célio Neto, Guilherme Feliciano, Fernanda Perregil, Luis Otávio Camargo Filho, Patrick Maia Merisio, Cristiane Araújo, Carlos Eduardo Dantas, Leonardo Bello e  Nadia
Demoliner Lacerda”.

Febraban, Senacon e Banco Central debatem relacionamento com o consumidor

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fará, amanhã (08/12), às 10 horas, o Semarc Nacional 2020. A 16ª edição do evento, que neste ano passou a se chamar Seminário de Relacionamento com o Consumidor, seguirá a tradição de debater as boas práticas e os temas que afetam o dia a dia dos clientes bancários

O evento, às 10 horas, terá a presença da Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, da chefe do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, Andreia Vargas, e do presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Com o tema principal “30 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e os Avanços na relação com o consumidor sob a perspectiva da vulnerabilidade”, o encontro terá quatro painéis que abordarão os vídeos da série Ouvidoria e Você, de iniciativa da Comissão de Ouvidorias e Relações com Clientes da Febraban; A Política de Relacionamento com Clientes e o Tratamento dos Públicos Vulneráveis; A Autorregulação do Crédito Consignado; e O Tratamento e a Negociação de Dívidas no Período de Pandemia e pós-pandemia.

O Semarc retrata o compromisso dos bancos com o diálogo permanente com os órgãos de defesa do consumidor, ao reunir os órgãos de proteção do consumidor, o regulador do sistema financeiro, especialistas e instituições financeiras, para a discussão dos temas voltados ao relacionamento com o consumidor”, informa a Febraban.

Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube