Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inclui mecanismos que obrigam o Judiciário, o Legislativo o MPU e a Defensoria a cumprirem o teto de gastos. Contratações só poderão ser feitas se houver vacância e há vedação a reajuste de benefícios
SIMONE KAFRUNI
Além do governo, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) terão que respeitar o teto de gastos, limitado à inflação do ano anterior pela Emenda Constitucional 95/2016. Para garantir que os demais Poderes retornem aos seus limites até o fim do prazo de compensação, de três anos, o Executivo incluiu instrumentos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2018) entregue ao Congresso Nacional.
Conforme o Ministério do Planejamento, entre os mecanismos estão “autorização para provimento de cargos condicionada às vacâncias ocorridas entre 15 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 e vedação de reajustes para os benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar”. Um dispositivo estabelece que as propostas orçamentárias para 2018 não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei de 2017.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, o esforço deve ser conjunto e isso está sinalizado na Constituição por meio da emenda. “O Estado brasileiro vai ter que caber dentro do Orçamento. E o esforço terá que ser de todos os entes”, explicou. No entanto, os órgãos estão contando com a compensação do Executivo, prevista na EC 95.
Segundo Matias-Pereira, se algum Poder tiver proposta de elevar gastos, com contratações, terá que encontrar formas de cortar despesas para equilibrar as contas. “Não podem mais ficar na expectativa de que o Executivo possa compensar seu excesso”, disse. O governo quer forçar os demais Poderes a respeitarem seus limites para recuperar espaço para seus próprios gastos.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou que o Congresso Nacional tem “consciência” de que a contenção das despesas públicas é condição necessária para tirar o Brasil da recessão. “Por isso, votou e promulgou a Emenda 95/2016. O Senado vai cumprir a sua parte”, prometeu. Para o exercício de 2017, no entanto, as despesas primárias do Senado, de R$ 4,022 bilhões, excedem em R$ 24 milhões o limite de R$ 3,998 bilhões.
A assessoria do Senado explicou que isso ocorreu “em virtude do descompasso entre a elaboração e a aprovação do PLOA/2017 e a votação da PEC do teto”. “Parcela desse montante não será empenhada ou paga este ano. Portanto, não afetará o limite. Por outro lado, pagamentos da conta de restos a pagar de orçamentos de anteriores impactarão”, admitiu.
Compensação
O limite constitucional do MPU é de R$ 5,755 bilhões. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o valor foi cumprido com a utilização do mecanismo compensação. “O MPU recebeu do Executivo a compensação de R$ 218,7 milhões referente às despesas que não constaram na base de pagamento do exercício de 2016 e foram autorizadas na LOA 2016, como emendas parlamentares acrescidas ao PLOA/2017, reajustes de pessoal, ingressos e outras despesas”, afirmou. O órgão realizou um encontro nacional para debater as adequações de suas despesas ao novo regime fiscal.
A Defensoria Pública tem um limite de R$ 492 milhões, mas o orçamento do órgão para 2017 é de R$ 563 milhões, R$ 70 milhões acima da previsão do novo regime fiscal. “A EC 95 previu a hipótese de, durante três anos, o Executivo ser capaz de absorver eventuais diferenças que decorrem da própria aplicação do novo e inédito regime fiscal”, justificou.
Desde o início da vigência da EC 95, a Câmara dos Deputados “nunca deixou de se enquadrar no teto de gastos”, informou a assessoria. Até o mês de março, os valores pagos totalizaram R$ 1,245 bilhão, uma média mensal de R$ 415 milhões, “indicando que o órgão tende a realizar despesas abaixo do limite autorizado”. Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que encaminha anualmente a proposta orçamentária, “não respondendo pelo Judiciário de forma geral”.