Unacon Sindical repudia elogios de Wagner Rosário, da CGU, aos movimentos bolsonaristas de 7 de Setembro

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Em nota, a entidade destaca que, na noite em que, pelas redes sociais, “o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – ‘Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem’ –, as ‘pessoas ordeiras’”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional”

“Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?”, questiona o Unacon.

Veja o documento:

“Nota pública

O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entidade representativa dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Controladoria-Geral da União (CGU), vem a público se contrapor à declaração do ministro da CGU, Wagner Rosário, publicada em redes sociais na noite de 6 de setembro, segundo a qual “pessoas de bem, pessoas ordeiras, que só querem viver num país mais justo, mais livre e mais democrático”, tomaram Brasília.

Na noite em que o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – “Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem” –, as “pessoas ordeiras”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, rompiam barreiras policiais para, contrariamente ao acordado com as autoridades locais, estacionarem caminhões e tratores em áreas próximas aos Poderes Legislativo e Judiciário, e
acamparem na Esplanada dos Ministérios.

Com queda na popularidade, desaprovação em alta, problemas graves na gestão sanitária e econômica, alvo de denúncias que vão de improbidade administrativa a corrupção com enriquecimento ilícito, governo e apoiadores não celebravam a independência conquistada há 199 anos, mas impediram a nação de fazê-lo ameaçando-a. Não exaltaram a democracia e a liberdade, mas atacaram a independência dos Poderes. Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?

No dia 7 de setembro, manifestantes tentaram reiteradamente invadir o Supremo Tribunal Federal, ao passo que o próprio presidente da República reafirmou o teor belicoso dos eventos convocados: “Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica na região dos Três Poderes continue barbarizando…ou o chefe desse Poder enquadra o seu [ministro] ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não queremos…[Digo] a vocês que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal) esse presidente não mais
cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou.”

O extremismo político minoritário na sociedade é o avesso da democracia, da liberdade e da justiça, e, se depender da ampla maioria da população do país, não irá nos privar delas.

Brasília, 8 de setembro de 2021
Braúlio Cerqueira
Presidente do Unacon Sindical

Rudinei Marques
Secretário Executivo do Unacon Sindical”

 

 

ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF

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A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.

A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.

A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

Presidente/Vice-Presidenta”

Democracia forte desfilou e derrotou o voto impresso

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“Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos”

Marcelo Aith*

A terça-feira, dia 10 de agosto, foi intensa em Brasília. Logo pela manhã houve o desfile de carros blindados e tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, culminando com uma parada militar na frente do Planalto para entrega simbólica de um convite ao Presidente da República para acompanhar o exercício militar da Marinha (Operação Formosa). No final da tarde, o Senado Federal revogou a vetusta e autoritária Lei de Segurança Nacional, tão utilizada pelo governo atual contra opositores políticos. Por fim, a Câmara dos Deputados, com apoio da base governista, especialmente de Arthur Lira (PP-AL), impôs uma derrota acachapante a “PEC do Voto Impresso”, em que pese todo movimento das milícias digitais e da base de apoio bolsonarista.

Primeiro, vale explicar que a Operação Formosa é um exercício militar realizado pela Marinha desde os anos 80. Todos os anos os presidentes são convidados para acompanhar a atividade que ocorre no Planalto Central. Assim, o que ocorreu de inusitado esse ano? Historicamente não há participação das demais armas (Exército e Aeronáutica), nem desfile de carros blindados e tanques de guerra pela Esplanada dos Ministérios. Muito menos em dia de votação importante no Congresso de matéria defendida arduamente pelo Presidente da República. Teria sido um “aviso” aos brasileiros que as Forças Armadas estariam disposta a seguir aos arroubos golpistas do líder da nação?

Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos.

No período da tarde, o Senado Federal foi responsável pela primeira derrota do Governo no 10 de agosto. Foi revogada a Lei de Segurança Nacional, uma das reminiscência do regime militar, que tinha que ser extirpada do ordenamento jurídico nacional. Além de revogar essa norma autoritária, responsável por alguns abusos do governo atual contra opositores políticos, especialmente jornalistas, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado incluiu no Código Penal os crimes atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta ao estado democrático de direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado ao direito de manifestação. A princípio a criação dos tipos penais são absolutamente relevantes, especialmente na quadra autoritária que vivemos.

Por fim, a Câmara dos Deputados foi responsável por aniquilar a intenção do governo de reedição da contagem de votos manual. O governo veio com um discurso recheado de inverdades, pontuando que as urnas eletrônicas não eram auditáveis, assim passíveis de fraude. O Presidente da República e seus apoiadores usaram de todos os estratagemas para convencer os deputados federais de que houve irregularidades nas eleições de 2016 e 2020.

No entanto, os congressistas, apoiados na ausência de qualquer indício de fraude e nos elementos trazidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Policia Federal e pelo Tribunal de Contas da União, rejeitaram a PEC do “voto impresso”, mantendo-se hígido o atual sistema eleitoral e a urna eletrônica, que, diversamente do afirmado por Bolsonaro e seus apoiadores, é auditável em todas as etapas (da confecção até o encerramento da apuração), sendo certo que as auditorias são acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Polícia Federal e por representantes dos partidos políticos.

Mas o que esses fatos tem em comum? Demonstram que o Brasil tem uma democracia forte, em que pese o Presidente da República faça constantes movimentos na direção de uma possível tentativa golpista. Cumpre a todos os brasileiros de bem manterem-se vigilantes para não sermos pegos de calças arriadas!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Magistrados repudiam desrespeito de Bolsonaro ao STF

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As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”

Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.

“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.

“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.

Veja a nota da Anamatra;

“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.

O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.

A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).

É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.

A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.

Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.

Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”

Ameaças de Braga Netto: bravatas ou a nossa democracia está em xeque?

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“Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles”

Marcelo Aith*

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recebeu um duro recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, por meio de um importante interlocutor político, no último dia 8. Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, o general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Conforme destaca a reportagem, ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sinalizando um alinhamento com as Forças Armadas do país.

Neste mesmo dia, portanto em perfeita sinergia com Braga Netto, o Presidente da República, ao falar sobre o voto impresso a seus apoiadores, afirmou: “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.

São gravíssimas ameaças ao Estado Democrático de Direito as afirmações feitas tanto pelo Ministro da Defesa, como pelo Presidente da República. A Constituição, em seu artigo 1º, estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Assim, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado por todos os brasileiros, indistintamente.

Destarte, no Estado Democrático de Direito todas as pessoas estão submetidas aos comandos constitucionais e legais, ou seja, absolutamente ninguém está acima desses imperativos normativos. Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles.

A Lei nº 1.079/50 que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado, estabelece em seu artigo 7º como crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”; bem como “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”. Os tipos penais destacados são perfeitamente subsumíveis as condutas do Ministro Braga Netto e do Presidente Messias Bolsonaro. Mais um crime de responsabilidade para o rol de crime de Bolsonaro.

Ao ameaçar Arthur Lira com impedimento das eleições caso o voto impresso não seja aprovado, Braga Netto e Bolsonaro buscam impedir o livre exercício do voto. O voto é a emanação da vontade popular e não se pode esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1º, parágrafo único, da CF).

O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, mostrando-se atento ao movimento governista, posicionou-se firmemente contra as ameaças, asseverando: “Seja qual for o modelo, a realização de eleições periódicas, inclusive em 2022, não está em discussão. Isso é inegociável. Elas irão acontecer, pois são a expressão mais pura da soberania do povo. Sem elas não há democracia e o país não admite retrocessos”.

As instituições democráticas devem estar em alerta constante contra as tentativas de golpe. Oxalá o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República também se posicionem no mesmo sentido do presidente do Congresso Nacional, para mostrar ao pretensos golpistas que temos uma Democracia forte.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Conamp é contra a reforma administrativa

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O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, criticou, a emenda que pretende incluir magistrados, promotores e procuradores na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa

Murrieta participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu o regime jurídico da magistratura, na tarde de hoje. Para Murrieta, a PEC 32/2020 não apenas desconsidera o sistema jurídico, mas pode tornar frágeis todos os Poderes da República.

“A vontade do constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se avizinha. Ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegar ao porto seguro. A necessidade de estabilidade constitucional se finca na teoria da separação dos poderes. E, com a proposta de inclusão da magistratura, principalmente do Ministério Público, através de emenda nesse texto, é um desrespeito à teoria constitucional e à teoria de separação dos poderes”, defendeu o presidente da Conamp.

“Superpedido” de impeachment chegou recheado de crimes na Câmara: E agora Lira?

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“No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?”

Marcelo Aith*

Uma articulação desenvolvida por diversos partidos políticos, associações, movimentos populares, desafetos e ex-aliados de Jair Bolsonaro resultou em um “Superpedido” de impeachment contra o Presidente da República. O documento possui 46 assinaturas e 271 páginas e foi elaborado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

No texto foram elencados 23 crimes de responsabilidade divididos em sete categorias: crimes contra a existência da União; crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; crimes contra a segurança interna; crimes contra a probidade na administração; crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; e crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias.

O pedido, assinado por deputados da oposição, centro-direita e ex-bolsonaristas, como Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSDB-SP), acusa Bolsonaro de atentar contra o livre exercício dos Poderes, ao participar de ato com ameaças ao Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF); usar autoridades sob sua subordinação para praticar abuso de poder no episódio de troca do comando militar e interferir na Polícia Federal; incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; provocar animosidade nas classes armadas, ao incentivar motim dos policiais militares em Salvador; e as omissões e erros no combate à pandemia, que seriam crime contra a segurança interna.

Importante lembrar que já são 122 pedidos de impeachment contra as irresponsabilidades cometidas pelo atual presidente em dois anos e meio de mandato. Os partidos subscritores do “Superpedido” são todos do chamado campo da esquerda ou da centro-esquerda – PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB, estes quatro últimos sem representação no Congresso. Entre os signatários estão representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), etc.

As recentes denúncias de eventuais e suspeitas de corrupções envolvendo as compras de vacinas contra à Covid-19 têm um grande destaque no texto do pedido coletivo de impeachment, destaque-se: “Tendo em vista os indícios de abstenção de providências do presidente da República, ao ser informado de potenciais delitos administrativos, possivelmente configuradores de práticas criminais comuns, a macular contrato de compra de 20 milhões de doses de vacinas da Covaxin, ao preço de 1,6 bilhão de reais, é imperativo que o processo de impeachment a ser instaurado aprofunde a investigação em torno da prática potencial de crime de responsabilidade”.

O documento também incluiu entrevista do representante da empresa Davati Medical Supply no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti Pereira, que afirmou em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” ter recebido do diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, um pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina em troca da assinatura de um contrato. “Embora as revelações acima não digam respeito diretamente ao favorecimento pessoal do presidente da República, é certo que, diante de sua conhecida ingerência sobre as políticas de saúde, associada à sua tolerância com atos praticados por seu líder parlamentar Ricardo Barros, conforme alegações trazidas à CPI do Senado pelo deputado Luis Miranda, deve tal denúncia merecer especial atenção por parte da instância processante que se requer seja instaurada, mormente para que se apure eventual conduta ímproba capaz de imputar ao chefe do Poder Executivo o cometimento de mais um grave crime de responsabilidade”, diz o documento.

Agora, o pedido de impeachment segue para a análise do presidente da Câmara, Arthur Lira, que poderá arquivar o processo ou encaminhar para análise do Plenário. Não se pode esquecer que já são 122 pedidos protocolados, sendo certo que 116 não foram apreciados, e seis arquivados.

Ressalte-se, por oportuno, que se Lira encaminhar o pedido para análise do plenário da Câmara dos Deputados precisa avaliar o mérito da denúncia. O primeiro passo é criar uma comissão especial que analisará e emitirá um parecer, que definirá ou não o prosseguimento do processo. Esse relatório precisa ser votado pelo plenário. Para admissibilidade do pedido de impeachment pelo menos 342 dos 513 deputados precisam votar pelo prosseguimento, em duas votações. Se passar, o processo seguirá para o Senado Federal, órgão constitucionalmente competente para julgamento julgar o presidente por crime de responsabilidade.

Cumpre destacar que o Senado faz uma nova análise de admissibilidade do caso e, por maioria simples, decide se haverá julgamento ou não. Se a maioria votar pela instauração do julgamento, o presidente da República é afastado do cargo, por até 180 dias, e será substituído pelo vice-presidente.

Para condenação do Presidente da República serão necessários que 54 dos 81 Senadores da República, após regular instrução e exercício da ampla defesa, votem nesse sentido.

No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Um basta ao discurso do ódio

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“Caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar”
Marcelo Aith*
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após uma live promovida pelo deputado federal Daniel Silveira, em que o parlamentar faz flagrante apologia à ditadura militar e ao nefasto Ato Institucional n. 5 (AI-5), instrumento jurídico que suprimiu direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e possibilitou o recrudescimento do estado de exceção, efetivou a sua prisão em flagrante, nos seguintes termos:
“As manifestações do parlamentar DANIEL SILVEIRA, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder. (…)
A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio.
A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”
Para compreender a correção da decisão exarada pelo ministro Alexandre de Moraes cumpre transcrever alguns trechos da fala do parlamentar:
“(…) eu quero saber o que você vai fazer com os Generais… os homenzinhos de botão dourado, você lembra ? Eu sei que você lembra, ato institucional no 5, de um total de 17 atos institucionais, você lembra, você era militante do PT, Partido Comunista, da Aliança Comunista do Brasil
(…)
o que acontece Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo… várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra… Que que você vai falar ? que eu to fomentando a violência ? Não… eu só imaginei… ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime… você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível…. então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime
(…)
vocês não tem caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte. Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento.
(…)
Ao STF, pelo menos constitucionalmente, cabe a ele guardar a constituição. Mas vocês não fazem mais isto. Você e seus dez ‘abiguinhos, abiguinhos’, não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma, essa Constituição que é uma porcaria, para poder colocar canalhas sempre na hegemonia do poder e claro, pessoas da sua estirpe devem ser perpetuadas para que protejam o arcabouço dos crimes no Brasil, e se encontram aí, na Suprema Corte
(…)
Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze ? que não servem para porra nenhuma para esse país ? Não.. não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem.
(…)
você desrespeita a tripartição dos poderes, a tripartição do Estado, você vai lá e interfere, comete uma ingerência na decisão do presidente, por exemplo, e pensa que pode ficar por isso mesmo. Aí quando um general das Forças Armadas, do Exército para ser preciso, faz um tuite, faz alguma coisa, e você fica nervosinho, é porque ele tem as razões dele. Lá em 64, na verdade em 35, quando eles perceberam a manobra comunista, de vagabundos da sua estirpe, 64 foi dado então um contragolpe militar, é que teve lá os 17 atos institucionais, o AI5 que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte, você lembra ? Cassou senadores, deputados federais, estaduais, foi uma depuração, um recadinho muito claro, se fizerem a gente volta, mas o povo, naquela época ignorante, acreditando na rede globo diz “queremos democracia” “presidencialismo”, “Estados Unidos”, e os ditadores que vocês chamam entregaram o poder ao povo.
(…)
vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação, convocada e feita de onze novos ministros, vocês nunca mereceram estar aí e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin.
(…)
Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda. Então como já dizia lá, Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer. E infelizmente, infelizmente é verdade. O Judiciário tem feito uma, vide MP, Ministério Público, uma sucessão de merdas. Um bando de militantes totalmente lobotomizado, fazendo um monte de merda”.
Há conduta do parlamentar transcende a imunidade parlamentar e se conforma, em tese, com as condutas descritas nos tipos penais previstos nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26, da 7.170/73, senão vejamos:
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da
ordem política ou social; (…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1o – A pena é aumentada de um terço quando a
propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas
e as classes sociais ou as instituições civis; (…)
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o
do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.”
Com efeito, as falas contra o Supremo Tribunal Federal e, especialmente, contra o ministro Fachin são gravíssimas e, ao menos em uma análise preliminar, a decisão correta do ministro Alexandre de Moraes.
Cumpre destacar que os parlamentares, quando presos em flagrante por crime inafiançável, após a efetivação da constrição cautelar, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a autoridade competente tem que comunicar a constrição à Câmara dos Deputados, a qual resolverá sobre.
Assim, caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Foto: Politize

As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”

A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.

Obediência fiscal

A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.

Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.

Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala:  “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”

Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.

Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.

Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.

Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.

Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.

Veja a íntegra da nota técnica

Senado também quer saber sobre a fundamentação dos dados da reforma administrativa do governo

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José Serra (PSDB/SP) apresentou requerimento cobrando do Ministério da Economia projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas para os próximos 10 anos, além do quantitativo dos servidores que ganham acima do teto STF, em todos os Poderes e nos governos estaduais e municipais, entre outros pontos

Foto: Asmetro/SN

O senador José Serra (PSDB/SP) também demonstrou interesse nas informações que serviram de base para o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Nesta quarta (25), ele apresentou um requerimento ao Ministério da Economia pedindo explicações “para dar maior transparência ao debate público”, informou a Frente Parlamentar Servir Brasil.

Com este mesmo objetivo, a FPM Servir Brasil cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, em outubro passado, os elementos que contribuíram para a redação apresentada pelo Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

No requerimento, Serra pediu “projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas” para os próximos 10 anos sobre:
– a economia fiscal estimada com servidores ativos;
– o histórico do aumento das despesas com pessoal relativas a promoções e progressões;
– a taxa de reposição dos servidores aptos à aposentadoria com as razões que explicam o não comprometimento da prestação dos serviços públicos;
– quantitativo dos servidores que ganham acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em outros poderes e nos governos estaduais e municipais;
– histórico de extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e progressão estimada, financeira e atuarial, com quantitativo, mediana e percentis dos valores a serem extintos.

Reforma às pressas

De acordo com a Frente, a iniciativa do Senado mostra que o Mandado de Segurança 37.488, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a obstrução do andamento da PEC 32 no Congresso Nacional sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado, continua provocando reações.

“A pressão dos parlamentares da FPM Servir Brasil foi essencial para ensejar não apenas a manifestação do Legislativo sobre o texto não devidamente fundamentado pelo Executivo, mas igualmente deixar alerta os poderes sobre possíveis violações à razoável tramitação, caso os dados requeridos não sejam apresentados”, reforça a Servir Brasil.