Verdades e mitos sobre os servidores públicos

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A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19

E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias.

O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade.

Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012,  o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim.

“Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes.

Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade.

Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na Argentina, Uruguai e Chile.

“A estabilidade nos cargos não é um privilégio dos funcionários públicos, mas um direito da sociedade”.

A Constituição de 1988 consagrou o caráter estatutário dos servidores públicos, garantindo sua independência, dentro das normas e regras de cada profissão e área de atuação, no atendimento à sociedade, perante os políticos e partidos que estejam exercendo os cargos eletivos no Executivo e no Legislativo ou no comando dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Por isso, existe também a figura da estabilidade dos servidores, presente na maioria do mundo democrático. “O fato de não poderem ser demitidos, a não ser por causa justa ou improbidade, garante que atuem de modo correto, mesmo que, para isso, contrariem interesses políticos. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio do funcionalismo, mas sim um direito da sociedade a serviços que atendam à lei e às normas e não ao desejo do governante de plantão”, afirma o presidente da Afpesp.

Cabe acentuar, ainda, que o ingresso nas carreiras públicas somente é possível por meio de concurso. “O modelo impede o fisiologismo, troca de favores por cargos e outras mazelas verificadas no poder público, com o mau uso dos chamados cargos em comissão, necessários, no plano do ideal, para que cada governante ou parlamentar possa nomear pessoas de sua confiança e reconhecida competência para determinadas funções”, explica Gradim. “Comparem os salários desses não concursados com os dos professores, policiais, bombeiros, pessoal da saúde e de áreas fundamentais da administração”, argumenta.

Profissionais a serviço da população

São exatamente os servidores estatutários que atendem o povo, ressalta o médico. Em cada 100 funcionários públicos no Brasil, 22 são professores e dois trabalham em outras áreas da  educação; 16 são administradores; 11 são médicos, enfermeiros e profissionais da saúde; cinco fazem limpeza pública; e quatro prestam serviços de segurança. Esses dados, constantes de um relatório do Banco Mundial e do Atlas do Estado Brasileiro, são corroborados pela última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, na qual se constatou que 61,4% dos servidores atuam diretamente na prestação de serviços ao público.

“É importante que a opinião pública tenha consciência de todas essas informações. A resposta adequada da sociedade, inclusive com críticas construtivas, e a desmitificação de conceitos preconceituosos difundidos por autoridades, estimula o funcionalismo a prestar serviços melhores”, pondera o presidente da Afpesp, maior entidade do gênero na América Latina, com cerca de 250 mil associados.

 

O Estado contra o funcionalismo

         Gradim lamenta que governantes das distintas instâncias recorram a fake news para justificar medidas que ferem os direitos e prejudicam os funcionários públicos, como se fossem eles os responsáveis pela gestão temerária dos recursos públicos e os rombos fiscais. Um exemplo de postura danosa à categoria é o que vem ocorrendo no Governo do Estado de São Paulo. Em 2020, a reforma previdenciária de João Dória aumentou as alíquotas de contribuição dos servidores, reduzindo seu salário real. Logo após a aprovação da medida, ele editou o Decreto 65.021/2020, estabelecendo que a contribuição previdenciária dos aposentados não mais incidiria sobre o valor da parcela dos proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os descontos, assim, passaram a incidir sobre a parcela dos proventos que excedesse a um salário-mínimo nacional, por faixa salarial.

Agora, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, imitou o governador paulista. Projeto de sua iniciativa, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, determina que os inativos passarão, de imediato, a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS. Isso significará redução de seus proventos líquidos. A proposta também aumenta a idade mínima de aposentadoria a 65 anos para os homens e 63 para as mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS.

O governador João Dória também volta à carga. Enviou à Assembleia Legislativa outro projétil balístico contra a categoria, e em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 26/2021, que altera regimes legais, desvinculando a Bonificação por Resultados dos salários e revogando faltas abonadas, com impactos que implicam perdas na Licença Prêmio. Além disso, extingue a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor. Também limita a 12 meses o abono de permanência, pago a funcionários com tempo suficiente para aposentadoria voluntária, prejudicando profissionais cuja experiência e competência são essenciais à prestação de bons serviços à sociedade.

No plano federal, os servidores públicos são ameaçados pela reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020), de iniciativa do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, agora agravada pela reintrodução da emenda que possibilita corte de 25% dos salários e da jornada dos servidores, é injusta com os que ganham menos. “É inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, sigam inatingíveis”, argumenta o presidente da AFPESP. Outro problema da PEC é o fim da estabilidade nos cargos para o contingente de novos funcionários concursados. O princípio da estabilidade para numerosas carreiras, inclusive nas universidades públicas, evita que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. “Isso fere a constituição, os servidores públicos e a população que depende de seus serviços”, conclui Gradim.

O que vem pela semana: servidores de olho em Arthur Lira

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As movimentações no Congresso, nessa semana encurtada pelo feriado de 12 de Outubro, deverão ser intensas nos bastidores. “Lira terá apenas uma bala de prata para acertar dois alvos. A escolha vai depender do apetite da base de apoio e, pelo que já foi noticiado, do custo do voto de cada deputado”, sintetiza o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica

VERA BATISTA

CRISTIANE NOBERTO

Não há uma agenda fechada, mas os olhos estarão voltados para a Câmara e especialmente para as ações do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). Quando voltar da viagem a Roma – com um seleto grupo, inclusive o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) -, onde teve uma audiência com o Papa Francisco, terá de escolher entre colocar imediatamente em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2021), que trata do pagamento de precatórios, uma fatura de R$ 89 bilhões do Executivo, ou a PEC 32/2020, de define as novas regras da reforma administrativa.

“Lira terá apenas uma bala de prata para acertar dois alvos. A escolha vai depender do apetite da base de apoio e, pelo que já foi noticiado, do custo do voto de cada deputado”, sintetiza o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica. É possível, destaca, que, com a proximidade do final do ano e das eleições de 2022, a PEC 23 ganhe relevância. “Pela possibilidade de trabalhar o Plano Mais Brasil, já que o governo quer recursos para o novo Bolsa Família (Auxílio Brasil). Isso tem que ser organizado com muita urgência para que seja votada a lei orçamentária do próximo ano. Assim, essa é uma questão que, creio, ocupou o centro das articulações do final de semana”, aponta Mizael.

Neuriberg Dias, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), assinala que o Congresso entra em uma fase decisiva. “Vai ter que apresentar prioridades, dento de uma conjuntura que tem muitos problemas, uma agenda muito ampla, com a maior parte dos assuntos sem consenso”, lembra. Além da agenda tradicional de reformas – administrativa e tributária -, com alguns avanços na Câmara e no Senado, há outra em relação ao ambiente de negócios, à crise energética, à abertura ou quebra de monopólio, à aprovação do Orçamento e dos assuntos que são tratados em ano eleitoral, reforça.

No entanto, agora, as agendas tendem a caminhar em ritmo mais lento, mais negociadas, ou seja, mais leve, em busca de acordos. “Pautas menos polêmica e mais resolutivas”, destaca Dias. “Sem dúvida, a questão dos precatórios deve ter relevância. Será uma forma de destravar os próximos passos tanto do Executivo, quanto do Legislativo, para 2022. E destrava também os programas sociais e, talvez, até reajustes de servidores públicos, que está entre as promessas, mas com uma chance menor em relação a outras demandas. Nem o Congresso nem o governo vão vai tirar o olho da reeleição”, reforça Neuriberg Dias.

As questões estruturais, como o ambiente de negócios ou mudança de marcos regulatórios, ficarão para a próxima legislatura, ou para o pós-pandemia, na análise do assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Também podem entrar na pauta, nessa toada eleitoral, assuntos que toquem particularmente na renda, no aumento de preços e no emprego, que têm, no curto prazo, efeito grande para a população. Enfim, Arthur Lira é quem está hoje dando o ritmo da agenda do governo e do mercado. O Senado tem sido uma Casa mais equilibrada e de diálogo”, complementa.

Rito

Devido ao funcionamento híbrido do Congresso, as comissões seguirão o rito normal após o feriado de terça-feira. Diversas têm reuniões de quarta-feira a sexta-feira da próxima semana, prevê Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No Plenário, nada agendado para as duas próximas semanas. Apenas no dia 18, segunda-feira da outra semana, haverá sessão solene pelo Dia do Médico, que se comemora na data. No dia seguinte, vale lembrar, a expectativa é de leitura do relatório da PEC 23/2021, na Câmara. O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou no dia 7 seu parecer. A votação da matéria foi adiada por pedido de vista coletiva.

“Nos bastidores, circula a informação de que, além da atenção especial às reformas administrativa, tributária e da PEC dos precatórios, uma das primeiras conversas de Arthur Lira quando voltar de viagem será a possibilidade de adiar o retorno das atividades exclusivamente presenciais marcadas para a partir de 18 de outubro”, conta Nepomuceno. “A questão coincide com uma declaração do presidente da Câmara de que ele preferiria votar a PEC 32/20 (reforma administrativa) antes do retorno do presencial. Até porque exporia menos à pressão nos corredores da Casa os possíveis deputados indecisos”, revela Nepomuceno.

Servidores do Executivo federal terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (11/10)

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Ministério da Economia informa que a norma vale para órgãos da administração pública federal de todo o país. Importante destacar que, a princípio, em portaria anterior, estava considerado como folga apenas o dia 12 de outubro, feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida)

Foi publicada nesta quinta-feira (7/10), no Doário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro.

“A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 200, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal”, destaca o ministério.

Em 30 de dezembro de 2020, o ME determinava os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2021:,

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ilustração: Magnosilva.com.br

Senado revoga resolução que limita participação do governo em planos de saúde de estatais

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, que reduzia o desembolso das estatais com os plano de saúde de autogestão dos empregados. A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.

planos de saúde
Crédito: Júlio Palagesse/CB/D.A Press

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados, sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados, assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

O relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. Ele considerou também a resolução é inconstitucional.

“Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade (a resolução) restringe o direito à saúde dos empregados. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, disse Romário.

Limites para despesas

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi contra o projeto relatado por Romário. Ele disse que a matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, principalmente Caixa Econômica Federal, Correios, e Petrobras. “Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde de seus servidores. Essa resolução impôs limites para que as despesas não excedam 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade entre o que é custeado pelo servidor e o que é custeado pela estatal. O que se buscou foi criar limites para que as empresas não sejam pressionadas e o governo não seja obrigado a fazer aportes”, argumentou Bezerra.

Por outro lado, vários senadores apoiaram a revogação dessa resolução. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto “salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia”.

Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faz justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados.  Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Fonte: Agência Senado

Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa

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Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes

De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo

Gilmar Mendes
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.

As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.

Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.

Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.

Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.

Bolsas de estudo parciais para programas de formação de gestores no serviço público

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Estão abertas as inscrições para três programas on-line, com aulas em tempo real, para servidores públicos dos governos federal, estadual e municipal de todo o Brasil. Os programas têm o apoio da Parceria Vamos – formada por  três organizações da sociedade civil: a Fundação Lemann, o Instituto humanize e a República.org -, que irá conceder bolsas parciais para os servidores interessados em participar

Os programas têm o objetivo de aprimorar a formação dos servidores públicos na área de gestão de pessoas e de recursos humanos e são oferecidos por renomadas instituições de ensino: Fundação Dom Cabral, Fundação João Pinheiro e Insper (neste caso, há também parceria com a Fundação Brava, além da Vamos).  Os interessados podem se inscrever no site das instituições.

RH

Oferecido pela Fundação Dom Cabral, o Programa RH Estratégico no Setor Público foca na visão sistêmica de gestão e projetos e na implementação de planos de ação em políticas de gestão de pessoas. O programa, que começa no dia 13 de agosto e vai até 21 de outubro,  tem 70 horas de carga horária e é voltado para lideranças de recursos humanos (secretários e subsecretários, diretores e gerentes) responsáveis pela gestão estratégica de pessoas.

Gestão

Com início previsto para 9 de agosto, o Programa de Formação em Gestão de Pessoas: desenvolvendo competências para liderar transformações estratégicas e inovadoras nas políticas de RH do setor público é oferecido pela Fundação João Pinheiro. O curso tem como objetivo qualificar gestores para uma atuação estratégica e inovadora na gestão de pessoas no setor público.

Executivo

Voltado para altas lideranças de órgãos governamentais, o Programa Executivo em Gestão de Pessoas no Setor Público, do Insper, vai apresentar estudos e experiências nacionais e internacionais (adaptadas ao contexto brasileiro) com passos a serem percorridos para promover equipes qualificadas, comprometidas e bem gerenciadas para a entrega de políticas públicas com qualidade. O curso tem início em 6 de agosto.

SERVIÇO

  1. Fundação Dom Cabral

Programa RH Estratégico no Setor Público

Início: 13.08.2021

Término: 21.10.2021

Horário: 9h às 13h (dias variados da semana)

Carga horária: 70 horas

Público alvo:  lideranças de RH do setor público na administração direta e indireta. Secretários, subsecretários, superintendentes, diretores e gerentes responsáveis pela gestão estratégica de pessoas.

Número de vagas: até 40 participantes

Inscrições podem ser feitas pelo https://www.fdc.org.br/gestao-publica/rh-estrategico-para-o-setor-publico

  1. Fundação João Pinheiro

Programa de Formação em Gestão de Pessoas: desenvolvendo competências para liderar transformações estratégicas e inovadoras nas políticas de RH do setor público

Início: 09.08.2021

Término: 06.12.2021

Horário: segundas e quartas-feiras, das 16h às 19h

Carga horária: 110 horas

Público alvo: profissionais do setor público que ocupam posições-chave na área de gestão de pessoas do governo federal, estadual e municipal. O foco dos cursos são times.

Número de vagas: até 36 participantes (9 times)

Inscrições podem ser feitas pelo

http://novosite.fjp.mg.gov.br/programa-de-formacao-em-gestao-de-pessoas/

  1. Insper

 Programa Executivo em Gestão de Pessoas no Setor Público

Início: 06.08.2021

Término: 06.10.2021

Horário: quartas e sextas-feiras das 8h30 às 10h30

Carga horária:  28 horas

Público alvo: Secretários com poder de decisão ou de execução de atividades em relação ao tema recursos humanos/gestão de pessoas, interessados em ampliar sua capacidade de promoção de transformações efetivas na gestão pública.

Número de vagas: até 30 participantes

Inscrições podem ser feitas pelo

https://www.insper.edu.br/educacao-executiva/cursos-de-curta-duracao/politicas-publicas/programa-executivo-em-gestao-de-pessoas-no-setor-publico/

 

Reajuste dos servidores do Judiciário para 2022 será discutido no CNJ

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Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que coordena Fórum da Carreira dos Servidores, fim do congelamento dos salários dependerá da pandemia e de espaço fiscal nas contas do governo

Apesar da promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou que vai dar aumento de 5% para o funcionalismo federal em 2022, Luiz Fernando Bandeira ponderou que ainda não está claro se haverá “espaço fiscal” e que, diante da situação de pandemia em que vive o país, o assunto precisa ser discutido. O alerta foi dado em entrevista ao site da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (Anajus).

“Eu não vou dizer isso. Acho que é provável que vá ser discutido, mas não sei se tem espaço fiscal. Essa questão passa pelo Poder Executivo, pela proposta orçamentária que o Executivo vai mandar. Lembre que temos um limite de teto e temos uma situação (de pandemia) atuando no país. Eu não sei, honestamente. Com certeza, será discutido”, destacou.

Luiz Fernando Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores. Entre as pautas prioritárias do Fórum está o fim do congelamento até o fim de 2021 ou quando cessarem os efeitos da pandemia. Ele deixou claro que ainda há muitas dúvidas.

“Quanto mais será necessário prorrogar o auxílio emergencial? E qual o tamanho dessa conta a ser paga? Isso tudo impacta no país, que tem recentemente uma série de prioridades. A folha de pagamento é uma delas. E será discutido com o órgão competente. A iniciativa é do presidente da República e, no caso, dos presidentes do Poder Judiciário e dos diversos tribunais para poder propor a questão do reajuste, se tiver espaço para um ajuste fiscal”, reiterou.

O conselheiro explicou, ainda, que é o Congresso Nacional que aloca ou não a verba para fazer um possível aumento. “Ainda que o Fórum delibere por dar o reajuste, isso será submetido à presidência dos tribunais que vão propor ao Ministério da Economia, que aí vai propor na sequência, ou não, ao Congresso Nacional, que poderá incluir uma previsão modificando ou não aquela ordem do Executivo. Assim funciona o processo orçamentário brasileiro. É muito complexo mesmo, é luta, todo mundo disputando, na verdade, recursos públicos”, apontou.

 

Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários

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O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões

Ilustração publicada por Asmetro/SN

O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.

A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.

Constituição

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.

E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.

“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.

Privilegiados

Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.

Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).

Onde estão os supersalários

De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.

Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.

Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.

“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que  acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.

Sobre o Movimento Pessoas à Frente

Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.

https://movimentopessoasafrente.org.br

Links para a campanha nas redes sociais do Movimento:

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Emenda à PEC 32/2020 define teto remuneratório de ministros do STF para servidores do Executivo

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Emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) à PEC 32 é encaminhada à Comissão Especial da Reforma Administrativa. De acordo com o parlamentar, não haverá impactos financeiros ou orçamentários à União

Esta emenda altera o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, a fim de assegurar aos servidores de carreira de Estado o direito de terem o teto constitucional remuneratório igualado aos ministros do STF, desembargadores de tribunais de justiça, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos e servidores de carreiras específicas essenciais ao funcionamento do Estado.

Uma emenda à PEC 32 – Reforma Administrativa – do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), que trata do teto remuneratório dos servidores de carreiras de Estado, foi acolhida pelo líder do partido, deputado federal Cacá Leão (BA), e será encaminhada à Comissão Especial que discute a PEC.

Fausto Pinato ressaltou que não há impactos financeiros ou orçamentários à União, porque preserva os limites remuneratórios já previstos na Constituição Federal. O texto da emenda foi construído em parceria com entidades que representam as diversas categorias de servidores de carreiras de estado.

O parlamentar destacou o papel essencial destes servidores públicos ao Estado, à democracia e ao fortalecimento do estado democrático de direito. Por isso, é importante apoiá-los nessa reforma administrativa.

“Os servidores públicos de carreiras de Estado são injustamente criticados por quem deveria apoiá-los e respeitá-los. A reforma administrativa precisa corrigir injustiças e eliminar excessos, porém, não pode tirar direitos, sobretudo de quem ajuda o Brasil a seguir em frente”, afirmou Pinato.