Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, a Medida Provisória com parte das medidas anunciadas recentemente pelo governo para cortar despesas com pessoal entra ainda hoje no ar, em uma edição suplementar. O texto reestrutura carreiras e limita ajuda de custo e o valor do auxílio-moradia
O documento posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.
Estão oficialmente postergados os aumentos já negociados das carreiras de Estado de 2018, para 2019. Não entrará nem um centavo a mais no bolso do funcionalismo no ano que vem.
O valor do auxílio-moradia será reduzido em 25 pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.
A contribuição previdenciária do servidor será de 11% sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e de 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.