Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.
O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.
Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.
Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.
De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.
Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.
Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.
Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.
Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.
Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.
Sobre a S2 Consultoria
Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.