Livro ensina como recuperar perdas do Fundo de Garantia

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Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br

Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.

“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.

Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.

“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:

1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);

2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;

3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;

4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;

5 – E muitas outras situações como:

– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;

– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.

Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.

“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.

O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.

“Desespero eleitoral” leva governo a querer criar fundo de ações de estatais para bombar Bolsa Família

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Para especialistas, “o desespero eleitoral leva ao desatino fiscal, por razões eleitoreiras”, com risco de ferir a LRF. É importante, dizem, criar espaço fiscal para a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento das famílias. “O que não pode é o governo”criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos”, reforçam

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a criação de um fundo com ações de empresas estatais, entre elas, a Petrobras, para distribuir recursos para o Bolsa Família. O Fundo de Redução da Pobreza, que ainda está sendo alinhavado pela equipe econômica, tem a intenção de repartir o dinheiro – em uma espécie de adicional – aos beneficiários, em caso de venda de estatais ou de distribuição de dividendos (lucro aos acionistas) de companhias lucrativas. A ideia de Guedes está alinhada aos pensamentos do presidente Jair Bolsonaro que manifestou ontem sua “vontade de privatizar a Petrobras”, em consequência dos constantes aumentos dos combustíveis. Mas não agradou o mercado e criou polêmica.

“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme. O atual governo quer uma nova versão do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, por razões sociais, mas sobretudo políticas”, resumiu o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que um dos objetivos de Guedes, citado exaustivamente, era “desvinculação” de recursos. “Essa proposta faz o contrário, vincula recursos. Além disso, pode contrariar o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: ‘É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.

Fernando Cavalcanti, economista e vice-presidente do Nelson Wilians Advogados, concorda que “é inequívoca a necessidade de se criar espaço fiscal para possibilitar a ampliação das transferências de renda aos mais necessitados, em especial por conta dos efeitos do período pandêmico na redução do rendimento dessas famílias”. No entanto, complementou, “o que não pode é o governo tentar de afogadilho criar soluções mágicas para fugir do teto de gastos. É um assunto que merece ser amplamente discutido”, afirmou Cavalcanti. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, lembrou que a intervenção do Estado na economia é prevista na Constituição como instrumento de desenvolvimento nacional.

“É claro que o mesmo Estado pode fazer o movimento inverso. Isto é, se constatou que cumpriu sua missão constitucional de promoção do desenvolvimento ou que suas empresas não estão se desempenhando satisfatoriamente, o Estado pode alienar seus ativos ou conceder sua exploração a terceiros. É importante registrar que este movimento não pode ser feito sem qualquer critério: é preciso que os processos de alienação das estatais observem processos avaliativos participativos de modo a evitar depreciação do patrimônio público”, alertou.

Com relação à possibilidade de os resultados da venda de ativos ou concessão de exploração de contratos, por exemplo, vir a fazer parte de fundos para subvenção de recursos para o combate à pobreza, Amorim entende está autorizada, “a partir de uma dupla perspectiva: em primeiro lugar, pelo caráter redistributivo previsto na arrecadação de riquezas, em segundo lugar, tendo-se em vista a obrigatoriedade prevista constitucionalmente de se combater a pobreza e erradicar a miséria (artigo 3º da Constituição Federal)”. Ele discorda, em parte, de Castello Branco, sobre a afronta à LRF. “A afronta parece ser facilmente afastada quando se verifica que a criação do Fundo aparta a destinação dos recursos do próprio conceito de financiamento de despesa corrente”, explicou Guilherme Amorim.

Receita abre hoje, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2021

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O valor total do crédito é de R$ 5,1 bilhões. Dinheiro entra na conta em 31 de agosto. Serão contemplados 3.819.743 contribuintes, entre prioritários e não prioritários.

A partir das 10 horas de terça-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta e também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 3.819.743 contribuintes será no dia 31 de agosto, no valor total de RS 5,1 bilhões

Desse total, R$ 273.252.487,49 são para quem tem prioridade legal: 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893  entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/08/2021.

Para saber se teve a declaração liberada, acesse a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, avalie e faça a autorregularização, pela declaração retificadora.

“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.

O pagamento da restituição é diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não cair (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados

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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.

Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.

Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.

Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.

Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,

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Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)

A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.

Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.

Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).

Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).

Segurança

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.

“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.

Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta

De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.

A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).

Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.

O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.

Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado

Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.

De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.

A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.

A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.

Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.

“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.

Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.

Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.

De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).

Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo

Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.

A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).

Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.

Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).

Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.

Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).

9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes

Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).

De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).

Prova de vida do INSS começa amanhã

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Fique atento ao prazo. Prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomeça nessa terça-feira (1°). Quem não fez a comprovação em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para regularizar a situação. Os demais devem seguir a ordem determinada pelo calendário do órgão

A prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir desta terça-feira (1º). Quem não fez ainda o procedimento nos meses de março e abril do ano passado deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento e regularizar sua situação até o final do mês de junho.

Para facilitar a vida dos cidadãos que não fizeram a prova de vida em 2020, o INSS organizou um cronograma que vai até dezembro deste ano. O calendário com as novas datas está disponível abaixo e no site gov.br/inss, destaca a nota da autarquia. “O beneficiário pode aproveitar para fazer o procedimento ao realizar um saque, efetuar um pagamento ou movimentar sua conta”, ressaltou Leonardo Rolim, presidente do INSS.

Veja o calendário

Mês em que a prova de vida venceu Novo prazo para o exame
março e abril de 2020 junho de 2021
maio e junho de 2020 julho de 2021
julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
março e abril de 2021 Dezembro de 2021

Onde fazer a prova de vida
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

Prova de Vida pelo celular
O INSS vem executando gradualmente a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já têm carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

A Prova de Vida
Procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Se a prova de vida não for feita no mês previsto no calendário, o INSS vai bloquear o beneficiário não fizer a prova de vida, Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o dinheiro.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, a prova é possível por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

ITCN recebe resumos de artigos sobre dinheiro e meios de pagamento

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Os melhores artigos constarão de um livro a ser lançado após o evento. Estudantes e profissionais — do setor público ou privado — de economia, direito, administração, ciências sociais e áreas relacionadas interessados em participar do I Congresso do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) têm até o dia 31 de maio para submeter resumos de artigos para avaliação

Ilustração: DinDin Pag

O tema do evento – que ocorrerá nos dias 2 e 3 de setembro, com a participação de especialistas do mercado, técnicos de órgãos públicos e pesquisadores – é “Meios de Pagamento e o Futuro do Dinheiro”. Todos os autores dos artigos selecionados pelo Comitê Organizador estarão automaticamente inscritos para participação no encontro.

“O ITCN pretende se firmar como Think Tank do setor de ciclo e gestão de numerário, bem como dos assuntos correlatos ao setor, a exemplo de novos meios de pagamento, Open Banking e moedas digitais”, afirma Luiza Veronese Lacava, consultora de Relações Governamentais do ITCN.

De acordo com ela, o Instituto se coloca como ator relevante nesses debates, produzindo conteúdo de qualidade, sério e confiável, para que suas avaliações ganhem destaque e influenciem os tomadores de decisão e a formulação de políticas públicas.

“Nesse sentido, o Congresso ‘Meios de Pagamento e o Futuro do Dinheiro’ vem para reafirmar a posição do ITCN como órgão de produção acadêmica respeitável, que congrega professores, pesquisadores, e atores dos setores privado e público interessados nessas questões”, complementa Luiza.

O evento terá transmissão ao vivo, e os vídeos permanecerão no canal do ITCN no YouTube, de modo que as discussões possam ser acessadas posteriormente. Também será lançado um livro com os artigos de autores convidados, e com os melhores textos submetidos ao Congresso.

Os trabalhos precisam seguir alguma das seguintes linhas:

– “A Importância do Dinheiro em Espécie, Ontem e Hoje – Mudanças e continuidades no uso do papel moeda no Brasil e no mundo”;

– “Regulação e Meios de Pagamento – O papel do Banco Central, agências de regulação econômica e legislação no contexto dos meios de pagamento”;

– “Inovação, Novas Tecnologias e Meios de Pagamento Digitais – A ampliação do uso e da oferta de meios de pagamento digitais no contexto brasileiro”;

– “Educação Financeira, Endividamento e Meios de Pagamento em Sociedade – O desafio de pensar desenvolvimento no contexto social e econômico brasileiros”.

Acesse o edital em: http://bit.ly/EditalCongressoITCN

Correção do FGTS: indicativos de que o STF deverá reconhecer esse direito

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“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável. Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR. Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido.

O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mas o que está em jogo? Importante frisar que até 1999, quando a Selic se encontrava em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Entretanto, em 1999 houve brusca mudança no cenário econômico, que gerou uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR. A partir daí ela não acompanhou mais a inflação e por essa razão, os trabalhadores tiveram uma perda significativa no saldo do seu FGTS.

É isso que nos faz concluir: ter a aplicação de um índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. Isso está nas mãos do STF.

Pois bem, vou trazer as razões que fundamentam a expectativa por um julgamento favorável aos trabalhadores, pelo STF.

O objetivo principal da ação, portanto, é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR por outros índices inflacionários como o INPC, IPCA e IPCA-E. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar um valor alto de recomposição.

Veja esses exemplos trazidos pela ABL CALC:

O senhor Sergio H. A. M. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$ 92.751,41. Um aumento de 80,48%.

Neste ouro caso, o Paulo C. C. N. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$ 100.001,91. Um aumento de 50,13%.

Por fim, para exemplificar com outro índice de correção, trago o caso do senhor Ubirajara que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o INPC ele teria um acréscimo de R$ 234.115,90. Um aumento de 77,65%.

Os exemplos de casos concretos que trouxe acima, demonstram que a TR não cumpriu o papel de ser um indexador que fosse capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, ou seja, aplicando a correta correção monetária aos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.

Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.

Por este prisma, se o próprio STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, a conclusão juridicamente dizendo é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou na falta deste aos seus sucessores.

Por falar em direitos consagrados pela nossa Carta Magna, é importante ressaltar que o FGTS é um pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal.

A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária, sendo certo que o desrespeito à norma constitucional mencionada também afronta o artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da moralidade administrativa. Seria imoral o Governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra.

Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores e como diz o ex-Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia:

“[…]A justiça pode ser cega, mas os juízes não são. O juiz guia a justiça de forma surpreendente, nos meandros do processo, e ela sai desse labirinto com a venda retirada dos seus olhos”.

Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles, querem justiça. Não estão e nem podem estar preocupados, com o que essa decisão poderá ocasionar ao país. Pelo contrário, não podem se conformar que o seu direito à propriedade bem como seu direito à devida correção do FGTS, tenham sido surrupiados por uma imoralidade administrativa.

Quantos Marcos, Gilmares, Ricardos, Carmens, Luízes, Rosas, Robertos, Edsons, Alexandres, Kassios, trabalhadores com carteiras assinadas, suaram para conquistar seus sonhos, mas nem sempre alcançados e agora, aguardam por dias melhores e seu direito recomposto? STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013

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“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.

Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.

Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.

E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados