Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

Servidores denunciam assédio e repudiam Dossiê da Secretaria Especial da Cultura/MTU

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Funcionários afirmam que se sentem perseguidos pelo governo e querem apuração sobre fatos que comprovem assédio e “tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas”

“A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo”, destaca um documento divulgado por várias entidades.

” Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho”, afirmam os servidores.

Veja a nota do Fórum da Cultura:

“Os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Cultura/SEC e respectivas autarquias e fundações, anteriormente vinculadas ao extinto Ministério da Cultura-MinC, reunidos em Assembleia no dia 22/04/2021, consideram aviltante o processo de perseguição e tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas, conforme relatado na matéria intitulada: “Radicais da Secretaria da Cultura de Bolsonaro fazem dossiês para atacar servidores esquerdistas”, publicada na Seção Painel, do Jornal Folha de S. Paulo, no último dia 17 de abril.

Solicitamos, pela grave ameaça que o assunto representa para a democracia brasileira, que as autoridades da SEC prestem o devido esclarecimento sobre a denúncia feita pela imprensa.

Somos servidoras e servidores das carreiras que compõem o quadro funcional do setor; portanto, funcionários do Estado Brasileiro, dedicado aos serviços públicos para a sociedade. Sempre atuamos republicanamente sem posicionamentos político-partidários, sempre prevalecendo a atuação técnica e os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). As equipes técnicas e administrativas sempre cumpriram exemplarmente o papel de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas que lhes são traçadas pela Administração, seja qual fosse a gestão do momento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o exercício dos direitos políticos dos indivíduos não pode ser cerceado ou exposto, inclusive no âmbito da avaliação de desempenho dos servidores por suas chefias. Critérios de avaliação que se amparam exclusivamente no julgamento do perfil partidário e/ou ideológico dos servidores fogem aos parâmetros legais e técnicos. Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho.

A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo.

A maior parte dos atuais gestores da Cultura generalizam o que são as múltiplas competências das instituições federais da SEC, contrariando a missão regimental de cada instituição. O interesse e sensibilidade para lidar com as expressões artísticas dos diversos grupos, a importância dos acervos fundamentais para a memória e a história
brasileira, entre outras tantas atividades culturais, não são consideradas. Esses gestores vêm revelando depoimentos e atos inusitados e desrespeitosos para os servidores e para a sociedade (o que tem prejudicado uma classe, causando enormes prejuízos para o campo da cultura).

O que se constata é a triste realidade do assédio institucional, que busca enfraquecer as equipes de servidores criando instabilidade no setor cultural. Isso é praticado com o objetivo de eliminar qualquer tipo de discordância de pensamentos. Os fatos demonstram que o atual governo considera os diferentes como inimigos, e não como
parte de uma nação plural. Dessa maneira, tentam eliminar os valores divergentes.

As Instituições Federais de Cultura, entre elas a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) – responsável pela política para o campo artístico no Brasil, são o espaço de alteridade e da construção do diálogo social, do reconhecimento da diversidade, de todos os gêneros, grupos étnico-raciais, origens e grupos sociais. Sempre foi assim para nós servidores, independente do posicionamento político-ideológico de cada governo, e esse caminho deve ser retomado.

Os servidores repudiam os atos e fatos relatados na referida matéria, e solicitam a intervenção dos órgãos de controle, judiciais e legislativos, a fim de propor as apurações cabíveis.

Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC)
Associação dos Servidores da Funarte (Asserte)
Associação dos Servidores da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN)
Departamento de Educação e Cultura da CONDSEF (DEC-CONDSEF)
22 de abril de 2021”

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado

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Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido

Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão.  Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.

Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).

Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador

Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.

Exemplos de cláusulas:

Trabalhadores com suspeita ou contaminados

“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:

  1. a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
  2. b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;

b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;

b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;

  1. c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
  2. d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.

Regime de teletrabalho

O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].

Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.

“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021

No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.

“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.

“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

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A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

Servidores do CNJ pedem ao Senado que indicação de conselheiros considere trajetória acadêmica e profissional

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No apagar das luzes do ano legislativo, senadores discutem a possibilidade de nova rodada de votações de indicações de autoridades, inclusive de nomes escolhidos por Jair Bolsonaro. Na lista de pendências, estão indicações, aprovadas pela Câmara, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mario Henrique Nunes Maia, e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Junior

Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj), em ofício aos senadores, informa que “é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.

Veja o ofício:

“Ofício-Circular nº 23/2020
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
SENADOR(A) DA REPÚBLICA
Senado Federal
Brasília-DF
ASSUNTO: Indicação. Conselheiros. Conselho Nacional de Justiça.
Sr.(a) Senador(a),

A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência, vem requerer análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do Conselho Nacional de Justiça. Reforça, nesta oportunidade, a importância dessa análise pelos(as) Senadores(as), uma vez que será submetida à aprovação dessa Casa o nome indicado pela Câmara dos Deputados a representar os cidadãos no órgão máximo de fiscalização de todo o Judiciário.

Para o desempenho das atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça como órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública.

Esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário,  necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse  relevante mister. Assim, a ASCONJ entende que a análise curricular do candidato é fundamental para a aprovação ou rejeição do nome submetido ao
escrutínio dessa Casa, responsável por chancelar em definitivo o nome eleito pela Câmara.

Com efeito, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais como Desembargadores, pelo quinto constitucional, parece ser um parâmetro razoável a ser adotado para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.

Desse modo, a fim de o Conselho Nacional de Justiça continuar apresentando entregas fundamentais à população brasileira, pedimos a Vossa Excelência que, para formar a convicção sobre seu voto, analise sempre a trajetória acadêmica e profissional trilhada pelos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Nacional de Justiça, em especial os que irão integrar a cadeira na condição de representantes da sociedade .

Respeitosamente,
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj)”

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CVM esclarece dúvidas sobre influenciadores digitais que recomendam investimentos

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Entenda quando é necessário ter registro na autarquia para analisar mercado de capitais. Muitos influenciadores digitais avisam que “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, entre outros argumentos. Mesmo assim, a CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários

A área técnica da CVM alerta que é uma infração administrativa usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, “ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”, assinala o órgão.

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

A área técnica da autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).

“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).

Padrões

Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):

Habitualidade
Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.

Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.

A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.

Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020, com todos os detalhes.

Educação e bons modos sempre ajudam, inclusive na carreira profissional

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Consultor explica como algumas regras de etiqueta social e de boa convivência podem fazer toda a diferença para o sucesso no trabalho. Não são regras supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou na escolha de quem será demitido

Estudo da Page Personnel, consultoria global de recrutamento, com mais de 1.400 executivos de recursos humanos em regiões de todo o país, apontou que nove em cada dez profissionais são contratados pelo perfil técnico, mas demitidos pelo comportamental. A pesquisa revela o quanto o comportamento no trabalho e fora dele pesa na carreira profissional.

Para o consultor empresarial e especialista em governança corporativa Marcelo Camorim, os bons modos podem sim definir o sucesso profissional ou não de alguém. “Você é um profissional altamente qualificado com formação técnica invejável, possui graduação em instituição de renome, pós-graduação, MBA e experiência em outra empresa. Tudo isso é essencial para sua carreira profissional, mas um comportamento social não condizente com a cultura geral da empresa irá pôr tudo a perder, mesmo tendo um currículo invejável”, afirma Camorim.

O consultor e empresário, CEO da Fox Partners, que ao longo de sua carreira precisou contratar, demitir e promover muita gente, afirma que os bons modos a que se refere não são regras de etiquetas supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou quando tem que se escolher quem será demitido.

Do comportamento em um voo comercial a um almoço ou jantar de negócios, são várias as ocasiões que exigem do profissional o mínimo conhecimento em regras de etiqueta social, e que se não forem respeitadas podem revelar muitos pontos negativos da personalidade de alguém. Como dica para quem tem se esquecido dos bons modos, Marcelo Camorim elenca a seguir várias situações em que as pessoas cometem gafes sociais e profissionais graves.

– *Em viagens à trabalho:* são comuns as viagens à trabalho feitas com algum colega ou até mesmo com o chefe, mas por estar longe do ambiente de escritório muita gente se sente na liberdade de falar mal de membros da equipe e da empresa. Se não for um comentário que contribua para o melhor andamento da empresa, prefira puxar conversa de amenidades como: livros, vinhos, música ou futebol, ou então, se a viagem for com seu chefe aproveite para falar de experiências em outros trabalhos que deram certo, mas sem exagero”, sugere Camorim.

– *No avião:* O avião é um ambiente repleto de regras e normas de etiquetas que são importantes para a segurança dos voos e o bem-estar dos passageiros. Assim como no ambiente de trabalho, não seguir ou não ser importar com tais normas pode indicar uma dificuldade em trabalhar em equipe e seguir ordenamentos da empresa. “É importante respeitar o limite de bagagens, manter um tom de voz mais baixo durante o voo, ir ao banheiro da aeronave para fumar, etc. Assim o passageiro contribui com a segurança de todos e evita ser mal visto’”, explica o consultor Marcelo Camorim.

– *Jantares e almoço* – Jantares e almoços de negócios são feitos para que negociações, que muitas vezes são delicadas, ocorram num ambiente mais leve e descontraído do que o de um escritório. Mas, apesar de ser um ambiente que pede um pouco menos de formalidade do que o espaço de trabalho, ainda são encontros profissionais. “Nesse caso a principal regra de etiqueta é evitar os excessos, tanto no prato quanto em relação a bebidas alcoólicas. Em caso de eventos fora do país, vale a pena pesquisar antes como é a cultura local. Outra dica para fazer bonito à mesa é buscar na internet alguns cursos sobre etiqueta social, muitos gratuitos inclusive, ou então buscar a ajuda de um consultor nesta área”, sugere o consultor.

– *Vestuário* – O jeito de se vestir no trabalho e nas ocasiões de negócio também fazem uma grande diferença sobre como as pessoas o veem. Antes de mais nada é preciso mostrar confiança, e o jeito como nos vestimos fala muito sobre isso. Segundo o especialista, quem ocupa um cargo de liderança precisa se vestir a altura, não para se mostrar como alguém importante, mas chefes falam pela empresa e a imagem do profissional está ligada à empresa. Então estar sempre alinhado, asseado e com uma composição visual agradável é importante. “Se você tem dificuldade em compor um visual adequado ao trabalho, há no mercado uma infinidade de cursos e profissionais, como personal stylist, que podem ajudar muito”, sugere Camorim.

– *Redes sociais* – Sim, as empresas estão de olho em tudo que postamos em nossos perfis pessoais. Publicar uma foto ou outra de uma festa legal que você foi tudo bem, mas se sua timeline só tem isso, é bom tomar cuidado com a imagem que vocês está passando. “Acompanhar as redes sociais de um profissional é comum principalmente quando a empresa está pensando em contratar ou escolher alguém para uma promoção. O objetivo disso é saber se este profissional, sob o ponto de vista comportamental, está alinhado ao propósito e a cultura da empresa. Isso é importante principalmente para os cargos de gerência, supervisão e diretoria”, explica Camorim.

– *Na pandemia* – Vivemos num momento de pandemia que impõe novas regras, com o objetivo de preservar a nossa e a saúde dos outros. Para Camorim, o desrespeito a tais normas sanitárias e de etiqueta em saúde, além de uma péssima educação, demonstra a dificuldade de certas pessoas em ter empatia com o outro e a seguir regras, algo que numa empresa sempre será fundamental.

– *Em home office:* os tempos de pandemia também levaram o trabalho literalmente para dentro de casa, mas essa mudança de ambiente físico não pode afetar o comprometimento que devemos ter com o serviço. “Pontualidade é importante sempre. Uma reunião por videoconferência deve começar no horário, assim como uma feita de forma presencial, e quem irá participar deve estar previamente preparado, vestido adequadamente, e não de bermuda ou camiseta. Quando videoconferência é com um cliente, essas regras são ainda mais válidas, afinal a sua imagem será também a imagem da empresa”, destaca.

Rede de apoio a advogados trabalhistas que perderam o emprego na crise da covid-19

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Trata-se de uma ação que os advogados trabalhistas estão fazendo na internet, sensibilizados com a situação dos colegas, em razão da pandemia e da perda de muitos empregos. Os currículos são divulgados pelo endereço https://www.facebook.com/groups/753538765429390/?ref=share

A ideia é prestar solidariedade. Não há avaliação de currículo, indicações de vagas ou retorno financeiro. Ao entrar no endereço, o internauta terá imediatamente as informações sobre os objetivos e regras gerais. Veja o recado:

“OBJETIVOS/ REGRAS GERAIS:
1) Essa é uma página que tem como único objetivo ajudar na recolocação profissional de advogados e advogadas trabalhistas;
2) A inserção de CV é realizada pelo advogado ou advogada que se responsabiliza pelas informações constantes em seus CV;
3) Não há por parte dos criadores qualquer ingerência sobre os CV ou mesmo intermediação de qualquer valor, sem finalidade econômica, tendo objetivo meramente solidário, cabendo a quem interessar consultar eventuais profissionais e realizar contato direto;
4) a inserção do currículo na página é feita com o objetivo de realocação no mercado de trabalho e o profissional está ciente que as informações estarão disponíveis a todos que tiverem acesso à essa página;
5) ao inserir o currículo na página, o profissional, por livre e espontânea vontade, consente na disponibilização dos dados ali contidos.

Público
Qualquer pessoa pode ver quem está no grupo e o que é publicado nele

Visível
Qualquer pessoa pode encontrar esse grupo.

 

INSS prorroga atendimento remoto até 10 de julho

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Segurados podem acessar serviços e pedir benefícios pelo Meu INSS e telefone 135. Quem não agendar, não será recebido. Com a reabertura gradual, serão priorizados, na primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional

O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria com a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (22), e prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.

O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser feitos pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades. “As medidas visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, reforça o INSS.

Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.

Atendimento agendado

Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve fazer o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.

Meu INSS

Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.

“O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS”, informa a nota.