O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília, até que uma perícia oficial comprove a eficiência das medidas sanitárias na instituição de ensino, para evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.
A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasede). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.
O Sinasefe argumentou que o próprio GDF já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do Colégio Militar, o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos. O Sindicato da categoria sustentou que o retorno das aulas presenciais aguarde a imunização massiva da população.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, ainda que os dados do DF indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.
O magistrado citou estatísticas mais recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense nesta quarta-feira (23), que apontam que o DF teve mais de 705 contaminados e 17 óbitos notificados nas últimas 24 horas. Os dados, de acordo com o juiz, revelam que “ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, ressaltou.
Para o juiz Francisco Luciano, não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0000756-98.2020.5.10.0003
Fonte: Núcleo de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região