Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

O bom filho à casa retorna

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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Fim da perícia online do INSS coloca em risco segurados que precisam de auxílio-doença, afirma especialista

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o fim das perícias online para concessão de auxílio-doença`, para esse sábado, 16 de janeiro – foi antecipado, a data era 31 de janeiro. Ou seja, agora, o segurado que estiver com alguma doença que o incapacite para o trabalho terá que se deslocar até um agência da Previdência Social para um atendimento presencial com o perito

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Na opinião do advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, “o governo federal deveria ter mantido a perícia online pelo menos até grande parte da população estar vacinada, pois estava funcionando muito bem. O retorno da perícia presencial vai tirar as pessoas de casa. Para ir s agências, muitas vezes, terão que entrar no transporte público e correr o risco de contaminação”.

De acordo com o INSS, o agendamento online termina no sábado (16). O serviço deveria durar até 31 de janeiro, mas o seu fim foi antecipado. O agendamento presencial deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão. O INSS afirma que 491 locais estão aptos para os procedimentos, com mais de 2.000 médicos peritos atuando em todo o país. Até o dia 4 de janeiro, segundo o órgão, mais de 520 mil atendimentos presenciais estão agendados em todo o país para as próximas semanas.

João Badari ressalta que, independentemente do atendimento virtual ou presencial, o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. “E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho. Por exemplo, tenho um caso recente no escritório de um segurado que trabalha em uma empresa de logística e fica o dia inteiro pegando e levantando caixas e, por conta dessa atividade cotidiana, ele sofre de uma dor crônica nas costas e nos ombros. Ou seja, ele sofre de uma incapacidade que o impede de realizar sua atividade, pois chega em casa e tem que ficar deitado pelas fortes dores pelo corpo”, relata Badari.

“Outro exemplo, é uma segurada, trabalhadora rural, que tem um tumor no útero e sangra constantemente por estar exposta ao sol. Muitas vezes, ela desmaia, pois como trabalha na roça, ela fica exposta aos raios solares o dia todo. Isso provoca uma incapacidade laboral, pois por conta da doença, ela não pode ficar exposta ao sol. Ou seja, ela tem o direito ao afastamento para recuperar sua saúde, mas precisa reunir a documentação médica e informar sua incapacidade ao perito do INSS”, conclui o especialista.

ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus

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A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia

No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.

Veja a nota da ANMP:

“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.

Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.

Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.

Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.

Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.

Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”

O outro lado

Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.

“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social

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Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União

Foto; Asmetro/SN

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.

O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.

Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).

“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.

Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.

Histórico

A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).

Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).

“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.

Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.

Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.

Veja o estudo da FGV.

Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1

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De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito

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Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).

Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.

Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.

Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.

Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.

De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.

“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.

Foto: Pfizer

ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”

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Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”

Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”

Veja o ofício na íntegra:

“Ofício n. 077/2020/ANMP

Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.

A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.

Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.

No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.

Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.

Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.

No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.

Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.

Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.

A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.

Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.

Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.

Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.

Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:

a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.

b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.

c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.

d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.

e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.

f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.

Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Justiça do Trabalho do DF determina suspensão das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília

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O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília, até que uma perícia oficial comprove a eficiência das medidas sanitárias na instituição de ensino, para evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.

A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasede). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.

O Sinasefe argumentou que o próprio GDF já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do Colégio Militar, o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos. O Sindicato da categoria sustentou que o retorno das aulas presenciais aguarde a imunização massiva da população.

No entendimento do juiz Francisco Luciano, ainda que os dados do DF indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.

O magistrado citou estatísticas mais recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense nesta quarta-feira (23), que apontam que o DF teve mais de 705 contaminados e 17 óbitos notificados nas últimas 24 horas. Os dados, de acordo com o juiz, revelam que “ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, ressaltou.

Para o juiz Francisco Luciano, não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000756-98.2020.5.10.0003

Fonte: Núcleo de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

351 peritos médicos atenderam nas agências do INSS

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam que, nesta terça-feira (22), 351 peritos médicos federais, dos 486 que deveriam ter retornado, compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência

Até as 16 horas, foram feitas 3.059 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 110 agências com Perícia Médica, das 148 que já estavam com a agenda para hoje. A partir de amanhã (23/9), 190 agências terão perícias agendadas. Há 486 peritos que deveriam ter retornado ao trabalho nesta terça-feira” destaca a nota conjunta.

De acordo com a secretaria, os peritos que deveriam retornar ao trabalho presencial e que não compareceram “serão notificados para apresentarem justificativa do motivo, se não houver justificativa plausível, terão o dia de trabalho descontado”. Os beneficiários podem verificar quais agências estão abertas e se oferecem perícia médica no endereço covid.inss.gov.br

 

ANMP divulga lista de agências aprovadas pelos peritos médicos federais

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) confirma que os profissionais retornam ao trabalho presencial amanhã (22/09). Das 108 agências do INSS com o serviço, 87 foram consideradas “aptas ou aptas com restrições“. Nessas, com a chancela da ANPM, a volta está liberada

A ANMP fará novas vistorias amanhã e enviará ao secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas e as pendências para a devida solução caso a caso. “Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20”, assinala a Associação.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, cumprindo seu dever e atendendo a um anseio da sociedade, iniciou hoje uma série de vistorias nas agências do INSS, consideradas “aprovadas” em visitas de gestores da autarquia semana passada, para aferir se as mesmas estão com o mínimo padrão sanitário exigido para o retorno gradual e seguro.

Foram vistoriadas hoje pela Perícia Médica Federal, a pedido da ANMP, 108 agências do INSS em todo o país, sendo que 87 foram consideradas APTAS ou APTAS COM RESTRIÇÕES.

Nessas 87 agências, a partir de amanhã, terça-feira, 22/09/20, os servidores Peritos Médicos Federais lotados nas respectivas agências e que estejam na lista de retorno para o atendimento presencial, deverão se apresentar nas APS para o trabalho, com a chancela da ANMP.

Os colegas que estão lotados nas 21 APS consideradas inaptas deverão se manter em trabalho remoto por risco sanitário à vida do servidor e do segurado.

A ANMP manterá mais vistorias na data de amanhã e enviará ao Secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas bem como as pendências presentes em todas as vistorias para a devida solução caso a caso.

Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20.

Segue em anexo a lista das APS APTAS:

APS APTAS 21/09/2020

Diretoria da ANMP.”