O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.
A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (21/9). As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:
- Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
- Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.
Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.