Governo federal define datas para recesso de fim de ano de servidores; confira

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O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.

A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (21/9). As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.

Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.

Servidor, seu nome é resistência!

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“Parasitas. Privilegiados. Responsáveis pelo Estado inchado. Essas são algumas das “referências” associadas aos servidores públicos nesses tempos de ódio. Mas a quem interessa corromper a imagem daqueles que são responsáveis por entregar serviços de qualidade à sociedade brasileira?”

Sandro Cezar*

Foram os servidores que salvaram vidas em meio a pior pandemia dos últimos cem anos. Encararam de frente uma doença desconhecida que paralisou o mundo. Foi o trabalho de médicos, enfermeiros, profissionais de apoio em unidades públicas de saúde – muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários – que evitaram que a covid-19 fizesse ainda mais vítimas num país onde o governo estimulou a disseminação do vírus.

Foram servidores que apontaram irregularidades no contrato da vacina Covaxin, revelando um esquema de superfaturamento no Ministério da Saúde em meio a uma emergência sanitária. E também os que denunciaram a venda ilegal de madeira na Amazônia – contribuindo para a queda de um ministro do Meio Ambiente que mantinha relações espúrias com setores madeireiros, agropecuários e de mineração. Graças à estabilidade conquistada por ingresso por meio de concurso público, esses servidores tiveram independência para denunciar e, assim, combater a corrupção e defender o interesse da sociedade.

Os servidores, ao estruturarem o Cadastro Único – o CADúnico –, viabilizaram a operação que permitiu levar o Auxílio Emergencial a tantos brasileiros que ficaram em situação ainda mais vulnerável com a pandemia que agravou o desemprego, a pobreza e a crise econômica na qual o país já estava mergulhado.

E quem são esses “privilegiados”? Mais da metade dos servidores ganhava até três salários mínimos em 2018. Apenas 3% recebiam mais do que vinte salários. Os vencimentos deles representavam 4,8% do PIB brasileiro em 2001, número que caiu ligeiramente (4,4%) em 2019. E será que eles realmente “incham o Estado”? Vamos aos números: dos cerca de 212 milhões de brasileiros, apenas 5,1% são funcionários públicos, percentual que fica abaixo de países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos.

E são os “parasitas e privilegiados” que têm mantido posição firme contra a destruição do serviço público representada pela PEC 32 que pretende terceirizar serviços, destruir o concurso público e prejudicar definitivamente a saúde, educação e segurança públicas.

Por que então chamá-los de parasitas, privilegiados e responsáveis pelo Estado inchado? Porque os servidores incomodam, e muito, aqueles que querem manter seus privilégios, ganhar com negociações feitas com dinheiro público e que não têm nenhum compromisso com os direitos e o bem-estar da população. Mais do que isso, através do ataque aos servidores, empresários querem valorizar a iniciativa privada, lucrar cada vez mais.

Nossa homenagem àqueles que tiveram que se reinventar e seguem na luta em defesa de um serviço público de qualidade para toda a população. Nosso agradecimento aos que valorizam a categoria, investiram em concursos públicos, como os presidentes Lula e Dilma. Somente nos governos Lula, foram contratados através de concurso mais de 155 mil servidores, coerente com os princípios dos que querem um Estado forte capaz de desenvolver políticas sociais amplas e eficazes.

Nós, da CUT-Rio, seguimos ao lado dos que defendem um Brasil mais justo para todos. Por isso, caminhamos ao lado dos servidores. Para nós, teu nome servidor, é resistência.

*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio

TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Lei que impede transferência remunerada de servidor para acompanhar cônjuge no exterior viola o princípio da isonomia

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Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior

O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.

“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.

“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.

Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.

“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.

Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.

“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.

O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.

Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonacate denuncia Paulo Guedes à Comissão de Ética Pública

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal

A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”

O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.

Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.

O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.

“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.

“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.

Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.

Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.

Servidores contra a PEC 23/2021 querem pagamento imediato de precatórios

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PEC dos Precatórios, que define o pagamento de dívidas antigas da União com a sociedade, entra em semana decisiva. O governo, segundo especialistas, pensa em “dar um calote” ou parcelar o pagamento. O argumento é de que o Executivo precisa ter mais recursos disponíveis para o auxílio emergencial ou para elevar o valor unitário do novo Bolsa Família, agora com o nome de Auxílio Brasil. Mas quem ja espera o dinheiro por décadas, tem pressa

Milhares de servidores estão na mesma situação da dona Terezinha (veja vídeo), abatidos com a possibilidade do calote nos precatórios, previsto na PEC 23/2021, informa o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), No final de setembro, representantes do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) participaram de reunião virtual com a presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios.

 

Durante o encontro, Bia Kicis anunciou que o deputado Darci de Matos (PSD/SC) será o relator da PEC 23 na CCJC. Ele também acompanhou a reunião, oportunidade em que as entidades apresentaram argumentos jurídicos, orçamentários e fiscais para requer que a proposta não seja acatada pela Comissão ou seja alterada, de forma a retirar os precatórios do teto de gastos.

A deputada, de acordo com as entidades, demonstrou sensibilidade em relação à causa, relatou episódios de sua atuação como procuradora no governo do Distrito Federal e a luta para honrar pagamentos de precatórios. Ela informou que vai se reunir com autoridades administrativas para avaliar as alternativas apresentadas. Já o deputado Darci de Matos se colocou à disposição para o diálogo.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, observou que o teto de gastos trata de despesas previsíveis, o que não é o caso dos precatórios. Portanto, que a retirada dos precatórios do teto não significa desrespeito às regras fiscais, ao contrário, é um fator positivo por afastar a desconfiança do mercado, o que levaria ao aumento dos juros e da própria dívida pública.

“Levamos à presidência da CCJC argumentos técnicos no âmbito jurídico, fiscal e orçamentário, mas também alertamos para a questão social de pessoas já idosas que aguardam por décadas o desfecho das ações judiciais que originam os precatórios, e por tudo isso pedimos que a Comissão não acate a proposta. Para isso, apontamos alternativas, como a retirada dos precatórios do teto de gastos (EC 95)”, comentou Marques.

A PEC 23/2021 prevê o parcelamento de precatórios, inclusive alimentares, quando a soma total de todos os precatórios devidos pela União for superior a 2,6% da receita corrente líquida. Essa previsão impactaria o pagamento dessas dívidas já a partir do próximo ano.

Sétima versão da reforma administrativa é aprovada na comissão especial

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O texto foi apresentado hoje, poucas horas antes da votação, e abre espaço para contratação indiscriminada de temporários e terceirização de todos os serviços públicos

A comissão especial que discute o mérito da reforma administrativa acabou de aprovar a sétima versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32). A primeira delas foi a apresentada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Depois disso, o relator do projeto na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), já fez seis mudanças. Agora, o que foi aprovado foi esse último documento, sob críticas e obstrução de parlamentares da oposição e de representantes dos servidores públicos.

O texto  ainda pode ser alterado por emendas, destacadas para serem votadas separadamente. Já foram protocolados mais de 20 destaques. Quando for encerrada a votação na comissão especial, a matéria seguirá ao plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, para ser aprovada a reforma administrativa precisa receber ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação. Mas até o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), já admitiu que a base de apoio do Executivo, apesar do esforço dos aliados, não tem ainda a quantidade necessária.

Somente às 10h46min, o relator divulgou o novo voto complementar ao substitutivo que havia apresentado horas antes. De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), “esse voto complementar é ainda mais pernicioso à estrutura e funcionamento do Estado e à prestação de serviços públicos à população brasileira. Um verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade”.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, conta que, entre os destaques, estão pontos que tratam da retirada do texto a contratação temporária, a redução de jornada e salário de servidores de 25% e do item que permite terceirização e acordo de cooperação entre o serviço público e a iniciativa privada. “A sessão deve acabar em cerca de uma hora. A dúvida é se Arthur Lira vai ou não pautar a PEC para votação amanhã no Plenário. Acreditamos que não”, assinala Alison Souza.

Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo e diretor da Diálogo Institucional, Assessoria e Análise de Políticas Pública, concorda que, “em relação à versão de quarta-feira, 22 de setembro, o texto tem importantes retrocessos e quase nenhum avanço”. “Promove concessões ao interesse do governo e torna a PEC ainda pior”. Entre os efeitos nefastos, aponta, estão:

  • O retorno do art. 37-A para permitir terceirização ampla de atividades e contratação de pessoal para prestação de serviços púbicos por entidades privadas.
  • O retorno do prazo máximo de 10 anos para contratação temporária de servidores (era 6 anos na versão anterior)
  • A ampliação da possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por medida provisória, ficando vedada MPV apenas para dispor sobre a redução salarial e demissão por excesso de despesas.

Partidos políticos de esquerda se unem contra a reforma administrativa

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PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, REDE, Solidariedade e PV assinam nota conjunta e declaram que votarão contra a PEC 32. Informam que o Brasil caminha na direção contrária do mundo no pós-pandemia. “Não podemos dar a esse governo a oportunidade de alterar profundamente a estrutura e o papel do Estado brasileiro. Um governo incompetente, sem credibilidade e que vem perdendo cada vez mais apoio popular nas pesquisas”, dizem

Veja a nota:

“Nota contra a PEC 32/2020 – REFORMA ADMINISTRATIVA
Os partidos elencados abaixo decidiram fechar questão contra a PEC 32/2020, ou seja, os parlamentares votarão contrários a essa proposição.

Em um momento que o mundo caminha na direção de mais Estado e poder público para retirar as economias da crise no pós-pandemia, não podemos dar a esse governo a oportunidade de alterar profundamente a estrutura e o papel do Estado brasileiro. Um governo incompetente, sem credibilidade e que vem perdendo cada vez mais apoio popular nas pesquisas.

Essa PEC transforma a atual Constituição Cidadã em uma Constituição liberal, orientada para o mercado. E não podemos submeter o Congresso Nacional a essa aventura. O próprio Senado já deu sinais também contrários a este descalabro.

A PEC 32/2020 promove precarização do serviço público prestado à sociedade e das relações de trabalho na administração pública.

Em primeiro lugar, amplia a possibilidade de que trabalhadores sejam contratados por empresa privada para prestar serviços públicos, o que pode levar a uma série de privatizações dos serviços até então considerados públicos, como saúde e educação, com consequências drásticas ao atendimento das demandas sociais. Significará o desvio de recursos do FUNDEB e do SUS para empresas privadas, em detrimento do atendimento às demandas da sociedade.

Também amplia os casos para contratação temporária, que, na prática, substituirá o concurso público, arriscando a profissionalização da burocracia pública e a previsibilidade e continuidade da prestação de serviços públicos. Isso incrementa o “compadrio político”, expandindo os cargos de livre nomeação, e deixando os servidores reféns dos governos de plantão.

Ainda retira direitos dos servidores atuais e propõe um arrocho da prestação de serviços, com correspondente redução dos salários do servidor (de até 25%).

Ou seja, na direção contrária da modernização alardeada, a proposta de “reforma” cumpre o papel de enfraquecimento do Estado, e promove uma desvalorização das carreiras que exercem os serviços públicos e que efetivam as políticas públicas.

Em sua essência, a PEC 32/2020 é o desmonte do Estado brasileiro, prejudicando não só os servidores, mas, principalmente a população mais carente, que necessita da prestação de um serviço público de qualidade.

Por isso, os seguintes partidos estão CONTRÁRIOS a essa fraude. NÃO à PEC 32/2020!
PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, REDE, Solidariedade e PV.”

A PEC 32/2020 desestimula a inovação no setor público

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“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”

Marcelo Cabral Milanello*
Rogério da Veiga** 

A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.

Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.

Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.

Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.

Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.

A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.

O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?

Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.

A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.

Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.

Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.

A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.

Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.

*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley –  Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
**Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Afipea quer incluir servidores do órgão nas carreiras exclusivas de Estado

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A Associação dos Servidores do Ipea encaminhou hoje aos deputados Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, Fernando Monteiro, presidente da Comissão Especial da PEC 32 (que define as regras da reforma administrativa )e Arthur Oliveira Maia, relator da proposta na Comissão Especial, ofícios solicitando que todos os cargos de carreira do Ipea sejam configurados como cargos exclusivos de Estado

Os ofícios ainda sugerem a alteração no documento da PEC 32, da reforma administrativa, para que o texto final “possa evitar riscos ao bom desempenho das funções públicas e atividades exclusivas” executados pelos servidores do Ipea. A Associação está recolhendo assinaturas de funcionários do órgão. “O formulário já conta com o apoio de mais de 50 assinaturas, entre elas, dos membros diretores e de ex-presidentes do Ipea. Nomes como Marcelo Neri, Márcio Pochmanm, Glauco Arbix, Ernesto Lozardo, Jesse José de Souza e Vanessa Perrelli Corrêa participam da iniciativa”, afirma a Afipea.

Leia os ofícios na íntegra:

Dep. Arthur Lira
Dep. Fernando Monteiro
Dep. Arthur Oliveira Maia