Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.