Concurso da OAB e do CNB vai premiar trabalhos sobre atividade notarial; entenda

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Inscrições estão abertas e podem ser feitas até 4 de outubro, por meio do site oficial do evento

O Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai premiar trabalhos sobre novas propostas de atuação da atividade notarial, que contribuam para a desobstrução da Justiça, segurança jurídica e paz social.

A proposta é destinada a tabeliães, prepostos, advogados e estudantes de todo o país. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até 4 de outubro, por meio do site oficial do evento. Clique aqui e se inscreva.

Após este prazo, uma comissão irá julgar e analisar os artigos. Os finalistas serão anunciados em 20 de outubro. Já o resultado final e a entrega dos certificados e prêmios ocorrerão em 10 de novembro.

O concurso faz parte do Encontro Mundial do Notariado e do XXV Congresso Notarial Brasileiro, que ocorre entre 6 e 10 de novembro, em Brasília. O tema do evento é “Desjudicialização e a Atividade Notarial”.

Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB Conselho Federal (CNB/CF), destaca que o concurso “representa uma oportunidade única para tabeliães, prepostos e advogados e estudantes de todo o país demonstrarem suas ideias criativas e inovadoras sobre como a desjudicialização pode ser implementada de maneira eficiente na atividade”.

“Através deste evento, estamos não só fomentando o desenvolvimento de soluções acessíveis, mas também incentivando a colaboração e o compartilhamento de conhecimento para moldar um sistema mais inclusivo e eficiente para todos os cidadãos”, complementou.

O evento irá reunir tabeliães de notas de todo o Brasil ao lado de profissonais de outros 91 países do mundo que adotam o modelo do notariado latino, o mesmo praticado no Brasil. O Congresso acontecerá no Hotel Royal Tulip.

Com informações da CNB

Delegados federais defendem alterações no relatório da reforma administrativa

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Texto com acenos à PF foi apresentado na última quarta-feira, mas retirado pelo próprio relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que apresentará outro hoje. De acordo com o presidente da ADPF, Edivandir Paiva, o relatório “não está criando direito novo”. Apenas deixa o texto mais claro, “para evitar insegurança jurídica”

O relator da proposta de Reforma Administrativa (PEC 32), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deve apresentar no fim desta setxta-feira (17/9) uma nova versão do relatório. O texto apresentado há dois dias (15/9) sofreu rejeição de parte de parlamentares da Comissão Especial, que ameaçaram votar contra a proposta caso as alterações fossem mantidas.

Por outro lado, alguns dos principais pontos alterados no relatório desta semana tratam de aspectos práticos da Polícia Federal e vêm sendo defendidos pelas categorias. O texto prevê, por exemplo, pensão integral para morte em serviço, bem como paridade e integralidade para os policiais que ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019.

“Ambos os direitos foram negociados durante a tramitação da Reforma da Previdência. No caso da pensão por morte em serviço, foi inserida de última hora na EC 103 a expressão “por agressão”. Acreditamos que as alterações do relatório apresentado esta semana traria mais segurança jurídica para questões já debatidas e aprovadas no parlamento”, explica o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva.

Veja o vídeo:

Segundo Paiva foram esses os pontos negociados em 2019:

1) Paridade e integralidade da aposentadoria para os que ingressaram até 12/11/2019
Razões: Esse foi um direito negociado expressamente durante a tramitação da Reforma da Previdência. É apenas para melhorar o texto e dar segurança jurídica que impeça interpretações enviesadas a cada momento;

2) Pensão integral por morte em serviço ou em decorrência dele
Razões: Também foi um direito negociado durante a tramitação da EC 103. Ocorre que numa redação de última hora foi inserida a expressão “por agressão”. Ou seja, somente tem pensão integral se a morte em serviço decorrer de agressão. Ocorre que há inúmeros casos em que o policial falece por um acidente durante o exercício da função e não é uma agressão. Recentemente, um policial federal morreu num acidente de viatura em deslocamento numa operação policial e a família ficou com um percentual muito pequeno de sua renda como pensão. Não é um tratamento justo. Morte de policial em serviço ou em decorrência dele, independentemente do modo que ocorreu, a família deve ser amparada com pensão integral;

3) Previsão de que as polícias judiciárias exercem função essencial a Justiça
Razões: As Polícias Civis e Federal além de serem órgãos que fazem parte da segurança pública, exercem funções intimamente ligadas à Justiça Criminal, por serem a Polícia Judiciária e realizarem as investigações policiais que dão base aos processos penais. Tanto como a Advocacia, a Defensoria, o MP, a PF exercem funções essenciais à Justiça, indubitavelmente. E isso não significa que saiam dos respectivos poderes Executivo, uma vez que a AGU e DPU são órgãos do Poder Executivo.

4) Previsão de que a direção da PF será ocupada por um delegado federal de carreira
Razões: prevenção para que a PF seja órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção.

5) Inclusão no texto da CF de que a PF é estruturada em carreiras policiais e administrativas
Razões: é o que efetivamente ocorre. Na PF temos cinco carreiras policiais e vários cargos administrativos. Todos eles com concursos próprios. Delegado faz concurso para delegado. Agente faz concurso para agente. E por aí vai. Portanto cada uma é uma carreira. Todas importantíssimas, mas com suas atribuições e carreiras próprias, sem possibilidade de provimento derivado por ascensão, situação vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43.

6) Previsão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ
Razões: o Ministério Público é parte na relação processual penal. E também durante a investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes, ao mesmo tempo em que é parte, fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça.

Reforço

Outros pontos do texto apresentado por Maia, e que podem ser retirados no novo relatório, tratam de aspectos administrativos da PF, como a classificação das polícias judiciárias como exercentes de função essencial à Justiça, o posicionamento de que a Direção-Geral da PF será ocupada por um Delegado Federal de carreira, de que é estruturada em carreiras policiais e administrativas, e a revisão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ.

Para Paiva, as mudanças são uma oportunidade para que o Congresso atue diretamente pelo fortalecimento e segurança da PF. O delegado explica que as definições sobre a Diretoria Geral da PF e a classificação como essencial à Justiça, por exemplo, protegem a instituição.

“Uma das medidas gera o efeito imediato de prevenção para que a PF seja sempre um órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção. Já na outra questão, não há óbices para que órgão da estrutura de um dos Poderes seja considerado essencial à Justiça, como já acontece com a AGU e DPU. Por outro lado, não restam dúvidas de que a polícia Judiciária realiza investigações que dão base aos processos penais”, afirma.

Sobre a estrutura da PF, o delegado federal explica que já acontece efetivamente assim, com divisão entre carreiras policiais e administrativas, sem previsão de provimento derivado por ascensão. “Essa situação, inclusive, é vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43”, afirma Paiva.

Por fim, uma das inovações trazidas pelo texto é a previsão do controle externo da PF ser exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. O delegado explica que a medida evita uma concentração indevida de poder pelo Ministério Público.

“Ministério Público é parte na relação processual penal e da investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes quando, ao mesmo tempo em que é parte, o órgão possa fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça”, defende.

Adiamento da votação da reforma administrativa comprova os riscos ao setor público, diz Movimento a Serviço do Brasil

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Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil destaca que a iniciativa do relator da PEC 32/2020, Arthur Maia, comprova o “sucesso da mobilização dos servidores” e o reconhecimento dos parlamentares de que a proposta “atua para favorecer políticos” e maior concentração de poder

“Assim como a precarização do trabalho e do direito previdenciário com as reformas trabalhista e da previdência, que prejudicam todos os trabalhadores, a reforma administrativa representa um atraso para a população que sofre com as medidas econômicas e fiscais tomadas nos últimos anos e que favorecem apenas as classes mais ricas”, afirma o Movimento a Serviço do Brasil

Veja a nota

“O adiamento da votação do parecer da reforma administrativa (PEC 32) na comissão especial da Câmara dos Deputados demonstra a lesividade da proposta, além do sucesso da mobilização das entidades em prol da população. O texto apresentado coloca em risco todo o setor público e possibilita o aparelhamento da máquina e sua consequente desestruturação.

A PEC 32 atua para favorecer políticos, garantindo a eles uma maior concentração de poder. Além disso, não está afastada a possibilidade de dar aos chefes do Executivo o total controle para criação de cargos comissionados, tornando a máquina pública um espaço para clientelismo, coronelismo e troca de cargos por vantagens escusas.

Apesar de afirmar que os servidores terão estabilidade garantida, o texto anunciado pelo relator ainda prevê a possibilidade de demissão dos servidores com uma nebulosa avaliação de desempenho que pode gerar perseguição generalizada. Este ponto coloca em risco o cargo de servidores que cumprem suas funções de acordo com a lei e não em prol de políticos.

O Movimento a Serviço do Brasil reitera seu posicionamento contrário à reforma administrativa. Não é admissível aprovar a desestruturação do setor público e sua consequente entrega para políticos, principalmente quando mais de 125 milhões de brasileiros estão em situação de insegurança alimentar e dependem do serviço público em diversas esferas.

Também não é plausível o favorecimento de classes específicas de servidores para garantir o apoio de grandes bancadas no Congresso Nacional apenas para aprovar a proposta resultando em prejuízo coletivo.

A população brasileira necessita de um setor público forte, bem estruturado e moderno para fornecer o apoio por meio das políticas públicas em andamento.

Assim como a precarização do trabalho e do direito previdenciário com as reformas trabalhista e da previdência, que prejudicam todos os trabalhadores, a reforma administrativa representa um atraso para a população que sofre com as medidas econômicas e fiscais tomadas nos últimos anos e que favorecem apenas as classes mais ricas. O Movimento a Serviço do Brasil continuará sua atuação em prol da população e de um setor público fortalecido e mais eficiente.

Movimento a Serviço do Brasil”

Relações de trabalho, humanos automatizados e as reflexões do Direito

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“Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar. Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Não há qualquer novidade dizer que o Direito visto do ângulo dos textos legislativos é sempre um maratonista em último lugar na prova. O sentido de tal afirmação se espraia na obviedade de que sua função é regular as “relações entre humanos”, e isso só há de acontecer se perpassadas as seguintes etapas: 1) o surgimento de novas formas de relação; 2) que essas relações criem expectativas diferentes entre os humanos ao que poderíamos chamar de certo ou errado como atitude e postura das partes envolvidas; 3) a existência de dissensos dessas relações capazes de abalar o seio social.

Noutras palavras, o conteúdo legislativo é formado, ou ao menos deveria ser, a partir da necessidade dos fatos antagonizados pelas relações intersubjetivas dos humanos.

Entretanto, a volatilidade da convivência entre humanos na pós-modernidade possui como medida de tempo o instante, ou seja, o Direito (enquanto sistema de leis de regulação de atos da sociedade) não está mais em último lugar na maratona, ele sequer consegue dar a largada antes que inúmeras alterações de relacionamento se apresentem e que claramente necessitam de positivação.

Esse contexto atual tem uma miríade de implicações, entre elas, a própria postura humana perante uma gama de hipóteses de atitudes possíveis em determinada relação jurídica que por diversas vezes é objeto de mutações factuais instantâneas, diárias ou mensais em razão da alteração vultosa da medida do tempo dos acontecimentos a que estamos todos nós submetidos.

Em apertada síntese, diríamos que o tempo dos fatos nos torna escravos do próprio tempo, fazendo com que não possamos ter a medida de tempo necessária para uma reflexão sobre determinada atitude antes que outro fato se sobreponha àquele primeiro. Apenas para exemplificar é como se você desse uma daquelas topadas com seu dedinho menor do pé numa quina, e antes que a dor passasse sobreviesse novamente uma contusão com o cotovelo em sua mesa de jantar.

Observe-se que não há tempo para curar uma ferida ou mesmo passar o momento de dor antes que outra contusão aconteça. Ora, no campo das ideias ou mesmo dos sentimentos, o tempo também se revela com o mesmo nível de importância.

É necessário que se tenha tempo para que se dê significado às coisas, aos objetos, às relações, sejam elas de trabalho ou de qualquer outra modalidade. Não foi à toa que filósofos e estudiosos da psique reconheceram que o inconsciente guarda também momentos não vividos ou não vividos por inteiro. Essa ausência de tempo, principalmente com a dedicação praticamente exclusiva ao trabalho, sem desconectar, com a disrupção da própria família e de amizades que nos são tão caras, acabam nos fazendo um “não consciente” das nossas atitudes.

E se nos tornamos um não consciente, humanos “automatizados”, o desgosto pelo viver irá se apresentar das mais variadas formas, principalmente em doenças psíquicas que já assolam o mundo do trabalho de uma forma absolutamente assustadora.

A expressão “ter foco” tão utilizada no âmbito empresarial do trabalho não pode ser subvertida à ignorância dos arredores da vida. Aqui é necessário colher a lição de vida do filósofo Espinoza que polia lentes enquanto refletia, ou seja, metaforicamente ajustando o foco do seu material de trabalho jamais ignorou a vizinhança dos acontecimentos. Criar leis no automático ou vivê-las sem a necessária reflexão é um desafio a ser superado pela sociedade, principalmente ao se tratar das relações de trabalho. Se criamos a inteligência artificial que grosso modo estuda “o pensar de como pensamos”, deixemos essa função para as máquinas!

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISD-SP

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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“Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar”

Marcelo Aith*

A diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, nesta terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constitucional de não incriminação, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordando do entendimento da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivando aclarar a decisão liminar de Fux.

Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”.

Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante. A CPI está relembrando os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada.

Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares vale citar que “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de direito

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O estágio oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte: Inscrições até o dia 23 de agosto. O processo seletivo será virtual. As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 1º de setembro, às 13 horas, polo Moodle e terão duração de quatro horas

O Ministério Público Federal (MPF) abre no dia 4 de agosto as inscrições para o 29º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2021.

Após fazer a pré-inscrição online, o candidato deverá apresentar por e-mail os documentos solicitados até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021. Será considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.

O processo seletivo será em ambiente virtual, para contratação e formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas.

O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.

Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; ou o 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 semestres; ou o 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 semestres; e não concluir o curso superior no 1º semestre de 2022.

Pré-requisitos para a prova

Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de Internet, com o modo de compatibilidade ativado; ter conexão de internet estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova; ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes; estar previamente inscrito no processo seletivo e ter recebido o link de acesso à prova, com a especificação da data e horário pré-definidos, conforme as orientações disponíveis em: http://www.mpf.mp.br/r.

Além disso, o candidato precisa de destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa; averiguar que nenhum programa instalado no computador cause interferências no decorrer da prova.

Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova. Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas, a critério da unidade.

Confirmação da inscrição

Após o preenchimento da ficha no site, o candidato deverá apresentar por meio de e-mail para prrj-homologacao@mpf.mp.br, no período das 13 horas, do dia 04/08/2020 até às 17 horas do dia 24/08/2021, os seguintes documentos: Documento de identidade com foto; Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado; CPF; Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III do edital, no caso de o candidato se declarar com deficiência; Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de cotas raciais (Anexo III do edital); Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de minorias étnico-raciais (Anexo IV do edital) e carta da comunidade da qual faz parte. Sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.

Provas

As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 01/09/2021, 13 horas de Brasília, por meio do sistema Moodle e terão duração de 4 horas. O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com foto. Não será permitido o acesso de candidatos ao link da prova após o horário fixado para o início da prova.

Veja o edital.

Foto: Secom PGR

[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

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Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

ITCN recebe resumos de artigos sobre dinheiro e meios de pagamento

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Os melhores artigos constarão de um livro a ser lançado após o evento. Estudantes e profissionais — do setor público ou privado — de economia, direito, administração, ciências sociais e áreas relacionadas interessados em participar do I Congresso do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) têm até o dia 31 de maio para submeter resumos de artigos para avaliação

Ilustração: DinDin Pag

O tema do evento – que ocorrerá nos dias 2 e 3 de setembro, com a participação de especialistas do mercado, técnicos de órgãos públicos e pesquisadores – é “Meios de Pagamento e o Futuro do Dinheiro”. Todos os autores dos artigos selecionados pelo Comitê Organizador estarão automaticamente inscritos para participação no encontro.

“O ITCN pretende se firmar como Think Tank do setor de ciclo e gestão de numerário, bem como dos assuntos correlatos ao setor, a exemplo de novos meios de pagamento, Open Banking e moedas digitais”, afirma Luiza Veronese Lacava, consultora de Relações Governamentais do ITCN.

De acordo com ela, o Instituto se coloca como ator relevante nesses debates, produzindo conteúdo de qualidade, sério e confiável, para que suas avaliações ganhem destaque e influenciem os tomadores de decisão e a formulação de políticas públicas.

“Nesse sentido, o Congresso ‘Meios de Pagamento e o Futuro do Dinheiro’ vem para reafirmar a posição do ITCN como órgão de produção acadêmica respeitável, que congrega professores, pesquisadores, e atores dos setores privado e público interessados nessas questões”, complementa Luiza.

O evento terá transmissão ao vivo, e os vídeos permanecerão no canal do ITCN no YouTube, de modo que as discussões possam ser acessadas posteriormente. Também será lançado um livro com os artigos de autores convidados, e com os melhores textos submetidos ao Congresso.

Os trabalhos precisam seguir alguma das seguintes linhas:

– “A Importância do Dinheiro em Espécie, Ontem e Hoje – Mudanças e continuidades no uso do papel moeda no Brasil e no mundo”;

– “Regulação e Meios de Pagamento – O papel do Banco Central, agências de regulação econômica e legislação no contexto dos meios de pagamento”;

– “Inovação, Novas Tecnologias e Meios de Pagamento Digitais – A ampliação do uso e da oferta de meios de pagamento digitais no contexto brasileiro”;

– “Educação Financeira, Endividamento e Meios de Pagamento em Sociedade – O desafio de pensar desenvolvimento no contexto social e econômico brasileiros”.

Acesse o edital em: http://bit.ly/EditalCongressoITCN

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.