Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

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“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

Prova de vida do INSS é adiada por mais 60 dias

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O governo anunciou hoje que a prova de vida para aposentados e pensionistas – que já tinha sido suspensa durante a pandemia – só vai recomeçar em maio. Ou seja, quem não fez o procedimento, não terá o benefício suspenso. A notícia foi dada nesta manhã em conjunto com a divulgação da prova de vida online, antes um projeto-piloto, que a partir de agora está disponível para todos, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o novo modelo já está funcionando pelo celular, “para dar mais tranquilidade” aos cidadãos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que mais de 5,3 milhões de pessoas que não fizeram a prova da vida em 2020, em consequência do distanciamento social, agora podem cumprir essa obrigação “sem sair de casa”. Basta baixar o aplicativo, entrar no endereço Meu INSS e o beneficiário será automaticamente transferido para fazer a prova de vida.

A grande novidade é a possibilidade de fazer a prova de vida usando apenas um aplicativo, o meu gov.br, e não mais dois aplicativos, incluindo o Meu INSS, como era antes. Desta forma, há simplificação dos processos, para que os beneficiários tenham maior facilidade para a fé de vida por biometria facial. O Meu INSS deve ser usado pelo segurado para acompanhar o resultado da prova de vida após realizar o procedimento.

Vale destacar que, o beneficiário que estiver com a prova de vida pendente, também será notificado pelo Meu INSS quando realizar o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo meu gov.br. Basta baixar o aplicativo nas lojas virtuais (Meu Gov.br na Play StoreMeu Gov.br na App Store) .

É importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do coronavírus. Mas caso o cidadão não tenha acesso à internet e a um smartphone, a prova de vida seguirá sendo nas agências bancárias. É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O INSS também atua em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, que farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Confira o passo a passo.

Como é atualmente

Suspensa de março de 2020, devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

 

 

Como será a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

Fique atento

Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.

O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

 

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio

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O aumento substancial do trabalho em casa devido à pandemia de Covid-19 destacou as más condições de trabalho vividas – mesmo em profissões mais qualificadas – por muitos trabalhadores em domicílio que, antes da crise, somavam cerca de 260 milhões de pessoas em todo o mundo. Destes, 56%  (147 milhões). mulheres

Person working at home. Home office or remotely working concept

Como o trabalho em domicílio acontece na esfera privada, ele muitas vezes é “invisível”. Por exemplo, em países de renda baixa e média praticamente todos os trabalhadores em domicílio (90%) estão em condição de informalidade. Relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT) aponta que as pessoas que trabalham em casa, cujo número está aumentando drasticamente devido à propagação da pandemia de Covid-19, precisam ser mais protegidas.

Os trabalhadores tendem a estar em situação pior do que aqueles que estão fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, Índia e México. Além disso,  também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.

O relatório intitulado em inglês “Working from Home: From invisibility do decent work” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo.

Urgência renovada

De acordo com as estimativas da OIT, antes da crise da Covid-19 havia cerca de 260 milhões de pessoas que trabalhavam em domicílio todo o mundo, ou 7,9% do emprego global; 56% dessas pessoas (147 milhões) eram mulheres.

Entre esses estão pessoas que trabalham a distância de forma contínua, bem como um grande número de pessoas que realizam trabalhos não automatizados no setor da produção, por exemplo, bordados, artesanato ou montagem eletrônica. Cabe destacar uma terceira categoria de trabalhadores, a das pessoas que realizam seu trabalho por meio de plataformas digitais no setor de prestação de serviços, por exemplo, processando sinistros de seguros, editando textos ou cadastrando dados para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

“Nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020, cerca de um em cada cinco trabalhadores realizava o seu trabalho em casa. Os dados para 2020 como um todo, quando estiverem disponíveis, deverão apresentar um aumento substancial em relação ao ano anterior”, destaca a OIT.

O crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, sinaliza o relatório, o que renova a urgência para a necessidade de abordar os problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.

Regulamentação insuficiente e não conformidade

Em geral, a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente e o cumprimento da legislação em vigor é complexo. Em muitos casos, as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e, consequentemente, excluídas da legislação trabalhista.

“Muitos países ao redor do mundo têm legislação, às vezes complementada por acordos coletivos, que aborda vários déficits de trabalho decente associados ao trabalho em domicílio. No entanto, apenas 10 Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção Nº 177, que promove a igualdade de tratamento entre trabalhadores em domicílio e outros assalariados, e poucos têm uma política abrangente sobre trabalho no domicílio ”, disse Janine Berg, economista sênior da OIT e uma das autoras do relatório.

Recomendações

O relatório inclui recomendações concretas para tornar o trabalho em domicílio mais visível e, portanto, mais protegido.

No que diz respeito aos trabalhadores em domicílio no setor industrial, o relatório destaca a importância de facilitar sua transição para a economia formal, ampliando sua proteção legal, promovendo a conformidade, a generalização de contratos escritos e o acesso à seguridade social, e conscientizando esses trabalhadores sobre seus direitos.

Quanto aos trabalhadores em domicílio que realizam o seu trabalho por meio de plataformas digitais, cuja atividade suscita dificuldades específicas em matéria de conformidade por abranger vários países, o relatório defende o uso de dados gerados por seu trabalho para monitorar as condições de trabalho e ferramentas para definir salários justos.

No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito de desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.

Os governos, em cooperação com as organizações de trabalhadores e de empregadores, devem trabalhar juntos para garantir que todos os trabalhadores em domicílio – estejam eles tecendo vime na Indonésia, fazendo manteiga de karité em Gana, classificando fotos no Egito, costurando máscaras no Uruguai ou em teletrabalho na França – passem de um estado de invisibilidade para uma situação de trabalho decente.

Fiocruz orienta sobre cuidados nas festas de fim de ano

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Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz

Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.

Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;

Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;

Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);

Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;

Evite apertos de mão ou abraços;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;

Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;

Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;

Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.

Orientações para festividades em casa: 

Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.

Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.

Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;

Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;

Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;

Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;

Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;

Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;

Disponibilize álcool em gel nos ambientes;

Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.

Preparo e forma de servir os alimentos

Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações

Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;

Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;

Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;

Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.

Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;

Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.

Pessoas que devem evitar os encontros

Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…

Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;

Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);

Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;

Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.

Ou se você..

Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)

… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.

…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você

(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)

Justiça do Trabalho do RJ manda Petrobras providenciar mobiliário ergonômico e adequado para empregados em home office

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A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti, do Tribunal do Trabalho (TRT-1), tendo em vista a necessidade dos funcionários de desempenhar as atividades em trabalho remoto, determinou que a Petrobras, no prazo de 10 dias, entregue o mobiliário nas residências, “sob pena de arcar com astreintes (multa diária) no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento”

A magistrada mandou, ainda, que a petroleira, até o final da ação, que começou em 10 de junho, banque os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica,” necessários ao regular desempenho do
teletrabalho”. Danusa Malfatti atendeu ao pedido Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro´RJ), que pede todos esse equipamentos ou o reembolso, inclusive das despesas adicionais.

A Petrobras, a princípio, informou que deu ajuda de custo aos empregados de R$ 1 mil mensais e alegou que o teletrabalho foi regulamentado pela MP 927/2020, que estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

Mas a juíza lembrou que, a mesma da MP 927/2020 estabelece: “ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias,
contado da data da mudança do regime de trabalho.”

Além disso, o trabalhador não pode arcar com os custos empresariais, sequer pode dividi-los com o empregador, e a manutenção da situação acarretará prejuízos financeiros à parte mais fraca “situação que se agrava em razão da pandemia”, de acordo com a juíza do Trabalho, Danusa Berta Malfatti.

 

 

 

Brasil está entre os 100 aluguéis mais caros do mundo

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Manter uma casa com as contas em dia é sempre um desafio, principalmente para quem precisa incluir o pagamento do aluguel no final do mês. Tendo em mente que a situação de muitas famílias está complicada devido a economia do país e a pandemia, o Cuponation, plataforma de descontos online, levantou dados sobre o valor médio mensal de um apartamento no Brasil e no mundo e comparou com o salário médio mensal dos brasileiros

De acordo com o IBGE, no ano passado havia cerca de 19,3 milhões de famílias vivendo em lares alugados – o que significa um aumento de 9% comparado a mesma pesquisa feita em 2016.

Com a queda da economia brasileira, não somente caiu o caso de casas próprias como também cresceu o número de pessoas que precisam se preocupar em contar o salário no fim do mês para pagar pela garantia de uma morada.

Anteriormente, o Cuponation realizou uma pesquisa para saber quais os 100 países com os melhores salários médios mensais do mundo, registrando que o Brasil estava em 81º lugar do ranking, com os trabalhadores recebendo cerca de R$1.848,12 por mês. No entanto, apesar de aparecer na lista, a situação não é boa quando se tem um aluguel no mínimo caro e injusto ao se comparar o valor recebido e o que precisa ser pago.

A Numbeo, plataforma de pesquisa mundial, divulgou um ranking sobre o estudo do valor médio mensal de um apartamento de três quartos no centro da cidade por país, na qual a população do nosso país paga por volta de R$2.679,35, classificando o Brasil na 89º posição deste ranking – ou seja, mais de 800 reais acima do salário médio mensal do brasileiro.

Analisando, não é difícil compreender que uma casa que têm três quartos possui no mínimo três pessoas residindo, o que facilita a divisão de valores entre os indivíduos. Em contrapartida, apesar da onda de desemprego ser exponencialmente incerta, a realidade econômica do país somada com a nova pandemia já deixou 12,8 milhões de desempregados no país entre fevereiro e abril, conforme a Pesquisa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

No levantamento, Hong Kong é o país que se está em primeiro lugar da lista, na qual as pessoas precisam desembolsar, na moeda convertida para o real, cerca de R$26.581,58 pelo valor de três dormitórios. Veja a pesquisa completa no infográfico interativo do Cuponation.

Cingapura e Suíça estão em segundo e terceiro lugar do ranking, em que os aluguéis deste tamanho de apartamento são em torno de R$20.780,34 e R$15.831,58, respectivamente. A nação que está em último lugar do estudo e que paga somente R$1.493,91 pela mesma residência é o Paquistão.

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Em cinco anos, preço médio da refeição fora de casa subiu 27,33%

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Reajuste real foi de R$ 7,58, de acordo com indicadores da Pesquisa +Valor. Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços, com variações de 34,76% e 32,99%, respectivamente

O valor médio gasto pelo brasileiro no almoço cresceu em 27,33% nos últimos cinco anos, passando de R$ 27,36, em 2014, para R$ 34,84, em 2018, segundo levantamento da Ticket, marca pioneira no setor de benefícios de refeição e alimentação da Edenred Brasil, com base nos indicadores da Pesquisa +Valor.

“O levantamento é fundamental para que as empresas possam avaliar seus indicadores próprios relacionados ao benefício da alimentação. A Ticket está, há mais de 40 anos, comprometida com iniciativas que visam o bem-estar e a melhora da qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. Mais do que oferecer soluções transacionais para empresas, empregados e comerciantes, temos como objetivo incentivar a qualidade na alimentação por meio da oferta de ferramentas que contribuem para a introdução da alimentação equilibrada e de outros hábitos saudáveis no dia a dia”, avalia Felipe Gomes, Diretor-Geral da Ticket.

O período em que o crescimento se deu de maneira mais acentuada foi no triênio 2015-2017. Este padrão de crescimento se repetiu regionalmente e Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços. A diferença entre a região com o menor e aquela com o maior índice de elevação dos preços é de 13,71 pontos percentuais.

O Nordeste foi a região que registrou a menor evolução percentual do preço médio da refeição nos últimos cinco anos. A diferença nos valores cobrados foi de R$ 5,68, passando de R$ 26,98, em 2014, para R$ 32,66 em 2018, com um reajuste real de 21,05%.

O Centro-Oeste, por sua vez, é a região com a maior variação: 34,76% nos últimos cinco anos, com os preços passando de R$ 26,09 para R$ 35,16, ou seja, uma diferença de R$ 9,07 no custo médio, na região. No caso do Sul, o aumento real nos preços foi de 32,99%, passando de R$ 25,70 para R$ 33,78.

No Sudeste, o custo da refeição fora de casa ficou R$ 7,96 mais cara, passando de R$ 27,76 para R$35,72, com um aumento real de 28,67%; e no Norte, almoçar fora de casa sofreu um aumento de 29,22%, passando de R$26,11 para R$ 33,74.

 

TRT-10 vai leiloar casas, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e equipamentos na próxima quinta (30)

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Na quinta-feira (30), a partir das 10 horas, no auditório Coqueijo Costa do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, acontece o Leilão Unificado de maio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O leilão acontece porque o devedor – condenado em processo trabalhista – teve os bens penhorados, que são vendidos – abaixo do valor de mercado – para pagar as dívidas com os trabalhadores.

Entre os 39 lotes que devem ser colocados à venda este mês, destaques para casas na Asa Sul, no Lago Sul, no Condomínio Jardim Botânico II e no SMDB, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e máquinas e equipamentos diversos. O caderno de bens já está disponível na página de internet da Corte. Para participar presencialmente do leilão, que será transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, não é necessário cadastro prévio.

Imóveis

Devem ir a leilão uma casa na 703 sul, avaliada em R$ 1,3 milhão e com lance mínimo de R$ 845 mil, um apartamento na 312 norte, avaliado em R$ 600 mil e com lance mínimo de R$ 300 mil, um apartamento na QI 416 de Samambaia, avaliado em R$ 240 mil e com lance mínimo de R$ 144 mil, e uma fração de um terreno no Setor Vila Nova em Goiânia, avaliada em R$ 30.226,06 e com lance mínimo de R$ 18.135,63.

Também deve ser leiloados uma casa na QL 2 do Lago Sul, avaliada em R$ 2,8 milhões e com lance mínimo de R$ 1,4 milhão, uma casa no Jardim Botânico II, avaliada em R$ 1,15 milhão e com lance mínimo de R$ 575 mil, uma casa no Setor de Mansões Dom Bosco (SMDB), avaliada em R$ 1,5 milhão e com lance mínimo de R$ 750 mil, um imóvel comercial na 716 norte, avaliado em R$ 625 mil e com lance mínimo de R$ 312,5 mil, um imóvel comercial na 506 sul com dois lotes, avaliado em R$ 8,5 milhões e com lance mínimo de R$ 4,25 milhões, um imóvel comercial no Setor Industrial de Sobradinho, avaliado em R$ 1,7 milhão e com lance mínimo de R$ 850 mil, e um conjunto de lotes em Santo Antônio do Descoberto, avaliado em R$ 800 mil e com lance mínimo de R$ 480 mil.

Veículos

Os veículos que estão previstos para serem colocados à venda são dois micro-ônibus Volare W8 Marcopolo 2008, um avaliado em R$ 50 mil e outro em R$ 40 mil, sem lance mínimo informado, um Range Rover Sport 3.0 2011, avaliado em R$ 145 mil e com lance mínimo de R$ 72,5 mil, um Renault Logan EXP 1.6 2010/2011, avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 5,7 mil, um Volkswagen Fox 1.0 2005, avaliado em R$ 12 mil e com lance mínimo de R$ 7,2 mil, um Ford F250 XLT 2005/2006 cabine dupla, avaliado em R$ 40 mil e com lance mínimo de R$ 16 mil, um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 36 mil e com lance mínimo de R$ 14,4 mil.

Constam, também, do caderno de bens, um Honda Civic 2005/2006 avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 9,5 mil, um Fiat Fiorino 2010/2011 avaliado em R$ 10 mil e com lance mínimo de R$ 5 mil, um GM Montana Conquest 2009 avaliado em R$ 21.827,00 e com lance mínimo de R$ 10.913,50 e um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 37 mil e com lance mínimo de R$ 18,5 mil.

Equipamentos e outros

Diversos equipamentos e itens variados devem ser leiloados na próxima quinta. No caderno de bens constam um lote com uma ponte rolante com capacidade para 16 toneladas e uma máquina de solda, avaliado em R$ 48,5 mil e com lance mínimo de R$ 16.975,00, uma empilhadeira avaliada em R$ 25 mil e com lance mínimo de R$ 7,5 mil, uma máquina dobradeira elétrica avaliada em R$ 28 mil, uma coladeira de fita para marcenaria, avaliada em R$ 43 mil e com lance mínimo de R$ 15.050,00, um aparelho Stimulus Face Max para tratamento facial, avaliado em R$ 3,9 mil e com lance mínimo de R$ 1,17 mil, uma batedeira de massa avaliada em R$ 8 mil e com lance mínimo de R$ 2,4 mil, um lote com uma dobradeira manual de 2 metros e uma máquina de solda industrial, avaliado em R$ 11,5 mil e com lance mínimo de R$ 3,45 mil e uma serra de esquadria avaliada em R$ 1,4 mil e com lance mínimo de R$ 700.

Outros itens que devem ser oferecidos para venda são um lote com quatro lousas digitais Smart Board, avaliado em R$ 20,8 mil e com lance mínimo de R$ 6,24 mil, um lote com microcomputador, impressora, mesas, arquivos de aço, armários, estantes, cadeiras, uma geladeira em um fogão , avaliado em R$ 6,73 mil e com lance mínimo de R$ 3.365,00, um lote com 12 sacas de ração de 20 quilos para cães, avaliado em R$ 1,69 mil, um lote com dois aparelhos de som para automóvel e outros itens, avaliado em R$ 6 mil e com lance mínimo de R$ 2,1 mil, um lote com móveis, avaliado em R$ 12,65 mil e com lance mínimo de R$ 4.427,50, um lote com suplementos e medicamentos, avaliado em R$ 60.793,85 e com lance mínimo de R$ 18.238,15.

Por fim, devem ser leiloados um lote com condicionadores de ar, avaliado em R$ 14,8 mil e com lance mínimo de R$ 4,44 mil, um lote com máquinas e equipamentos médicos, laboratoriais e hospitalares, avaliado em R$ 46.143,00 e com lance mínimo de R$ 23.071,50, e um lote com caixas de pisos para construção civil, avaliado em R$ 23.877,36 e com lance mínimo de R$ 7.163,20.

Oportunidade

Na Justiça do Trabalho, o leilão acontece quando o devedor – condenado em um processo trabalhista – tem seus bens penhorados por não pagar o que foi determinado na sentença condenatória. Esses bens são vendidos para pagar as dívidas com os trabalhadores. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os credores.

Os leilões públicos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o TRT, são excelentes oportunidades para empresários e pessoas físicas adquirirem bens móveis e imóveis e produtos de qualidade por preços abaixo do valor de mercado. É também uma forma de auxiliar o Poder Judiciário a garantir a empregados lesados o pagamento de verbas trabalhistas devidas, reconhecidas por decisão judicial, mas inadimplidas pelos empregadores.