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Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

Publicado em Segurança Pública, Serviço público, Servidor, Servidores públicos

Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)

Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).

Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.

O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.

O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:

– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;

– Não estar afastado para mandato eletivo;

– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;

– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;

– Não estar em estágio probatório;

– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;

– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;

– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.