Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

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Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)

Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).

Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.

O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.

O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:

– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;

– Não estar afastado para mandato eletivo;

– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;

– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;

– Não estar em estágio probatório;

– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;

– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;

– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.

Procuradores do Trabalho condenados por assédio moral no RS

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Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria

Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.

O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.

Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou.  atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.

A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.

Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.

O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.

“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.

Decisão unânime

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.

“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.

“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.

Ilustração: TRT4

SindMPU defende nomeação de concursados em reunião na PGR

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Ontem (10) o SindMPU apoiou o protesto da Comissão de Aprovados do 10° Concurso de Servidores do Ministério Público da União (2018), em frente à sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para reivindicar a nomeação de aprovados e prorrogação do prazo de validade do certame, e também cobrou do MPU agilidade na remoção dos servidores associados

O Sindicato intermediou uma reunião com o secretário-geral adjunto, Cleuber Delano, para tratar sobre o concurso de remoção de servidores, possíveis nomeações e também da prorrogação do prazo de validade do concurso para técnicos e analistas vigente. Além da necessidade de ocupação dos cargos vagos, o SindMPU informou ao secretário algumas das demandas dos associados, que exigem a fiscalização do concurso de remoção periódico. A reunião foi programada de última hora, pelo diretor executivo Adriel Gael.

A perspectiva era de que, ainda em fevereiro, acontecesse o concurso de remoção do MPU. No entanto, a administração declarou que, neste mês, não haverá seleção interna, e nem mesmo as nomeações pretendidas pela Comissão de Aprovados do concurso que teve a homologação publicada no dia 14 de dezembro de 2018, com validade inicial de dois anos. No entanto, o edital foi suspenso em 29 de junho de 2020, meses antes do prazo final.

Caso seja prorrogado, o órgão terá mais dois anos para a convocação desses novos profissionais. Larissa Moreira, representante dos analistas na Comissão, conta que se sente frustrada com a demora, já que o MPU nomeou menos de 3% dos aprovados, apesar dos cerca de 2 mil cargos vagos. Ela ainda afirmou que a reunião intermediada pelo SindMPU reacendeu o sentimento de esperança.

Diógenes Lemos, que representa os técnicos aprovados, destaca que está decepcionado com o baixo número de nomeações. No protesto de quarta-feira, os manifestantes cobraram do Ministério Público da União (MPU) as nomeações e prorrogação da validade do edital, tendo em vista a suspensão do prazo devido à pandemia de Covid-19.

 

 

Justiça manda SPMF garantir direito de perito médico federal a manter dois cargos

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A juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que é direito do profissional manter o cargo de perito médico federal e de tenente médico anestesiologista do Exército. Segundo informa a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), a SPMF, do Ministério da Economia, além de negar o pedido, cometeu “inúmeras violações” contra o servidor

A magistrada concedeu liminar para que um servidor público da área da saúde, que acumulava licitamente dois cargos públicos, pudesse permanecer com os cargos ao ser transferido para outra cidade. Isso porque, devido ao cargo que ocupa como 1º tenente médico anestesiologista do Exército, foi transferido, por necessidade do serviço e no interesse exclusivo da administração pública, do Amazonas para Pernambuco.

De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de perito médico federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo órgão. O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.

“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da administração pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário. “Não há de se falar em oposição de eventual interesse da administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma o advogado.

Veja a nota da ANMP:

“Em outubro de 2020, um Perito Médico Federal foi removido ex officio, no interesse exclusivo da Administração, no outro vínculo público federal que ocupa. Na mesma época, formulou requerimento à Subsecretaria da Perícia Médica Federal para obter igualmente a sua remoção no cargo de Perito, uma vez que seria impossível exercer
as funções dos 2 (dois) cargos em cidades distintas.

Apesar de ser evidente, o direito do Perito Médico Federal foi reiteradamente indeferido pelos novos gestores da SPMF ao longo de toda a tramitação do seu requerimento administrativo, que durou mais de 3 (três) meses. Numa completa demonstração de desconhecimento acerca da legislação e dos fluxos internos da Administração, a Subsecretária e os seus subordinados impuseram ao servidor uma situação de grave prejuízo e instabilidade.

Em razão da proximidade da efetivação da sua remoção no outro vínculo público e diante dos diversos indeferimentos que havia recebido por parte da SPMF, o Perito Médico Federal não teve alternativa e propôs uma ação judicial contra a Administração.

Representado individualmente pelo Departamento Jurídico da ANMP (escritório Paulo Liporaci Advogados), o Perito Médico Federal demonstrou as inúmeras violações praticadas pela SPMF contra a sua esfera de direitos constitucionais e legais ao indeferir o seu requerimento.

Todas as arbitrariedades apontadas foram reconhecidas pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal do DF, que deferiu a liminar pleiteada pelo servidor e ordenou que a SPMF promovesse a sua imediata remoção, inclusive mediante a intimação pessoal das autoridades envolvidas.

A decisão foi irretocável e exauriente, além de ter demonstrado com clareza a grave deficiência de raciocínio legal e de interpretação da SPMF nos casos de análise de remoção dos Peritos Médicos Federais.

Essas e outras ilegalidades têm sido noticiadas pela ANMP desde a posse da nova Subsecretária e da sua equipe, que já demonstraram não possuir preparo e competência técnica e gerencial para liderar o órgão de comando da Perícia Médica Federal.

A Associação espera que, diante do posicionamento firme e muito bem fundamentado do Poder Judiciário, os novos gestores da SPMF passem a ter mais respeito pelos direitos e garantias dos Peritos Médicos Federais.

Enquanto isso não ocorrer, a ANMP continuará atuando para denunciar as arbitrariedades e para exigir que as prerrogativas dos seus associados sejam integralmente garantidas.

Decisão Liminar – Perito Médico Federal
Diretoria da ANMP”

Governo aperfeiçoa regras para capacitação de servidores

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Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia

O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz  novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.

Como era e como ficou: 

A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores

A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.

A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.

A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.

O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.

O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.

Plano

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.

Receita Federal fecha agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul

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Por meio da Portaria 1.440, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário Marcos Cintra encerra a atividade em alguns locais, nos três Estados, já a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois ano

Até amanhã (30 de agosto), a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) terá que apresentar a relação dos servidores que serão removidos, o impacto orçamentário das remoções e, se houver, e os valores dessa movimentação de funcionários da Receita. E a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) também tem que informar os valores das despesas do fechamento das unidades e da dispersão dos servidores, além dos impactos orçamentários.

Veja o texto na íntegra:

PORTARIA Nº 1.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.

§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:

I – adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;

II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e

III – informar, até 30 de agosto de 2019:

a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e

b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.

§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ANEXO ÚNICO

AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Região Fiscal

Unidade

Sigla

UF

1

ARF – Luziânia

ARF/LUZ

GO

2

ARF – Macaúbas

ARF/MUS

BA

3

ARF – Santa Maria da Vitória

ARF/SMV

BA

4

ARF – Valença

ARF/VAL

BA

5

10ª

ARF – São Lourenço do Sul

ARF/SLR

RS

Justiça Federal suspende remoção de oceanógrafo de Fernando de Noronha para sertão de Pernambuco

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A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção do servidor público do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), José Martins da Silva Junior, lotado na Área de Proteção Ambiental (APA), de Fernando de Noronha para a Floresta Nacional de Negreiros, no sertão pernambucano

José Martins, qualificado oceanógrafo, trabalha com pesquisa e proteção de mamíferos aquáticos, com educação ambiental e com o estudo de ações de proteção ambiental relacionadas ao arquipélago de Fernando de Noronha.

O processo de remoção do servidor, que faz estudos e pesquisas há décadas sobre golfinhos oceânicos, oceanografia biológica e oceanografia física, se deu em meio a questionamentos públicos sobre o turismo acima da capacidade da área de preservação ambiental de Fernando de Noronha e após duas semanas da visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à região.

“A decisão foi acertada, porque o processo administrativo é irregular e ilegal. Ficou evidente a equivocada decisão que tem todos os traços de retaliação, causada justamente pela diligência do servidor no desempenho das suas funções”, ressalta Luiz Viana, advogado do servidor.

“Além de impedir uma perversa injustiça contra um servidor exemplar, a decisão também assegura a efetividade do seu importante trabalho de defesa do meio ambiente no arquipélago”, acrescenta Mauro Menezes, também advogado do oceanógrafo.

José Martins afirma que há interesses na mudança, agora suspensa judicialmente: “A minha remoção vem de encontro à necessidade de alguns poucos empresários, que têm investido e ampliado seus negócios em desacordo com a legislação vigente para Fernando de Noronha, e após conversas ocorridas em Brasília”, denuncia.

Na decisão, a juíza da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, reconheceu o prejuízo que o servidor sofreria em razão da mudança para o sertão pernambucano: “Reconheço haver fundado perigo de irreversibilidade dos efeitos a serem produzidos pela medida administrativa impugnada, consubstanciado na consumação da remoção do servidor”, concluiu.

Sindicato se mobiliza contra o fechamento do Ceam da 102 Sul

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc) se manifesta contrário ao possível fechamento do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) instalado na estação do metrô da 102 Sul. Os 11 servidores que trabalham na unidade foram informados administrativamente sobre a possível remoção de toda a equipe da unidade de atendimento

O Sindsasc avalia que a secretaria está forçando a remoção de toda equipe sob pretexto de reforma do imóvel e indefinições quanto à estrutura da própria Secretaria da Mulher. “Somos totalmente contra o fechamento do Ceam da 102 Sul. Não é boa política extinguir o que está funcionando. Mesmo com muitas dificuldades, como o baixo contingente de servidores, o Ceam têm procurado cumprir seu papel como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher”, avalia Clayton Avelar, presidente da entidade.

A possibilidade de fechamento da unidade aparece em um momento de extrema gravidade em relação aos casos de violência contra a mulher, agravado pelo aumento dos índices de feminicídio no Distrito Federal. Em 2018, foram 3.062 atendimentos nos Ceams. A média é de 250 atendimentos ao mês.

O Sindsasc aponta que a extinção do Ceam da 102 Sul certamente deixará um número expressivo de mulheres sem a referência de atendimento especializado por se tratar de um equipamento que promove atendimento psicossocial e orientações jurídicas.

CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

Medida pedagógica

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Em tempos de ajuste fiscal, 1ª seção do TRF-1 dá várias vitórias a servidores públicos

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Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos

Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em temas assistenciais e previdenciários.

Os juízes da seção decidiram que não se pode autorizar a remoção de servidores “sem razão abrangente da necessidade de serviço, obedecendo-se aos limites da prevalência pública”, conforme o voto do relator, Jamil de Jesus Oliveira.

A 1ª Turma, por exemplo, reconheceu, em 2018, o direito a aposentadoria especial de um vigilante que exerce a função com arma de fogo. De acordo com a decisão, após a edição da Lei 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial com a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para os desembargadores, o uso de arma no trabalho revela o risco à integridade física e garante o direito a aposentadoria especial.

A tabela abaixo, que será publicada pelo Anuário, mostra de que maneira os membros da 1ª Seção têm se manifestado em temas de interesse dos servidores que têm impacto em assuntos previdenciários e fiscais.

Os dados compilados pelo Anuário referem-se ao ano de 2017 e primeiro semestre de 2018.

Temas em discussão

  1. Regimes de previdência público e privado podem ser usados ao mesmo tempo para obter duas aposentadorias?
    Processo 0052786-82.201.4.01.3800/MG
    Entrada: 10/102017
    Julgamento: 29/11/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 3

 

 

2) Para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo, aplica-se o teto a cada caso isoladamente?
Processo: EI 0021244-58.2007.4.01.3400/DF
Entrada: 7/5/2014
Julgamento: 19/9/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 6

 

3) Servidor público pode se afastar para participar de curso de formação para ocupar outro cargo público?
Processo: MS 0058117-62.2013.4.01.0000/DF
Entrada: 26/9/2013
Julgamento: 5/12/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 5

 

4) A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF estende-se aos antigos militares distritais?
Processo: AR 00677328-20.2016.4.01.0000
Entrada: 17/11/2016
Julgamento: 20/6/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 6

 

5) Em caso de competência delegada, causas previdenciárias devem ser julgadas no foro do domicílio do segurado?
Processo: CC 0006920-29.2017.4.01.0000/MG
Entrada: 15/2/2017
Julgamento: 20/8/2017

 

Placar de Votação

Legalista Garantista
0 6

 

5) Ação rescisória pode ser aceita caso autor apresente documento que desconhecia quando da ação primitiva?
Processo: AR 00577335-55.2013.4.01.0000/MG
Entrada: 2/10/2013
Julgamento: 22/5/2018

Placar de Votação

Legalista Garantista
0 5

 

6) Trabalho em área de fronteira é suficiente para garantir o adicional previsto em lei?
Processo: 000089-84.2016.4.01.4102/RO
Entrada: 26/9/2017
Julgamento:22/11/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
2 1

 

 

7) Contagem de anuênios deve se limitar à edição da Medida Provisória 1.480/1996?

Processo: 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Entrada: 16/01/2012
Julgamento: 31/01/2018

Placar de Votação

Estado Servidor
3 0