Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

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Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)

Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).

Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.

O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.

O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:

– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;

– Não estar afastado para mandato eletivo;

– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;

– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;

– Não estar em estágio probatório;

– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;

– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;

– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.

Polícia Penal Federal: MGI assina acordo para reestruturação da carreira

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Foi assinado, nesta terça-feira (16/1), um acordo entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Polícia Penal Federal. A medida prevê a recomposição salarial da categoria e atende aos pedidos da exigência de regulamentação da carreira e a necessidade de nível superior em novos concursos.

Antes da assinatura do documento, foram realizadas cinco reuniões pelo MGI, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho. Em relação ao teto salarial, o valor aumentará em cerca de 60%, passando de R$ 13 mil para R$ 20 mil.

Segundo o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, a pasta fez um bom acordo com a Polícia Penal. “Era preciso firmar uma tabela remuneratória que fizesse jus ao trabalho específico que realizam. Eles têm a responsabilidade de atuar em presídios de segurança máxima do governo federal, o que significa que detentos são de alta periculosidade e isso representa um perigo à categoria ao lidar com a pressão conter o crime organizado.”

Rafael Velasco, secretário nacional de Polícias Penais, destaca que o acordo representa a valorização da categoria. “Trata-se de uma categoria que foi esquecida na gestão anterior e que é essencial para toda a segurança pública. É a última barreira da segurança pública contra o crime organizado. São eles que protegem a sociedade das maiores lideranças de facções criminosas no Brasil com sacrifício individual.”

Com informações do MGI