Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.
Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF
O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.