Cartórios de Notas vão autenticar documentos de forma digital em blockchain

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Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual

Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.

Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF

O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.

O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.

Passo a passo

Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.

A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.