Reconhecimento de firma agora pode ser digital

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Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital. Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio

O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançado nesta segunda-feira (18.10), permite que este ato seja de forma totalmente digital, à distância, sem a presença física do cidadão no Cartório de Notas. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, ou quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.

Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Cartórios registram recorde nas transferências de bens durante a pandemia

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A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Segundo semestre de 2020 registrou 185 mil atos de testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde são os que mais buscaram os serviços, que agora pode ser feito online pela plataforma eletrônica e-Notariado

Nos últimos dez anos, nunca em um segundo semestre tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião para testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mais de 185 mil atos de transferência de bens foram feitos nos últimos seis meses de 2020, 11 mil a mais do que o mesmo período de 2019.

“O aumento de 6% na prática no último ano foi ainda três pontos percentuais acima da média nacional dos últimos anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio”, aponta o estudo.

Nas unidades da federação, a alta na procura pelos atos de transferência de bens, no segundo semestre de 2020, em relação à 2019, teve destaque nos Estados do Amapá (75%), Rondônia (23%), Maranhão (21%), Paraná (16%), Distrito Federal (15%), Mato Grosso do Sul (15%), São Paulo (13%), Roraima (9%) e Mato Grosso (9%).

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o país, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para  atos por meio de videoconferência.

Com 40 mil atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 37% em relação a novembro e de 21% em relação a dezembro de 2019.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte. “A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Percebo que fazer valer a sua vontade em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus. Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos”, explica a presidente.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, mais de 95 mil inventários e 1.600 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas.

As mais de 69 mil escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza mais de 19 mil atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas brasileiros.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

Cartórios de Notas vão autenticar documentos de forma digital em blockchain

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Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual

Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.

Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF

O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.

Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.

O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.

Passo a passo

Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.

A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.

Cartórios de Notas registram aumento de 134% na busca por testamentos durante a pandemia

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O crescimento mês a mês teve início em maio. A busca predominava entre as pessoas idosas, mas começou também a chamar a atenção de jovens e profissionais da saúde, perfis que agora querem orientação legal sobre o planejamento sucessório, motivados pela facilidade da plataforma online que permite os atos por videoconferência

Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho.Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos em Cartórios de Notas de todo o país registraram alta crescente ao longo dos últimos meses, chegando a crescer 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Alguns estados se destacam na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.

Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, com instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. Para ela, “o aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”.

Testamento

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador

Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.