Ministério da Economia lança edital para modernizar serviços de transporte administrativo

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A expectativa do órgão é de que o novo modelo vá revolucionar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal, a partir de março de 2022. O Ministério da Economia não divulgou no edital sobre o tamanho do investimento previsto para a contratação

Ministério da Economia
Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

O Ministério da Economia (ME) informou que “vai modernizar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal”. Para tal, divulgou, hoje (11), um edital para a contratação de empresa que ofereça um sistema que centralize a gestão dos serviços de transporte administrativo. A iniciativa é considerada “uma evolução do TáxiGov”. A solução tecnológica servirá tanto como um integrador de fornecedores de transporte, por meio de APIs, quanto como uma ferramenta de gestão de frotas próprias e locadas.

“Estamos levando o TáxiGov para todo o Brasil, uma experiência de sucesso desde 2017. Agora, chegou a vez de contratar uma solução que facilite a gestão do transporte como um todo, tanto da frota própria quanto locada”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Este novo serviço revolucionará o transporte administrativo de todo o governo federal; será um único sistema, que também funcionará em dispositivos móveis, para a gestão das diversas formas de transporte terrestre”, complementa Heckert.

A proposta do ministério é modernizar a experiência para o usuário de transporte administrativo  e a gestão. De acordo com o secretário, a realidade atual, com poucas informações consolidadas, dificulta a transparência e a gestão eficiente do transporte administrativo, o que será transformado pela geração de dados confiáveis e precisos.

TáxiGov
O trabalho de modernizar o serviço de transporte administrativo começou em 2017 com o TáxiGov. Até o momento, esse modelo já está presente em 212 órgãos e entidades. A implantação do programa já gerou uma economia de mais de R$ 32 milhões aos cofres públicos.

Outra vantagem do TáxiGov é a possibilidade de leilão de veículos. Desde o início do programa, 137 veículos já foram leiloados, o que resultou numa arrecadação de R$ 1,9 milhão. A partir da iniciativa, também houve a digitalização do serviço na administração pública, com redução de 22% no tempo médio de atendimento.

A expectativa do ministério é de iniciar a implantação do novo serviço a partir de março de 2022.

Mais informações:
https://www.gov.br/compras/edital/201057-5-00032-2021

Reconhecimento de firma agora pode ser digital

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Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital. Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio

O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançado nesta segunda-feira (18.10), permite que este ato seja de forma totalmente digital, à distância, sem a presença física do cidadão no Cartório de Notas. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, ou quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.

Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Servidores tutelados ou curatelados poderão fazer prova de vida em ‘drive thru’

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Ação facilita a comprovação para aposentados, pensionistas e anistiados políticos nessa condição, residentes no DF, que não fizeram a prova de vida durante o período de suspensão. Será entre 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, com agendamento prévio pela internet

Foto: Ministério da Economia

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia está executando o Projeto Drive Thru – Prova de Vida,  exclusivamente para aposentados, pensionistas e anistiados políticos tutelados (que têm representante legal) ou curatelados (donos de bens administrados por um curador) do poder Executivo federal, vinculados ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), que residem no Distrito Federal. Atualmente são cerca de 600 beneficiários nessa condição.

A legislação prevê que a prova de vida dos tutelados e curatelados deve ser, exclusivamente, nas unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário e do curador ou tutor. “O objetivo do Projeto Drive Thru é oferecer uma alternativa de atendimento a esse público para que possam atualizar sua prova de vida de maneira mais cômoda, ágil e segura”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo Sultani.

Quem não fez a prova de vida no período de janeiro de 2020 a junho de 2021 – quando a obrigatoriedade da comprovação estava suspensa como medida de proteção contra o contágio pela covid-19 – tem até 30 de setembro de 2021 para regularizar a situação e garantir a continuidade do pagamento.

O projeto Drive Thru

Prova de Vida será entre os dias 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, mediante agendamento prévio que já pode ser feito pela internet.

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

Saiba em quais situações o seguro de vida pode ser negado

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Thiago Sena aponta cinco pontos que mais comprometem o indivíduo na análise de risco das operadoras, como doença pré-existente, prática de esportes radicais ou histórico familiar, entre outros

Foto: Nomadan.org

O especialista em planejamento de proteção pessoal, familiar e patrimonial, Thiago Sena, alerta que o melhor momento para se planejar com um seguro de vida é quando estamos com boa saúde e com baixo risco, mas infelizmente é neste momento que as pessoas menos pensam em proteção.

“A prevenção é sempre mais barata e inteligente que a correção”, ressalta Sena. Ele destaca que “ter condições financeiras favoráveis não garante que o indivíduo consiga obter seguro de vida, caso apresente situações de risco para a operadora”.

Ele ressalta que quando o indivíduo resolveu ter um planejamento de proteção, a seguradora dá início a um processo de análise de risco, “no qual ela irá avaliar se ele está apto para ser cliente da seguradora”, explica.

Veja os cinco ponto que mais resultam em recusa das pessoas em análises de risco, de acordo com Thiago Sena:

1- Doença pré-existente: Uma doença pré-existente com certeza será analisada, podendo ser até mesmo aprovada, porém, em algumas situações a pessoa pode ser recusada ou sobretaxada em seu plano devido ao risco.

2- Prática de esportes radicais: Praticantes de esportes radicais, amadores ou profissionais, normalmente têm um risco elevado na prática do esporte, portanto algumas seguradoras recusam ou aprovam com sobretaxa, dependendo da frequência e do risco que o esporte oferece.

3- Risco na atividade profissional: Algumas profissões oferecem riscos elevados aos profissionais, e, nesse sentido as seguradoras também podem recusar sobretaxar ou aprovar com restrições.

4- Histórico de saúde na família: Não são todas., porém existem seguradoras que utilizam do histórico familiar de pais e irmãos para avaliar o risco do possível segurado. Em alguns casos têm coberturas que nem podem ser contratadas.

5- Falta de entrega na documentação solicitada: Por mais simples que uma situação de saúde seja, se a seguradora solicitar e a pessoa não entregar a documentação e os exames, existe o risco da pessoa ser recusada por completo em seu seguro de vida.

Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,

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Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)

A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.

Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.

Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).

Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).

Segurança

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.

“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.

Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta

De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.

A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).

Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.

O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.

Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado

Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.

De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.

A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.

A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.

Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.

“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.

Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.

Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.

De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).

Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo

Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.

A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).

Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.

Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).

Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.

Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).

9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes

Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).

De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).

Mortes de bancários da Caixa mais que triplicam

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Levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) mostra que percentual de crescimento de óbitos de empregados chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021. Aumento é mais que 70% superior a índice geral de mortes no universo bancário. De janeiro do ano passado a abril deste ano, 108 trabalhadores da Caixa perderam a vida. Categoria clama por vacinação

O país ultrapassou a marca de 500 mil mortes por covid e a quantidade de óbitos entre bancários da Caixa Econômica Federal mais que triplicou. É o que revela um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese) a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). De acordo com o levantamento, o percentual de aumento de mortes de empregados do banco chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021.

Embora o estudo não atribua todos os óbitos à contaminação por coronavírus, a quantidade de mortes de trabalhadores da estatal cresceu exponencialmente durante a pandemia: foram 46 falecimentos nos primeiros quatro meses deste ano contra 13 no mesmo período de 2020. O aumento (254%) é mais que 70% superior ao índice geral de óbitos no universo bancário (147%), nestes períodos.

De janeiro do ano passado a abril deste ano, um total de 108 empregados da Caixa perderam a vida. Quando considerados os demais bancos, este quantitativo chega a 531. “Não se pode fechar os olhos para mais de 100 bancários da Caixa mortos em pouco mais de um ano. Só nos quatro primeiros meses de 2021, perdemos 46 colegas”, lamenta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “São 46 famílias que ficaram sem seus parentes: trabalhadores que se dedicaram a servir ao país e faleceram nesta terrível realidade enfrentada pelos empregados da Caixa e pelos brasileiros”, acrescenta.

O estudo do Dieese mostra também que o maior pico de mortes de bancários da Caixa ocorreu no último mês de abril: 16 óbitos. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem empenhados no pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais da metade da população, mesmo expostos a altos riscos de contágio”, observa Takemoto.

“Estes dados comprovam que têm custado vidas o afrouxamento das normas sanitárias por parte da direção do banco, a ocorrência de filas e aglomerações em agências por conta da falta de planejamento do governo e do pagamento centralizado do auxílio emergencial na Caixa e, especialmente, o descaso do Executivo federal pelos reiterados pedidos de vacinação dos bancários”, pontua o presidente da Fenae.

Vacinação

Em abril do ano passado, o Decreto 10.329 incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Desde então, os empregados da Caixa pedem ao governo para entrar no grupo de vacinação prioritária pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde reforçando o pedido. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, ressalta o dirigente.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1011/2020, incluindo os trabalhadores da Caixa Econômica e de outros bancos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo SUS. A decisão dos deputados atendeu a reiterados pedidos feitos ao governo federal e à direção da Caixa, desde o início da pandemia, pela Fenae e outras entidades representativas da categoria. O PL seguiu à votação no Senado.

“Os trabalhadores da Caixa se mostraram essenciais ao país. Vamos continuar batalhando pela aprovação do projeto de lei pelos senadores, em defesa da vacina para todos, em defesa da vida”, afirma Takemoto, ao chamar a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os bancários da estatal.

De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.

O dossiê é produzido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19.

Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde

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Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo

É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.

Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.

“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37

Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login

Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.

Essa opção pode ser acessada de duas formas:

1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.

Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.

Após identificar a opção, clique no botão.

2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.

2 – Registro do Requerimento

Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:

Clique em “Solicitar”.

Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.

Será aberta a tela de inclusão do requerimento.

Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.

O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.

ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.

Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.

3 – Inserção do Documento Comprobatório

O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.

Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.

Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”

À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.

ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.

Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.

Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).

Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.

4 – Envio

Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.

Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.

Fonte: Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021

Frente Servir Brasil protocola mandado de segurança no STF contra a tramitação da PEC 32

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) propôs, hoje (12), mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a reforma administrativa

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda
a tramitação da reforma administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.

A ação alega a impossibilidade de tramitação da PEC 32 sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.

O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-administrativa), na análise da Frente, traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública.

Para a Servir Brasil, o direito ao devido processo legislativo foi violado. Os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a proposta, imprescindíveis à adequada apreciação e legítimavotação da reforma constitucional.

“O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF).

Iniciativa
Em outubro de 2020, os integrantes da Servir Brasil impetraram o Mandado de Segurança 37.488, no STF, com o objetivo de obstar a tramitação da reforma administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Ministério da Economia, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pediu informações ao então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), sobre a tramitação da PEC 32. Maia disse que não daria andamento à proposta
enquanto as deliberações presenciais na Casa não fossem retomadas. Os trabalhos foram interrompidos por conta da pandemia da Covid-19.

PEC 32 e as consequências negativas

O texto propõe diversas mudanças na administração e no serviço público. Entre outros pontos, cria novos vínculos empregatícios; reduz o quadro de servidores com estabilidade; estabelece uma nova avaliação de desempenho com caráter rescisório; transfere para servidores temporários atribuições de servidores efetivos e viabiliza a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por meio de decreto da Presidência da República, aponta a Servir Brasil.

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Abin nega que orientou defesa de Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI) destaca que “a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias”

A nota de esclarecimento tem o objetivo de negar acusações feitas pela Revista Época, de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) produziu pelo menos dois relatórios de orientação para Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e seus advogados sobre o que deveria ser feito para conseguir os documentos para a anulação do caso Queiroz, que investigava a prática de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Vários nomes foram citados na reportagem, inclusive do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e Alexandre Ramagem, diretor da Abin. Além de José Tostes Neto, chefe da Receita.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI), entidade civil constituída sob os princípios da Constituição Federal de 1988, vem manifestar-se em relação à matéria publicada hoje pela Revista Época, no sentido de que:

1) os documentos produzidos pelos Oficiais de Inteligência têm padrões de redação próprios, preconizados por manual da Presidência da República, por doutrina e atos normativos internos, que são incompatíveis com os conteúdos aos quais a matéria faz referência;

2) a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias. Não cabe, nesse contexto, em um documento de Inteligência, sugerir nomes ou categoriais para assunção de cargos governamentais;

3) o controle civil é visto pela AOFI como ferramenta de fortalecimento da Atividade de Inteligência, o que não se
coaduna com a atribuição de documentos apócrifos a uma carreira de Estado construída, regida, pautada e controlada pelas leis, instituições e pela Constituição da República.”