Estabilidade mantida para atuais e novos servidores

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O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), relator da reforma administrativa (PEC 32/2020) entregou há pouco seu relatório. Manteve a estabilidade para atuais e novos servidores. No entanto, haverá novos elementos de avaliação de serviços. Foram mantidos os modelos de contrato temporário, que também terá avaliação de desempenho, e o modelo de ingresso por concurso público. O texto será lido na Comissão Especial amanhã (1º) e a previsão de votação é no dia 14 de setembro

An employee showing a long list of request to his boss.

Para Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, não houve “novidade” no discurso dos deputados Arthur Lira, Fernando Monteiro e Arthur Maia sobre o parecer da PEC 32. “Maia diz diz manter estabilidade, mas reforça a demissão por insuficiência de desempenho, inclusive para os novos”, aponta o especialista.

Segundo ele, “o discurso de garantia da estabilidade é para tentar diminuir resistências, mas não altera a essência do proposto na PEC para os atuais. Cabe ressaltar que não houve nenhuma palavra sobre a privatização do serviço público, constante do artigo 37-A, que deve estar mantido na íntegra. Vamos aguardar o texto oficial – que será divulgado às 18h30”, complementa.

Veja os pontos:
– Avaliação de desempenho por aplicativo, com participação obrigatória do “usuário”, com período ampliado (provavelmente a partir de 5 anos);
– Retira o “vínculo por tempo determinado”, regulamentando o trabalho temporário, o que já era desejo dos liberais. Lembrando a ampliação da participação de temporários no serviço público;
– Retira o vínculo de experiência, criando 6 avaliações de desempenho durante os 3 anos do estágio probatório.

 

Governo vai conceder progressões para 13.300 cargos comissionados em 2022

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Além dos 41,716 novos cargos por concurso público, a previsão é de novas progressões e promoções no serviço público federal, no ano que vem

Ilustração: Asmetro-SN

Os 13,3 mil cargos e funções comissionadas foram divulgadas por Ariosto Culau, secretário de Orçamento, durante o anúncio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Logo no início da pandemia do novo coronavírus, em 27 de maio de 2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Complementar (LC 173/2020) que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e alterou a LC nº 101, de 4 de maio de 2000. O maior impacto para os servidores públicos foi a interpretação que determinava a suspensão de promoções e progressões. Houve uma briga grande entre o governo e o funcionalismo.

Em consequência da LC 173, muitos órgãos públicos paralisaram as progressões de carreira alegando que não poderiam aprovar qualquer aumento de despesas. Depois das queixas de servidores e especialistas, o Ministério da Economia lançou a Nota Técnica SEI/ME nº 20581/2020, explicando que promoções e gratificações não se enquadravam na LC 173, porque elas já estavam determinadas em legislações anteriores. Veio em seguida uma enxurrada de permissões. Na época, ficou famoso o caso da Advocacia-Geral da União (AGU), que promoveu de uma tacada só 607 procuradores federais. A maioria – 606  – para o topo da carreira. Assim, dos 3.783 procuradores federais, 3.489 (92%) ficaram na chamada categoria especial, com salário de R$ 27,3 mil.

Governo federal prevê concurso para 41,7 mil vagas, em 2022

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No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022, que o governo enviou hoje ao Congresso Nacional, último dia do prazo, não tem verba prevista para reajuste de servidores, mas contempla preenchimentos emergenciais de cargos públicos

Ao detalhar o PLOA, técnicos do Tesouro Nacional, destacaram que está previsto concurso para 41.700 servidores. O assunto está sendo estudado pela Secretaria de Gestão. “Temos a previsão de ingresso de 41.700 vagas em diversos órgãos públicos, nas agências reguladoras, no próprio Ministério da Educação (MEC), em institutos e universidades federais. Isso consta no anexo V do PLOA 2022”, apontou Ariosto Culau, secretário de Orçamento. Segundo ele, “há a necessidade de recomposição da força de trabalho pelo represamento da realização dos concursos nos últimos três anos”. O PLOA 2022 também prevê recursos, no total de R$ 2 bilhões, para o Censo Demográfico do IBGE, que deverá demandar a contração de mão de obra para a  pesquisa.

O último reajuste para os servidores públicos federais foi em 2018, em três ou cinco parcelas, dependendo da carreira. O aumento foi dado pelo ex-presidente Michel Temer, mas já tinha sido autorizado pela antecessora Dilma Rousseff. Mas, para 2022, o funcionalismo terá que conviver sem qualquer correção. “Não tem previsão de reajuste. O orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta do precatório, vão ser definidas prioridades no orçamento. Não cabe agora a gente falar nisso”, enfatizou o secretário do Tesouro, Bruno Funchal.

Despesas do governo com servidores federais será de R$ 342,798 bilhões, em 2022

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O montante equivale a 3,6 do PIB e foi abaixo do previsto pela LDO, de 3,9% do PIB

O gasto com pessoal previsto para 2022 foi enxugado pelo governo. De acordo com os dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022) é de R$ 342,798 bilhões, o equivalente a 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), informou o Ministério da Economia. Ainda estão reservados, R$ 13,709 bilhões (0,01% do PIB) para sentenças judiciais. O valor é inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que indicava gasto inicial de R$ 346,328 bilhões (3,9% do PIB).

“Em relação às despesas, do montante total das despesas primárias do Governo Central (R$ 2.008,3 bilhões), R$ 361,8 bilhões são destinados às transferências constitucionais e legais por repartição de receita, R$ 342,8 bilhões aos gastos com pessoal e encargos sociais, R$ 765,5 bilhões aos benefícios previdenciários, R$ 274,9 bilhões às despesas obrigatórias sem controle de fluxo, R$ 164,56 bilhões às despesas obrigatórias com controle de fluxo do Poder Executivo, e R$ 98,6 bilhões às despesas discricionárias do Poder Executivo”, informa o Ministério da Economia.

Do Orçamento total (R$ 1,610 trilhão, acima dos R$ 1,485 trilhão de 2021), de gastos com pessoal e custeio, R$ 1,540 trilhão estarão à disposição do Poder Executivo. Para os demais Poderes, serão R$ 69,704 bilhões, sendo R$ 47,879 bilhões para o Judiciário, R$ 13,909 bilhões, para o Poder Legislativo, R$ 7,310 para o Ministério Público da União e R$ 606 milhões para a Defensoria Pública da União.

O órgão explica que, em relação ao Novo Regime Fiscal, estabelecido no art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 95/2016, a elaboração do PLOA 2022 considerou o teto de gastos em R$ 1.610 trilhão. “Para se obter o referido limite, aplicou-se ao teto dos gastos de 2021 a alta de 8,35% acumulada pelo IPCA entre julho de 2020 e junho a 2021”.

“Desse total, o valor previsto para as despesas do Poder Executivo no teto de gastos corresponde a R$ 1,540 trilhão. Em relação a valores do exercício de 2021, há um aumento de R$ 136,6 bilhões. Esse montante acrescido foi destinado a benefícios da previdência social (R$ 52,7 bilhões), sentenças judiciais incluindo os precatórios (R$ 33,7 bilhões), obrigações com o controle de fluxo (R$ 19 bilhões, sendo R$ 10,7 bilhões para ações e serviços público de saúde), Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 13,5 bilhões), despesas com pessoal (R$ 6,6 bilhões) e outras despesas (R$5,7 bilhões)”, aponta o PLOA.

Relatório da reforma administrativa será apresentado somente em 1º de setembro

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No final da tarde, na pauta da Câmara dos Deputados, foi divulgada a reunião virtual para discussão e votação do parecer do relator sobre a PEC 32/2020, “do Poder Executivo – que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”

Servidores, ao longo da segunda-feira, reclamaram que “ninguém conseguiu” falar com o relator, deputado Arthur Maia (DEM/BA).

Veja a pauta:

Tema: Discussão e Votação do Parecer do Relator

Local: Anexo II, Plenário 02

Início:01/09/2021 às 09h30

Situação: Convocada

Foto: Asmetro-SN

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

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Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro 

A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa

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Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes

De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Apresentação do relatório da reforma administrativa adiado para amanhã (31)

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Notícias de técnicos do Congresso Nacional informam que o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), da PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, adiou mais uma vez a apresentação do documento. A previsão é de que o texto esteja pronto amanhã, terça-feira, 31 de agosto

De acordo com os técnicos, será difícil que ainda hoje, conforme foi prometido, haja tempo para Arthur Maia se reunir com governo, parlamentares e servidores e aparar as arestas. “Estão acontecendo muitas reuniões ou conversas de bastidores. O debate está acirrado. Há quem diga que o relatório pode ser protocolado no final da tarde. Mas eu não acredito nessa hipótese. O tempo é muito curto”, contou uma fonte.

Na quinta-feira (26), Maia chegou a divulgar pelo Tweeter: “Na segunda apresentarei nosso relatório da da PEC 32, a reforma administrativa. Trabalhei a muito para que pudéssemos construir um texto moderno, que trouxesse elementos de gestão de desempenho e garantisse direitos de quem já está trabalhando. Representa um avanço para o Brasil”.

Mas, enquanto isso, a movimentação está grande nos bastidores. Segundo uma fonte, “como o Arthur Maia não disse nada até agora, foi decidido por parlamentares e entidades sindicais manter mobilização permanente e uma reunião emergencial tão logo seja divulgado o parecer”.

A tendência, como foi adiantado pelo Blog do Servidor, é de que o relatório tenha um conteúdo completamente contrário às expectativas do governo, principalmente em relação à estabilidade do servidor federal e às novas formas de contratação criadas pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.

Resgatar o Brasil para os brasileiros

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Documento das centrais sindicais para a Semana da Pátria destaca que “o Brasil atravessa um dos momentos mais difíceis de sua história desde a declaração de independência, em 7 de setembro de 1822, há 199 anos”

“Que a Semana da Pátria consagre, pela via da luta firme e decidida de todo povo, um Brasil que quer seguir como uma nação, democrática, plural, terra de direitos, capaz de pavimentar um futuro de liberdade, soberania, justiça social e cidadania para todos”, ressaltam as centrais.

Veja a nota:

“São quase 15 milhões de desempregados, 6 milhões de desalentados, outros 6 milhões de inativos que precisam de um emprego e mais 7 milhões ocupados de forma precária. Inflação alta, carestia e fuga de investimentos. Aumento da fome e da miséria, crescimento da violência, insegurança alimentar e social. Escalada autoritária e uma calamitosa gestão da pandemia do coronavírus. Sem falar nas crises ambiental, energética, entre tantas outras.

Ao invés de agir para resolver os problemas, que são decorrentes ou agravados pelo caos político que se instalou em Brasília na atual gestão, o governo os alimenta e os utiliza para atacar os direitos trabalhistas, precarizando ainda mais o já combalido mercado de trabalho. O próprio presidente se encarrega de pessoalmente gerar confrontos diários, criando um clima de instabilidade e uma imagem de descrédito do Brasil. E ele ainda tem o desplante de culpar as medidas de contenção do vírus pelo fechamento de postos de trabalho, ignorando que a pandemia já matou precocemente quase 600 mil brasileiros!

Ninguém aguenta mais. Vivemos no limiar de uma grave crise institucional. A aparente inabilidade política instalada no Planalto que acirra a desarmonia entre os poderes da República, esconde um comportamento que visa justificar saídas não constitucionais e golpistas.

Quem mais sofre com esta situação dramática é o povo trabalhador, cada vez mais empobrecido e excluído, e cada vez mais dependente de programas sociais que, contraditoriamente, encolhem.

O país não pode ficar à mercê das ideias insanas de uma pessoa que já demonstrou total incapacidade política e administrativa e total insensibilidade social. É preciso que o legislativo e o judiciário em todos os níveis, os governadores e prefeitos, tomem à frente de decisões importantes em nome do Estado Democrático de Direito, não apenas para conter os arroubos autoritários do presidente, mas também que disponham sobre questões urgentes como geração de empregos decentes, a necessidade de programas sociais e o enfretamento correto da crise sanitária.

Esse movimento dever ser impulsionado pela sólida união dos trabalhadores e suas entidades representativas, bem como por todas as instituições democráticas, a sociedade civil organizada, enfim, todos os cidadãos e cidadãs que querem redirecionar nosso país para uma trajetória virtuosa em benefício do povo. Para isso precisamos, antes de tudo, lutar contra o desgoverno que ocupa a presidência da República!

Que a Semana da Pátria consagre, pela via da luta firme e decidida de todo povo, um Brasil que quer seguir como uma nação, democrática, plural, terra de direitos, capaz de pavimentar um futuro de liberdade, soberania, justiça social e cidadania para todos!

#ForaBolsonaro

São Paulo, 30 de agosto de 2021″

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Emanuel Melato, Intersindical instrumento de Luta

Prazo para o MEI regularizar suas dívidas termina nesta terça-feira 31 de agosto

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Os impostos devidos desde 2016 e não pagos ou parcelados serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados, destaca o Leão

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União de dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. “A ação é necessária para que os débitos não prescrevam”, informa o Fisco.

Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem fez parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode parcelar acessando o e-CAC (com certificado digital) ou pelo Portal do Simples Nacional (com código de acesso).

Para saber como proceder, basta acessar https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube https://youtu.be/YX7m9zv7iXk.

Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em https://www.regularize.pgfn.gov.br