Adiada votação do PL que cria empréstimo compulsório para empresas no combate ao coronavírus

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O deputado Wellington Roberto (PL-PB) retirou o pedido de urgência do projeto (PLP 34/20), que cria o empréstimo compulsório de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão (apurado no ano passado) para fazer frente a despesas urgentes, em consequência da situação de calamidade pública pelo coronavírus. A previsão era de garantir mais R$ 100 bilhões para a compra de insumos do tratamento da Covid-19, segundo o autor da proposta. Mas o assunto, embora tenha atraído severas críticas de especialistas e do setor produtivo, não morreu. A matéria deverá voltar à pauta na próxima semana, informa o deputado.

“Pedi ao presidente (da Câmara, Rodrigo Maia, DEM-RJ) para suspender a votação de urgência hoje para dirimir algumas dúvidas e fake news que falam em confisco. Esse projeto quer que mostrem a cara aqueles que não fizeram nada diante da pandemia. O peso sempre cai nas costas do trabalhador. A sociedade não pode pagar essa conta. É uma questão de justiça”, afirmou Roberto. Ele lembrou que o dinheiro – no pós-crise – será devolvido depois de quatro anos, no prazo de 12 meses, corrigido pelos juros oficiais (taxa Selic) e o que não for eventualmente usado na pandemia, no curto prazo, será devolvido em 90 dias. “Esses setores nunca fizeram nada, a não ser criar empregos para a sua sobrevivência. Vai depender dos líderes, mas creio que, até quarta-feira que vem (30), entra de novo na pauta”, enfatizou.

Reação

Desde o final de semana, as grandes companhias entraram em pânico. Entidades empresariais se reuniram para tentar barrar a votação. Dirigentes de importantes segmentos divulgaram lives pedindo que o Congresso não acate o projeto de Roberto. Entre as alegações estavam inconstitucionalidade, repercussão negativa – mataria empregos em vez de criar vagas de trabalho -, insegurança jurídica e falta de confiança dos investidores. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o PLP 34 vai na direção contrária aos desafios da indústria de manter produção, abastecimento e empregos neste momento de retração econômica.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, alerta que o momento requer medidas como a flexibilização monetária, redução de juros, abertura de linhas de crédito e adiamento do pagamento de tributos, diante das dificuldades com capital de giro, tendo em vista a redução do consumo durante o confinamento para a superação da crise. “A hora é de viabilizar a continuidade dos negócios e a manutenção do emprego. Esse projeto traria grande impacto econômico às empresas, gerando sem dúvida o efeito contrário ao esperado”, diz Andrade. A associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) também alertou para os riscos.

Segundo o presidente da Abit, Fernando Pimentel, o projeto é “péssimo para este momento que estamos vivendo, em que precisamos de mais liquidez para que as empresas possam sobreviver e ultrapassar a fase crítica da pandemia, preservando, ao mesmo tempo, o maior número de empregos”. Ele lembra que a entidade representa um setor que gera, diretamente, 1,5 milhão de empregos em todo o território nacional. O Ministério da Economia também é contra. Por meio de longo relatório, no qual aponta que “a proposta é inconsistente do ponto de vista macroeconômico, destaca que “a proposição em análise não é adequada para atingir os próprios objetivos”.

Resposta oficial

Entre os motivos para rechaçar o projeto, o Ministério aponta que é medida desnecessária  já que o mercado de títulos públicos do Brasil é bem desenvolvido para captar, a custos razoáveis, os recursos para o custeio de despesas emergenciais do governo para combater a pandemia do coronavírus. Diz ainda que o Brasil já institucionalizou mecanismos eficientes de contratação e gestão de dívida e a União não tem qualquer dificuldade em se financiar com a adesão voluntária dos investidores por meio da emissão de títulos indexados à taxa Selic.

Segundo o ministério, o PLP 34/2020 traz enormes dificuldades operacionais, “quando comparado com a suavidade e eficiência dos processos de contratação e gestão de dívida hoje a cargo da Tesouro Nacional”. Além de, destaca o órgão, gerar inúmeras, complexas e desnecessárias demandas judiciais. “Pode ser nociva à imagem do Tesouro Nacional, pois sinaliza ao mercado, equivocadamente, que o órgão público teria alguma dificuldade de se financiar, o que não é o caso”. Igualmente é prejudica as empresas – que já estão enfrentando dificuldades de caixa e que podem precisar se desfazer de ativos para pagar o empréstimo compulsório – e é “prejudicial à imagem do Brasil em relação à atração de novos investimentos, seja por meio de dívida ou de investimentos diretos”.

Especialistas

O economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV, destaca que, se por uma ótica a proposta tem um lado bom, “por se ver que há uma preocupação com a população, por outro, a proposta é irresponsável, por se tratar de um imposto que vai prejudicar as empresas e causar judicialização”. Fernando Aquino, conselheiro e coordenador da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), afirma  que “ela (proposta) é agressiva”. “O governo pode emitir títulos, expandir a base tributária, entre outras ações. E se quiser mesmo exercer a soberania, pode até criar tributos, por exemplo, sobre os altos rendimentos”.

Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a medida tem constitucionalidade duvidosa, por pretender alcançar fatos pretéritos para apresentar a “solução mágica” do empréstimo compulsório, um tributo que nunca deu certo, tampouco foi devolvido, exceto com custosas e intermináveis medida judiciais. “Causa estranheza um representante do Poder Legislativo fazer tal propositura, enquanto majoritariamente os economistas indicam medidas anticíclicas de gasto do governo para a preservação dos níveis de consumo”.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, entende que é consensual que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão em múltiplas frentes, durante períodos variados. “Não é, portanto, ocasião para instituir medida extraordinária como o empréstimo compulsório. O PLP 34/20 além da evidente desproporção, ao tributar percentual do ‘lucro líquido apurado nos 12 meses anteriores’, esbarra na proteção conferida pela Constituição”. Marco Aurélio Veríssimo, sócio da área tributária da Keppler Advogados Associados, diz que “infelizmente não causa surpresa o teor do PLP 34/20”. “Mais uma vez, nossos governantes pecam ao deixar a conta a ser paga para empresas, ignorando, por completo, a elevadíssima carga fiscal que assola o setor há tempos”.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do WZ Advogados, avalia que existem dois aspectos importantes. “O primeiro é do ponto de vista tributário: o projeto tem uma previsão claramente inconstitucional. Ele prevê que será tributado lucro líquido nos doze meses anteriores à lei, ou seja, ele retroage, alcança fatos geradores anteriores à lei, e isso, a Constituição Federal não permite, mesmo no caso de empréstimo compulsório. Outro problema é a existência de outros tributos que oneram o lucro líquido, como o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, agora, mais um”, reafirma.