Adiada votação do PL que cria empréstimo compulsório para empresas no combate ao coronavírus

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O deputado Wellington Roberto (PL-PB) retirou o pedido de urgência do projeto (PLP 34/20), que cria o empréstimo compulsório de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão (apurado no ano passado) para fazer frente a despesas urgentes, em consequência da situação de calamidade pública pelo coronavírus. A previsão era de garantir mais R$ 100 bilhões para a compra de insumos do tratamento da Covid-19, segundo o autor da proposta. Mas o assunto, embora tenha atraído severas críticas de especialistas e do setor produtivo, não morreu. A matéria deverá voltar à pauta na próxima semana, informa o deputado.

“Pedi ao presidente (da Câmara, Rodrigo Maia, DEM-RJ) para suspender a votação de urgência hoje para dirimir algumas dúvidas e fake news que falam em confisco. Esse projeto quer que mostrem a cara aqueles que não fizeram nada diante da pandemia. O peso sempre cai nas costas do trabalhador. A sociedade não pode pagar essa conta. É uma questão de justiça”, afirmou Roberto. Ele lembrou que o dinheiro – no pós-crise – será devolvido depois de quatro anos, no prazo de 12 meses, corrigido pelos juros oficiais (taxa Selic) e o que não for eventualmente usado na pandemia, no curto prazo, será devolvido em 90 dias. “Esses setores nunca fizeram nada, a não ser criar empregos para a sua sobrevivência. Vai depender dos líderes, mas creio que, até quarta-feira que vem (30), entra de novo na pauta”, enfatizou.

Reação

Desde o final de semana, as grandes companhias entraram em pânico. Entidades empresariais se reuniram para tentar barrar a votação. Dirigentes de importantes segmentos divulgaram lives pedindo que o Congresso não acate o projeto de Roberto. Entre as alegações estavam inconstitucionalidade, repercussão negativa – mataria empregos em vez de criar vagas de trabalho -, insegurança jurídica e falta de confiança dos investidores. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o PLP 34 vai na direção contrária aos desafios da indústria de manter produção, abastecimento e empregos neste momento de retração econômica.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, alerta que o momento requer medidas como a flexibilização monetária, redução de juros, abertura de linhas de crédito e adiamento do pagamento de tributos, diante das dificuldades com capital de giro, tendo em vista a redução do consumo durante o confinamento para a superação da crise. “A hora é de viabilizar a continuidade dos negócios e a manutenção do emprego. Esse projeto traria grande impacto econômico às empresas, gerando sem dúvida o efeito contrário ao esperado”, diz Andrade. A associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) também alertou para os riscos.

Segundo o presidente da Abit, Fernando Pimentel, o projeto é “péssimo para este momento que estamos vivendo, em que precisamos de mais liquidez para que as empresas possam sobreviver e ultrapassar a fase crítica da pandemia, preservando, ao mesmo tempo, o maior número de empregos”. Ele lembra que a entidade representa um setor que gera, diretamente, 1,5 milhão de empregos em todo o território nacional. O Ministério da Economia também é contra. Por meio de longo relatório, no qual aponta que “a proposta é inconsistente do ponto de vista macroeconômico, destaca que “a proposição em análise não é adequada para atingir os próprios objetivos”.

Resposta oficial

Entre os motivos para rechaçar o projeto, o Ministério aponta que é medida desnecessária  já que o mercado de títulos públicos do Brasil é bem desenvolvido para captar, a custos razoáveis, os recursos para o custeio de despesas emergenciais do governo para combater a pandemia do coronavírus. Diz ainda que o Brasil já institucionalizou mecanismos eficientes de contratação e gestão de dívida e a União não tem qualquer dificuldade em se financiar com a adesão voluntária dos investidores por meio da emissão de títulos indexados à taxa Selic.

Segundo o ministério, o PLP 34/2020 traz enormes dificuldades operacionais, “quando comparado com a suavidade e eficiência dos processos de contratação e gestão de dívida hoje a cargo da Tesouro Nacional”. Além de, destaca o órgão, gerar inúmeras, complexas e desnecessárias demandas judiciais. “Pode ser nociva à imagem do Tesouro Nacional, pois sinaliza ao mercado, equivocadamente, que o órgão público teria alguma dificuldade de se financiar, o que não é o caso”. Igualmente é prejudica as empresas – que já estão enfrentando dificuldades de caixa e que podem precisar se desfazer de ativos para pagar o empréstimo compulsório – e é “prejudicial à imagem do Brasil em relação à atração de novos investimentos, seja por meio de dívida ou de investimentos diretos”.

Especialistas

O economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV, destaca que, se por uma ótica a proposta tem um lado bom, “por se ver que há uma preocupação com a população, por outro, a proposta é irresponsável, por se tratar de um imposto que vai prejudicar as empresas e causar judicialização”. Fernando Aquino, conselheiro e coordenador da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), afirma  que “ela (proposta) é agressiva”. “O governo pode emitir títulos, expandir a base tributária, entre outras ações. E se quiser mesmo exercer a soberania, pode até criar tributos, por exemplo, sobre os altos rendimentos”.

Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a medida tem constitucionalidade duvidosa, por pretender alcançar fatos pretéritos para apresentar a “solução mágica” do empréstimo compulsório, um tributo que nunca deu certo, tampouco foi devolvido, exceto com custosas e intermináveis medida judiciais. “Causa estranheza um representante do Poder Legislativo fazer tal propositura, enquanto majoritariamente os economistas indicam medidas anticíclicas de gasto do governo para a preservação dos níveis de consumo”.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, entende que é consensual que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão em múltiplas frentes, durante períodos variados. “Não é, portanto, ocasião para instituir medida extraordinária como o empréstimo compulsório. O PLP 34/20 além da evidente desproporção, ao tributar percentual do ‘lucro líquido apurado nos 12 meses anteriores’, esbarra na proteção conferida pela Constituição”. Marco Aurélio Veríssimo, sócio da área tributária da Keppler Advogados Associados, diz que “infelizmente não causa surpresa o teor do PLP 34/20”. “Mais uma vez, nossos governantes pecam ao deixar a conta a ser paga para empresas, ignorando, por completo, a elevadíssima carga fiscal que assola o setor há tempos”.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do WZ Advogados, avalia que existem dois aspectos importantes. “O primeiro é do ponto de vista tributário: o projeto tem uma previsão claramente inconstitucional. Ele prevê que será tributado lucro líquido nos doze meses anteriores à lei, ou seja, ele retroage, alcança fatos geradores anteriores à lei, e isso, a Constituição Federal não permite, mesmo no caso de empréstimo compulsório. Outro problema é a existência de outros tributos que oneram o lucro líquido, como o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, agora, mais um”, reafirma.

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Remoção de servidores vai restringir concursos

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Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais

Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.

Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.

Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.

Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Decisão

A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.

O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.

Reforma trabalhista – Sindicatos lutam para manter fonte de renda

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Regras que entram em vigor no sábado acabam com a contribuição obrigatória dos empregados. Descrentes de que governo inclua o tema na MP prometida a parlamentares, representantes sindicais apostam que mudança virá por meio de projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical

ALESSANDRA AZEVEDO

Se, por um lado, alguns consideram que reforma trabalhista deu mais liberdade para os sindicatos ao especificar a lista de assuntos sobre os quais eles poderão firmar acordos em nome dos trabalhadores, por outro, também deu dor de cabeça ao acabar com a contribuição obrigatória, sem nenhum tipo de transição. A partir de sábado, quando as regras trabalhistas entrarão em vigor, o imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos, hoje equivalente a um dia de trabalho por ano, deixará de ser compulsório. Só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades, o que preocupa muitos dos 17 mil sindicatos existentes no Brasil, que dependem desse dinheiro para se manter.

Descrentes quanto à inclusão do tema na Medida Provisória prometida pelo governo, que atualizará a lei sancionada em julho, a esperança dos sindicatos é conseguir aprovar alguma mudança por projeto de lei. O ideal é que os valores voltem a ser cobrados, mesmo que de forma contida, até março, quando é recolhida anualmente a contribuição sindical. Embora a reforma comece a valer nesta semana, só daqui a quatro meses os sindicatos sentirão o impacto dessa mudança. Por isso, as centrais não consideram tão urgente que as alterações sejam feitas por MP, que começaria a valer assim que fosse editada — o importante é “acabar com essa novela”, explicou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

As apostas dele e de outros sindicalistas agora estão focadas em um projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). A proposta institui a chamada “contribuição negocial”, que seria discutida em assembleia, que, para facilitar a participação do funcionário, seriam feitas nos locais de trabalho, não apenas nos sindicatos. Diferentemente do esquema usado atualmente, no qual o valor é tabelado e descontado do contracheque, a ideia é que os trabalhadores, com os representantes das empresas, cheguem a um consenso sobre a contribuição ideal. “Não haverá um valor fixo, ele será decidido pelos trabalhadores, por meio de assembleia, que não pode representar menos de 10% da categoria”, explicou Gonçalves. “Consideramos mais democrático do que o modelo atual”, comentou Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à central.

Outro item da proposta prevê a suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. O entendimento da Força Sindical é de que há muitas entidades se eximindo do papel fundamental de negociar com as empresas em benefício dos trabalhadores. “O princípio do acordado sobre o legislado só dá certo se os trabalhadores tiverem instrumento de infraestrutura e de pressão, por meio dos sindicatos. Regulamentar a questão do financiamento já é um passo importantíssimo na linha de fortalecer a negociação coletiva”, acredita Gonçalves. A reforma torna necessário que haja negociação entre empresas e sindicatos para diminuir o intervalo de almoço e a troca de feriados, por exemplo.

Força política

Segundo deputados engajados no projeto, parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer sinalizam que havia a possibilidade de que essa contribuição fosse incluída na MP, mas o obstáculo atual é mais político do que técnico. Diante da pouca disposição dos deputados em retomar o tema, até o projeto de lei poderá ser engavetado. “Estamos conversando com líderes e bancadas, mas ainda não tem nada resolvido”, disse Paulinho. Ele considera que a regulamentação pode sair mais facilmente se for feita pelos deputados. “O governo está bem mal na Câmara, com dificuldade para aprovar seus projetos”, observou.

Defensor do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados, considera difícil que passe qualquer novidade sobre o assunto no Congresso Nacional este ano, inclusive uma regra de transição, ponto que já foi estudado pelo governo e até inserido em algumas minutas da MP que tem sido desenhada pelo Palácio do Planalto. “Seria até aceitável aprovar uma transição de uns cinco anos, em que a contribuição diminui a cada ano. Mas é mais provável que venha por projeto de lei, porque seria de iniciativa dos parlamentares, não imposição do governo, como seria por MP”, acredita Pastore.

O advogado alerta que os sindicatos já têm tratado da contribuição negocial nas convenções coletivas “preventivamente”. “Estão negociando com os sindicatos patronais, que também ficam ameaçados com a reforma, e autorizando descontos nos salários. Não colocam exatamente o nome de contribuição sindical, mas estabelecem cláusulas negociadas meio camufladas. Em vez de contribuição, colocam que é uma taxa negocial”, disse.

Constitucionalidade

As centrais sindicais devem se encontrar hoje, às 12h, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para discutir a constitucionalidade da contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados. Os dirigentes esperam conseguir reverter o entendimento do ministro, que, em março, deu parecer contrário a essa possibilidade. Para as centrais, o fim da contribuição sindical redesenhou a forma de custeio das atividades do sindicato e afetou fortemente a organização do sistema sindical brasileiro.