UFPB assina contrato com a banca organizadora de próximo certame

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O novo concurso será organizado pelo Instituto IBFC e ofertará 92 vagas de provimento efetivo de nível médio, intermediário e superior

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tornou publico o extrato de contrato com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

“A contratação deverá contemplar os serviços de organização de todas as fases do concurso até sua homologação final, conforme Termo de Referência”, salienta o documento publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/6).

O próximo certame ofertará 92 vagas de provimento efetivo de nível médio, intermediário e superior do quadro de pessoal da UFPB.  

Última seleção foi em 2018

A UFPB realizou o concurso pela última vez em 2018. À época a seleção a banca organizada escolhida foi o Instituto AOPC, e ofertou diversas vagas para cargos de nível C, D e E.

Compôs o certame: provas objetivas, e provas práticas para os cargos das áreas de Técnico em Laboratório e Músico. As provas objetivas foram compostas por 50 questões de Língua Portuguesa, Legislação Aplicada à Administração Pública, Matemática (para algumas áreas), Informática (para algumas áreas) e Conhecimentos Específicos.

Os aprovados no certame receberam os salários iniciais de:

  • Classe C: R$ 1.945,06;
  • Classe D: R$ 2.446,96; e
  • Classe E: R$ 4.180,66.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

MPF pede anulação de concurso da Universidade Federal da Paraíba

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Universidade descumpriu legislação de cotas; UFPB será multada em R$ 10 mil por dia até o cumprimento

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.

Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.

A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.

“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

Além da  medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Amizade entre presidente de banca e primeira colocada leva Justiça a suspender concurso da UFPB

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) teve seu concurso de provas e títulos para professor da área de economia suspenso. A decisão foi tomada pela Justiça Federal do estado (JFPB) após denúncias de fraude. Segundo a liminar, concedida pela juíza federal Cristina Garcez, da 3ª Vara, a candidata aprovada em primeiro lugar seria amiga íntima da presidente da banca organizadora do certame. A amizade foi observada em interações via redes sociais, como trocas de comentários e cumprimentos.

A juíza ressalta que o processo não põe em dúvida a integridade e honestidade da presidente da banca, mas que se refere especificamente à participação dela na comissão avaliadora, que fez beneficiar a aprovada. A banca organizadora foi composta por três docentes, sendo um professor da UFPB e dois externos, de acordo com a assessoria da universidade.

Após ser procurada pelo Correio, a gestão central da UFPB reiterou que tem responsabilidade com a transparência pública e se compromete, portanto, em investigar, desvendar e desfazer quaisquer atos que impliquem em desacordo com os princípios da administração pública, como a impessoalidade nos concursos públicos.

Denúncia do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) de João Pessoa ajuizou ação civil pública para que o concurso seja anulado. O órgão reconhece que a atitude de beneficiar uma candidata é uma ofensa aos princípios da administração pública, especialmente ao da impessoalidade e ao do concurso público. Segundo a denúncia, a presidente da banca, ao não se declarar suspeita pela relação de amizade, terminou por beneficiar a candidata, ferindo as normas constitucionais. No entendimento dos procuradores que assinaram a ação, a professora deveria ter se declarado suspeita.

O Ministério sugeriu, ainda, que fosse realizado novo concurso público com outra banca organizadora, mas a Justiça vetou a anulação do mesmo. O concurso, que foi realizado entre os dias 6 e 10 de agosto deste ano, fica suspenso até julgamento do mérito da ação do MPF, ou até deliberação em contrário.