Bolsonaro veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

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Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que suspenderia o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, para Bolsonaro, o Projeto de Lei n° 1.676 “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”. Com o projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, as validades das seleções encerradas começariam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.

“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido”, informou a Secretaria. Segundo o órgão, “a proposição legislativa perdeu o seu objeto”. As validades já encerradas, portanto, não serão ampliadas.

O texto do PL 1.676/2020 argumentava que candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL evitaria “uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O prazo de validade dos certames voltaria a correr a partir do dia 1° deste mês.

Veja a nota completa da Secretaria-Geral da Presidência da República: 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei n° 1.676 que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Entretanto, a proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.

Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Projeto que suspende prazo de validade de concursos públicos no RS é protocolado

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Karolini Bandeira*- O projeto de lei que suspende o prazo de validade dos concursos públicos do Rio Grande do Sul durante o período de calamidade pública, devido à pandemia, foi protocolado e recebido nesta terça-feira (1/06) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Gabriel Souza (MDB).

Segundo a Assembleia, o texto, texto, entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior e por deputados, foi autorizado para seguir os trâmites do Legislativo. Enviado em regime de urgência, o projeto irá trancar a pauta de votações daqui a 30 dias.

A proposta abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, bem como os da administração direta ou indireta. O projeto não impede a convocação dos aprovados nos certames, nem a realização de suas demais etapas. “A suspensão beneficia os aprovados em concursos que tiveram suas convocações paralisadas em razão das restrições impostas pela pandemia de covid-19”, disse o presidente da Assembleia.

Um dos deputados que propôs o texto, Neri (Solidariedade) explica que a proposta também visa a economia em novos concursos e valoriza a dedicação dos candidatos aprovados que aguardam a nomeação. “Por isso a importância de suspender o prazo de validade dos concursos no período da pandemia. É nítido também que os órgão públicos necessitam de mais efetivos em seus quadros para atender a nossa população. Este projeto é importante também para manter a motivação dos futuros servidores e de todos aqueles que desejam trabalhar em prol de todos os gaúchos”, destacou o parlamentar.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Projeto que suspende validade de concursos na pandemia tem parecer favorável do relator

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O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), secretário-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 1676/2020, do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante a pandemia de covid-19 e no período de emergência ou calamidade pública.

Conforme justificativa do relator, a suspensão prevista anteriormente na Lei Complementar nº 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, perdeu a validade em janeiro de 2021. Dessa forma, o projeto suspenderia os prazos em razão da pandemia ainda em curso. Também foi apensado à proposição o PL 3439/2020, da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), e um substitutivo apresentado.

No texto, fica garantido que os prazos dos concursos públicos federais ficam paralisados enquanto perdurar a pandemia e também para eventuais decretações de estado de calamidade pública pela União. O projeto estabelece que a regulamentação e fiscalização compete aos Estados e ao Distrito Federal.

A proposta está sendo apreciada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob regime de tramitação ordinário. O prazo para emendas ao substitutivo são cinco sessões a partir de 7 de maio.

PL que propõe suspensão de validade de seleções em São Paulo avança na Alesp

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Karolini Bandeira*- Um projeto que visa a suspensão da validade de editais já homologados no Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2021 avança cada vez mais na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). De autoria do deputado Carlos Gianazzi (PSOL), o Projeto de Lei (PL) 652/2020 foi aprovado em 3 de março pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. No mesmo mês, dia 10, o PL foi encaminhado para a Comissão de Administração Pública e Relações de Trabalho.

A suspensão valerá para as seleções realizadas em São Paulo dos poderes executivo, legislativo e judiciário, assim como concursos abertos pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, fundações e autarquias estaduais. A medida foi tomada devido à pandemia de covid-19 e as restrições orçamentárias previstas na Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal.

Caso seja aprovado, o projeto deverá ser encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para votação. Por fim, a proposta deverá ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Governador do Pará suspende prazo de validade de concursos

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Karolini Bandeira*- O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, suspendeu, nesta sexta-feira (26/3), o prazo de validade dos concursos públicos homologados pelos Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. A suspensão foi divulgada no Diário Oficial do Estado.

Leia na íntegra a Lei n° 9.232, de 24 de março de 2021, que suspende o prazo das seleções públicas:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos promovidos pelos Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo no 02, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.

§ 1º Os prazos suspensos voltam a correr a partir de 1º de janeiro de 2022 pelo tempo restante até a sua expiração.

§ 2º A suspensão dos prazos deverá ser declarada pelos Poderes, órgãos e entidades promotores dos concursos, bem como ser publicada, no prazo de até 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado e em seu sítio na internet.

Art. 2º Os Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam autorizados a convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos a que se refere o art. 1º desta Lei para suprir as vacâncias de cargos públicos efetivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de março de 2020.

Governo do Pará se compromete a realizar 19 concursos em 2021

Em janeiro, o Governo do Pará se comprometeu a realizar nada menos do que 19 concursos públicos para mais de 15 órgãos da administração direta e indireta este ano. Por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), o governo ressaltou o “compromisso com o plano de melhorias na prestação de serviços e o aumento do quadro de servidores públicos”. O governo informou, também, que todos os concursos previstos para 2021 vão ofertar vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. Conforme anunciado, estão previstos certames para:

  • Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad)
  • Junta Comercial do Pará (Jucepa)
  • Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
  • Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
  • Auditoria-Geral do Estado (AGE)
  • Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
  • Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa)
  • Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV)
  • Hospital Ophir Loyola (HOL)
  • Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
  • Instituto de Metrologia (Imetropará)
  • Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev)
  • Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa)
  • Fundação Santa Casa (FSCMPA)
  • Polícia Civil (área administrativa)
  • Polícia Civil (área finalística)
  • Polícia Militar
  • Detran

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*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer