CBIFOT030120200029 Foto: AFP / EVARISTO SA Jair Bolsonaro

Bolsonaro veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

Publicado em Bolsonaro, Concursos Públicos, Coronavírus

Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que suspenderia o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, para Bolsonaro, o Projeto de Lei n° 1.676 “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”. Com o projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, as validades das seleções encerradas começariam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.

“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido”, informou a Secretaria. Segundo o órgão, “a proposição legislativa perdeu o seu objeto”. As validades já encerradas, portanto, não serão ampliadas.

O texto do PL 1.676/2020 argumentava que candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL evitaria “uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O prazo de validade dos certames voltaria a correr a partir do dia 1° deste mês.

Veja a nota completa da Secretaria-Geral da Presidência da República: 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei n° 1.676 que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Entretanto, a proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.

Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes