MTE: ministro anuncia concurso com mais de 50% das vagas para cotas

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Haverá a inclusão de dois novos públicos na reserva de vagas: indígenas e transsexuais; além de aumento das chances a PCD’s e um grande salto para a população autodeclarada negra

O ministro do Trabalho e Emprego, Luís Marinho anunciou, na última quinta-feira (29/6), por meio de suas redes sociais, que o governo federal prevê aumentar a reserva de vagas para cotas no próximo concurso público para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme postou Marinho, do total de vagas, 4% serão reservadas para pessoas transexuais e indígenas, sendo 2% para cada público. As informações foram repassadas à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

O ministro anunciou ainda que haverá um aumento significativo das cotas para pessoas negras, que poderá compor 45% das oportunidades — hoje, a legislação, assegura a reserva 20% em concursos de âmbito federal para esse público.

Haverá também aumento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), 6%. Ou seja, o concurso do MTE poderá ter mais da metade das 900 vagas autorizadas reservadas a cotistas (55% delas, ou 495 chances).

A seleção será aberta para a carreira auditor-fiscal do trabalho, que exige nível superior em qualquer área de formação e salário de R$ 21 mil. O aval do novo processo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de junho. O novo edital, segundo a portaria, deve ser publicado em até seis meses (dezembro deste ano) e o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

SEE-DF e Sejus-DF definem ação conjunta sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos

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A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF divulgaram uma portaria, no Diário Oficial desta quinta-feira (30/6), para celebrar uma ação conjunta, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e  por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o desenvolvimento dos trabalhos disciplinares ao procedimento complementar à autodeclaração, referentes à reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos aos candidatos negros, pretos e/ou pardos.

De acordo com o documento, caberá à SEJUS, quando necessário, fornecer orientações e diretrizes para constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial.

Já à SEE caberá fornecer os dados à Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da SEJUS, referentes aos quantitativos de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, para aferição da veracidade da autodeclaração
como pessoa negra, preta e/ou parda, como requisito habilitante, ficará a cargo da instituição contratada para realizar o concurso público no âmbito da SEE.

O procedimento de heteroidentificação deverá submeter-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – observância do dever de autotutela da administração pública;
IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
V – garantia de publicidade e de controle social; e
VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.

O documento explica ainda que deve ser utilizado, exclusivamente, no procedimento, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, pelas Comissões de Heteroidentificação ÉtnicoRacial. E, o procedimento dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será, obrigatoriamente, realizado na presença do candidato.

O Procedimento será fotografado e/ou filmado e as imagens serão utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

PL que reserva vagas a mulheres em concursos avança na Câmara dos Deputados

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O PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres

 

Karolini Bandeira*- Apresentado na Câmara dos Deputados em junho de 2020, o Projeto de Lei (PL) 3510/2020, que afeta concursos públicos, teve trâmites avançados recentemente. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres. No último dia 10, os textos foram recebidos pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Em fevereiro, o projeto chegou a ser anexado ao PL 4020/2019, proposto pela deputada Rejane Dias (PT PI), que defende que 20% das vagas dos concursos públicos sejam reservados ao sexo feminino. Os projetos seguem em fase de análise.

Confira a íntegra a justificativa do PL  3510/2020:

“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.” 

Acompanhe a tramitação do projeto aqui!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Acordo do MPF define que IFMG deverá reservar 20% das vagas dos concursos a pessoas negras

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define a garantia de reserva de vagas nos concursos públicos da instituição para candidatos autodeclarados negros e inscritos com deficiência.

Segundo o acordo, as seleções do IFMG deverão reservar 20% das vagas às pessoas negras, levando em consideração o total de nomeações para cada cargo e as vagas que podem surgir durante suas vigências. Os editais também deverão especificar a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros e com deficiência para cada cargo e não computar os inscritos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência. A reserva de vagas deverá ser feita em todas as fases de cada concurso.

O TAC também define que os resultados de todas as fases dos certames do IFMG deverão ser publicados separadamente em listas específicas para candidatos cotistas e estabelece normas para desistência, desclassificação ou impedimento.

O procurador da República Helder Magno da Silva ressalta a importância do acordo para políticas de afirmação e inclusão social, que, na prática, estavam sendo burladas: “Em concursos para cargos com diferentes especialidades e locais de lotação, o que ocorre é mera especialização de um mesmo cargo, de modo que a reserva de vagas deve incidir sobre o total de vagas, sem suas subdivisões.”

Leia a íntegra do acordo!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer