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Concurso PMDF: banca organizadora recebe advertência por irregularidade contratual
Victória Olímpio* – O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tornou pública sanção de advertência aplicada ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) por irregularidade contratual do concurso público lançado em 2018, que ofertou 24 vagas para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP). De acordo com a publicação, a banca disponibilizou os espelhos de provas discursivas sem correção aos candidatos e por receber, a maior [parte], R$ 51.578,50 de taxas de inscrição.
Porém, ainda de acordo com o despacho, publicado no Diário Oficial local (DODF) do dia 27 de janeiro, como atenuante, a contratada disponibilizou os espelhos corretos e abriu novo prazo para recurso e comprovou estar com o dinheiro em conta apartada para restituição, o que evitará prejuízo ao erário público. Assim, foi concedido a banca o prazo de cinco dias para interposição de recurso administrativo. Veja:
Sobre o caso
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), recomendou, em setembro de 2018, que o Iades e a PMDF adotassem providências quanto às correções de provas discursivas do último concurso da instituição. Ambos deveriam disponibilizar de forma adequada, a todos os candidatos, o teor da correção das provas de redação e, a seguir, reabrir o prazo para recursos por dez dias úteis.
O erro percebido pelo avaliador deveria estar marcado no local exato do texto, de forma que o candidato pudesse saber a palavra ou expressão que levou ao desconto de pontos. Além disso, os profissionais que reavaliassem os recursos deveriam explicitar os argumentos que os levaram a aumentar, diminuir ou manter a nota.
Concurso PMDF
O certame foi lançado em janeiro de 2018 e ofertou 24 vagas para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP), Quadro de Praças – especialistas músicos (QPMP-4) e corneteiros (QPMP-7). As chances foram para as especialidades de clarineta/clarones, saxofone, trompa, trompete, trombone tenor/trombone baixo, tuba e corneteiro. A remuneração durante o Curso de Formação de Praças é de R$ 4.119,22, além do auxílio alimentação de R$ 850.
Mais de 700 aprovados da PMDF concluem curso de formação e vão reforçar policiamento da capital
Nesta quinta-feira (9/1), 718 militares concluíram o VI Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para reforçar o policiamento nas ruas da capital. Houve uma cerimônia de formatura no Estádio Mané Garrincha com a presença do governador em exercício, Paco Britto.
Os policiais foram aprovados em concurso público composto por prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, psicológica e de antecedentes criminais. O curso de formação em si tem duração de sete meses, com 1.698 horas aula, em três níveis: básico, intermediário e avançado.
“Na primeira fase, as disciplinas são voltadas para matérias de cunho militar com atividades operacionais. Depois eles recebem os uniformes e começam o radiopatrulhamento, a abordagem. Por fim, são aplicadas as instruções mais técnicas, como travessia de lagos e operações que visam coibir assaltos, apreensões de armas e drogas, roubo de veículos e detenção de foragidos,” enumerou o major Alessandro Arantes, comandante da Escola de Formação dos Praças.
Uma novidade no curso, que começou em junho do ano passado, foram as instruções de policiamento para as áreas rurais e receberam o kit policial no nível intermediário do curso de formação, com colete, algema, bastão e a arma de fogo.
De acordo com Arantes, umas das principais exigências para ser PM no DF hoje é a formação em curso de nível superior. “A grande maioria dos estados pede apenas o ensino médio. Nesta capacitação, cerca de 40% dos alunos têm a graduação em direito, o que nos ajuda na aplicação das leis, por exemplo.”
Entre outros requisitos, destacam-se também ter nacionalidade brasileira; estar quite com as obrigações do serviço militar e eleitoral; ter no mínimo 18 anos e no máximo 30; altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; possuir Carteira Nacional de Habilitação válida (no mínimo categoria B); ter boa saúde física e mental, entre outros.
Segundo Britto, a corporação é referência nacional e internacional, principalmente pela qualidade dos recursos humanos. “O elevado padrão tem relação com o respeito e os investimentos que a PMDF demonstra nas áreas da educação profissional e da gestão de pessoal. Também por preocupação com a nossa segurança, o governador Ibaneis Rocha autorizou a convocação e realização do curso, ainda no início de 2019. Hoje entregamos à população da capital mais de 700 policiais.”
A próxima turma de policiais militares será aberta em fevereiro com 85 aprovados do último concurso da PMDF.
* Com informações da Agência Brasília
STF rejeita ação que propôs concursos específicos para oficiais da PMDF e CBM/DF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de acesso aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM/DF).
Segundo a PGR, existe exclusividade de acesso de militares praças a determinados quadros de oficiais e isso seria inconstitucional. Para tanto, seria necessária realização de concurso público específico para o preenchimento dos postos, tendo em vista a impossibilidade de concurso interno para acesso ao oficialato (os dispositivos constam na Lei Federal 12.086/2009 e no Decreto 33.244/2011 do DF).
O procurador lembra que para ingressar nos quadros de Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde, Oficiais Policiais Militares Capelães, Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Oficiais Bombeiros Militares Complementar e de Oficiais Bombeiros Militares Capelães, é necessário aprovação em concurso público.
Já para os quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos e Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção, o acesso pode ocorrer mediante transposição de cargo por meio de processo seletivo interno, cujos únicos postulantes são aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças.
O julgamento
Todavia, o ministro Alexandre Moraes negou o seguimento da ADI, alegando que o complexo normativo é composto por inúmeras regras que disciplinam a matéria da mesma forma há mais de 40 anos.
O relator da ação citou que, em relação à PMDF, desde a desde a década de 1980 a legislação aplicável à matéria prevê que os quadros de oficiais especialistas e da administração seriam constituídos exclusivamente por praças ocupantes das graduações de primeiros sargentos e subtenentes. Quanto ao Corpo de Bombeiros, a legislação específica, dos anos 1970, estabelece que o acesso aos quadros de oficiais em questão decorreria de progressão funcional dos praças.
Moraes não chegou a analisar o mérito da questão, pois afirmou que a ação não apresenta as condições processuais necessárias parar prosseguir. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a ação deve impugnar todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional e observou que, ao contrário do que defendia a PGR, o modelo organizacional descrito para a PM e para o Corpo de Bombeiros do DF não foi criado pelos dispositivos questionados.
* Com informações do STF
Após exclusão, candidato consegue retornar a concurso da PMDF
Um candidato ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de formação para oficiais. Ele foi excluído do certame, na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, devido à um boletim de ocorrência registrado em seu nome.
Ele procurou a Justiça alegando ter se inscrito no concurso da PMDF, realizado em 2018, e que teria sido contraindicado ao cargo mesmo após ter apresentado toda a documentação necessária. Segundo ele, o motivo foi unicamente o registro de ocorrência policial contra ele por “suposto arbitrário das próprias razões”.
Em decisão, a juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a anulação do ato que excluiu o candidato do concurso da PMDF e alegou que o boletim não resultou em ação penal ou em condenação. Portanto, não fere as previsões legais e editalícias e força a observar o princípio constitucional da presunção de inocência.
Assim, ela defendeu ainda que a ausência de condenação criminal, aliada às certidões negativas apresentador pelo autor à banca examinadora, garantem a nulidade do ato que exclui o candidato. “Entender de modo contrário é ferir de morte o postulado fundamental da presunção de inocência”, disse.
“O Boletim de Ocorrência de que se valeu o réu para considerar o autor não recomendado no concurso público sequer gerou a propositura de ação penal, tampouco há prova do fato de que o fato lá descrito efetivamente tenha ocorrido”,disse.
A sentença ainda cabe recurso.
Com informações do TJDFT.
Após terem sido aprovados nas provas objetivas, subjetivas, exames biométricos e avaliação psicológica, dois candidatos, eliminados na fase de sindicância de vida pregressa do concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), entraram na Justiça e conseguiram retornar à seleção.
Um dos candidatos foi eliminado porque em seu histórico havia um processo arquivado há 13 anos, mas sem condenação. Ele teve o recurso administrativo negado sem explicação sobre os motivos que causaram a eliminação. O candidato respondeu, em 2006, a um termo circunstanciado (que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa).
O outro candidato tem duas ocorrências registradas (por porte de substâncias entorpecentes para consumo pessoal e perturbação da ordem), porém os processos ainda estão em fase de apuração, ou seja, o candidato foi eliminado por inquéritos policiais que não geraram ações penais. A banca (Iades) o eliminou considerando que “o arquivamento das ocorrências existentes não descaracterizam a existência dos atos por aquele praticados que afetam a sua conduta”.
Entretanto, a Justiça entendeu que, em ambos os casos, não foi respeitado o princípio constitucional da presunção da inocência. De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a “eliminação por fatos ocorridos há mais de 10 anos e sem condenação revela a ausência de motivação do ato,” entendeu. E completou: “Inabilitar o candidato em virtude da constatação de ocorrências criminais, originadas há cinco anos e que não culminaram em denúncia em seu desfavor, é certamente penalizá-lo onde a autoridade competente não o fez.”
Segundo Max Kolbe, advogado responsável pelos casos, a banca não pode proceder passando por cima das leis. “Estamos falando do respeito às leis e à Constituição. São textos que preveem expressamente o princípio da presunção de não culpabilidade. A eliminação foi um ato ilegal e abusivo que fere o direito do candidato,” explica.
A prova para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal está marcada para este domingo (20/5), pensando nisso, o IMP Concursos oferece mais uma chance para os candidatos obterem mais conhecimentos para a hora da prova através do “Aulão beneficente de revisão PMDF – o maior aulão do Gama”, marcado para este sábado (19/5).
O evento vai revisar os conteúdos de raciocínio lógico, direito constitucional, legislação extravagante, direito penal e processual penal militar, redação discursiva, gramática e texto, direito administrativo, legislação aplicável à PM/DF e direito processual penal.
Será das 9h às 17, no Auditório Supernatural Church (QI2, lote 1320 Setor de Indústrias do Gama, na rua do Gamaggiore). Para participar, é necessário realizar a inscrição pelo site (www.impconcursos.com.br), mediante doação de 2 kg de alimento não perecível, no dia do evento. Para mais informações, entre em contato através do telefone (61) 3029-9700.
PMDF desclassifica banca que ao mesmo tempo organiza concursos e dá cursinhos preparatórios
Do CorreioWeb – A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou, por meio do Diário Oficial, que vai haver mudança na banca organizadora da nova seleção. O Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), que havia sido escolhido em fevereiro para conduzir a organização do concurso público de 51 vagas para segundo-tenente, foi desclassificado por realizar concursos ao mesmo tempo em que oferece cursos preparatórios, o que viola os princípios de imparcialidade, moralidade e isonomia.
Na lista de instituições que podem ser selecionadas para substituir o Ibeg estão o Instituto Americano De Desenvolvimento (Iades), em primeiro lugar, seguido pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), a Fundação Universa, a Fundação Professor Augusto Bittencourt (Funcab) e o Instituto AOCP.
O último concurso da Polícia Militar, realizado em 2013, foi organizado pela Fundação Universa e ofereceu mil vagas para soldados do quadro de praças. O salário foi de R$ 3.322,51, durante o curso de formação, e de R$ 4.306,79, depois da conclusão do curso. Houve provas objetivas, discursivas, teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.