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Segundo o advogado responsável pelo caso, o exame psicológico “ultrapassou os limites previstos em lei”
Jéssica Andrade – A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou um candidato do concurso da Polícia Federal de 2018. A Justiça também determinou que ele realize outra avaliação, além de permanecer nas próximas fases do certame.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de agente da Polícia Federal e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto. Por conta disso, o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica a que foi submetido no concurso seletivo.
O advogado responsável pelo processo, Max Kolbe, especialista em concursos públicos, afirmou que o exame psicológico a que o candidato foi submetido “ultrapassou os limites previstos em lei”, visto que, segundo Kolbe, era dotado de critérios de avaliação subjetivas. .
“Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, a Justiça determinou a anulação do exame psicotécnico e a realização de outro teste psicológico com critérios objetivos previamente divulgados, bem como a manutenção do candidato nas próximas fases do certame na medida de sua aprovação”, pontuou o especialista.
O concurso
Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital oferecia salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
TRF Invalida anulação de questões do concurso PF 2018
Essa não é a primeira polêmica envolvendo o concurso da Polícia Federal – edital de 2018. Em abril de 2021 quatro questões anuladas tiveram que ser revalidadas pela banca, Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No processo, o escritório Kolbe Advogados Associados declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”. Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.
“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos”, determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.
Ao Papo de Concurseiro, Max Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:
“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”
TRF invalida anulação de quatro questões do último concurso da PF
Para a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção
Karolini Bandeira*- É inédito! Quatro questões anuladas do concurso da Polícia Federal tiveram que ser revalidadas pela banca Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida nesta segunda-feira (19/4) após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No processo, Max Kolbe, advogado do caso, declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”.
“A justificativa para anulação das referidas questões, após o prazo recursal e homologação do resultado final, foi com base na mera existência de um Procedimento Administrativo, que tramita na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, que, por óbvio, não pode ser justificativa para anulação de questão, até porque se é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca organizadora do concurso sob pena de invasão do mérito administrativo, quiçá um procedimento do Ministério Público Federal. Ademais, tal procedimento não foi finalizado e, provavelmente, será arquivado”, indicou o documento de apelação.
Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.
“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos” determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.
Ao Papo de Concurseiro, Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:
“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”
O concurso
Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital ofereu salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com o Cebraspe, 147.744 candidatos se inscreveram no concurso. O cargo com o maior número de inscritos foi o de agente de polícia, com 92.671 cadastros, seguido pelo cargo de delegado, com 17.816 participações.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco