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Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
Paulo Uebel* e Wagner Lenhart** – O mundo segue em processo acelerado de mudanças. Na verdade, a única certeza que temos hoje é que o mundo mudará cada vez mais rápido. Tecnologias que ontem eram disruptivas, hoje estão defasadas. Atividades e profissões que eram fundamentais 10 anos atrás, hoje não mais existem. Serviços que eram prestados de uma forma na virada do século, hoje são prestados de maneira diferente. Basta lembrar de plataformas como Uber e Airbnb.
Nesse mundo, organizações de sucesso, públicas ou privadas, precisam ser ágeis e flexíveis. Não é diferente com a administração pública federal. Se queremos ter um governo eficiente, que presta bons serviços à população, precisamos modernizar nossa estrutura administrativa e entender que os tempos e as necessidades atuais são diferentes de três décadas atrás.
Se a administração pública tem uma necessidade que durará três anos, uma demanda pontual ou um projeto com início, meio e fim, não parece razoável suprir a demanda de pessoal com um profissional que ficará 60 anos vinculado ao serviço público. Nesses casos, o caminho mais adequado é a contratação temporária, prevista no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 8.745 de 1993, que foi atualizada, ampliada e modernizada pela Medida Provisória nº 922, em trâmite no Congresso Nacional.
A contratação temporária traz eficiência, racionalidade e flexibilidade para a administração. Podemos citar três situações que bem ilustram a importância dessa modalidade. A primeira é a contratação de recenseadores. No período do censo, o IBGE precisa ampliar fortemente a força de trabalho. Não faria sentido contratar servidores efetivos, pois a demanda é pontual. A segunda é a assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem acréscimo súbito da chegada de estrangeiros ao país, como aconteceu com os venezuelanos que buscaram refúgio no Brasil, especialmente em Roraima. Trata-se de situação atípica e transitória, que demanda esforço governamental temporário.
A terceira, e mais relevante diante do momento atual, é a possibilidade de contratação de profissionais da área de saúde ou de pesquisa e desenvolvimento de remédios e vacinas para enfrentar estado de calamidade pública, como o da covid-19. Nesse caso, estamos diante de um evento imprevisto, também de caráter transitório, que requer resposta rápida dos governos e evidencia com clareza a importância da contratação temporária.
Em situações como essas, contratar servidores em caráter permanente e com estabilidade violaria frontalmente não só os fundamentos da boa gestão e o respeito ao dinheiro da população, mas também o próprio princípio constitucional da eficiência administrativa. A MP nº 922 deve se tornar lei por uma série de motivos: alinhamento com as melhores práticas globais, foco na entrega de resultados e na prestação de serviço, espaço para a valorização do servidor efetivo, oxigenação da administração pública, compromisso com a responsabilidade fiscal e com as futuras gerações, e possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores aposentados, utilizando a experiência e o conhecimento dessa força de trabalho.
Ao ampliar as possibilidades de contratação temporária e trazer mais agilidade ao processo, a medida se converte em um dos mais importantes avanços na área de gestão de pessoas no setor público dos últimos 20 anos. Queremos transformar a relação do Estado com o cidadão. Queremos um Estado ágil, moderno e dedicado aos brasileiros. É isso que a MP 922 ajuda a construir e é por isso que ela merece ser convertida em lei, com a participação e o aperfeiçoamento do Congresso Nacional.
Ministro Ricardo Salles autoriza Ibama a contratar 1.481 novos funcionários
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinaram nova portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/6), autorizando 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a abrir uma nova seleção pública.
O objetivo é a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 1.481 profissionais, a partir de junho de 2020, para o atendimento de emergências ambientais. As chances serão para brigadistas, chefe de esquadrão, chefe de brigada e supervisor de brigada.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses. Mas os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência ambiental, desde que o prazo total não exceda dois anos.
Leia também: Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas
Segundo a portaria, o Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do próprio instituto, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Veja a portaria aqui.
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Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.
A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.
As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.
O secretario de Desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar 35 profissionais, por tempo limitado. As contratações podem ocorrer já a partir de fevereiro para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020. Para tanto deverá ser aberto novo processo seletivo simplificado.
De acordo com a portaria de autorização, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/1), o prazo de duração dos contratos deverá ser de dois meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse o período de quatro meses.
Já o prazo de publicação do edital de abertura da nova seleção é de até seis meses, contados a partir de hoje.
A maioria das vagas é para o cargo de recenseador para a função de coleta, com 30 vagas; seguido da atividade de coordenação para a função de agente censitário municipal, com quatro oportunidades; e uma chance para supervisão, na função de agente censitário supervisor.
As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Leia também: IBGE confirma novos editais com 225.678 vagas para fevereiro!
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Reforma administrativa: governo deve mudar regras de contratação de novos servidores públicos
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse hoje (16/1) que o governo pretende implementar a reforma administrativa em fases. A primeira proposta deve ser apresentada em fevereiro e a intenção do governo é que o conjunto de mudanças seja implementado até 2022.
O secretário disse que a intenção do governo é não fazer alterações substanciais que afetem as carreiras dos atuais servidores, mas que haverá mudanças pontuais. Segundo ele, o governo vai detalhar o conjunto de mudanças em fevereiro.
“Depende obviamente de quanto tempo o Congresso vai demorar para cumprir cada uma desses etapas. A gente mira em uma reforma finalizada em cada uma de suas fases, a PEC e as leis que precisarão regulamentar dispositivos”, disse Uebel ao apresentar um balanço das ações da secretaria no ano passado e as perspectivas para este ano.
Entre as medidas que devem ser encaminhas estão mudanças nas regras de contratação de servidores públicos, número de carreiras, remuneração, entre outros pontos. Uma das medidas estudadas pelo governo é a contratação de funcionários temporários e celetistas.
“[A reforma] Não vai mexer com a estabilidade dos servidores atuais. Não vai haver mudança nos salários dos servidores atuais e não vai haver desligamento dos servidores atuais. Têm coisas que vão mudar nos servidores atuais, mas coisas pontuais”.
Reformas: entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos
Medidas
De acordo com o secretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, o conjunto de medidas inclui uma proposta de emenda à Constituição (PEC), projetos de lei e de lei complementares e decretos. A ordem de apresentação vai depender do avanço da votação da PEC, que deve ser apresentada em um primeiro momento, ao Congresso Nacional.
“Na reforma administrativa há matérias que são constitucionais e outras que são disciplinadas em normas infraconstitucionais. O projeto de reforma terá que olhar para todo esse ordenamento jurídico. Isso significa que a reforma é mais que a PEC e eu não posso apresentar um projeto de lei complementar sem a PEC estar validada pelo Congresso”, explicou.
Rubin não deu detalhes sobre as mudanças, mas disse que o governo deve apresentar o “conceito completo” da reforma em fevereiro. “Vai ser enviado em fases, e também, por consequência, vai ser implementado em fases”, disse.
O secretário adjunto disse ainda que a reforma administrativa e o processo de digitalização de serviços vão trazer mudanças na contratação de servidores. A ideia é que as medidas de digitalização de serviços, entre outras, diminuam o número de servidores de áreas meio, como as administrativas, liberando as contratações para áreas fim.
“A redução de gastos e a reforma administrativa devem provocar uma nova conformação da administração pública em que os órgãos terão áreas meio cada vez mais enxutas para que os recursos orçamentários e físicos possam ser direcionados para a área fim”, disse Rubin.
Serpro e Dataprev
Questionado sobre a intenção do governo de privatizar o Serpro e a Dataprev, que operam sistemas de dados e informações do governo federal, entre os quais dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rubin disse que, caso as empresas sejam vendidas, os dados e informações dos cidadãos devem permanecer com o governo. Nesta quinta-feira (16), o Diário Oficial da União publicou o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o Dataprev no programa de privatizações do governo federal.
“Dado público não pode ser vendido, independentemente da venda da estrutura das empresas o que for dado e sistema do governo federal tem que ser tirados da venda”, afirmou.
Perspectivas
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse que entre as perspectivas da secretaria para 2020 estão a continuidade do processo de regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, da revisão de atos normativos, de compras por meio de pregão eletrônico, da digitalização de documentos e do TáxiGov, serviço de deslocamento de funcionários públicos federais do Executivo, no Distrito Federal, com o uso de aplicativos de transporte. Nesse caso, 56 órgãos federais já utilizam o serviço, que deve ser expandido para os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
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*Informações da Agência Brasil
Ministério da Economia estabelece regras para cessão e requerimento de servidores públicos
O Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital publicaram nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (4/9), que estabelece as regras e procedimentos que devem agora ser observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando for ceder ou requisitar servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais – respeitadas as regras especiais definidas em lei ou decreto nos pontos em que forem incompatíveis.
Assim, para a portaria de número 357, cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora; requisição significa ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor ou empregado público, sem alteração da lotação no órgão de origem; e reembolso é a restituição das parcelas despendidas pelo cedente com o agente público cedido.
Além de listar as novas regras, o Ministério da Economia fez questão, assim como para os pedidos de autorização de concursos públicos e seleções simplificadas, de estabelecer um formulário detalhado, com todos os dados necessários para requisição ou cessão de servidores, assim como um modelo de preenchimento desse formulário, com o objetivo de ter maior controle sobre esses atos. Confira alguns pontos importantes da portaria:
- O servidor ou empregado poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica.
- O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
- Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
- O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
- A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
- É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.
Confira aqui a portaria em sua íntegra.
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