Fim da estabilidade? Governo estuda contratar servidores públicos pela CLT

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Da Agência Estado – O governo avalia contratar novos servidores pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que somente depois de um prazo, que pode ser de 10 anos, eles atinjam estabilidade no cargo, apurou o jornal O Estado de S.Paulo. A medida em estudo deve fazer parte da “agenda de transformação do Estado” que está sendo desenhada pela equipe econômica e que pretende dar maior flexibilidade na gestão de seus funcionários e reduzir no futuro os gastos com servidores, hoje a segunda maior despesa do Orçamento.
O governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabam de passar por uma reforma. O custo para a União é, em média, de R$ 12,5 mil por cada servidor por mês. A elite do funcionalismo (os 5% que mais ganham) é responsável por 12% do total da folha e tem rendimento médio de R$ 26 mil.
Pelo novo modelo, as contratações seriam feitas em etapas. Num primeiro momento, depois do estágio probatório, os funcionários públicos que ingressarem na carreira teriam seus contratos regidos pela CLT. Depois de um período de experiência e de demonstrar produtividade no cargo, o servidor conquistaria a estabilidade. Segundo um integrante da equipe econômica, a ideia “em princípio” é de um prazo de 10 anos, mas o modelo tem de ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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O regime de CLT hoje já rege os contratos de trabalho de funcionários de estatais. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que esses funcionários podem ser demitidos, desde que a dispensa seja motivada. No regime CLT, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como uma espécie de seguro para demissão sem justa causa.

Férias

O governo avalia também incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) um limite expresso de 30 dias para as férias de servidores. Hoje, há categorias como juízes e membros do Ministério Público que têm direito a férias de 60 dias, o dobro do concedido a demais funcionários públicos e aos trabalhadores da iniciativa, que só têm direito a um mês de recesso remunerado.
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Os advogados da União pleiteiam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito às férias de dois meses. Outras carreiras também têm buscado a equiparação do privilégio.
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Outra mudança em discussão é restringir a licença-capacitação, período de três meses de afastamento remunerado a que o servidor tem direito a cada intervalo de cinco anos na administração pública.
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A proibição à concessão de férias superiores a 30 dias já é alvo de uma PEC apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e que tramita desde 2018 na Câmara dos Deputados. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
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O presidente Jair Bolsonaro reforçou nesta quinta-feira, 31, a possibilidade de o governo aproveitar algumas propostas já em andamento no Congresso para levar adiante sua agenda. Mas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, a proposta sobre as férias dos servidores deve integrar uma nova PEC.
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A reforma administrativa faz parte de um pacote de reformas dividido em cinco eixos. Os outros quatro são a PEC emergencial, para cortar gastos obrigatórios e abrir espaço para investimentos; a PEC DDD, com o objetivo de tirar as “amarras” do Orçamento; o chamado Pacto Federativo, uma nova divisão dos recursos de Estados e municípios, com repartição dos recursos do pré-sal; e um programa de ajuda aos Estados.

Ministério da Economia erra e republica anexo para solicitação de concursos públicos

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Por conter incorreção, o Ministério da Economia resolveu republicar o anexo II da instrução normativa que dá o modelo de estrutura e informações, que devem constar em nota técnica, para apresentação de solicitação de autorização de concurso público. A republicação foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10). Confira abaixo a versão antiga e a atual, para comparação:

Anexos antigo e atual, respectivamente (Foto: Reprodução/DOU)

 

O que aconteceu foi que o anexo da instrução sobre concursos públicos era uma cópia do anexo da instrução de processos seletivos simplificados, com vagas temporárias. Daí a adequação do texto para concursos públicos para vagas efetivas. Assim, foi retirado da parte de justificativas e objetivos a Lei 8.745, de 1993,  que dispõe sobre a contratação por tempo determinado; do mesmo modo foi retirado o iten C, da parte de análise, pois obrigava que o órgão fundamentasse especificamente a necessidade temporária de contratação.

Na parte de impacto orçamentário e financeiro, ainda foi retirada a obrigação de declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações.

Ou seja, essas regras continuam valendo, mas para processos seletivos simplificados, que foram regulamentados por outra instrução normativa, que pode ser conferida aqui.

Mais sobre a nova instrução de concursos

A instrução normativa de número 2 foi publicada no fim de agosto. Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.

Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec.

Na ocasião de publicação das normas, o Ministério da Economia informou, ao Correio Braziliense, que o objetivo do ministério foi regulamentar o novo decreto, que entrou em vigor em junho, orientando os órgãos sobre os procedimentos gerais. Com as novas INs, o ministério quis simplificar e tornar mais claro esses processos de trabalho.

Veja aqui mais sobre o assunto. 

MPF dá cinco dias para IBGE esclarecer corte no orçamento do Censo 2020; seleção foi autorizada hoje

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Um ofício encaminhado, na última sexta-feira (3/5), pelo Ministério Público Federal (MPF) à presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Susana Guerra, deu prazo de cinco dias para o órgão informar se procede a informação veiculada pela imprensa de que houve um corte de 25% no orçamento previsto para a realização do Censo 2020. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) solicitou que o IBGE encaminhe os pareceres jurídicos e os estudos técnicos que deram suporte ao ato.

No documento, o MPF destacou ainda que, em agosto de 2018 e março de 2019, foram realizadas as provas piloto do Censo 2020, e que essas são as referências técnicas para eventuais ajustes no questionário e em sua metodologia. Veja aqui o ofício em sua íntegra. 

O Censo Demográfico é a principal referência para o conhecimento da realidade demográfica e socioeconômica em todos os municípios do país, normalmente realizado a cada 10 anos. Os dados coletados são utilizados em programas e projetos que deverão contribuir para diversas iniciativas como: acompanhamento do crescimento, distribuição geográfica e evolução das características da população ao longo do tempo; identificação das áreas de investimentos prioritários em saúde, educação, habitação, transportes, energia, programas de assistência a crianças, jovens e idosos; seleção de locais que necessitam de programas de estímulo ao crescimento econômico e desenvolvimento social. O Censo Demográfico também fornece referências que definem a representação política no país, indicando o número de deputados e vereadores de cada estado e município; além de dar subsídios ao Tribunal de Contas da União para o estabelecimento das cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, entre outros.

 

Entenda

Em fevereiro, o ministro da Economia, Para Guedes, afirmou que o Censo “tem perguntas demais” e precisa ser “simplificado”. “O Censo de países ricos tem 10 perguntas, o censo brasileiro tem 150, e o censo do Burundi tem 360 perguntas. Quem pergunta demais acaba descobrindo coisa que nem queria saber. Então, eu sugiro que sejamos espartanos, façamos uma coisa bem compacta, façamos o essencial, e nós vamos tentar de toda forma ajudar,” afirmou o ministro.

Em abril, o IBGE informou que começou a revisar a metodologia e operação do Censo Demográfico de 2020. O objetivo foi fazer o levantamento censitário caber num orçamento 25% menor do que o calculado, com um questionário mais enxuto.

A realização do Censo Demográfico já vinha ameaçada por falta de recursos desde o ano passado. Em agosto de 2018, a equipe econômica do governo de Michel Temer defendia um censo mais enxuto, por conta de restrições orçamentárias. O custo total foi inicialmente calculado em R$ 3,4 bilhões. Em 2018, em meio a resistências da equipe de Temer, o IBGE pediu ao então Ministério do Planejamento R$ 344 milhões para investimento em equipamentos e software no ano de 2019. Do orçamento pleiteado, foram concedidos apenas R$ 240 milhões para os trabalhos ao longo deste ano.

Em 2018, o órgão recebeu R$ 6,7 milhões em recursos para os preparativos da operação censitária, de uma previsão inicial de R$ 7,5 milhões. Outros R$ 3,056 bilhões seriam necessários para viabilizar a coleta em 2020, conforme foi originalmente planejada. O presidente anterior do IBGE, Roberto Olinto, funcionário de carreira do órgão, defendia reiteradamente que o censo não poderia ser enxugado sem que houvesse perda de qualidade de informações.

Na nota de abril, o IBGE diz que o Censo Demográfico 2020 é prioridade para o órgão, mas pondera que “nesse momento, desafios adicionais se apresentam”. “No governo federal como um todo, a diretriz é de restrições orçamentárias e a realização do Censo requer a aprovação de orçamento pela União”, declarou o instituto na ocasião.

O IBGE ainda informou que “várias alternativas estão sendo estudadas para viabilizar a execução do Censo e garantir a qualidade da operação”. “O objetivo do IBGE é realizar um Censo menos custoso, com qualidade e sem perda de informação”, disse na nota. “Nesse contexto, a redução orçamentária tornou-se um fator essencial. A operação está sendo revista, de modo a ter um custo cerca de 25% menor que a previsão inicial. Com isso, torna-se necessário ajustar os questionários, de modo que se possa eleger que informações fundamentais devem ser pesquisadas no Censo e quais podem ser obtidas por outras pesquisas amostrais. Não haverá perda de informações.”

“Importante salientar que eventuais alterações no questionário só serão implementadas após consultas a quatro grupos-chave: Comissão do Censo; Comissão Técnica; Grupo de Especialistas; e Órgãos Internacionais, sem prejuízo da discussão contínua entre as áreas técnicas da Instituição. A sociedade será devidamente informada quando o quadro final estiver concluído. Isso porque cada item está relacionado aos demais, de modo que uma informação parcial pode desviar de um bom retrato da realidade”, concluiu o instituto.

 

Mais de 230 mil vagas já autorizadas!

Nesta segunda-feira (6/5), o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Antônio Spencer Uebel, resolveu autorizar o IBGE, a contratar o quantitativo máximo de 234.416 profissionais, por tempo determinado, para atuar no Censo Demográfico 2020. De acordo com portaria, os funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico do mesmo ano.

Do total de vagas, 196 mil serão para recenseador que coleta as informações junto à população. Outra atividade com número alto de vagas é o de agente censitário supervisor (23.578). Serão contratados ainda supervisores, coordenadores censitários e agentes censitários operacionais. Veja a distribuição de vagas e mais informações sobre a seleção aqui! 

 

* Com informações da Agência Estado e Agência Brasil